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Jurisprudência sobre
juizado especial recurso

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Doc. VP 144.3341.7000.3700

108331 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 302. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 131,CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Análise dos requisitos da CDA. Súmula 7/STJ. Processo administrativo fiscal. Desnecessidade da sua juntada aos autos da execução. Prescrição. Termo inicial. Envio do carnê de pagamento. Súmula 397/STJ.

«1. Não se admite recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 164.7400.5022.4800

108332 - TJSP. Competência. Agravo de instrumento. Interposição de decisão em ação de cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança em trâmite perante o Juizado Especial Cível. Conhecimento. Impossibilidade. Competência do Colégio Recursal. Hipótese. Observância ao disposto no Lei 9099/1995, art. 41, § 1º. Necessidade. Não conhecimento decretado.

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Doc. VP 104.4320.9000.4800

108333 - STJ. Medida cautelar. Embargos de divergência em recurso especial. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Registro de imóveis. Averbação no registro imobiliário. Possibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Embargos acolhidos. CPC/1973, art. 798 e CPC/1973, art. 870. Lei 6.015/73, art. 167, II, 12.

«1. «A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz (CPC, art. 798) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes" (Corte Especial, EREsp 440.837/RS). 2. Embargos de divergência acolhidos.... ()

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Doc. VP 138.5343.5001.1900

108334 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 302. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inexistência de violação dos arts. 131, 458 e 535 do CPC/1973. Análise dos requisitos da cda. Súmula 7/STJ. Processo administrativo fiscal. Desnecessidade da sua juntada aos autos da execução. Prescrição. Termo inicial. Envio do carnê de pagamento. Súmula 397/STJ.

«1. Não se admite recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 164.7400.5020.6900

108335 - TJSP. Assistência judiciária. Requisitos. Análise do benefício. Admissibilidade da concessão, restrita, porém, às exigências constitucionais, legais e pretorianas dominantes. Indeferimento nas hipóteses de falta de prova efetiva de hipossuficiência, quando podendo litigar no Juizado Especial prefere a parte fazê-lo na Justiça Comum, falta de estimativa do impacto financeiro-orçamentário, decorrente do pedido específico em cotejo com outros que eventualmente tenham sido formulados ao Erário Público, na hipótese de o hipossuficiente, vencido na demanda, dever repor ao vencedor as despesas do processo, se surgirem fundadas razões para a revogação de ofício da concessão, em qualquer tempo e grau de jurisdição e, finalmente, quando formulada por falido em processo autônomo, sem prova efetiva de hipossuficiência. Caso em que não foi comprovada a hipossuficiência dos requerentes. Benefício indeferido. Recurso desprovido.

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Doc. VP 104.8144.5000.0900

108336 - STJ. Recurso especial. Prequestionamento. Necessidade. Prequestionamento implícito. Requisitos. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 211/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«1. A falta de prequestionamento em relação aos CCOM, art. 337 e CCOM, art. 338, 10 do Decreto 3.708/19, e 592, II, do CPC/1973 impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da súmula 211/STJ. Para que se configure o prequestionamento, é necessário que o Tribunal a quo se pronuncie especificamente sobre a matéria articulada pelo recorrente, emitindo juízo de valor em relação aos dispositivos legais indicados e examinando a sua aplicação ou não ao caso concreto (AgRg no Ag 998.033/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 07/08/2008, DJe 25/08/2008; AgRg no Ag 985.902/PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 06/05/2008, DJe 26/05/2008; EDcl no Ag 894.040/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 20/11/2007, DJ 03/12/2007 p. 322). Admite-se o prequestionamento implícito para conhecimento do recurso especial, desde que demonstrada, inequivocamente, a apreciação da tese à luz da legislação federal indicada, o que, repita-se, não ocorreu no presente caso. ...(Min. Luis Felipe Salomão).... ()

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Doc. VP 103.6404.9000.2300 LeaderCase

108337 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 347/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Ação ordinária. Ação declaratória. Declaração do direito à compensação do indébito tributário. Honorários advocatícios. Critério de equidade. Resolução STJ 08/2008. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 347/STJ - A controvérsia refere-se ao critério de fixação dos honorários advocatícios em feito que objetiva a declaração do direito à compensação tributária, se deve ser adotado como base de cálculo o valor da causa - como afirmado no aresto recorrido - , ou o valor da condenação - como defende a recorrente.
Tese jurídica firmada: - Nas demandas de cunho declaratório, até por inexistir condenação pecuniária que possa servir de base de cálculo, os honorários devem ser fixados com referência no valor da causa ou em montante fixo.
Anotações Nugep: - Tratando-se de ação ordinária promovida pelo contribuinte para obter a declaração judicial de seu direito à compensação tributária segundo os critérios definidos na sentença - não havendo condenação em valor certo, já que o procedimento deverá ser efetivado perante a autoridade administrativa e sob os seus cuidados -, devem ser fixados os honorários de acordo com a apreciação equitativa do juiz, não se impondo a adoção do valor da causa ou da condenação, seja porque a Fazenda Pública foi vencida, seja porque a demanda ostenta feição nitidamente declaratória. ... ()

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Doc. VP 105.8433.1000.1400 LeaderCase

108338 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 348/STJ. Câmara dos Vereadores. Personalidade jurídica. Recurso especial representativo da controvérsia. Legitimidade ativa. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Remuneração paga à Vereadores. Ação ordinária inibitória de cobrança proposta contra a União e o INSS. Ilegitimidade ativa da Câmara de Vereadores. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 7º e CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 348/STJ - Cinge-se a discussão em saber se a câmara de vereadores detém legitimidade ativa para discutir a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a vereadores.
Tese jurídica firmada: - A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial.
Anotações Nugep: - A Câmara de Vereadores não tem legitimidade para postular provimento judicial objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores.
Súmula originada do Tema 348/STJ - Súmula 525/STJ. ... ()

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Doc. VP 168.4891.0000.2600

108339 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IX. Erro de fato. Ausência. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade. Retirada do sócio. Aplicação da Súmula 7/STJ. Atualização cadastral da empresa. Suposta inovação da matéria na seara recursal. Pronunciamento judicial. Ocorrência. Descabimento da ação. Extinção do feito sem resolução do mérito.

«1. Há erro de fato quando o órgão julgador imagina ou supõe que um fato existiu, sem nunca ter ocorrido ou quando simplesmente ignora fato existente, não se pronunciando sobre o mesmo. Trata-se, portanto, de um erro de percepção, e não de um critério interpretativo do juiz. ... ()

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Doc. VP 147.2865.5000.2400

108340 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Garantia de eventual execução. Limites. Valor do dano ao erário, acrescido de possível imposição de multa civil, estimado pelo autor da ação. Responsabilidade solidária até a instauração de liqüidação. Poderes de cautela e de condução do feito pelos magistrados. Observância de preceitos legais sobre vedação à indisponibilidade.

«1. É pacífico nesta Corte Superior entendimento segundo o qual a indisponibilidade de bens deve recair sobre o patrimônio dos réus em ação de improbidade administrativa de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. Precedentes. ... ()

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