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(DOC. VP 138.5343.5001.1900)

STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 302. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inexistência de violação dos arts. 131, 458 e 535 do CPC/1973. Análise dos requisitos da cda. Súmula 7/STJ. Processo administrativo fiscal. Desnecessidade da sua juntada aos autos da execução. Prescrição. Termo inicial. Envio do carnê de pagamento. Súmula 397/STJ.

«1. Não se admite recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Súmula 211/STJ. 2. Não ocorre ofensa aos arts. 131, 458 e 535 do CPC/1973, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 3. O exame da presença dos requisitos de validade da CDA demanda reexame de provas, vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 4. A juntada do

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