Jurisprudência sobre
sociedade justa
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451 - STJ. Penal e processual. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato e apropriação indébita. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Ausência de justa causa. Necessidade de exame do contexto fático-probatório. Impossibilidade.
«1. o trancamento da ação penal somente é possível no âmbito do habeas corpus ou do seu recurso ordinário quando se constatar, primo ictu oculi, a atipicidade da conduta, a inexistência de indícios de autoria, a extinção da punibilidade ou quando for manifesta a inépcia da exordial acusatória (RHC 54.798/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 25/2/2015) e que «só deve ser adotada quando se apresenta indiscutível a ausência de justa causa e em face de inequívoca ilegalidade da prova pré-constituída. (STF, HC 107948 AgR/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14/05/2012). ... ()
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452 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DENEGATÓRIO PROFERIDO ANTES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADO CONCURSADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Na sessão do dia 15/4/2015, esta c. 7ª Turma, sob a presidência do Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista (CLT, art. 897, § 7º). Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADO CONCURSADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TEMA 1.022 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. DISPENSA ANTERIOR AO MARCO MODULATÓRIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do Tema 1.022 da Repercussão Geral, reconheceu a necessidade de se motivar a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em concurso. 2. No entanto, com o fim de preservar os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé objetiva, o STF modulou os efeitos do acórdão (CPC, art. 927, § 3º), para que o entendimento seja aplicado somente a partir da publicação da ata de julgamento do mérito (04/3/2024). 3. Como a dispensa, no caso, ocorreu antes da referida data, permanece aplicável a Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1/TST, tal como decidiu o Tribunal Regional. Incólume o art. 37, II, da CR e superada a divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. PARCELAS VINCENDAS. EMPREGADO DISPENSADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. 1. O Tribunal Regional entendeu indevida a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, referentes às horas extras decorrentes da fruição irregular do intervalo intrajornada, ao fundamento de que «não há como se aferir, na presente lide, se a irregularidade na concessão do intervalo para refeição e descanso se perpetuou após o trânsito em julgado da sentença. 2. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que, estando o contrato de trabalho em curso, a condenação em parcelas vencidas, prevista no CPC/73, art. 290 (CPC/2015, art. 323), confere maior efetividade ao provimento jurisdicional e contribui com a celeridade e a duração razoável do processo, evitando que o autor ingresse novamente em juízo pleiteando resquícios de direitos já reconhecidos em juízo - assim considerados os relativos ao período posterior ao ajuizamento da ação. 3. Porém, o caso em exame apresenta particularidade que impede a aplicação do referido entendimento, visto que a reclamação trabalhista fora ajuizada quando o autor já havia sido dispensado sem justa causa e a r. sentença, mantida pelo Tribunal Regional, entendeu válida a dispensa, julgando improcedente o pedido de reintegração. 4. Nesses termos, e por não se verificar condenação em parcela de trato sucessivo, não se reconhece a ofensa aos dispositivos indicados (CPC/73, art. 290 e CLT art. 890). Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que os honorários advocatícios pleiteados com base nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil não podem ser concedidos na Justiça do Trabalho. 2. O deferimento de honorários advocatícios, amparado na Súmula 219, I, desta Corte, sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula 219/TST, I. 3. No caso, há registro de que o autor está assistido apenas por advogados particulares. 4. A decisão regional está em conformidade com a Súmula 219/TST em foco. Incidência da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso . Recurso de revista não conhecido.... ()
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453 - STJ. Penal. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Inépcia da denúncia. Responsabilização objetiva não configurada. Ausência de justa causa. Oferecimento de garantia na execução fiscal. Não equiparação ao pagamento. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
I - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()
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454 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Crime ambiental. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Ausência de justa causa. Necessidade de dilação probatória. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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455 - STJ. Processual civil e empresarial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-societária. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Morte de sócio. Sucessão. Representatividade do espólio.artigos analisados. CCB/2002, arts. 1.028, 1.031, 1.032 e 1.056 e CPC/1973, art. 993.
«1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-societária ajuizada em 30/3/2007. ... ()
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456 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 589.998 - TEMA 1022 DA REPERCUSSÃO GERAL.
A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de sociedade de economia mista, mesmo admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Constou na ementa do referido julgado que « o que se demanda é apenas a indicação por escrito dos motivos da dispensa, sem prévio processo administrativo ou contraditório . Houve modulação dos efeitos da decisão principal (RE 688267), fixando-se o entendimento de que « [...] 6. Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento . Assim, tendo em vista que a data da publicação da ata de julgamento do referido leading case ocorreu em 04/03/2024, este é o marco inicial para a aplicação da tese jurídica fixada no Tema 1.022. No presente caso, tendo em vista que a demissão imotivada ocorreu em data anterior a 04/03/2024 e levando em conta a modulação constante no multicitado precedente vinculante, o TRT, ao concluir pela legalidade da dispensa, decidiu em conformidade com o entendimento da Suprema Corte. Agravo não provido. ADVOGADO EMPREGADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ATIVIDADE ECONÔMICA EM REGIME DE CONCORRÊNCIA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADVOGADO EMPREGADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ATIVIDADE ECONÔMICA EM REGIME DE CONCORRÊNCIA. Em razão de provável caracterização de ofensa aa Lei 9.527/97, art. 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADVOGADO EMPREGADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ATIVIDADE ECONÔMICA EM REGIME DE CONCORRÊNCIA. O e. TRT consignou que a autora não faz jus aos honorários de sucumbência previstos na Lei 8.906/94, art. 21. Destacou, com base na Lei 9.527/97, art. 4º que « as disposições constantes do Capítulo V, Título I, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, não se aplicam à Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista . Frisou também inexistir no edital do concurso « previsão de pagamento dos honorários de sucumbência . Pontuou, ainda, em capítulo anterior - 2.1 -, ser indene de dúvidas que « a ré, sociedade de economia mista, explora atividade econômica em regime de concorrência, e não de monopólio . Nesse contexto, em que pese o entendimento do regional, certo é que, comprovado nos autos que a reclamada explora atividade econômica em regime de concorrência, o TRT, ao indeferir o direito aos honorários sucumbenciais à autora, decidiu em desconformidade com o entendimento desta Corte. Com efeito, esta Corte firmou entendimento no sentido de que apenas aos advogados empregados de empresas públicas exploradoras de atividade econômica monopolística não são aplicáveis as disposições contidas nos Lei 8906/1994, art. 20 e Lei 8906/1994, art. 21. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO APÓS ALTERAÇÃO DA LEI 8.906/1994. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. JORNADA CONTRATUAL DE OITO HORAS. PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO. O e. TRT considerou demonstrada a dedicação exclusiva pela reclamante no desempenho de sua função de advogada dentro da reclamada, registrando que o edital do concurso dispunha sobre jornada de trabalho para o cargo de advogado de 40 horas semanais, restando configurada a dedicação exclusiva com a empregadora. Pontuou para tanto que « a própria reclamante afirma, na petição inicial (fls. 5), que foi contrata da para trabalhar oito horas diárias e quarenta semanais . Destacou, também que « o contrato de trabalho (fls. 60), a fixar a jornada das 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, e o edital do concurso (doc. 34-A do volume em apartado), a prever a jornada de quarenta horas semanais, assim como o e-mail que a ré enviou à autora (doc. 33 do mesmo volume), a chamar sua atenção para os horários de entrada e saída . Firmou convicção de que « não há dúvida de que a autora foi contratada para trabalhar quarenta horas semanais, em dedicação exclusiva, durante a jornada de trabalho prevista no contrato de trabalho e no edital do concurso . Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a existência de previsão expressa da jornada de oito horas de trabalho no edital do concurso público equivale ao regime de dedicação exclusiva. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.... ()
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457 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Necessidade de dilação probatória. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.
«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes. ... ()
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458 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Seguro. Plano de saúde coletivo. Vínculo empregatício. Pressuposto. Beneficiário. Aposentadoria. Contrato. Manutenção. Possibilidade. Contribuição. Ocorrência. Direito adquirido. Justa expectativa. Lei 9656/1998, art. 31. Princípio da razoabilidade. Direito à saúde. Proteção ao idoso. Observância. Regime de exceção. Apelação cível. Seguro. Plano de saúde. Contrato firmado por empregador. Aposentadoria. Aplicação do Lei 9.656/1998, art. 31. Rescisão posterior do ajuste. Justa expectativa. Razoabilidade jurídica. Interesse preponderante a ser preservado.
«1. O contrato de seguro e de plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco à saúde contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de ressarcir as despesas médicas por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do CCB/2002, art. 422 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()
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459 - TJSP. Apelação - Ação ordinária - Sentença de procedência dos pedidos iniciais para «reconhecer o direito dos autores sobre os honorários advocatícios devidos, na proporção de suas quotas sociais à época da retirada da sociedade, referente ao processo 1012062-90.2015.8.26.0564, a ser apurado em fase de liquidação de sentença - Hipótese em que os autores reclamam a participação nos honorários ad exitum e nas verbas de sucumbência em processos que foram patrocinados pela sociedade de advogados, antes da dissolução parcial da sociedade - Crédito constituído definitivamente durante o período em que os autores eram sócios do escritório, e não incluído na apuração pericial realizada por ocasião da apuração dos haveres, deve ser regularmente partilhado pelas partes, na proporção de sua participação societária - Quitação plena, geral e irrestrita concedida por ocasião da dissolução parcial da sociedade que se refere apenas e tão somente ao valor patrimonial correspondente à participação societária dos autores no escritório - Pretensão voltada ao cômputo dos custos operacionais para que haja desconto nos valores perseguidos - Réu que alega não ser justo que «os apelados recebam somente o bônus, sem arcarem com o ônus despendido para a manutenção do escritório de advocacia - Razoabilidade - Necessidade de aplicação de deságio hábil a equilibrar os custos operacionais que o escritório, sozinho, teve de arcar no período - Repasse que, em outras palavras, não deve resultar de singela aplicação do percentual da participação societária - Necessidade de abatimento proporcional dos custos operacionais do escritório - Apuração a ser realizada em sede de liquidação nos autos do processo autuado sob o 1002576-34.2022.8.26.0565, por perícia única, dentro dos parâmetros estabelecidos na fundamentação do voto - Sentença parcialmente reformada - Sucumbência mínima - Recurso parcialmente provido, com observações e determinações
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460 - STJ. Processo penal e penal. Recurso em habeas corpus. Denunciação caluniosa (CP, art. 339). Trancamento da ação penal. Alegação de ilegitimadade passiva. Não acolhida. Notícia-crime apresentada pelo próprio recorrente. Sócio-diretor. Detentor do poder de decisão. Sociedade empresária beneficiária dos cheques emitidos. Recurso improvido.
«1 - Somente é cabível o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade. ... ()
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461 - TJRJ. Registro público. Registro civil. Ação de alteração do patronímico. Nome de família de origem árabe. Constrangimentos vivenciados em viagens ao exterior. Alteração que não acarreta prejuízo para o interessado ou para a sociedade. Ausência de prova de interesses obscuros. Segurança das relações jurídicas preservada. Lei 6.015/1973, art. 54, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CCB/2002, art. 16.
«A imutabilidade do prenome não deve ser compreendida em caráter absoluto, pois nesses tempos de intolerância não é justo obrigar o indivíduo a se apresentar em sociedade com nome que possa de alguma forma vinculá-lo a credos de qualquer tipo, mesmo que não o exponha propriamente ao ridículo, mas possa constrangê-lo ou abomine. Primazia do Princípio da dignidade da pessoa humana. Acórdão perfeitamente adequado ao caso examinado, e baseado nos ditames legais.... ()
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462 - TJSP. Ação de liquidação de sociedade - Pressuposto processual - Ajuizamento da ação por sócios e herdeiros de sócios, com o fim de ser viabilizado o recebimento de crédito de titularidade da sociedade e referente à devolução de IPI - Decreto de extinção - Pessoa jurídica extinta como decorrência do encerramento da liquidação voluntária - Arquivamento promovido perante a Junta Comercial, nos termos do art. 32, II, «a da Lei 8.934/1995 - Se sobrou algum bem componente do antigo patrimônio da pessoa jurídica, os sócios ou seus herdeiros hão de dispor sobre ele sem que persista uma nova liquidação, mediante ato complementar, que se assemelha a uma sobrepartilha (art. 2.022 do CC/2002), mas liquidação já foi feita e é irreversível, tornando sem utilidade e adequação a demanda - Ausência de interesse de agir - Carência de ação concretizada - Sentença mantida - Recurso desprovido, com observação
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463 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Furto de energia elétrica. Trancamento da ação penal. Carência de justa causa. Necessidade de dilação probatória. Ausência de comprovação probatória da autoria. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso não provido.
«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes. ... ()
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464 - STJ. Recurso especial. Embargos de terceiros. Pretensão de sociedade empresária, na condição de terceira, de afastar a constrição judicial determinada em ação executiva que recaiu sobre três imóveis, objeto de integralização de seu capital social. Ausência de registro do título translativo no cartório de registro de imóveis em relação a dois imóveis. Bens que não foram incorporados ao patrimônio da sociedade empresária e tampouco encontram-se em sua posse. Ilegitimidade ativa ad causam. Reconhecimento. Transferência de um dos imóveis após a averbação da ação executiva. Fraude à execução. Ocorrência. Recurso especial improvido. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 615-A. Lei 8.934/1994, art. 64.
«1. A estipulação prevista no contrato social de integralização do capital social por meio de imóvel indicado pelo sócio, por si, não opera a transferência de propriedade do bem à sociedade empresarial. De igual modo, a inscrição do ato constitutivo com tal disposição contratual, no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comercias, não se presta a tal finalidade. ... ()
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465 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Dissolução irregular. Empresa não encontrada no endereço. Redirecionamento. Possibilidade. Súmula 435/STJ. Sócio que integrava a gerência da sociedade à época do fato gerador. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.
«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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466 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PEDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA.
1.Ação Mandamental pela qual o Impetrante/Paciente busca o trancamento da Ação Penal proposta por meio de Queixa Crime em seu desfavor, alegando ausência de justa causa. ... ()
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467 - TJSP. Cumprimento de sentença - Determinação de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Sociedade extinta regularmente, mediante a celebração de distrato social e o arquivamento do respectivo instrumento na Junta Comercial - Impropriedade técnica de uma desconsideração, pois a pessoa jurídica, simplesmente, não existe mais - Previsão expressa em cláusula do distrato quanto à responsabilidade do antigo sócio - Redirecionamento da execução - Pedido acolhido - Recurso provido
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468 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. EFEITOS DA ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO EMPRESARIAL. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. O Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar o direito à reintegração de ex-empregada de sociedade de economia mista sucedida por empresa privada em processo de privatização, consolidou o entendimento de que a empresa sucessora não pode ser compelida ao cumprimento de obrigação de ente da Administração Pública Indireta, na medida em que, « consumada a sucessão, dada a distinta natureza da personalidade jurídica do sucessor, rigorosamente o regime jurídico híbrido desaparece e sobrevém um empregador submetido a regime jurídico puramente privado «. (E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, Tribunal Pleno, Redator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 09/11/2015). 2. O posicionamento do Tribunal Pleno, proferido em 2015, tem sido mantido pelos demais órgãos fracionários desta Corte, em especial pela SDI-1. (eg.: Ag-E-ED-Ag-ARR-87100-96.2007.5.09.0672, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 06/11/2020). Precedentes. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou expressamente que a norma interna, em que estabelecido procedimento de motivação a ser adotado em caso de dispensa sem justa causa, foi editada anteriormente à privatização, não havendo nos autos qualquer informação de tais regras tenham sido ratificadas no processo de privatização. 4. Ademais, a Corte de origem registou ainda que não se está diante de mera sucessão empresarial, mas de verdadeira alteração do regime jurídico empresarial, razão pela qual a dispensa dos empregados passou a figurar no poder diretivo empresarial. 5. Portanto, a decisão do Tribunal Regional, em que declarada a validade da dispensa do reclamante e julgado improcedente o pedido de reintegração, ressalvado o entendimento pessoal do Relator, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte. Inteligência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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469 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Anulação de multas. Justa causa. Revisão. Impossibilidade. Análise do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes.
1 - Cuida-se, na origem, de demanda em que sociedade empresária postula a declaração de nulidade de multas aplicadas em seu desfavor, pelo Distrito Federal, com base no descumprimento de obrigações advindas de contrato emergencial firmado para a prestação de serviços de terceirização de mão de obra na área de vigilância e segurança privada. ... ()
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470 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Denunciação caluniosa. Trancamento da ação penal. Carência de justa causa para a persecução penal. Excepcionalidade na via do writ. Denúncia que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Recurso não provido.
«1. Nos termos do entendimento consolidado por esta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria bem como de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere não hipótese dos autos. ... ()
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471 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA POR ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PLEITO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE LASTRO MÍNIMO PROBATÓRIO.
Como sabido, a rejeição preliminar da denúncia é medida excepcional, só tendo lugar nas hipóteses em que a atipicidade da conduta restar claramente demonstrada no inquérito policial e nas peças informativas que a instruem ou estiver extinta a punibilidade do agente, preponderando, nesta fase, o in dubio pro societate. A justa causa para a ação penal está principalmente conectada à existência de lastro mínimo probatório para que o Juiz receba a peça acusatória e, no caso concreto, resta configurada vez que presentes os indícios de autoria e materialidade que justificam o recebimento da ação penal, devendo-se ressaltar que a certeza da materialidade e da autoria somente é exigida no julgamento do mérito da causa. Como muito bem exposto pelo Ministério Público em suas razões de recurso. De fato, a conduta de não acostar aos autos a íntegra da conversa, retirando-a do seu contexto, não permitiu a análise de todo o teor da comunicação travada entre a recorrida e o suposto agressor, indicando o dolo da investigada em atribuir tom de ameaça às mensagens do ex-marido, quando tal circunstância efetivamente, não correspondia à verdade dos fatos. Ante a presença de elementos suficientes para o início da ação penal, consolidados nos recortes realizados pela recorrida nas capturas de tela das conversas de wattsapp apresentados em sede policial, transfigurando a discussão mantida com o ex-marido, com o propósito de imputar-lhe a prática de crime de ameaça, do qual sabia ser inocente, impõe-se o recebimento da Denúncia. Recurso conhecido e provido, a fim de receber a Denúncia oferecida em desfavor da recorrida quanto ao crime descrito no CP, art. 339. Recurso a que se CONHECE e ao qual, no mérito, é DADO PROVIMENTO para RECEBER A DENÚNCIA oferecida em desfavor da recorrida e determinar o prosseguimento da ação no Juízo de origem.... ()
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472 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime contra as telecomunicações. Lei 9.472/1997, art. 183. Prefeito municipal. Instalação de antena de retransmissão de sinal de televisão. Atipicidade da conduta. Inexistência. Presença de justa causa. Inquérito policial. Eventuais nulidades que não afetam a ação penal. Desclassificação. Insignificância. Análise. Momento e via processuais inadequados.
«1. Se a denúncia descreve a existência, em tese, de fato típico, acompanhada de indícios de autoria, há justa causa que autoriza o prosseguimento da ação penal, pois, nessa fase, vigora o in dubio pro societate. Ressalva do entendimento do Relator, que, no ponto, ficou vencido. ... ()
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473 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime ambiental. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Conjunto probatório suficiente para oferecimento de denúncia. Prolongação das investigações. Desnecessidade. Justa causa evidenciada. Constrangimento ilegal não demonstrado. Recurso desprovido.
«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, inocorrentes na espécie. ... ()
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474 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime ambiental. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Conjunto probatório suficiente para oferecimento de denúncia. Prolongação das investigações. Desnecessidade. Justa causa evidenciada. Constrangimento ilegal não demonstrado. Recurso desprovido.
«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, inocorrentes na espécie. ... ()
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475 - STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade empresária. Medida excepcional. Observância das hipóteses legais. Abuso de personalidade. Desvio de finalidade. Confusão patrimonial. Dissolução irregular da sociedade. Ato efeito provisório que admite impugnação. Bens dos sócios. Limitação às quotas sociais. Impossibilidade. Responsabilidade dos sócios com todos os bens presentes e futuros nos termos do CPC/1973, art. 591. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28.
«... A controvérsia aqui agitada reside no exame da possibilidade de, em face da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária e, ato contínuo, com a autorização da execução dos bens dos sócios, se ficaria ou não, a responsabilidade limitada ao valor de suas respectivas quotas sociais. ... ()
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476 - STJ. Recebimento da denúncia. Indícios de autoria e materialidade. Existência. Princípio do in dubio pro societate. Possibilidade. Incidência da Súmula 83 da sumula desta corte. Falta de justa causa para a ação penal. Reexame de provas. Impossibilidade. Vedação da Súmula 7/STJ. Insurgência improvida.
«1 - A jurisprudência deste Sodalício orienta no sentido de não se exigir prova conclusiva acerca da autoria ou da materialidade delitiva para o recebimento da inicial acusatória. Contudo, é certo que se faz necessária a presença de lastro probatório mínimo para instauração da persecutio criminis, exatamente como no caso dos autos. ... ()
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477 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO E DA SOCIEDADE DE CRÉDITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação ajuizada por correntista do Banco Bradesco S/A alegando descontos indevidos em sua conta bancária, realizados pela Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A, sem que houvesse contratação válida do serviço. Sentença julgando procedentes os pedidos iniciais, com condenação solidária das requeridas à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais. Apelam o autor e os dois requeridos. ... ()
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478 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação do dano. Sociedade. Sócios. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV e 14, § 1º. CCB/2002, art. 942 e CCB/2002, art. 1.024.
«... Também, não vejo necessidade de chamar os sócios para responderem em detrimento da sociedade, porquanto o fim maior visado nesta ação é a restauração do patrimônio público lesado, e nem mesmo foi aventada a hipótese de que tais pessoas físicas possuam maior capacidade de solver a obrigação aqui imposta do que as empresas mineradoras. ... ()
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479 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IMPROBIDADE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca da possibilidade de se condenar o empregador a indenizar o trabalhador que teve sua demissão por justa causa revertida em juízo, em razão de possível ato de improbidade, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. Ademais, ante possível violação da CF/88, art. 5º, X, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 126. TRANSCENDEÊNCIA PREJUDICADA. Afirma que as provas dos autos demonstram a nítida parceria firmada pelas duas reclamadas para atuar conjuntamente. O Regional, quando analisou o contexto fático probatório delineado nos autos, decidiu que não há relação entre as empresas reclamadas «eis que os documentos trazidos aos autos não indicam qualquer conexão entre as sociedades para além do contrato de prestação de serviços mantido entre as mesmas. « A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias. O recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionadaSúmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. IMPROBIDADE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O reclamante obteve em juízo a reversão da justa causa aplicada pelo empregador, por entender que houve a prática de ato de improbidade. No entanto, extrai-se dos autos que a penalidade aplicada pela reclamada foi usada para servir de exemplo e como retaliação pelo fato de o empregado tê-lo processado. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de quea reversão da dispensa por justa causa em Juízo não enseja, por si só, o pagamento de indenização pordano moral. Não obstante, no que concerne à acusação de improbidade, tendo sido demonstrado que a imputação de falta grave ocorreu de forma leviana, com o desvirtuamento de sua finalidade, às vezes com o propósito de imbuir intimidação psicológica nos trabalhadores, há que se reconhecer a ofensa à honra do empregado e condenar o empregador ao pagamento da respectiva indenização. No caso, a ofensa à honra subjetiva do reclamante, o abalo edano moralrevelam-se in re ipsa . Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices decorreção monetáriae de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado.No caso concreto, a corte Regional entendeu que «está correta a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização monetária, acrescido de juros moratórios previstos no §1º da Lei 8.177/1991, art. 39, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CPC, art. 406), a qual já engloba juros e correção monetária.. Esse posicionamento encontra-se parcialmente dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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480 - TJSP. Concubinato. Sociedade de fato. Ação para seu reconhecimento e partilha. Patrimônio em nome do varão adquirido durante a prolongada união concubinária. Aparência de casamento. Mulher que se dedicou aos serviços domésticos, não contribuindo com dinheiro para a formação do patrimônio. Irrelevância. Direito à meação reconhecido. CF/88, art. 226, § 3º. (Indica precedente).
Convivendo os concubinos, por dezesseis anos, como se civilmente casados fossem, constando até, do imposto de renda do varão, a concubina como esposa e dependente, nada mais justo do que reconhecer à mulher o direito à meação sobre o patrimônio adquirido neste período, pois não pode o homem extrair dos dois institutos - o do casamento e o da união estável - aquilo que melhor lhe convém a cada momento.... ()
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481 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Demissão fundada em ato de improbidade. Desconstituição da justa causa em juízo. Ofensa à honra subjetiva in re ipsa. Indenização devida. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Min. Min. José Roberto Freire Pimenta sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482, «a.
«... Discute-se, no caso, a caracterização de dano moral sofrido pelo empregado, passível de indenização, em decorrência da desconstituição da justa causa fundada em ato de improbidade em juízo. A discussão é específica para o tipo de acusação ou de imputação em que, nos termos dos contornos fáticos trazidos pelo acórdão regional, transcritos na decisão recorrida, não houve uma divulgação tão ampla do fato. ... ()
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482 - STJ. Recursos especiais. Direito empresarial. Sociedade anônima de capital fechado. Finalidade lucrativa. Lucro líquido. Reiterada retenção. Distribuição de dividendos. Direito do acionista. Reservas estatutárias. Finalidades. Indicação clara e precisa. Necessidade. Bônus à diretoria. Lucros sociais. Distribuição disfarçada. Alijamento do minoritário. Poder de controle. Exercício abusivo configurado.
1 - A controvérsia dos autos resume-se a definir se está configurado, na espécie, o exercício abusivo do poder de controle pela sócia majoritária de sociedade anônima de capital fechado e quais as consequências diretas e possíveis do eventual reconhecimento desse abuso.... ()
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483 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DISPENSA DE EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OJ 247 DA SBDI-I DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
Trata-se de debate sobre a necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado concursado de empresa pública e sociedade de economia mista. Embora a matéria estivesse pacificada em outra direção no âmbito do TST, é certo que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267, em 28/02/2024, correspondente ao Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral, fixou seguinte a tese vinculante: «as empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista". Houve modulação dos efeitos dessa decisão, estabelecendo-se a data em que publicada a ata do julgamento (4/03/2024) como marco para a incidência da tese jurídica fixada. Assim, ante a decisão vinculante da Suprema Corte, a partir de 4/3/2024 é imprescindível a motivação do ato de dispensa para os empregados públicos concursados dessas entidades da administração pública indireta, sob pena de nulidade. Por fim, registra-se haver três elementos de distinção que impedem, excepcionalmente, a adoção dessa tese: 1) os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), cujo ato dispensa sempre necessita de motivação, mesmo se em data anterior à mencionada modulação de efeitos. Entendimento fundamentado no item II da OJ 247 da SBDI-I do TST e na jurisprudência do STF, a exemplo do próprio RE 688267, Primeira Turma, (Rel. Min Alexandre de Moraes, publicação em 29/4/2024) e RE 589.998 Tribunal Pleno (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, publicação em 12/9/2013); 2) os empregados públicos celetistas admitidos antes da Emenda Constitucional 19/1998, porquanto detentores da estabilidade da CF/88, art. 41. Entendimento fundamentado na jurisprudência do STF, a exemplo do ARE 906675, Primeira Turma (Rel. Min. Roberto Barroso, publicação em 19/11/2018) e AI 472685 AgR, Segunda Turma (Rel. Min. Eros Grau, publicação em 7/11/2008) e 3) se a empregadora, embora não detenha essa obrigação, decide motivar o ato, aplica-se a teoria dos motivos determinantes, cabendo ao Judiciário analisar a coerência entre a realidade fática e o motivo adotado. No caso em tela, a dispensa imotivada do empregado público ocorreu em 18/6/2012. Não há elemento de distinção a ser considerado. Logo, trata-se de rescisão anterior ao marco da citada modulação de efeitos, aplicando-se a diretriz da OJ 247, I, da SBDI-I do TST, devendo ser reconhecida a validade do ato de dispensa sem motivação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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484 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada, no ponto em que não foi conhecido o recurso especial, quanto a determinadas teses recursais, com base nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência da Súmula 182/STJ, no particular. Teses dos recorrentes de impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal aos sócios, por simples inadimplemento da obrigação tributária, pela sociedade, e de inexistência de dissolução irregular da sociedade. Hipótese em que o tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu que haveria infração de Lei e indícios de dissolução irregular da sociedade. Inviabilidade do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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485 - STJ. Processo penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsificação de documento particular e uso de documento falso. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Atipicidade da conduta não demonstrada. Carência de justa causa. Necessidade de revolvimento fático-comprobatório. Princípio da consunção. Inépcia da denúncia. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Recurso desprovido.
«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes. ... ()
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486 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. EMBARGOS ANTERIORES À LEI 11.496/2007. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. PREVALÊNCIA DA DIRETRIZ ATÉ ENTÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247, I, DA SDI-1 DO TST. 1.
Discute-se a validade formal da dispensa imotivada do reclamante. A Turma firmou entendimento de que a resilição contratual foi formalmente válida, uma vez que as empresas públicas e sociedades de economia mista não seriam obrigadas a motivar a dispensa de seus empregados. Aplicou o entendimento da Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1. 2. A matéria encontrava-se pacificada no âmbito desta Corte Superior por meio da Orientação Jurisprudencial 247 desta SDI-1, que preconizava que « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade «. 3. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 12/09/2013, Tema 131), fixou tese vinculante no sentido de que « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. Tal jurisprudência vinculante motivou esta Corte Superior a alterar a citada Orientação Jurisprudencial 247, desdobrando-a em dois itens - o primeiro, correspondente ao texto anterior, e o segundo, específico para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Remanesceu, contudo, celeuma jurídica quanto à necessidade de motivação dos atos demissionais das demais empresas estatais, notadamente aquelas que não atuam em serviços públicos essenciais na modalidade não concorrencial, como a ECT. 4. A matéria jurídica novamente teve repercussão geral reconhecida e, no julgamento do mérito do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado Ministro Luis Roberto Barroso), a Corte Suprema, em jurisprudência vinculante, firmou o entendimento de que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente se prestadoras de serviços público ou exploradoras de atividade econômica, devem motivar formalmente a dispensa de seus empregados admitidos mediante concurso público . A motivação, como ressaltado pela Corte Suprema, deve ser formal e amparada em fundamento razoável, sem, contudo, pressupor uma das hipóteses de justa causa prevista no CLT, art. 482. 5. Contudo, conforme se extrai da ementa e do voto condutor do julgado, assim como dos fundamentos adotados no julgamento os embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da decisão, que deve ser aplicada somente a resilições ocorridas a partir da publicação da ata do julgamento (04/03/2024). 6. Nesse cenário, identifica-se que, no caso presente, em que a dispensa ocorreu antes do marco modulatório fixado pelo Supremo Tribunal Federal, há de prevalecer o entendimento até então sedimentado neste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial 247, I, desta SDI-1, no sentido da desnecessidade da motivação da dispensa de empregado concursado de empresa pública e sociedade de economia mista. 7. Em todo esse contexto, não se identifica conflito do acórdão anteriormente prolatado por esta subseção com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, mas, ao revés, sua consonância, ante a aplicação da modulação de efeitos conferida no julgamento do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267), de modo que inexiste terreno para exercício do juízo de retratação. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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487 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. EMBARGOS ANTERIORES À LEI 11.496/2007. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. PREVALÊNCIA DA DIRETRIZ ATÉ ENTÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247, I, DA SDI-1 DO TST. 1.
Discute-se a validade formal da dispensa imotivada do reclamante. A Turma firmou entendimento de que a resilição contratual foi formalmente válida, uma vez que as empresas públicas e sociedades de economia mista não seriam obrigadas a motivar a dispensa de seus empregados. Aplicou o entendimento da Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1. 2. A matéria encontrava-se pacificada no âmbito desta Corte Superior por meio da Orientação Jurisprudencial 247 desta SDI-1, que preconizava que « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade «. 3. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 12/09/2013, Tema 131), fixou tese vinculante no sentido de que « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. Tal jurisprudência vinculante motivou esta Corte Superior a alterar a citada Orientação Jurisprudencial 247, desdobrando-a em dois itens - o primeiro, correspondente ao texto anterior, e o segundo, específico para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Remanesceu, contudo, celeuma jurídica quanto à necessidade de motivação dos atos demissionais das demais empresas estatais, notadamente aquelas que não atuam em serviços públicos essenciais na modalidade não concorrencial, como a ECT. 4. A matéria jurídica novamente teve repercussão geral reconhecida e, no julgamento do mérito do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado Ministro Luis Roberto Barroso), a Corte Suprema, em jurisprudência vinculante, firmou o entendimento de que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente se prestadoras de serviços público ou exploradoras de atividade econômica, devem motivar formalmente a dispensa de seus empregados admitidos mediante concurso público . A motivação, como ressaltado pela Corte Suprema, deve ser formal e amparada em fundamento razoável, sem, contudo, pressupor uma das hipóteses de justa causa prevista no CLT, art. 482. 5. Contudo, conforme se extrai da ementa e do voto condutor do julgado, assim como dos fundamentos adotados no julgamento os embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da decisão, que deve ser aplicada somente a resilições ocorridas a partir da publicação da ata do julgamento (04/03/2024). 6. Nesse cenário, identifica-se que, no caso presente, em que a dispensa ocorreu antes do marco modulatório fixado pelo Supremo Tribunal Federal (04/03/2024), há de prevalecer o entendimento até então sedimentado neste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial 247, I, desta SDI-1, no sentido da desnecessidade da motivação da dispensa de empregado concursado de empresa pública e sociedade de economia mista. 7. Em todo esse contexto, não se identifica conflito do acórdão anteriormente prolatado por esta subseção com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, mas, ao revés, sua consonância, ante a aplicação da modulação de efeitos conferida no julgamento do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267), de modo que inexiste terreno para exercício do juízo de retratação. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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488 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. EMBARGOS ANTERIORES À LEI 11.496/2007. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. PREVALÊNCIA DA DIRETRIZ ATÉ ENTÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247, I, DA SDI-1 DO TST. 1.
Discute-se a validade formal da dispensa imotivada do reclamante. A Turma firmou entendimento de que a resilição contratual foi formalmente válida, uma vez que as empresas públicas e sociedades de economia mista não seriam obrigadas a motivar a dispensa de seus empregados. Aplicou o entendimento da Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1. 2. A matéria encontrava-se pacificada no âmbito desta Corte Superior por meio da Orientação Jurisprudencial 247 desta SDI-1, que preconizava que « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade «. 3. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 12/09/2013, Tema 131), fixou tese vinculante no sentido de que « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. Tal jurisprudência vinculante motivou esta Corte Superior a alterar a citada Orientação Jurisprudencial 247, desdobrando-a em dois itens - o primeiro, correspondente ao texto anterior, e o segundo, específico para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Remanesceu, contudo, celeuma jurídica quanto à necessidade de motivação dos atos demissionais das demais empresas estatais, notadamente aquelas que não atuam em serviços públicos essenciais na modalidade não concorrencial, como a ECT. 4. A matéria jurídica novamente teve repercussão geral reconhecida e, no julgamento do mérito do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado Ministro Luis Roberto Barroso), a Corte Suprema, em jurisprudência vinculante, firmou o entendimento de que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente se prestadoras de serviços público ou exploradoras de atividade econômica, devem motivar formalmente a dispensa de seus empregados admitidos mediante concurso público . A motivação, como ressaltado pela Corte Suprema, deve ser formal e amparada em fundamento razoável, sem, contudo, pressupor uma das hipóteses de justa causa prevista no CLT, art. 482. 5. Contudo, conforme se extrai da ementa e do voto condutor do julgado, assim como dos fundamentos adotados no julgamento os embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da decisão, que deve ser aplicada somente a resilições ocorridas a partir da publicação da ata do julgamento (04/03/2024). 6. Nesse cenário, identifica-se que, no caso presente, em que a dispensa ocorreu antes do marco modulatório fixado pelo Supremo Tribunal Federal (04/03/2024), há de prevalecer o entendimento até então sedimentado neste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial 247, I, desta SDI-1, no sentido da desnecessidade da motivação da dispensa de empregado concursado de empresa pública e sociedade de economia mista. 7. Em todo esse contexto, não se identifica conflito do acórdão anteriormente prolatado por esta subseção com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, mas, ao revés, sua consonância, ante a aplicação da modulação de efeitos conferida no julgamento do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267), de modo que inexiste terreno para exercício do juízo de retratação. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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489 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. EMBARGOS ANTERIORES À LEI 11.496/2007. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. PREVALÊNCIA DA DIRETRIZ ATÉ ENTÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247, I, DA SDI-1 DO TST. 1.
Discute-se a validade formal da dispensa imotivada do reclamante. A Turma firmou entendimento de que a resilição contratual foi formalmente válida, uma vez que as empresas públicas e sociedades de economia mista não seriam obrigadas a motivar a dispensa de seus empregados. Aplicou o entendimento da Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1. 2. A matéria encontrava-se pacificada no âmbito desta Corte Superior por meio da Orientação Jurisprudencial 247 desta SDI-1, que preconizava que « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade «. 3. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 12/09/2013, Tema 131), fixou tese vinculante no sentido de que « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. Tal jurisprudência vinculante motivou esta Corte Superior a alterar a citada Orientação Jurisprudencial 247, desdobrando-a em dois itens - o primeiro, correspondente ao texto anterior, e o segundo, específico para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Remanesceu, contudo, celeuma jurídica quanto à necessidade de motivação dos atos demissionais das demais empresas estatais, notadamente aquelas que não atuam em serviços públicos essenciais na modalidade não concorrencial, como a ECT. 4. A matéria jurídica novamente teve repercussão geral reconhecida e, no julgamento do mérito do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado Ministro Luis Roberto Barroso), a Corte Suprema, em jurisprudência vinculante, firmou o entendimento de que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente se prestadoras de serviços público ou exploradoras de atividade econômica, devem motivar formalmente a dispensa de seus empregados admitidos mediante concurso público . A motivação, como ressaltado pela Corte Suprema, deve ser formal e amparada em fundamento razoável, sem, contudo, pressupor uma das hipóteses de justa causa prevista no CLT, art. 482. 5. Contudo, conforme se extrai da ementa e do voto condutor do julgado, assim como dos fundamentos adotados no julgamento os embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da decisão, que deve ser aplicada somente a resilições ocorridas a partir da publicação da ata do julgamento (04/03/2024). 6. Nesse cenário, identifica-se que, no caso presente, em que a dispensa ocorreu antes do marco modulatório fixado pelo Supremo Tribunal Federal, há de prevalecer o entendimento até então sedimentado neste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial 247, I, desta SDI-1, no sentido da desnecessidade da motivação da dispensa de empregado concursado de empresa pública e sociedade de economia mista. 7. Em todo esse contexto, não se identifica conflito do acórdão anteriormente prolatado por esta subseção com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, mas, ao revés, sua consonância, ante a aplicação da modulação de efeitos conferida no julgamento do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267), de modo que inexiste terreno para exercício do juízo de retratação. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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490 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. EMBARGOS ANTERIORES À LEI 13.015/14. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. PREVALÊNCIA DA DIRETRIZ ATÉ ENTÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247, I, DA SDI-1 DO TST. 1.
Discute-se a validade formal da dispensa imotivada do reclamante. A Turma firmou entendimento de que a resilição contratual foi formalmente válida, uma vez que as empresas públicas e sociedades de economia mista não seriam obrigadas a motivar a dispensa de seus empregados. Aplicou o entendimento da Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1. 2. A matéria encontrava-se pacificada no âmbito desta Corte Superior por meio da Orientação Jurisprudencial 247 desta SDI-1, que preconizava que « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade «. 3. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 12/09/2013, Tema 131), fixou tese vinculante no sentido de que « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. Tal jurisprudência vinculante motivou esta Corte Superior a alterar a citada Orientação Jurisprudencial 247, desdobrando-a em dois itens - o primeiro, correspondente ao texto anterior, e o segundo, específico para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Remanesceu, contudo, celeuma jurídica quanto à necessidade de motivação dos atos demissionais das demais empresas estatais, notadamente aquelas que não atuam em serviços públicos essenciais na modalidade não concorrencial, como a ECT. 4. A matéria jurídica novamente teve repercussão geral reconhecida e, no julgamento do mérito do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado Ministro Luis Roberto Barroso), a Corte Suprema, em jurisprudência vinculante, firmou o entendimento de que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente se prestadoras de serviços público ou exploradoras de atividade econômica, devem motivar formalmente a dispensa de seus empregados admitidos mediante concurso público . A motivação, como ressaltado pela Corte Suprema, deve ser formal e amparada em fundamento razoável, sem, contudo, pressupor uma das hipóteses de justa causa prevista no CLT, art. 482. 5. Contudo, conforme se extrai da ementa e do voto condutor do julgado, assim como dos fundamentos adotados no julgamento os embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da decisão, que deve ser aplicada somente a resilições ocorridas a partir da publicação da ata do julgamento (04/03/2024). 6. Nesse cenário, identifica-se que, no caso presente, em que a dispensa ocorreu antes do marco modulatório fixado pelo Supremo Tribunal Federal, há de prevalecer o entendimento até então sedimentado neste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial 247, I, desta SDI-1, no sentido da desnecessidade da motivação da dispensa de empregado concursado de empresa pública e sociedade de economia mista. 7. Em todo esse contexto, não se identifica conflito do acórdão anteriormente prolatado por esta subseção com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, mas, ao revés, sua consonância, ante a aplicação da modulação de efeitos conferida no julgamento do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267), de modo que inexiste terreno para exercício do juízo de retratação. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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491 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. EMBARGOS ANTERIORES À LEI 11.496/2007. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. PREVALÊNCIA DA DIRETRIZ ATÉ ENTÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247, I, DA SDI-1 DO TST. 1.
Discute-se a validade formal da dispensa imotivada do reclamante. A Turma firmou entendimento de que a resilição contratual foi formalmente válida, uma vez que as empresas públicas e sociedades de economia mista não seriam obrigadas a motivar a dispensa de seus empregados. Aplicou o entendimento da Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1. 2. A matéria encontrava-se pacificada no âmbito desta Corte Superior por meio da Orientação Jurisprudencial 247 desta SDI-1, que preconizava que « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade «. 3. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 12/09/2013, Tema 131), fixou tese vinculante no sentido de que « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. Tal jurisprudência vinculante motivou esta Corte Superior a alterar a citada Orientação Jurisprudencial 247, desdobrando-a em dois itens - o primeiro, correspondente ao texto anterior, e o segundo, específico para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Remanesceu, contudo, celeuma jurídica quanto à necessidade de motivação dos atos demissionais das demais empresas estatais, notadamente aquelas que não atuam em serviços públicos essenciais na modalidade não concorrencial, como a ECT. 4. A matéria jurídica novamente teve repercussão geral reconhecida e, no julgamento do mérito do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado Ministro Luis Roberto Barroso), a Corte Suprema, em jurisprudência vinculante, firmou o entendimento de que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente se prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica, devem motivar formalmente a dispensa de seus empregados admitidos mediante concurso público . A motivação, como ressaltado pela Corte Suprema, deve ser formal e amparada em fundamento razoável, sem, contudo, pressupor uma das hipóteses de justa causa prevista no CLT, art. 482. 5. Contudo, conforme se extrai da ementa e do voto condutor do julgado, assim como dos fundamentos adotados no julgamento os embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da decisão, que deve ser aplicada somente a resilições ocorridas a partir da publicação da ata do julgamento (04/03/2024). 6. Nesse cenário, identifica-se que, no caso presente, em que a dispensa ocorreu antes do marco modulatório fixado pelo Supremo Tribunal Federal, há de prevalecer o entendimento até então sedimentado neste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial 247, I, desta SDI-1, no sentido da desnecessidade da motivação da dispensa de empregado concursado de empresa pública e sociedade de economia mista. 7. Em todo esse contexto, não se identifica conflito do acórdão anteriormente prolatado por esta subseção com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, mas, ao revés, sua consonância, ante a aplicação da modulação de efeitos conferida no julgamento do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267), de modo que inexiste terreno para exercício do juízo de retratação. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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492 - TJSP. Denúncia. Requisitos. Crime contra a ordem tributária. Rejeição de denúncia ao argumento de falta de justa causa, ante a ausência de dolo dos denunciados. Impossibilidade. Materialidade comprovada. Suficientes indícios de autoria. Peça acusatória que preenche os requisitos da lei processual penal. Dolo que deve ser analisado após a instrução. Prevalência do «in dubio pro societate. Decisão reformada, para receber a denúncia. Recurso provido.
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493 - TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Coisa comum. Instrumento particular de compromisso de compra e venda celebrado em favor de sócios da pessoa jurídica titular do domínio. Registro. Ausência. Inexistência de efeitos «erga omnes’. Saída de um dos cotistas. Formalização, pela sociedade, de novo compromisso em favor de terceiro, com transmissão da posse direta por meio de justo título. Medida reintegratória que não pode alcançar terceiro de boa fé e com justo título. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
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494 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Necessidade de dilação probatória. Garantia da execução fiscal. Não equiparação ao pagamento. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.
«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes. ... ()
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495 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Inépcia da denúncia não verificada. Justa causa para persecução penal. Óbice ao revolvimento fático-comprobatório na via eleita. Recurso desprovido.
«1. Para o oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação. Provas conclusivas acerca da materialidade e da autoria do crime são necessárias apenas para a formação de um eventual juízo condenatório. Embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual, deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate. ... ()
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496 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - EXEQUENTE QUE ESTÁ NA POSSE DO VEÍCULO DA EMPRESA EXECUTADA - RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE VEÍCULO DA EMPRESA EXECUTADA (VEÍCULO TOYOTA HILUX) -
Decisão agravada que atribuiu à exequente agravante a responsabilidade pelos débitos incidentes sobre o veículo marca Toyota, modelo Hilux, por estar na posse a partir do segundo semestre de 2018 até a presente data - Inconformismo da exequente - Não acolhimento - O veículo em questão, embora registrado em nome da empresa INTERPRÉDIOS, sempre foi de uso pessoal da agravante (enquanto era sócia e convivente em união estável com o executado João Luiz Garcia), permanecendo em sua posse desde meados de 2018. COMODATO (art. 579, Código Civil). Depreende-se dos autos que a situação fática subsume-se ao comodato verbal, tendo em vista de que, como diz a própria agravante, ela sempre esteve na posse, utilizando o veículo para fins pessoais, apesar de não ser formalmente a sua proprietária. E, se desde então permaneceu em sua posse, é justo que se responsabilize pelas obrigações inerentes ao bem, tais como despesas de IPVA, licenciamento e multas - O possuidor, a qualquer título, responde pelos pagamentos dos impostos (art. 6º, XI, da Lei Estadual 13.296/2008) - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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497 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Dissolução da sociedade perante a junta comercial e a receita. Notas fiscais emitidas de forma fraudelenta após a dissolução. Análise da alegada inexistência de fraude. Súmula 7/STJ.
I - Analisando ação anulatória, o Tribunal a quo observa que a empresa foi dissolvida em 2013 e as notas fiscais objeto da CDA foram emitidas no período entre 2014 e 2015. Observa, ainda, que as provas dos autos se revelam condizentes com a alegação de que as referidas notas foram emitidas por terceiros de modo fraudulento.... ()
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498 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Associação criminosa, peculato e fraude à licitação. Denúncia. Justa causa. Pretensão de trancamento da ação penal. Alegação de insuficiência probatória não configurada. Indícios de autoria e materialidade. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Parecer acolhido. Constrangimento ilegal. Ausência.
«1 - Deve ser mantida a decisão monocrática [...], uma vez que, para a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de autoria. A certeza, a toda evidência, somente será comprovada ou afastada durante a instrução probatória, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia o princípio in dubio pro societate. No caso, a denúncia descreve pormenorizadamente a conduta criminosa atribuída ao recorrente, [...] existindo lastro probatório mínimo e suficiente para a persecução penal, caso em que não há que se falar em trancamento (RHC Acórdão/STJ, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 23/3/2018). ... ()
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499 - TJDF. Processo civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Mudança de endereço da sociedade empresária sem comunicação aos órgãos competentes. Inexistência de bens penhoráveis. Dissolução irregular presumida. Desconsideração da personalidade jurídica. Possibilidade. Jurisprudência dominante do e. TJDFT e Súmula 435/STJ. Recurso manifestamente improcedente. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental conhecido e improvido. CCB/2002, art. 50. CPC/2015, art. 133.
«1. Possível a desconsideração da personalidade jurídica se há indícios de fraude mediante encerramento irregular de suas atividades. ... ()
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500 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio. Inépcia formal da denúncia. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Ausência de justa causa. Necessidade de dilação probatória. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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