(DOC. VP 557.7730.7212.4859)
TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DISPENSA DE EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OJ 247 DA SBDI-I DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
Trata-se de debate sobre a necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado concursado de empresa pública e sociedade de economia mista. Embora a matéria estivesse pacificada em outra direção no âmbito do TST, é certo que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267/CE/STF, em 28/02/2024, correspondente ao Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral, fixou seguinte a tese vinculante: «as empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de s
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