(DOC. VP 543.4052.3676.6396)
TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - EXEQUENTE QUE ESTÁ NA POSSE DO VEÍCULO DA EMPRESA EXECUTADA - RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE VEÍCULO DA EMPRESA EXECUTADA (VEÍCULO TOYOTA HILUX) -
Decisão agravada que atribuiu à exequente agravante a responsabilidade pelos débitos incidentes sobre o veículo marca Toyota, modelo Hilux, por estar na posse a partir do segundo semestre de 2018 até a presente data - Inconformismo da exequente - Não acolhimento - O veículo em questão, embora registrado em nome da empresa INTERPRÉDIOS, sempre foi de uso pessoal da agravante (enquanto era sócia e convivente em união estável com o executado João Luiz Garcia), permanecendo em sua posse
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