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(DOC. VP 240.9130.5302.1943)

STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Dissolução da sociedade perante a junta comercial e a receita. Notas fiscais emitidas de forma fraudelenta após a dissolução. Análise da alegada inexistência de fraude. Súmula 7/STJ.

I - Analisando ação anulatória, o Tribunal a quo observa que a empresa foi dissolvida em 2013 e as notas fiscais objeto da CDA foram emitidas no período entre 2014 e 2015. Observa, ainda, que as provas dos autos se revelam condizentes com a alegação de que as referidas notas foram emitidas por terceiros de modo fraudulento. II - Para analisar a higidez das provas utilizadas pelo magistrado para anular o lançamento tributário, seria necessária uma incursão na seara probatória, o que n

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