(DOC. VP 885.1348.3218.3584)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DENEGATÓRIO PROFERIDO ANTES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADO CONCURSADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Na sessão do dia 15/4/2015, esta c. 7ª Turma, sob a presidência do Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista (CLT, art. 897, § 7º). Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADO CONCURSADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TEMA 1.022 DA TABELA D
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