(DOC. VP 177.2363.2002.6500)
STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Dissolução irregular. Empresa não encontrada no endereço. Redirecionamento. Possibilidade. Súmula 435/STJ. Sócio que integrava a gerência da sociedade à época do fato gerador. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.
«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O STJ entende que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça que atesta que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execuç�
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