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interdicao decretada
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451 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTA CONDOMINIAL. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 318) QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO art. 803, PARÁGRAFO ÚNICO, art. 924, I C/C art. 485, S I E IV (APLICADO SUBSIDIARIAMENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO POR FORÇA DO DISPOSTO NO art. 771, PARÁGRAFO ÚNICO), TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO CREDOR OBJETIVANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de execução de título extrajudicial, movida pelo Condomínio do Edifício Nossa Senhora da Conceição em face do Executado, referente a débito condominial do período de 10 de março de 2016 a 10 de fevereiro de 2021. ... ()
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452 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Estelionatos consumados e tentados. Prisão preventiva. Inovação de fundamentos pelo tribunal. Tese não contida na impetração originária. Novas alegações em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Defesa que teria juntado atestados falsos e alegado o óbito do agravante ensejando inclusive a suspensão do feito. Reiteradas tentativas de evitar a regular tramitação do processo. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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453 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Alegação de ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Organização criminosa. Modus operandi. Reiteração delitiva. Reincidente. Substituição. Medida cautelar. Tratamento dependência química. Necessidade de provas. Laudo médico-psiquiatrico atual. Inviabilidade. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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454 - STJ. Habeas corpus. Revogação do benefício da liberdade provisória. Medidas da Lei 11.340/2006. Descumprimento. Decretação de prisão preventiva. Possibilidade. Investigação em curso. Inquérito em tramitação há mais de 1 ano. Oferecimento da denúncia. Ausência de previsão. Afastamento da medida extrema. Necessidade. Inobservância das prerrogativas profissionais. Abuso de autoridade. Questões não apreciadas pela corte de origem. Supressão de instância. Correição parcial ajuizada no tribunal a quo.
1 - O STJ entende que, por expressa autorização legal, é idônea a motivação da prisão preventiva ante o incontroverso descumprimento de medida cautelar alternativa anteriormente imposta (arts. 282, § 4º, e 312, parágrafo único, do CPP). ... ()
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455 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Risco de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Impetração não conhecida.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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456 - TJRJ. HABEAS CORPUS. E.C.A. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, C/C INCISO IV (PORTE DE SUBMETRALHADORA) Da Lei 11.343/2006, art. 40. EXECUÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE SEMILIBERDADE. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO JUDICIAL QUE DECRETOU A INTERNAÇÃO-SANÇÃO DO ADOLESCENTE PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS. PLEITO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A INTERNAÇÃO-SANÇÃO EM DESFAVOR DO MENOR, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE IMPÔS A INTERNAÇÃO-SANÇÃO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS AO ADOLESCENTE NOMEADO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA; 2) VIOLAÇÃO À EXIGÊNCIA LEGAL DE DESCUMPRIMENTO REITERADO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA O SEU CABIMENTO, TENDO EM VISTA QUE O ADOLESCENTE DESCUMPRIU APENAS UMA VEZ A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, DE MODO QUE NÃO ESTARIA CARACTERIZADO O DESCUMPRIMENTO HABITUAL CAPAZ DE FAZER INCIDIR O ART. 122, III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E a Lei 12.594/2012, art. 43, § 4º.
CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus, impetrada por órgão da Defensoria Pública, em favor do adolescente, W. dos S. V. sendo apontada como autoridade coatora, a Juíza de Direito da Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Duque de Caxias. W. dos S. V. ... ()
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457 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. SEQUESTRO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. LESÃO CORPORAL. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAMEHabeas corpus impetrado contra decisão do Juízo de Direito da Vara Única de Itariri, que decretou a prisão preventiva do paciente (autos 1500338-04.2024.8.26.0633). O impetrante sustenta que o coacto é tecnicamente primário, embora possua maus antecedentes, e que atuava apenas como funcionário de uma comunidade terapêutica, sem autonomia para a tomada de decisões. Postula a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. ... ()
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458 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Coação no curso do processo. Dano qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Ameaça a testemunhas. Periculosidade do paciente. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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459 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES
(art. 33, «caput c/c 40, V, ambos da Lei 11.343/06) - PRELIMINAR. Indeferimento da instauração do incidente de insanidade mental/dependência toxicológica. Ausência de indicativos concretos e plausíveis sobre a falta de capacidade de discernimento do agente. Histórico de overdose e solicitação de internação para tratamento do vício anteriores aos fatos. Higidez mental preservada e demonstrada pelo apelante desde a fase inquisitiva, inclusive, durante a audiência de custódia e audiência de instrução, onde exerceu, com eficiência, sua autodefesa. Nulidade não configurada - Rejeição que se impõe. ... ()
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460 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Mérito. Análise de ofício. Prisão cautelar. Homicídio tentado (feminicídio). Modus operandi. Periculosidade social. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Insuficiência. Prisão domiciliar. Ausência dos requisitos legais. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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461 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Custódia domiciliar por motivo de doença grave. Alegações não comprovadas. Revolvimento de provas. Inadequação na via eleita. Réu que integra grupo de risco de contágio pelo covid-19. Tema não debatido na origem. Supressão de instância. Excesso de prazo na formação da culpa. Razoabilidade. Complexidade do feito. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso não provido.
1 - De acordo com o CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. ... ()
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462 - TJRS. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS CPP, art. 312 e CPP art. 313. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA.
1. No presente caso, não se verifica no procedimento adotado ou nas decisões proferidas nos autos, irregularidades intransponíveis que autorizem, em sede de liminar, a soltura do paciente ou a conversão, neste momento, em outra medida cautelar. ... ()
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463 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse irregular de munições de arma de fogo. Prisão preventiva. Risco de reiteração delitiva. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - O art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ permite ao relator decidir o habeas corpus quando a decisão impugnada se coadunar com o entendimento dominante acerca do tema. Na hipótese, a decisão proferida não descurou do princípio da colegialidade, visto que o acórdão impugnado manteve a prisão preventiva do acusado com base em argumentos considerados concretos e idôneos pela jurisprudência da Quinta e da Sexta Turmas desta Corte Superior. ... ()
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464 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Personalidade e conduta social. Exasperação pela conduta social decotada. Readequação da pena definitiva. Regime semiaberto cabível. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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465 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tentativa de homicídio simples. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Periculosidade do agente. Modus operandi. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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466 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Colisão entre ônibus e motocicleta. Responsabilidade civil extracontratual. Sentença de improcedência e denunciação prejudicada. Recurso do autor que merece prosperar parcialmente. Incontroversa a culpa do condutor do ônibus da ré pelo acidente. Ré, proprietária do veículo e empregadora do condutor, que não nega sua responsabilidade e procedeu ao pagamento de tratamento médico do autor por cerca de dez meses. Incontroverso que o autor sofreu lesão corporal grave, ficou internado, passou por cirurgias e tratamento médico posterior e ficou afasta com recebimento de auxílio acidentária da data do acidente em 19/09/2014 até 22/02/2016. Pretensão de ressarcimento de gastos médicos após a cessação do auxílio integral pela ré e para tratamentos futuros. Não apresentados comprovantes de gastos médicos de maio/2015 até a alta médica pelo INSS. Perícia judicial que registrou a alta ortopédica, admitida pelo autor em recurso. Pretensão em relação a tratamento médico afastada. Danos emergentes por dívida com faculdade que não guardam nexo causal com o acidente. Danos emergente em relação a motocicleta afastado. Pretensão de receber o valor pela tabela Fipe, deixando de juntar comprovante com eventual conserto e comprovado que vendeu a motocicleta antes do ajuizamento. Lucros cessantes pela diferença entre o salário e o auxílio-doença. Autor que, apesar de oportunizado, não juntou nenhum holerite para comprovar o salário líquido e eventuais verbas adicionais, apesar de admitir que permaneceu na empresa até agosto/2018. Não comprovada diferença pretendida. Lucros cessantes afastados. Danos morais in re ipsa. Autor que trauma cranioencefálico, trauma pulmonar com necessidade de drenagem, luxação ombro esquerdo tratado conservadoramente e fratura de fêmur, tíbia e patela direitas tratadas cirurgicamente e lesão ligamentar complexa em joelho direito. Necessidade de intervenções cirúrgicas, utilização de fixador externo, a internação por um mês, fisioterapia, afastamento do trabalho com auxílio acidentário por um ano e cinco meses, resultando em dano parcial e permanente, em grau leve-moderado que impossibilita corrida. Quantum fixado R$ 55.000,00. Correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde o acidente (Súmula 54/STJ). Desconto do valor recebido a título de DPVAT (Súmula 246/STJ). Lide secundária. Apólice vigente e com cobertura para danos morais contra terceiros. Observado o limite do capital segurado. Liquidação extrajudicial da seguradora. Aplicação do Lei 6.024/1974, art. 18, d e f, a partir da decretação da liquidação extrajudicial, oponível apenas a ré segurada. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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467 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e receptação. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivos idôneos. Substituição por prisão domiciliar. Filhas menores de 12 anos. HC coletivo Acórdão/STF do Supremo Tribunal Federal. CPP, art. 318-A e CPP, CPP, art. 318-B. Ordem concedida.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()
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468 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (ARTS. 33, CAPUT E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 C/C LEI 10.826/03, art. 12) - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - ILICITUDE DAS PROVAS - INOCORRÊNCIA - REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO - INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIAS QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DE COGNIÇÃO DO PRESENTE WRIT - FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA - NÃO CONHECIMENTO DAS TESES - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CPP - INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS - ART. 319, CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
-OHabeas Corpus não é o instrumento adequado para valoração do mérito da própria ação penal, por exigir exame aprofundado da prova. Contudo, há a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, em caso de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, o que não se verifica na hipótese. ... ()
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469 - STJ. Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.
«… 2. A principal questão em exame é saber se o magistrado pode relativizar a regra do CCB/2002, CCB, art. 1.783, que dispensa o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz, e em quais circunstâncias será possível a determinação judicial para tanto. ... ()
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470 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Irpj. Contribuição social sobre o lucro líquido. Csll. Prestação de serviços médicos. Arts. 15, § 1º, III, «a, e 20, caput, da Lei 9.249/95. Redução da base de cálculo da exação (aplicação do percentuais de 8% ou de 12% ao invés do percentual de 32% sobre a receita bruta). Definição da expressão «serviços hospitalares". Desnecessidade de oferecimento de serviço de internação de pacientes. Recurso especial representativo da controvérsia julgado pela primeira seção (REsp 1.226.399/ba). Inversão do ônus de sucumbência. Cabimento.
1 - A redução das bases de cálculo do IRPJ e da CSSL, nos termos dos arts. 15 e 20, da Lei 9.249/95, é benefício fiscal concedido de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa.... ()
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471 - STJ. Embargos de terceiro preventivo. Ameaça. Ajuizamento preventivo. Possibilidade. Efetiva constrição judicial. Desnecessidade. Doutrina. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 1.046. Exegese.
«... 1. Dispõe o CPC/1973, art. 1.046: ... ()
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472 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Fraude em licitação. Frustação de caráter competitivo de licitação. Afastamento de licitante. Falsidade ideológica. Vias de fato. Prisão preventiva. Descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Ausência de contemporaneidade. Inocorrência. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental desprovido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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473 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO COREA, COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE INTERNAÇÃO, PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, DESTACANDO A OCORRÊNCIA DE ALENTADA VIOLÊNCIA POLICIAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA MENORISTA ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA FALTA DE CREDIBILIDADE ANGARIADA PELOS BRIGADIANOS QUE O DETIVERAM, JOSÉ ALEXANDRE E GREGORY, DIANTE DA CONFIRMAÇÃO PERICIAL OBTIDA, A PARTIR DO TEOR DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DO IMPLICADO, QUANTO A TER SIDO ESTE FISICAMENTE AGREDIDO POR AQUELES, MEDIANTE ¿CORONHADA¿, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDA: ¿EQUIMOSE VERMELHO VIOLACEA ARREDONDADA NA REGIAO ANTERIOR DO OMBRO DIREITO¿, SENDO CERTO QUE O PERITO ATESTOU, NÃO SÓ, SE TRATAR DE CENÁRIO ¿COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO¿, COMO TAMBÉM QUE O INFANTE APRESENTAVA ¿LESÃO COMPATÍVEL COM O ALEGADO¿, DE MODO A MACULAR A NARRATIVA JUDICIALMENTE DESENVOLVIDA PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, PORQUANTO DIRETAMENTE COM O REPRESENTADO NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, TENDO SIDO A PISTOLA, DA MARCA TAURUS, CALIBRE .380, KPE90307, MUNICIADA COM 16 (DEZESSEIS) CARTUCHOS INTACTOS E DO MESMO CALIBRE, ARRECADADA AO LONGO DO TRAJETO DE FUGA DO ADOLESCENTE, MAS SEM QUE HOUVESSE TESTEMUNHO VISUAL DO MOMENTO PRECISO EM QUE TAL ARTEFATO PODERIA TER SIDO POR ELE ABANDONADO, ESCORANDO-SE O DESFECHO GRAVOSO, PORTANTO, EM MERAS CONJECTURAS, RESULTANTES DE SIMPLES ILAÇÕES ESPECULATIVAS, E AO QUE SE CONJUGA À INCERTEZA MANIFESTADA PELOS AGENTES ESTATAIS QUANTO À NATUREZA DO OBJETO TRANSFERIDO AO MENOR, QUANDO DA APROXIMAÇÃO POLICIAL. E ASSIM O É PORQUE FOI ASSEVERADO PELO BRIGADIANO, JOSÉ ALEXANDRE, QUE: ¿RICARDO AO VER A VIATURA ENTREGOU ALGO A ESSE ELEMENTO, QUE NÃO PODE SER PRECISADO O QUE ERA, MAS QUE PARECIA COM UMA ARMA, TENDO O ELEMENTO SE EVADIDO DO LOCAL, SENDO ABORDADO MAIS À FRENTE¿, SIMILARMENTE, FOI ELUCIDADO PELO SEU COLEGA DE FARDA, GREGORY, QUE: ¿FOI VERIFICAR UMA DENÚNCIA EM FACE DO NACIONAL RICARDINHO, ONDE FOI AVISTADO O RICARDINHO ENTREGANDO ALGO SEMELHANTE COM ARMA DE FOGO A UMA OUTRA PESSOA QUE EVADIU DO LOCAL (...) QUE NA HORA QUE O OBJETO FOI ENTREGUE PELO RICARDINHO AO CARLOS MOÍSES, NÃO DEU PARA IDENTIFICAR SE ERA OU NÃO UMA ARMA DE FOGO¿, CENÁRIO QUE CONDUZ À IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, E O QUE ORA SE DECRETA, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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474 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de trânsito. Modus operandi. Agravante que, conduzindo veículo furtado, em alta velocidade, estando embriagado, causou lesão corporal grave a uma das vítimas, resultando em fraturas expostas e internação em uti e fugiu de perseguição policial. Fundado risco de reiteração delitiva. Agravante preso em flagrante enquanto cumpria pena por condenação diversa, com utilização de tornozeleira eletrônica. Alegada violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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475 - STJ. Família. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e porte de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação. Suficiente. Excesso de prazo. Peculiaridades do caso concreto. Instrução criminal encerrada. Estabelecimento prisional. Proximidade da família. Transferência. Recurso não provido.
«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação da prisão preventiva se revista de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do CPP, art. 282, I e II, c/c o CPP, art. 312. ... ()
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476 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de inocência. Incompatibilidade com a via eleita. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.
«1 - A tese de insuficiência de indícios de autoria consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório. ... ()
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477 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Indícios de autoria. Suficiência. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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478 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE PREJUDICADA .
Tendo em vista a possibilidade de êxito da pretensão da parte, no mérito, deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MOVIMENTO PAREDISTA. ASSÉDIO PROCESSUAL. DANOS SOCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO POR DUMPING SOCIAL /CONDUTA ANTISSINDICAL. CONFUSÃO DOS DANOS SOCIAIS COM O INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O processo em exame foi permeado por diversas intercorrências processuais, de cujo breve relato depende a adequada imersão na complexidade da causa. Primeiramente, houve uma sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial ( CPC/1973, art. 265, V), na qual o juízo de primeiro, segundo o Regional, entendeu que «considerando que o objetivo da ação seria a manutenção de posse do seu patrimônio, retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 200.000,00; condenou ainda a requerida a pagar multa de R$ 5.000.000,00 pelo assédio processual. Finalmente, determinou a expedição de ofício para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para averiguar a atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí. Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário, que foi provido «para afastar a extinção do processo decretada na origem, ficando prejudicado, o pagamento, por ora, da multa. Alterou-se ainda o valor dá causa para R$ 1.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 20.000,00. Por fim, determinou-se o regular prosseguimento do feito, permitindo a ampla dilação probatória. Retornando os autos à primeira instância, foi instruída a causa e, ao final, o juízo sentenciante proferiu a seguinte decisão (trecho transcrito no acórdão recorrido): «Tendo, à vista os fatos apurados pelo Sr. Oficial de Justiça no que diz respeito à atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí, expeça-se oficio - à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno o autor ao pagamento de multa por assédio processual na ordem de R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertida ao réu. Custas pelo autor, no importe de, R$20.000,00 (vinte mil -reais), calculadas sobre o valor da causa (R$1.000.000,00), conforme determinação constante do v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, sendo certo que o valor das custas já se encontra quitado, conforme documento de fl. 68 . Opostos embargos declaratórios, foram provido para condenar o autor em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor atribuído à causa. Diante da nova decisão de primeiro grau, o banco autor interpôs novo recurso ordinário, que foi provido pela segunda vez «para anular-se novamente a sentença, restaurando a fase instrutória e permitindo a produção de prova testemunhal (fls. 280/289 - acórdão). Retornando uma vez mais o processo à Vara do Trabalho, o juízo sentenciante procedeu a nova audiência para colheita da prova testemunhal carreada pelo autor. Segundo o Regional, nesta segunda remessa dos autos à origem houve as seguintes ocorrências: a) redesignação da audiência marcada para o dia 01/12/2017, a pedido do patrono do autor, sob a alegação de que « sua testemunha RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que é cartorário no 3º Cartório de Notas, se recusava a comparecer à audiência, não se submetendo inclusive a assinar o AR de convite que lhe foi enviado. Intimada a testemunha e realizada a audiência em 01/03/2018, foi proferida nova sentença de improcedência do interdito proibitório, com condenação da parte autora em multa por assédio processual «na ordem de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$5.000.000,00 revertidos para o réu, como antes determinado, e R$2.000.000,00, para entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do autor, com comprovação nos autos. Em novos embargos declaratórios providos, condenou-se o autor em honorários advocatícios na ordem de 15% sobre o valor da causa. Em face dessa terceira sentença, foi interposto o terceiro recurso ordinário no processo, ocasião em que o e. TRT firmou convicção no sentido de que a parte autora, ao ingressar com o presente interdito proibitório agiu de forma desleal e abusiva, o que configuraria, no entendimento daquele Tribunal, conduta antissindical, passível de condenação por danos sociais aplicável de ofício, diante da constatação da falseabilidade do contexto paredista que deu ensejo à presente ação. Para sustentar sua conclusão, o Regional iniciou sua fundamentação delineando que, após o supracitado adiamento da audiência do dia 01/12/2017 para intimação por oficial de justiça da testemunha carreada pelo autor, «durante a audiência realizada em 01/03/18 (fls. 316/317), presidida pela MM. Juíza do Trabalho Michele do Amaral, registrou-se em ata que o escrevente que lavrou a Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que seria ouvido como testemunha, adentrou à sala, portando um papel que chamou de colinha, que foi entregue ao Juízo, sendo que referido documento se refere a. uma cópia de ata notarial de constatação sem assinatura e sem timbre do cartório (r912 - Livro 340 - Página 139 -1º Translado). Junte-se aos autos . Feito esse registro, o Regional apontou para uma fragilidade de convicção da prova testemunhal, por ela ter afirmado que « compareceu na agência da Rua Rangel Pestana, 345, em 2011 ; compareceu apenas em uma agência ; não compareceu pessoalmente na agência em 2012 «, além do que, quando «mostrada a foto de fls. 25, disse que não se recordava se esse era o local em questão, bem como que não sabia dizer se havia 2 agências na Rua Rangel Pestana, mas a qual compareceu fica próxima da esquina com a Rua Siqueira de Moraes . Nesse contexto, o Regional concluiu, na esteira da sentença, que «há uma insegurança quanto ao ano da lavra da Ata Notarial de Constatação, se em 2011 ou 2012. E não somente por isso. Aprofundando o exame do feito, à luz das premissas lançadas pelo juiz de primeiro, o Regional transcreveu trecho da sentença em que restou consignado que: « O autor junta aos autos uma certidão extrajudicial lavrada no dia 19/09/2012 e na qual se constatou que a agência localizada na R. Rangel Pestana, 345, encontrava-se apenas com o funcionamento de caixas eletrônicos, sem o auxilio de funcionários do banco, e que, a porta giratória era guardada por dois sindicalistas que não autorizaram a entrada na agência. Diga-se de passagem que nem mesmo a fotografia juntada a fl. 23 diz respeito à agência referida na ata notarial de fls. 24/24-v, conforme se vê do número existente na parede do local «969". Indagado o gerente de serviços, Sr. Edson Bovo, este afirmou que «o escrevente RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, do 3º Tabelião de Notas de Jundiai, não teria comparecido à agência da Rua Rangel Pestana, 345, Jundiai-SP, em 19/09/2012, e que a imagem juntada à fl. 23 dos autos do processo em epigrafe, seria de outra agência do BANCO HSBC S/A, localizada na Av. Jundiai, 696, JundiaiSP (cf. certidão do Oficial de Justiça) Além disso, sequer há indicação, na ata notarial de fls. 24/24-v, de quem sejam as pessoas que não autorizaram a entrada pela porta giratória. [...] Importante ressaltar, ainda, que na constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça verificou-se que a porta giratória estava travada por determinação da gerência, e não por restrição imposta pelos sindicalistas, como constou da ata notarial Neste ponto da fundamentação, o Tribunal concluiu que, ao contrário de uma fraude na lavratura de ata notarial, o que havia ocorrido seria um «evidente erro cometido pelo escrevente na lavra da Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, especificamente quanto às agências bancárias situadas na R. Rangel Pestana, 345 e na Av. Jundiaí. 696. Jundiaí-SP 969, o que, por essa razão, não recomenda, aliás, expedição de ofício ao correspondente órgão correcional. Aqui, portanto, aparentemente não se pode atribuir tal erro a uma tentativa deliberada do banco de produzir documento falso, pois o próprio Regional parece ter concluído que o notário se equivocou ao produzir o documento, sendo certo que os dados contidos nesse tipo de ata notarial não são emitidos tendo por base um conteúdo guiado por indicação do consumidor solicitante, mas sim por ofício de fé pública do respectivo escrevente juramentado, de modo que se o Regional entende que a ata não forjou informação, com maior razão pode-se concluir que quem solicitou o documento também não o fez. Mas isso, por si só, não derruba a tese do Regional, porquanto não apenas a discrepância do ato notarial, como a própria certidão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça levou aquele Tribunal à conclusão sobre o falseamento tendencioso da verdade nestes autos. Nesse sentido, lançando mão da citada certidão exarada pelo oficial de justiça que realizou inspeção judicial na agência objeto do pedido de interdito proibitório, o Regional consignou que «na data da constatação efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, 11 (onze) empregados do banco ingressaram normalmente na agência e estavam trabalhando (sem atendimento ao público), tendo todos registrado sua entrada por meio de cartão eletrônico. Nesse contexto, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório contra o sindicato obreiro, ao fundamento de que «concordo com o julgador de origem, pois a postura do autor, no que se refere à iniciativa de judicialização da greve, com a propositura da ação de Interdito Proibitório, à míngua da comprovação dos fatos alegados, ou melhor CONTRARIAMENTE aos fatos, cujos contornos verossímeis estão evidenciados na certidão do Oficial de Justiça, é bastante grave. Ocorre que, além da improcedência do pedido principal do autor, o Regional também manteve a sentença naquilo em que condenou «de ofício o banco a pagar, a título de danos sociais, indenização por conduta antissindical capitulada como dumping social . Para tanto, o Regional considerou que: «O exame dos presentes autos leva à tranquila conclusão que o autor se pautou pela prática reiterada de atos antissindicais. O mais grave foi a tentativa de alteração dos contornos relativos ao movimento paredista, objetivando conduzir artificialmente o magistrado ao reconhecimento do abuso na utilização do recurso da greve . Assim procedendo, o autor causou vários prejuízos à parte contrária e também à sociedade . O primeiro, sem sombra de dúvida, foi a eventual caracterização da greve deflagrada pela categoria profissional contraposta, inclusive como subterfúgio para tentar mitigá-la sob o falso manto do excesso . O segundo vinculo à sobrecarga presente, futura e desnecessária do Poder Judiciário Trabalhista, retardando, assim, o andamento das demais reclamações trabalhistas. Mas não é só. O terceiro prejuízo à sociedade é o rebaixamento artificial da greve, provocando, assim, deterioração social do instituto . Com efeito, assim procedendo, causou prejuízo aos demais trabalhadores, na medida em que poderia proceder pela via negocial ao lidar com a greve . Vislumbro a deslealdade praticada pela instituição bancária em relação aos trabalhadores por intermédio do manejo agressivo da via judicial, para patamares incompatíveis com o direito de ação, alcançando o movimento para além dos limites processuais. É uma prática na qual uma parte se vale do direito de ação objetivando comprometer ou coagir a parte adversa, com vistas ao domínio do cenário obrigacional e futura imposição da sua vontade . No caso, trata-se, portanto, de uma prática que atinge diretamente o meio processual, com comprometimento da lisura e ruptura, por via oblíqua, no processo devido processo legal . De forma imediata o prejuízo recai sobre os trabalhadores grevistas e, mediatamente, alcança toda a categoria profissional contraposta e também outras empresas. Logo, há dano decorrente dessa prática . Nesse contexto, o Tribunal entendeu que estava configurada hipótese de conduta antissindical do autor, concluindo ser possível reconhecer, de ofício, dano indenizável, com esteio na disciplina do direito anglo-saxão da punitive damage . Assim, com esteio no escólio de Antônio Junqueira de Azevedo, concluiu pela configuração de danos sociais e, por conseguinte, sustentou a viabilidade da indenização arbitrada de ofício pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou para tanto que «quando se percebem condutas socialmente reprováveis, tutelas específicas para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer podem ser determinadas pelo juiz ou desembargador, para assegurar o resultado prático almejado, ou conceder-se-á indenização decorrente da conversão da obrigação descumprida em perdas e danos, quando seja impossível o restabelecimento integral da condição violada, conforme se extrai do CDC, por meio da análise do caput e do § 1º do CDC, art. 84. Com base em tais argumentos, concluiu então que « a aplicação ex officio da condenação à reparação da perturbação social, medida por sua extensão (art. 944 do CC), decorre do mesmo fundamento pautado no ponto de vista social, que elege a conduta judicial repressiva, sob o prisma da repercussão social da decisão, como importante mecanismo capaz de impedir que outras pessoas possam sofrer dos mesmos efeitos danosos provocados pela conduta ilícita da empresa . Prosseguindo na fundamentação, asseverou que « independentemente da natureza dessa indenização suplementar, é importante salientar que o § 5º do CPC, art. 461, objetivando o melhor resultado prático possível para a lesão, concede ao juiz amplo leque de medidas proporcionais, a ponto de a enumeração ali relacionada ser meramente exemplificativa . Neste ponto do argumento, o Regional produziu uma junção entre essa noção teórica de danos sociais, os quais o Tribunal entendeu passíveis de serem reconhecidos de ofício, com uma pressuposta penalidade processual igualmente aplicável por inciativa do julgado, fundada em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do CPC/2015, aduzindo para tanto que, acaso o primeiro fundamento não servisse para condenar a parte, esse segundo seria plenamente capaz de justificar tal condenação. Nesse sentido, sustentou que: «Como se não bastasse, mesmo que se entende, o que se diz por amor à argumentação, que os institutos acima não seriam aplicáveis à espécie, restou amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, provocando incidente manifestamente infundado (incisos V e VI), o que atrai a aplicação do disposto no CPC, art. 81 . Após todo esse esforço argumentativo, o Regional então concluiu pela manutenção da sentença no aspecto, apenas ponderando acerca do excesso condenatório (R$ 7.000.000,00 - sete milhões de reais, mais honorários de 15% sobre R$ 1.000.000,00 - hum milhão de reais, atribuídos como valor da causa por decisão judicial pretérita), a fim de reduzir o valor da condenação, nos seguintes termos: «[...]reconheço, com todo o respeito dispensado ao juiz sentenciante, que valores arbitrados transcendem o caráter educacional desta pena . Registro que o processo foi remetido para o CEJUSC (fls. 536/537), tendo o sindicato formulado a seguinte proposta de acordo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 280.000,00 revertidos ao réu, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$120.000,00 de honorários advocatícios. No voto originário, este Relator fixou como indenização os valores acima . Todavia, após discussão em sessão, a SDC entendeu que não seria razoável fixar valores que o recorrente sequer aceitou negociar, chegando aos seguintes valores finais: R$900.000,00, sendo R$560.000,00 revertidos ao réu, R$100.000,00 destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$240,000,00 de honorários advocatícios. « Pois bem. Imergindo-se na controvérsia delineada, percebe-se que o trâmite desta causa perpassou por inúmeras intercorrências processuais, caracterizadas pelas sucessivas decisões de primeiro grau anuladas, com reanálise do feito em ambas as instâncias ordinárias. Talvez por isso o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco autor tenha se convertido em condenação por danos sociais contra si, no bojo de uma ação na qual tal efeito jurídico sequer foi objeto de pedido reconvencional. Neste ponto, emerge dos autos uma insubsistência jurídica da conclusão chancelada pelo Regional, uma vez que a indenização por danos sociais é matéria autônoma, embora conexa ao interdito proibitório ajuizado, razão pela qual não comporta exame de ofício, dependendo do manejo de reconvenção no prazo alusivo à defesa, o que no caso dos autos, inclusive, dependia de peça autônoma, tendo em vista que a ação foi ajuizada em momento anterior à entrada em vigor do CPC/2015. Com efeito, o CPC/1973 assim disciplinava a questão em seu art. 299: «A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Ou seja, a condenação de ofício em danos sociais é processualmente inviável neste feito, razão pela qual o primeiro fundamento utilizado pelo Regional ( dumping social ) esbarra na vedação procedimental ineludivelmente ultrapassada pelas decisões de primeiro e segundo graus. Com relação à multa por litigância de má-fé, igualmente inviável a sua manutenção, seja porque não configurada a má-fé da parte pela simples insubsistência dos fatos narrados na exordial, seja porque o próprio Regional aludiu a um equívoco cartorário na confecção da ata notarial, sendo certo que a simples constatação pelo oficial de justiça da ausência de resistência injustificada e ilegal do movimento grevista ao ingresso de trabalhadores na agência objeto do interdito não é, por si só, causa justa para a referida penalização processual por litigância de má-fé. Some-se a isso, ainda, o fato de que é processualmente vedado ao juiz proferir sentença sujeita a critério subsidiário de exação, como no caso, em que o Regional primeiro condenou em danos sociais (o que era inviável processualmente) para, depois, em argumentação acessória, concluir que a condenação também se justificaria como multa por litigância de má-fé, o que operou uma espécie de condenação dúplice pelo mesmo fato e circunstância processual, condicionada nesse caso à manutenção ou não do primeiro fundamento lançado na decisão, o qual, como dito, era um fundamento jurídico autônomo e inconciliável com o segundo. Não se pode condenar materialmente e penalizar processualmente a parte tendo por base os mesmos fatos e circunstâncias processuais, em uma espécie de consórcio argumentativo subsidiário, sob pena de se agravar duplamente a situação do autor, dificultando-lhe a defesa e tumultuando a própria execução futura de tal decisão. Há aqui um claro excesso, que funda na decisão uma contradição em termos, pois reprova duplamente a mesma conduta, imputando, em primeiro plano, uma condenação ao banco sem pedido da parte contrária, e, subsidiariamente, uma penalização processual por má-fé, acaso não mantida a condenação de ofício, ao fundamento de que, mesmo se superado o primeiro fundamento, restou «amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, pelo que concluiu pela aplicação do CPC, art. 81. Por qualquer ângulo que se examine a questão, resta configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de, mantida a improcedência do interdito proibitório, excluir a condenação imposta à parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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479 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado pela prática do crime descrito no art. 121, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP, fixada a reprimenda de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, sendo mantida a sua prisão cautelar iniciada em 17/09/2021. Recurso ministerial buscando a exasperação da pena, com a aplicação da fração de 1/3 (um terço) em razão da tentativa. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e provimento apelo. 1. A decisão do júri não foi questionada. 2. Busca o Parquet o recrudescimento da resposta penal, sustentando que a redução pela tentativa deve ser de 1/3 (um terço), sob a alegação que o crime se aproximou da consumação. 3. Data vênia, entendo que não lhe assiste razão. 4. A vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo no antebraço direito, tendo sido adotada a fração de 1/2 (metade) pela tentativa. 5. As circunstâncias destacadas pelo Parquet, quais sejam, o fato de o lesado ter narrado que passou por cirurgia e cerca de duas semanas de internação, devido a lesão sofrida, por se tratar de consequências do delito, foram utilizadas para fixar a pena-base acima do mínimo legal, desta forma, não podem ser utilizadas para recrudescer a situação do acusado na terceira fase da dosimetria, sob pena de bis in idem. 6. Considerando o efeito devolutivo amplo, no qual o recurso possibilita ao Tribunal Revisor a análise completa do feito, conquanto a ausência de irresignação defensiva, entendo que cabe a revisão da resposta penal. 7. A pena-base foi exasperada em 2/3 (dois terços), que considero elevada, considerando as circunstâncias destacadas pela sentenciante. 8. Diante das consequências suportadas pela vítima, conforme destacadas na sentença, entendo que a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal, sendo justa a fração de 1/6 (um sexto). 9. A circunstância relativa à reprovabilidade da conduta merece ser decotada, já que não estou satisfatoriamente demonstrado o risco da conduta para as outras pessoas que estavam no bar. 10. Na segunda fase, presente a atenuante da confissão espontânea, devendo ser adotada a fração de 1/6 (um sexto), retornado a pena intermediária para o mínimo legal. 11. Na terceira fase, deve ser mantida a fração de 1/2 (metade), já que o iter criminis não se aproximou da consumação, pois, embora o acusado tenha sido atingido por disparo de arma de fogo no braço, foi distante dos pontos vitais, por si só, não aumentando o risco de morte. 12. Recurso conhecido e não provido, de ofício, reduzir a resposta penal para 03 (três) anos de reclusão, declarando-a extinta pelo cumprimento, considerando que o acusado está preso desde 17/09/2021. Expeça-se alvará de soltura em favor do apelado e oficie-se.
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480 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DA PROVA DO IMPUGNANTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. AUTORA INTERDITADA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E CARTÕES CONSIGNADOS SEM INTERVENÇÃO DO CURADOR. NULIDADE DOS CONTRATOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas contra sentença que declarou a nulidade de contratos de empréstimos e cartões consignados celebrados por pessoa interditada, determinando a restituição de valores e condenando as instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais. Preliminarmente, um dos apelantes impugna a concessão da gratuidade de justiça à parte autora. ... ()
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481 - STJ. Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Raul Araújo sobre a questão da retroatividade da prestação de contas. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.
«... Senhor Presidente, nesse caso tenho dificuldade de dar uma interpretação retroativa ao disposto na parte final do CCB/2002, art. 1.783, invocado pelo nobre Relator em seu voto, que diz: «Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for o universal [é o caso aqui], não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial». A determinação judicial, por óbvio, institui o dever da prestação de contas a partir dela. Não pode haver, assim, obrigação para período anterior à determinação judicial, porque, estando o curador cônjuge casado em regime de comunhão universal dispensado expressamente por lei da prestação de contas, parece-me que somente a partir do momento em que houver determinação judicial de prestação de contas, é que ele poderá ou deverá guardar recibos e munir-se de toda a documentação necessária a satisfação da determinação judicial. ... ()
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482 - STJ. Jurisdição voluntária. Medida cautelar. Registro público. Ação de atentado proposta incidentalmente á dúvida registrária. Possibilidade. Cabimento de ação cautelar no curso de procedimento de jurisdição voluntária. Processo principal. Conceito. Da lide na jurisdição voluntária. Jurisdição voluntária e jurisdição contenciosa. Distinção. JuriConsiderações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CPC/1973, art. 796 e CPC/1973, art. 879, III. Lei 6.015/1973, art. 198.
«... A ação de atentado, nos moldes estatuídos pelo enunciado normativo do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 879, inciso III configura ação cautelar específica, de natureza incidental, cuja finalidade é essencialmente a de evitar qualquer inovação ilegal no estado de fato da lide. ... ()
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483 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Suficiência dos indícios de risco à ordem pública. Recurso da defesa não provido.
1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, o ora recorrente teve a prisão preventiva decretada em função do seu aparente protagonismo em organização criminosa de grande porte, responsável por tráfico internacional de drogas ilícitas em quantidades industriais - especialmente via contêineres dissimulados em navios de carga comum, mas também em caminhões, helicópteros e aviões -, havendo dirigido setores cruciais da operação, como logística e prospecção, tanto de fornecedores de produtos e serviços quanto de clientes, outras organizações criminosas.... ()
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484 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Extração de dente. Infecção. Dentista. Erro. Diagnóstico prévio. Falta. Imperícia. Negligência. Internação hospitalar. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Assistência judiciária gratuita. Custas. Pagamento ao final. Suspensão do processo. Descabimento. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Erro odontológico. Extração de dente siso. Ação indenizatória por erro do profissional da saúde. Procedência mantida. Assistência judiciária gratuita. Suspensão do processo.
«Do pedido de assistência judiciária formulado pela Seguradora liquidanda ... ()
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485 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 215-A, DO C.P. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANTE A DECISÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO A LIBERDADE DO PACIENTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CAUTELA PROVISÓRIA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS DECISÕES, DE DECRETAÇÃO E DE MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 4) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ADUZINDO QUE O PACIENTE POSSUI LAUDO POSITIVO DE INSANIDADE MENTAL, REGISTRADO NOS AUTOS DO PROCESSO 0001656-38.2017.8.19.0051, REALIZADO EM 2018. ALÉM DO QUE O PACIENTE TERIA SIDO ABSOLVIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 0001656-38.2017.8.19.0051, SENDO-LHE APLICADA UMA MEDIDA DE SEGURANÇA. (SIC,
fls.04). CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. ... ()
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486 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Ato infracional equiparado ao delito de receptação. Aplicação de medida de liberdade assistida. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Possibilidade. CPC, ECA, art. 520, VII, do CPCe ECA, art. 108, parágrafo único. Exceção ao duplo efeito da apelação. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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487 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 1. Interceptação telefônica. Existência de outros meios de prova. Imprescindibilidade da medida. Impossibilidade de reversão da conclusão na via eleita. 2. Ofensa ao princípio da correlação. Condenação fundada em áudios não indicados na denúncia. Princípio que diz respeito aos fatos e não às provas. 3. Condenação por organização criminosa e por associação para o tráfico. Possibilidade. Tipos penais autônomos. Imputações distintas. Ausência de bis in idem. 4. Dosimetria da pena. Personalidade e conduta social. Circunstâncias valoradas validamente. 5. Causa de aumento. Emprego de arma de fogo. Circunstância comprovada. Ausência de ilegalidade. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - No que concerne à alegada existência de outros meios disponíveis para a produção da prova, tem-se que, embora a Corte local não tenha tratado especificamente do tema, realmente assentou que as interceptações telefônicas eram exigíveis, não havendo «qualquer irregularidade de forma, ilegalidade ou inconstitucionalidade na gênese do diligenciamento (e/STJ fl. 479). - Nesse contexto, «perquirir em habeas corpus a existência de outros meios de prova, no intuito de definir a imprescindibilidade da decretação da medida de interceptação telefônica, é procedimento incompatível com os estreitos limites de cognição da via eleita, pela impreterível necessidade de revolvimento de material fático probatório dos autos (HC 465.912/SE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 01/10/2019, DJe de 11/10/2019). ... ()
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488 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Medida de segurança. Prescrição. Pena. Cumprimento. Prazo. Extinção da punibilidade. Princípio da igualdade. Princípio da proporcionalidade. Embargos infringentes. Medida de segurança imposta a sujeito inimputável que padece de doença mental consistente em internação por tempo superior a quatorze anos no instituto psiquiátrico forense por ter cometido contravenção penal de perturbação da tranquilidade (Decreto 3.688/1941, art. 42) e resistência subsequente (CP, art. 329). Reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Impossibilidade de reconhecimento de causas interruptivas da prescrição em analogia in malan partem. Limite máximo de duração da medida que não pode ultrapassar o patamar máximo da pena cominada pelo legislador ao fato prévio que legitimou a medida preventiva.
«1. POSSIBILIDADE DE PRESCRIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA, INCLUSIVE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ... ()
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489 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE DÚPLICE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, SENDO UM DELES NA FORMA TENTADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DE BARRA DO ITABAPOANA, COMARCA DE SÃO FRANSCICO DO ITABAPOANA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE INTERNAÇÃO, PLEITEANDO A INTEGRAL REVERSÃO DO QUADRO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO A UMA M.S.E. EM MEIO ABERTO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA MENORISTA ALCANÇADO POR AMBOS OS REPRESENTADOS, DIANTE DE UM CONTINGENTE PROBATÓRIO QUE NÃO TRAZ QUALQUER SUPORTE À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DESTES QUANTO AO DÚPLICE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA FATAL, FABIO, E, NA SUA MODALIDADE TENTADA, EM FACE DE ANA CLAUDIA, PORQUANTO, MUITO EMBORA O INFORMANTE, MAICON, TENHA DECLARADO, DURANTE A INQUISA, QUE REPOUSAVA NO CHÃO DA SALA JUNTO A SEU PAI, FABIO, SUA MÃE, MANOELA, E SUA IRMÃ, ANA CLAUDIA, QUANDO OUVIRAM DOIS HOMENS IDENTIFICAREM-SE COMO POLICIAIS, MOMENTO EM QUE SEU GENITOR, SUSPEITANDO DA VERACIDADE DE TAL AFIRMAÇÃO, VIU SUA ESPOSA CORRER PARA OUTRO CÔMODO ENQUANTO ELE PRÓPRIO SE REFUGIAVA NO CANTO DA SALA, PERMANECENDO SUA IRMÃ DEITADA NO COLCHÃO, SEGUINDO-SE DO ARROMBAMENTO DA PORTA DOS FUNDOS POR HOMENS ENCAPUZADOS E MUNIDOS DE LANTERNAS, QUE IMEDIATAMENTE ABRIRAM FOGO CONTRA SEU PAI, ATINGINDO-O NA CABEÇA, NUCA E BRAÇOS, ENQUANTO OUTROS PROJÉTEIS ALVEJARAM SUA IRMÃ NAS COSTAS E PERNAS, TENDO SIDO, POR FIM, SUBLINHADO PELO MESMO QUE NA ¿ UPJ FOI MOSTRADO DIVERSAS FOTOS DOS NACIONAIS DAVID DA SILVA BARBOSA, JOÃO VITOR SANTOS NUNES, MATHEUS ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, JULIO CESAR FIDELIS GOMES E BERNARDO DOS SANTOS BARROS MOREIRA, QUE O DECLARANTE INFORMA QUE PELAS CARACTERISTICAS DOS NACIONAIS DAVID DA SILVA BARBOSA E JOÃO VITOR SANTOS NUNES NÃO TEM DÚVIDAS QUE OS 2 NACIONAIS FORAM OS QUE ENTRARAM NA SUA RESIDÊNCIA E ATIRARAM NO SEU PAI, SENDO QUE O NACIONAL JOÃO VITOR SANTOS NUNES CONTINUA COM A MESMAS ROUPAS QUE UTILIZAVA NA HORA DO FATO, CERTO É QUE INOCORREU QUALQUER DEPOIMENTO CONFIRMATÓRIO DISTO E PRESTADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, ATRAINDO A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO C.P.P. NOTADAMENTE EM TENDO OS RECORRENTES PREFERIDO SE MANTER EM SILÊNCIO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, UILSON GOMES PORTO JÚNIOR, CONSIDERANDO QUE A VALIDAÇÃO DE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO RESTOU COMPROMETIDA, POIS, EM NÃO SE FAZENDO PRESENTE NO MOMENTO DE SUA REALIZAÇÃO, LIMITOU-SE, QUANTO A ESTE CRUCIAL ASPECTO, A ESCLARECER QUE: ¿MAICON RECONHECEU DOIS AUTORES; QUE NÃO SABE QUEM FOI RECONHECIDO¿, NEM TAMPOUCO PELA TESTEMUNHA, SHAIENY, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, INOBSTANTE NÃO TENHA PRESENCIADO O CRIME POR SE ENCONTRAR EM OUTRO CÔMODO, E ESCONDIDA ATRÁS DA GELADEIRA ENQUANTO O EVENTO SE DESENROLAVA NA SALA, TINHA CIÊNCIA DE QUE A VÍTIMA HAVIA SIDO AMEAÇADA, EM CENÁRIO QUE CONDUZ À IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, QUANTO A AMBOS OS RECORRENTES, E O QUE ORA SE DECRETA, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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490 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR ESQUEMA DE ROUBOS REALIZADOS, SOBRETUDO, NO EIXO DAS VIAS RIO-MAGÉ POR NARCOTRAFICANTES ASSOCIADOS QUE ATUAM EM ÁREAS DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. INVESTIGAÇÃO QUE CONTOU COM DETALHADO TESTEMUNHO DE EX-INTEGRANTE DA ENGRENAGEM CRIMINOSA, DELINEANDO COMPLEXO ESQUEMA, COM INTERSEÇÃO E INTERAÇÃO ENTRE DISTINTOS NÚCLEOS DE ASSOCIAÇÕES PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, APURANDO SE TRATAR DE GRUPOS QUE OPERAM ALIADOS EM ÁREAS VIZINHAS, E COM LAÇOS INTERSUBJETIVOS ENTRE SUAS CÚPULAS, TODOS CONGREGADOS NA FACÇÃO AUTODENOMINADA «COMANDO VERMELHO". RESTOU CONSTATADO, QUE, EM DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, SENDO CERTO QUE, NO PERÍODO ENTRE MEADOS DO ANO DE 2020, QUANDO A INVESTIGAÇÃO PELA EQUIPE POLICIAL INCLUIU A LOCALIDADE VILA SAPÊ, DUQUE DE CAXIAS/RJ, ATÉ ABRIL DE 2021, DE FORMA CONTÍNUA E PERMANENTE, MESMO NOS PERÍODOS EM QUE ALGUNS ESTIVERAM PRESOS EXATAMENTE POR IMERSÃO CRIMINOSA, O ACUSADO E OUTROS 14 CORRÉUS, ASSOCIARAM-SE E MANTIVERAM-SE ASSOCIADOS, ENTRE SI E A TERCEIRAS PESSOAS JÁ PROCESSADAS OU NÃO SUFICIENTEMENTE QUALIFICADAS, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, MEDIANTE AQUISIÇÃO, GUARDA, DEPÓSITO, TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO E VENDA NO VAREJO, FORNECIMENTO DE COCAÍNA E MACONHA EM ÁREAS DE DUQUE DE CAXIAS E MUNICÍPIOS PRÓXIMOS, ESPECIALMENTE NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO «VILA SAPÊ, E NA COMUNIDADE TERESOPOLITANA CALEME. O DELITO FOI PRATICADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COMO FORMA DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA E COLETIVA. PRETENSÕES DEFENSIVAS NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES E DAS DECISÕES QUE DECRETARAM A QUEBRA DE SIGILO E POSTERIORES PRORROGAÇÕES, POR SUPOSTA COAÇÃO À TESTEMUNHA RÔMULO OU AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES, ALÉM DA FALTA DE INTEGRAL TRANSCRIÇÃO DOS DIÁLOGOS. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E (4) A DETRAÇÃO PENAL COM O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE INEXISTENTE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE FORAM AUTORIZADAS JUDICIALMENTE, COM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS, NA MEDIDA SIGILOSA DE 0033122-38.2020.8.19.0021, E NA FORMA DO DISPOSTO NOS LEI 9.296/1996, art. 1º e LEI 9.296/1996, art. 2º, REVELANDO-SE IMPRESCINDÍVEIS ÀS INVESTIGAÇÕES. DEFESA QUE NÃO DEMONSTROU QUAIS OUTROS MEIOS SERIAM VIÁVEIS PARA DESARTICULAR TAMANHA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, IDENTIFICAR SEUS MEMBROS E A FUNÇÃO DE CADA UM NAQUELE NÚCLEO. MEDIDA CAUTELAR QUE SE REVELOU COMO A ÚNICA FORMA DE INVESTIGAÇÃO PARA A OBTENÇÃO DE ELEMENTOS INFORMATIVOS IMPRESCINDÍVEIS AO DESLINDE DO GRUPO CRIMINOSO E À DEFLAGRAÇÃO DA PRESENTE DEMANDA CRIMINAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE QUE O APELANTE WESLEY SERIA O RESPONSÁVEL POR GUARDAR E DISTRIBUIR A DROGA ENVIADA PARA A LOCALIDADE DE VILA SAPÊ, PARA POSTERIOR ABASTECIMENTO DAS «BOCAS DE FUMO". NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO DE QUE A TESTEMUNHA RÔMULO TENHA SIDO COAGIDA A DELATAR O GRUPO CRIMINOSO. FIDEDIGNIDADE DE SUAS DECLARAÇÕES CORROBORADAS PELAS INTERCEPTAÇÕES REALIZADAS, SENDO CERTO QUE, AO PRESTAR DECLARAÇÕES NA FASE INQUISITORIAL, RÔMULO, DE FATO, BUSCAVA COLABORAR COM A JUSTIÇA, ESCLARECENDO E ELUCIDANDO OS FATOS ORA EM APURAÇÃO. A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO ESTÁ LIMITADA AO PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO EM LEI, PODENDO SER PRORROGADA PELO PERÍODO NECESSÁRIO À EFETIVAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES, DESDE QUE LEGALMENTE AUTORIZADAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES, MAS, TÃO SOMENTE, DO QUE FOR RELEVANTE AO EMBASAMENTO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E DESDE QUE SEJA FRANQUEADO ÀS PARTES O ACESSO AOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. ADEQUADA PONDERAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO EM FACE DA RACIONALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PROCESSUAL. ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, INVIÁVEL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INCONSTESTE, DIANTE DA VASTA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, DA PROVA ORAL PRODUZIDA E DAS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE. INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADO QUE O RÉU ERA RESPONSÁVEL POR GUARDAR / ARMAZENAR, EM UMA ESPÉCIE DE BASE, QUE TAMBÉM SERVIA COMO SUA MORADIA, AS DROGAS QUE ERAM LEVADAS PARA A VILA SAPÊ, SENDO CERTO QUE ESSE ENTORPECENTE ERA DISTRIBUÍDO AO LONGO DO DIA NAS «BOCAS DE RESPONSABILIDADE DE JHONY LOPES, UM DOS «FRENTES DA LOCALIDADE. VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE POSSUI NATUREZA FORMAL, BASTANDO A CONSTATAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DISPOSTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV MANTIDA. PRESENÇA DO ARMAMENTO NA EMPREITADA CRIMINOSA AMPLAMENTE COMPROVADA PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS EFETIVADAS E PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO ARTEFATO QUE NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL QUANDO OUTROS MEIOS DE PROVA INDIQUEM DE MODO INCONTESTE O SEU USO. PEDIDO DE DETRAÇÃO QUE DEVE SER DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, COMPETENTE PARA SUA APRECIAÇÃO, NA FORMA DO QUE DISPÕE a Lei 7.210/84, art. 112. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO PARA O RÉU QUE NÃO SE MODIFICA. REGIME MAIS RIGOROSO ESTIPULADO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DO CP, art. 59 E DA REINCIDÊNCIA NA FORMA DO art. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. ACOLHIMENTO DO APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO (1) A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, TAMBÉM, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME; E (2) O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS EXTREMAMENTE NEGATIVAS DO CRIME RÉU COM RELEVANTE ATUAÇÃO E CONFIANÇA DA LIDERANÇA DO COMANDO VERMELHO EM DUQUE DE CAXIAS, SENDO RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DA DROGA NA LOCALIDADE DE VILA SAPÊ, E O ABASTECIMENTO DE ENTORPECENTES NAS BOCAS DE FUMO CONTROLADAS POR JHONY LOPES. PENA-BASE EXASPERADA EM 1/3. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. ALÉM DA ANOTAÇÃO UTILIZADA COMO MAU ANTECEDENTE, O RÉU POSSUI UMA OUTRA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 20/04/2018 (ANOTAÇÃO 2), DENTRO DO PERÍODO DEPURADOR DE 05 ANOS (art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL). PENA ACRESCIDA DE 1/6, NA SEGUNDA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA EXASPERAR A PENA-BASE APLICADA E RECONHECER A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA.
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491 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa Técnica do réu Alexandre da Silva Florencio, em razão da Decisão da Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana que PRONUNCIOU Alexandre como incurso no art. 121, caput, c/c CP, art. 14, II, a fim de que seja submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri, tendo negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade (index 1020). Em suas Razões Recursais, requer a impronúncia por ausência de indícios de autoria. Subsidiariamente, pugna pela desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal, ante a ausência de animus necandi, especialmente considerando que as lesões apresentadas pela vítima se revelaram superficiais, em áreas não vitais. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores. (indexes 1065 e 1071). ... ()
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492 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Corrupção de menores. Excesso de prazo. Não configuração. Complexidade da causa. Cartas precatórias. Estágio avançado da instrução criminal. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Crueldade. Covardia. Vítima de 16 anos espancada por grupo de 7 pessoas com socos, chutes e pedradas na cabeça. Internação em uti. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Covid-19. Ausência de casos no presídio. Recorrentes que não se incluem e grupo de risco. Recurso desprovido, com recomendação.
1 - A CF/88, no art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. ... ()
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493 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Reconhecimento. CPP, art. 226. Indícios de autoria. Presença. Audiência de custódia. Demora justificada. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()
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494 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Temas remanescentes atinentes ao Decreto de prisão não tratados na origem. Supressão de instância.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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495 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO DESMEMBRADO. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM AS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR. art. 35, C/C ART. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR RELATIVA ÀS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MÉRITO COM PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS RELACIONADOS ÀS PENAS E SEUS CONSECTÁRIOS.
PRELIMINAR Opresente feito é resultado do desmembramento da ação penal 0019713-68.2019.8.19.0008, deflagrada a partir da representação da autoridade policial para decretação da «Quebra de sigilo de dados de comunicações telefônicas, Quebra de dados de comunicações telefônicas e de interceptação telemática e telefônica, em razão da instauração de Inquérito policial embasado na denúncia anônima que informava o paradeiro do Chefe do tráfico do Complexo do Roseiral e Lote XV, conhecido pelo vulgo «COROA". ... ()
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496 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO MORRO DA CAVIANA, BAIRRO SANTO AGOSTINHO, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE INTERNAÇÃO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA REPRESENTAÇÃO, DIANTE DE ALEGADA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, AO ARGUMENTO DE SUPOSTA AUSÊNCIA DE LACRE E ACONDICIONAMENTO ADEQUADO DO MATERIAL ENTORPECENTE E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, AO MENOS, QUANTO AO ANÁLOGO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO A UMA M.S.E. EM MEIO ABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, PORQUANTO MUITO EMBORA SE VERIFIQUE A AUSÊNCIA DE MENÇÃO À NUMERAÇÃO DO LACRE, CERTO SE FAZ QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA MENORISTA ALCANÇADO QUANTO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO E NO QUE CONCERNE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, PRESERVA-SE O DESENLACE ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O REPRESENTADO FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, DANIEL JOSÉ E LEANDRO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, E A FIM DE AVERIGUAREM O INFORME RELACIONADO À PRÁTICA DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA NO ESCADÃO, DIRIGIRAM-SE ATÉ O LOCAL INDICADO, E EM CONTINUIDADE À ESTRATÉGIA DE CERCO TÁTICO IMPLEMENTADA, UMA VIATURA SE POSICIONOU NA PARTE SUPERIOR, AO PASSO QUE A OUTRA SE MANTEVE NA ÁREA MAIS BAIXA, E, AO SEREM NOTADOS PELOS INDIVÍDUOS QUE ALI SE AGRUPAVAM, INICIOU-SE UMA EVASÃO CONJUNTA DESTES, TENDO SIDO O INFANTE CAPTURADO EM POSSE DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E 01 (UMA) SACOLA CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE, ALÉM DE UMA QUANTIA EM DINHEIRO ¿ ATO CONTÍNUO, O JOVEM, MEDIANTE INDICAÇÃO PRECISA, CONDUZIU OS BRIGADIANOS A UMA SEGUNDA POSIÇÃO EXISTENTE NO ESCADÃO, A PARTIR DO QUE SE EFETIVOU A APREENSÃO DE OUTRA SACOLA, E EM CUJO INTERIOR HAVIA UMA QUANTIDADE ADICIONAL DE ESTUPEFACIENTE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE PELA VARIEDADE E FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS ESTUPEFACIENTES, A SABER: 30G (TRINTA GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 38 (TRINTA E OITO) FRASCOS PLÁSTICOS, DO TIPO EPPENDORF, ALÉM DE 28G (VINTE E OITO GRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 06 (SEIS) TABLETES, SINALIZOU, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL EXONERATÓRIA DE RESPONSABILIDADE, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE O CONHECIMENTO DO REPRESENTADO SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO RESTANTE DO ENTORPECENTE, CONSISTENTE EM 170G (CENTO E SETENTA GRAMAS) DE COCAÍNA, NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE NA SUA TITULARIDADE SOBRE O MESMO, JÁ QUE TAL COGNIÇÃO PODERIA TER SIDO ALCANÇADO A PARTIR DE UMA INDETERMINADA MULTIPLICIDADE DE SITUAÇÕES ¿ EM SE TRATANDO DE JOVEM EM CUMPRIMENTO DE SUA SEGUNDA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA, CONFORME O TEOR DE SUA F.A.I. TENDO SIDO ANTERIORMENTE IMPOSTA UMA DE SEMILIBERDADE, ALÉM DO MESMO NÃO SE ENCONTRAR MATRICULADO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NEM TAMPOUCO DESENVOLVER ATIVIDADE LABORATIVA, CULMINANDO POR NÃO OSTENTAR FIRME APOIO FAMILIAR, TEM-SE POR CONSTITUÍDO CENÁRIO QUE BEM SE COADUNA E COMPLEMENTA AQUELA RECALCITRÂNCIA NO EXERCÍCIO DA ILICITUDE, CUJO EQUACIONAMENTO SE APRESENTOU COMO INEFICAZ E IMPRÓPRIO A PARTIR DA INCIDÊNCIA DE MEDIDA MAIS BRANDA DO QUE AQUELA AGORA EFETIVAMENTE APLICADA, RAZÃO PELA QUAL ORA SE MANTÉM A MESMA, EMBORA MAIS RESTRITIVA E GRAVOSA QUE ANTERIOR ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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497 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 121, § 2º, S I, III, IV, VI E VII, §2º-A, I, §7º, II, C/C ART. 14, II; ART. 148, §2º, C/C ART. 61, II, ALÍNEA F, H, A, D, C; ART. 147-B, N/F art. 61, II, ALÍNEA F, H, A, D, C; E ART. 155, §4º, I E II C/C §4º, ALÍNEA C, TODOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/06, TUDO NA FORMA DO CP, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUBSTITUIÇÃO CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Na espécie, combate-se a decisão de imposição da prisão preventiva ao Paciente, acusado de simular um acidente doméstico para tentar matar sua companheira, com mais de 85 anos - que uma semana antes o havia instituído como único beneficiário do testamento público de bens e direitos - provocando lhe, com o varão da cortina da sala, edema e hematoma cerebral. O Paciente é acusado, ainda, de ter privado a vítima de sua liberdade durante os anos de 2022 e 2023, mediante cárcere privado no interior do seu próprio apartamento e, a seguir, quando ela conseguiu escapar, de ter subtraído todas as joias de sua companheira. 2) A peça acusatória, que deflagra o processo de origem, narra que o Paciente, filho de conhecidos da prima vítima, entrou na vida da idosa REGINA GLAURA LEMOS GONÇALVES, hoje com 88 anos (conhecida socialite carioca, viúva do Sr. Nestor Gonçalves, rico empresário e pecuarista, nos idos de 2011) quando foi contratado como seu motorista particular. À época com 40 anos de idade, tinha ele vindo da cidade de Varginha/MG depois de uma temporada com renda e atividade ignorada na Irlanda, sendo lhe oferecida oportunidade de trabalho e moradia na cidade grande. Nesse tempo, a idosa, viúva desde 1994, vivia em seu apartamento duplo de 1000m² ao lado do Copacabana Palace, e o Paciente passou a ocupar uma suíte ali, e outra num anexo (ala norte) da casa da Rua Capuri, ambos imóveis da vítima, assumindo a `gerência¿ da sua rotina diária, dispensando todos os empregados domésticos que há anos trabalhavam para a idosa. O acesso à vítima pelo telefone fixo foi limitado pelo Paciente (as linhas de telefone fixo da vítima 2256-3399 e 2422-4484, pelas quais ela sempre se comunicou e todos seus amigos e familiares sabiam de cor) e ela, com idade avançada e dificuldade de locomoção em virtude de cirurgia e prótese no joelho, era mantida encerrada e incomunicável no interior do apartamento, circunscrita ao seu quarto, onde dormia sentada numa poltrona, apartamento que era vigiado 24h/dia por câmeras de segurança instaladas em vários cômodos pelo denunciado, e por ele monitorada. Também lhe foi restringido o acesso a telefone celular, bem como a pessoas, dado que o denunciado sempre respondia as chamadas ou informava pelo interfone que Regina dormia e alegava que ela não queria visitas. 3) Segundo a denúncia, nesse período, visando degradar o comportamento e controlar as ações da vítima, o Paciente restringia a alimentação da vítima a uma espécie de sopa congelada, servida em praticamente todas as refeições (cujas vasilhas foram encontradas no congelador pela polícia militar), escasseou o fornecimento de água, privou-a de acompanhamento médico regular e ministrava medicamentos psicotrópicos sem controle ou orientação médica, que a deixavam em estado de torpor. 4) Consta da denúncia, ainda, que, entre 2012 e 2016, quando o Paciente já atuava gerenciando toda a sua vida pessoal e financeira, acompanhando-a diariamente a todos os lugares, foram zeradas as contas poupança e investimentos da vítima, tendo sido realizados inúmeros saques, de vultosas quantias, de forma continuada. Ao mesmo tempo, o Paciente deixou de pagar impostos, taxas e contas da vítima, ficando os imóveis sem qualquer conservação, com inscrição em dívida ativa. Finalmente, quando a vítima conseguiu sair da residência e escapar para a casa do irmão, onde permaneceu até o deferimento de medidas protetivas de urgência em seu favor, o Paciente, ao perceber que Regina se dera conta da manobra encetada juntamente com o advogado para interditá-la, e que ela, estando protegida na casa de seu irmão e assessorada juridicamente, não voltaria ao seu jugo, subtraiu as diversas joias, de valor alto e inestimável, amealhadas pela vítima ao longo de sua vida ao lado do falecido marido, que estavam guardadas no interior dos vários cofres existentes no apartamento em que ambos residiam. 5) Na decisão que recebeu esta denúncia, ressaltou o Juízo impetrado que a materialidade do crime contra a vida está provada pelo boletim de atendimento médico do ID 0605 que noticia presença de hematoma frontal na vítima com encaminhamento para internação, em 30 de dezembro de 2021; prontuário médico do ID 0399 (que descreve que a vítima ingressou no hospital em 30 de dezembro de 2021, apresentando hematoma subdural bilateral, tendo sido internada, submetida à cirurgia de drenagem de hematoma subdural crônico bilateral, tendo recebido alta hospital em 05 de janeiro de 2022); pelas fotografias de fls. 26 do ID 0003 que foram tiradas no hospital de pronto atendimento, no dia que a vítima chegou para a internação, encontrando-se a autoria indiciada pelos depoimentos prestados extrajudicialmente pela vítima REGINA (fls. 680) e pelas testemunhas DORALICE (fls. 288) e CARLOS (fls. 396). 6) Na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de fragilidade probatória, sustentando a impetração que as versões apresentadas pelas testemunhas discrepariam do relato da própria vítima e, que suas declarações estariam em total desacordo com as provas técnicas e fotografias, que a exibem cercada de amigos, feliz e bem alimentada. Acrescentam as impetrantes que foi o Paciente quem socorreu a vítima por ocasião de seu acidente doméstico, levando-a para o Pronto Atendimento mais próximo, o que comprovaria a sua inocência. 7) Olvida-se a defesa do Paciente, entretanto, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 8) Com efeito, a jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). 9) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 10) Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, pois pretendem as impetrantes que seja realizado aprofundado revolvimento de material fático probatório, convocando esta Corte de Justiça a cotejar os depoimentos prestados pela vítima e testemunhas, e analisar laudos. A questão suscitada, portanto, é imprópria a ser examinada em sede ação mandamental. Precedentes do STF e do STJ. 11) Resulta a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da autoria do delito, somente podem ser resolvidas em sentença a ser proferida no processo originário. 12) De toda sorte, ressalte-se que da própria denúncia que deflagra o processo de origem se extrai que a declaração de incapacidade da vítima, e consequente curatela, teria sido resultado de manipulação engendrada pelo próprio Paciente, motivo pelo qual é impossível descartar sua versão com base nesse argumento, como invoca a impetração. 13) Portanto, não há como mitigar o entendimento jurisprudencial já consolidado no sentido de respaldar a palavra da vítima, em especial nos crimes de violência doméstica, praticados, como na espécie às escondidas e na clandestinidade. Precedentes. 14) Ressalte-se que, à míngua de qualquer indício a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, é lícito concluir que sua intenção da vítima seja indicar o verdadeiro culpado, e não lançar pessoa sabidamente inocente ao cárcere. 15) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração, é clara a presença de prova da materialidade e suficientes indícios de autoria. 16) Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. 17) Quanto ao periculum libertatis, verifica-se da leitura do decreto prisional que o Juízo singular aponta o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória, para garantia da ordem pública e da instrução criminal. 18) O decreto prisional é incensurável, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 19) Com efeito, ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 20) A propósito, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AGR, RELATOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 5/12/2022, DJE 10/1/2023). 21) Assim, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AGR, RELATOR MINISTRO NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/11/2022, DJE 23/11/2022). 22) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). 23) Ou seja, ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 24) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 25) Além da jurisprudência, igualmente orienta a doutrina no sentido de que a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 26) Além disso, nas condições descritas pela douta magistrada de piso, é incensurável a decisão impugnada quando conclui pela necessidade da imposição da prisão preventiva imposta ao Paciente para garantia da instrução criminal porque, de fato, a preservação da tranquilidade das testemunhas que prestarão depoimentos na segunda fase do procedimento deve ser preservada. 27) Sobre o tema, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 137359), fazendo consignar que a periculosidade do acusado constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal. No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ. 28) Outrossim, some-se a notícia de que o Paciente não foi localizado em qualquer endereço, motivo pelo qual é incensurável o decreto prisional, quando reconhece sua necessidade para garantia da aplicação da lei penal. 29) Diante deste panorama, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). 30) Conclui-se, do exposto, que a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 31) Ressalte-se que, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva, porque à luz do seu comportamento descrito no decreto prisional fica logicamente, descartada a suficiência das medidas protetivas estabelecidas em favor da vítima. Note-se que, sobre o tema, não discrepa a jurisprudência. 32) Como se observa, a decisão combatida encontra-se em perfeito diapasão com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()
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498 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO NO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II (DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E Lei 8.069/1990, art. 244-B DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA E EXCESSO DE PRAZO.
1.Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva. Argumenta-se, em síntese, desnecessidade da custódia cautelar e excesso de prazo para a formação da culpa. ... ()
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499 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006, art. 24-A. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Conforme se extrai dos autos, a ofendida solicitou apoio policial porque seu antigo companheiro, contra o qual já se haviam impostas medidas protetivas de urgência, violou o comando de distanciamento, insistindo em permanecer defronte à janela de sua residência. 2) Da leitura do decreto prisional extrai-se que há um histórico de perseguições e ameaças grave e persistente, e não se pode olvidar que os fatos indicados no decreto prisional constituem o início de uma lesão progressiva ao bem jurídico. 3) No caso em exame resulta evidente que as medidas protetivas não se revelaram suficientes para conter a obsessão do Paciente. 4) Esse panorama, realmente, permite divisar a legitimidade da imposição de sua custódia com base no disposto no Lei 11.3430/2006, art. 12-C, §2º, incluído pela Lei 11.827/2019. 5) Por sua vez, no que diz respeito à suposta desnecessidade da medida extrema que, segundo a impetração, poderia ser substituída por medidas cautelares alternativas, cumpre destacar que nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres é tranquilamente admitida a decretação da prisão preventiva para garantia da execução de medidas protetivas em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. 6) Conforme já demonstrado, na espécie a medida extrema foi imposta porque se constatou, precisamente, que se revelaram inócuas as medidas protetivas concedidas em favor da vítima, o que encontra autorização expressa no, III do CPP, art. 313 e reveste-se de inquestionável idoneidade, consoante pacífico entendimento jurisprudencial do STJ (Precedentes). 7) Ao contrário do que sustenta a impetração, não é possível extrair dos autos a atipicidade da conduta, ao argumento de que a própria ofendida teria renunciado às medidas protetivas, não reconhecendo qualquer ameaça no Paciente. Ao contrário, consta do decreto prisional que ela declarou já ter sido por ele ameaçada de morte, e ela sentiu-se atemorizada pela conduta do Paciente ao ponto de pedir auxílio à polícia. 8) Neste contexto, é irrelevante a alegação de renúncia às medidas protetivas de urgência estabelecidas anteriormente porque é possível a decretação da prisão preventiva de forma autônoma ou independente, de forma desvinculada e não subsidiária às hipóteses em que há o descumprimento de medidas protetivas, isso em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. 9) Portanto, do decreto prisional extrai-se a ineficácia de qualquer outra medida cautelar para salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional da vítima, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 10) Além disso, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 11) Conclui-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados. 12) Por sua vez, registre-se ser inviável, em sede de cognição sumária, a antecipação do volume de pena e o regime inicial de seu cumprimento, na hipótese de futura condenação, para concluir-se, como sustenta a impetração, a ilegalidade da prisão por suposta violação ao princípio da homogeneidade. Precedentes. 13) A este respeito, pondere-se, ainda, que é inviável a substituição da pena corporal eventualmente imposta em futura sentença condenatória por restritivas de direitos, pois a despeito de a Lei 11.3430/03, art. 17 vedar somente a aplicação de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o CP, art. 44, I impede o benefício nos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Precedentes dos Tribunais Superiores. 14) Anote-se que referido entendimento posteriormente foi cristalizado na Súmula 588 do E. STJ. 15) Tampouco seria possível antecipar concessão de Sursis, porque ainda que a reprimenda imposta ao Paciente venha a ser estabelecida em patamar inferior a dois anos de reclusão, um eventual reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis a impede, estando ausente o requisito previsto no art. 77, II do CP. Precedentes. 16) Da mesma forma, em tese, um eventual reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis pode vir a autorizar a fixação do regime inicial diverso do aberto, nos termos do CP, art. 33, § 3º, que remete à análise das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, para a fixação do regime. Precedentes. 17) Nessas condições, a prisão provisória, cuja imposição decorre da necessidade de evitar-se a reiteração delitiva, independentemente da pena que venha a ser imposta em eventual sentença condenatória, não se afigura desproporcional ou irrazoável. 18) Registre-se que tampouco encontra amparo a alegação de que, sendo o Paciente portador de Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de Múltiplas Drogas e outras substâncias psicoativas (CID10 F19.2); Transtornos Mentais Especificados devido a uma lesão e Disfunção Cerebral e a uma Doença Física (CID F68) e Epilepsia (CID G40), inexistiria motivo para sua permanência em unidade prisional. 19) Por sua vez, na decisão combatida, a autoridade apontada coatora ressaltou a inviabilidade de revogação da prisão preventiva do Paciente, eis que sua internação compulsória demanda providências adicionais já em curso, por determinação do Juízo impetrado. 20) Verifica-se, ainda, que teria sido precisamente o quadro clínico do Paciente que teria desencadeado a prática criminosa, do que decorre o reconhecimento de sua periculosidade e, portanto, o risco de reiteração criminosa a que se submete a vítima. 21) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração, as peculiaridades de saúde mental e as condições clínicas apresentadas pelo Paciente, ao invés de recomendarem o deferimento de liberdade provisória, robustecem a necessidade de sua segregação cautelar. 22) Assim, eventual tratamento de saúde poderá ser ministrado nas unidades da SEAP. Precedentes. 23) Conclui-se, diante deste panorama, que a segregação cautelar do Paciente se encontra solidamente fundamentada, pois a autoridade impetrada apontou elementos concretos dos autos para justificar a prisão sob o pressuposto da garantia da ordem pública, não apenas ante a necessidade de evitar novas ameaças à vítima, como também para efetiva inserção do Paciente, morador de rua, em um leito psiquiátrico. Ordem denegada.... ()
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500 - STJ. Processual civil. Requerimento de homologação de cessão de precatórios e de substituição processual, formulado em procedimento de jurisdição voluntária. Decisão que defere, em parte o pedido, extinguindo o processo incidental. Recurso cabível. Apelação (cpc/2015, art. 1.110).
1 - O procedimento de habilitação previsto na lei processual (arts. 1055-1062) inicia-se por um ato postulatório e se encerra por sentença.... ()
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