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(DOC. VP 624.5223.6310.1609)

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (ARTS. 33, CAPUT E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 C/C LEI 10.826/03, art. 12) - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - ILICITUDE DAS PROVAS - INOCORRÊNCIA - REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO - INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIAS QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DE COGNIÇÃO DO PRESENTE WRIT - FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA - NÃO CONHECIMENTO DAS TESES - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CPP - INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS - ART. 319, CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA. -O

Habeas Corpus não é o instrumento adequado para valoração do mérito da própria ação penal, por exigir exame aprofundado da prova. Contudo, há a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, em caso de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, o que não se verifica na hipótese. -Evidenciados elementos aptos a demonstrar o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a segregação preventiva mostra-se necessária, mormente para garantia da ordem pública. -Mal

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