Jurisprudência sobre
auto de deposito
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451 - TJMG. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SEGURO HABITACIONAL. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL. EXTINÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA LIMITADA AO ÍNDICE DA INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais contra sentença proferida nos autos de ação de consignação em pagamento ajuizada em face do Município de Nova Lima e outros, com o objetivo de quitação do saldo devedor de financiamento imobiliário contratado pelo segurado falecido. 2. A sentença recorrida determinou a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o valor depositado judicialmente desde a celebração do contrato. 3. A apelante sustenta que, tendo realizado o depósito integral do capital segurado nos termos do art. 335, IV, do Código Civil, cessaram os efeitos da mora, sendo indevida a aplicação de encargos posteriores ao referido depósito. 4. O depósito judicial foi aceito pelos consignados, restando controvérsia apenas quanto à distribuição do montante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em determinar se, diante do depósito judicial integral realizado pela seguradora, há incidência de juros de mora e correção monetária contra a consignante. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O depósito judicial integral realizado pelo devedor nos termos do art. 335, IV, do Código Civil extingue os efeitos da mora, liberando o consignante da incidência de juros moratórios, conforme dispõe o art. 337 do mesmo diploma legal. 7. A finalidade da ação de consignação em pagamento é liberar o devedor da obrigação quando há incerteza sobre a titularidade do crédito, evitando a imposição de penalidades decorrentes de eventual inadimplemento. 8. A imposição de juros de mora sobre valor regularmente depositado contraria a legislaç ão e os precedentes do STJ, configurando bis in idem. 9. A atualização monetária do montante depositado deve observar exclusivamente os índices aplicáveis à instituição financeira responsável pela guarda dos valores, conforme Súmula 179/STJ e Súmula 271/STJ. 10. A controvérsia nos autos restringiu-se à destinação do valor depositado, inexistindo questionamento sobre a suficiência do montante para a quitação da obrigação principal. 11. O presente caso não se confunde com a revisão da tese do Tema 677 do STJ, pois o depósito judicial em consignação em pagamento visa à liberação do devedor em razão da dúvida sobre o credor legítimo, e não à garantia do juízo ou penhora de ativos financeiros. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O depósito judicial integral realizado nos termos do art. 335, IV, do Código Civil extingue a mora do devedor, impedindo a incidência de juros moratórios a partir da data do depósito. 2. A correção monetária do valor depositado deve ser limitada ao índice aplicado pela instituição financeira depositária, desde a data do depósito até o efetivo levantamento. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 334, 335, IV, e 337. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 179 e 271; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/10/2022 (Info 754); STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/10/2022 (Tema 677 - Info 755).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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452 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante depósito integral. Direito subjetivo do contribuinte. Superveniência de sentença sem trânsito em julgado. Perda de objeto do agravo de instrumento. Inocorrência. Súmula 735/STF. Inaplicabilidade.
1 - «O depósito, em dinheiro, do montante integral do crédito tributário controvertido, a fim de suspender a exigibilidade do tributo, constitui direito subjetivo do contribuinte, prescindindo de autorização judicial e podendo ser efetuado nos autos da ação principal (declaratória ou anulatória) ou via processo cautelar, nada obstante o paradoxo defluente da ausência de interesse processual no que pertine ao pleito acessório (REsp. 466.362, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 29/03/2007).... ()
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453 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA, EM FASE SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE PERDA DE CRÉDITO EM FAVOR DO AUTOR REFERENTES ÀS PARCELAS DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, DETERMINANDO O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS VENCIDAS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento objetivando a decretação da perda do crédito referente aos meses em que o demandado não enviou os boletos, bem como dos parcelamentos futuros não enviados, e a intimação do réu para pagamento da multa no valor de R$ 10.000,00, em razão do descumprimento da obrigação de fazer, e para retirada do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária de R$ 200,00. ... ()
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454 - TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA -
Decisão que deferiu a medida antecipatória para obrigar a agravante a depositar nos autos o valor existente em conta da autora e que for encerrada unilateralmente pela ré agravante - Admissibilidade - Hipótese em que a determinação de depósito judicial dos valores retidos não tem caráter irreversível e poderá garantir eventual crédito a ser reconhecido em favor da autora à luz do contraditório - Exegese do CPC, art. 300, § 3º - Decisão mantida.... ()
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455 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO.
1. CONTROVÉRSIA.Insurgência recursal em relação à decisão que indeferiu a expedição de mandado de levantamento de numerário depositado nos autos. ... ()
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456 - STJ. Processual civil. Depósito judicial. Estorno de juros pela depositária caixa econômica federal. Desnecessidade de ação específica. Súmula 179/STJ e Súmula 271/STJ.
1 - As súmulas 271/STJ («A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário) e 179/STJ («O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos) são aplicáveis, por analogia, à discussão sobre os juros porventura incidentes sobre os depósitos judiciais, podendo o juízo da causa julgar nos próprios autos a regularidade dos estornos efetuados pela entidade depositária.... ()
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457 - TJSP. Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que condicionou o levantamento do montante incontroverso depositado nos autos pelos réus à desistência do recurso de apelação interposto pela parte autora - Descabimento - Possibilidade de levantamento dos valores incontroversos - Requerida que não interpôs recurso em face da sentença, depositou voluntariamente o valor da condenação e concordou com o levantamento pela parte contrária - Decisão reformada - Recurso provido.
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458 - TJSP. Responsabilidade civil - Empréstimo consignado - Alegado pelo autor não ter contraído o empréstimo mencionado na inicial - Tese exposta pelo autor que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja o autor hipossuficiente - Demonstrado pelo banco réu, na contestação, que a cédula de crédito bancário em questão foi firmada por meio eletrônico, mediante técnica de biometria facial, com envio de fotografia do documento pessoal do autor e «selfie - Produto do empréstimo depositado na conta bancária do autor, que o utilizou e não se dispôs a devolvê-lo - Autor que ajuizou esta ação decorridos, aproximadamente, mais de um ano e meio do desconto da primeira parcela do empréstimo e do depósito realizado em sua conta - Situação que não caracterizou perfil de fraudador - Circunstâncias nos autos que revelam que o autor detinha consciência do empréstimo e com ele concordou, de modo que não se vislumbra a existência de vício de consentimento - Contratação válida - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido
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459 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão singular que deferiu pedido da Exequente pelo levantamento de quantia depositada nos autos pela Executada - Razões recursais que sustentam a competência exclusiva do Juízo Recuperacional para decidir sobre interesses e bens da recuperanda, bem como a natureza de garantia processual do depósito e não de pagamento da dívida - Impertinência - Trânsito em julgado da sentença exequenda que precede o deferimento do processamento, ou mesmo do pedido, de recuperação judicial - Prazo de suspensão das ações e execuções transcorrido - Ausente discussão acerca do crédito, tendo este sido depositado juízo e a decisão transitada em julgado em momento anterior ao ajuizamento recuperação judicial - Valores pecuniários que não mais integravam o patrimônio da Recorrente - Ainda que o depósito possuísse natureza de garantia processual, o instituto tem por finalidade servir, oportunamente, como meio de pagamento do valor excutido - Crédito extinto não sujeito à recuperação judicial, inexistindo violação ao princípio pars conditio creditorum - Ausência de empecilho ao levantamento da quantia já pertencente à Agravada - Decisão mantida - Recurso desprovido. ... ()
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460 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - ICMS - AÇÃO ANULATÓRIA
1011516-68.2024.8.26.0451 - Auto de Infração 4.119.510-3 (CDA 1.274.428.576)- Insurgência contra decisão que deferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor/agravante e condicionou a antecipação da tutela postulada, para suspensão da exigibilidade do débito tributário representado pelo Auto de Infração 4.119.510-3, ao depósito integral em dinheiro do débito, nos termos da Súmula 112 do C. STJ - MANUTENÇÃO DO DECISUM - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEM CAUCIONAMENTO DO JUÍZO - Medida judicial que reclama, inexoravelmente, o depósito em dinheiro do montante integral discutido - Inteligência do CTN, art. 151, II - Incidência da Súmula 112, do C. STJ - R. Decisão mantida - Recurso improvido... ()
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461 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESACOLHIDO PEDIDO DO AGRAVANTE DE QUITAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO MEDIANTE VALOR DEPOSITADO - ACERTO DA MEDIDA -
alegação do agravante, considerado terceiro não interessado, de que o depósito realizado é suficiente para a quitação da dívida exequenda - valor da dívida não depositado integralmente - primeira parcela depositada na véspera do prazo final da Leilão do imóvel, já arrematado - parcial pagamento da dívida realizado no dia 10/04/2024, no valor de R$ 257.348,57, sem atualização e/ou cômputo de multa e honorários previstos no art. 523, §1º e §2º do CPC - devedor que já havia indicado nos autos que o valor atualizado da dívida seria de R$ 638.594,26 - parcelamento do valor descabido - mero intuito de tumultuar a Leilão - existentes outros créditos num total de R$ 1.745.424,17, garantidos pelo imóvel - quitação da dívida não ocorrida - arrematação do bem regular - decisão mantida - agravo desprovido... ()
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462 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração contra decisão judicial. Terceiro. Remuneração de depósitos judiciais. Ação de natureza tributária. Erro no preenchimento de guia. Irrelevância.
«1. «A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso (Súmula 202/STJ). ... ()
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463 - TRT3. Depósito recursal. Deserção. Preparo. Depósito recursal. Valor depositado inferior ao limite previsto no ato 372, de 16.07.2014 do TST/SEgjud/dg. Deserção.
«O valor do depósito recursal deve corresponder àquele exigível no momento da interposição do apelo. Logo, o preparo realizado pela reclamada mostra-se deficiente, pois em valor inferior àquele fixado pelo Ato. 372, de 16.07.2014 do TST/SEGJUD/DG, de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2014, data em que foi protocolizado o apelo empresário. A não integralidade do depósito recursal na data de sua interposição implica na deserção do apelo. Interpretação da Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-I e da Súmula 128, item I, do TST.... ()
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464 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que não acolheu os cálculos do contador, homologou o valor de R$ 26.969,56, que, acrescido de multa e honorários advocatícios, totaliza R$ 32.363,47; determinou o levantamento do crédito em favor do exequente e, do remanescente, ao executado. Pretensão da exequente de incidência da mora até que tenha acesso ao dinheiro depositado nos autos para garantia do juízo. Preclusão. Afastamento da incidência de juros e correção monetária, a partir da data do depósito judicial realizado nos autos, se deu em decisão anterior e não foi alvo de recurso. Recurso não conhecido.
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465 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEPÓSITO JUDICIAL. QUITAÇÃO EXPRESSA DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO POSTERIOR.
1.Apelo das autoras contra sentença que julgou improcedente a ação de repetição de indébito movida em face da ré apelada, alegando que o valor de R$ 9.279,09, depositado judicialmente nos autos de outro processo e levantado pela parte adversa, não poderia ter sido exigido, em razão do reconhecimento posterior da prescrição. ... ()
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466 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra a r. decisão que reconheceu o direito de preferência do terceiro interessado sobre o crédito e determinou o depósito, por parte da agravante, do valor do lance vencedor da Leilão. Leilão e arrematação do imóvel do agravado pela agravante. Prévia penhora no rosto dos autos em favor da terceira interessada. Direito de preferência em relação aos créditos da agravante. Comissão paga pela agravante aa Leiloeiro. Montante que não pode ser devolvido em razão da efetiva prestação do serviço. Abatimento do valor a ser depositado nos autos que se mostra razoável. Decisão modificada. Agravo de instrumento parcialmente provido
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467 - STJ. Processual civil. Tarifa de água e esgoto. Consignação em pagamento. Insuficiência dos depósitos. Reexame do acervo fático probatório. Inviabilidade.
1 - O STJ firmou em sede de recurso repetitivo (Tema 967) a tese de que, «em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional".... ()
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468 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a conversão em renda de depósito judicial anteriormente realizado pela ré executada nos autos do processo de conhecimento. Inconformismo dos exequentes, que afirmam ser devida a incidência dos acréscimos do CPC, art. 523, § 1º, ante a inexistência de pagamento voluntário tempestivo do montante exequendo. Não conhecimento. Juízo de primeiro grau que, além de determinar a conversão dos depósitos, oportunizou aos credores manifestação acerca da suficiência ou não daqueles. Interposição prematura, já que a questão acerca da incidência ou não dos honorários advocatícios e da multa de 10% previstos no CPC, art. 523, § 1º deve ser tratada pelo juízo de primeiro grau após o pronunciamento dos exequentes, quando será aferido a eventual existência de débito em aberto. Recurso não conhecid
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469 - TJSP. Litigância de má-fé. Multa. Admissibilidade. Afirmação do réu que o autor não depositou, em juízo, as prestações contratuais. Depósito comprovado das parcelas. Alteração da verdade dos fatos. CPC/1973, art. 17, II. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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470 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ação anulatória. ICMS. Suspensão do crédito tributário. Existência de depósito judicial. Reconhecimento da suspensão da exigibilidade do crédito. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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471 - TJRJ. Tributário. ICMS. Ação declaratória. Farmácia de manipulação. Advento da Lei Complementar 116/2003. Incidência ISSQN. Decisão atacada indeferiu pedido de antecipação de tutela que visava suspender a exigibilidade do ISSQN. Lei Complementar 116/2003, art. 1º, § 2º. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, IV.
«O deferimento ou indeferimento de tutela antecipada está no âmbito do convencimento do juiz, que, entretanto, deve observar a existência dos requisitos legais. O juízo de probabilidade, mesmo que por meio de uma cognição sumária, deve ser inequívoco, realizado através de simples aferição dos subsídios já constantes dos autos, que devem ser o bastante para configurá-lo. A decisão de antecipação ou não de pedido de tutela fica adstrita ao poder discricionário que a lei confere ao julgador monocrático, não constituindo, a princípio, ato abusivo ou ilegal, sendo certo que somente haverá interferência da instância superior em caso de decisão teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. A Segunda Turma do STJ firmou entendimento de que a partir da edição da Lei Complementar 116/2003 o fornecimento de medicamentos manipulados por farmácias estão sujeitos à incidência do ISSQN e não ao ICMS. Agravante continua recolhendo o continua recolhendo o ICMS e comprova o depósito judicial do ISSQN esclarecendo na inicial que pretende depositar os valores do ISSQN no curso da ação. O perigo iminente de dano irreparável ou de difícil reparação se extrai da possibilidade de inscrição na dívida ativa municipal e consequente exclusão do Simples Nacional e inviabilidade de continuação da atividade da agravante. Em vista a documentação acostada pela agravante e do depósito judicial do ISSQN (outubro/2010), entendo que se encontra presente a verossimilhança e a prova inequívoca das alegações da Agravante. Os efeitos da decisão, suspensão do crédito tributário, se limitam aos valores que estão sendo depositados judicialmente. Precedente do TJRJ. Parcial Provimento do Recurso.... ()
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472 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO - CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO NO PRAZO LEGAL - MONTANTE SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO - PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 523, § 1º REJEITADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À APLICAÇÃO DA REFERIDA SANÇÃO PROCESSUAL PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA.
1. A matéria jurídica, relacionada à aplicação da multa pecuniária, prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º, já foi analisada e decidida, na origem, conforme os r. pronunciamentos jurisdicionais, anteriormente proferidos, não impugnados pela parte exequente, no momento processual oportuno e adequado. 2. Preclusão temporal, caracterizada. 3. Depósito judicial, realizado pela parte executada, no prazo legal, em montante superior ao efetivamente devido, inclusive, já foi levantado pelos coexequentes. 4. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) fixação do débito exequendo, no valor de R$ 3.804.414,77, conforme o laudo pericial técnico; b) consignação quanto à existência do montante de R$ 14.578,55, no tocante aos honorários periciais, passível de reembolso; c) rejeição reiterada da aplicação das penalidades previstas no CPC/2015, art. 523, § 1º, na consideração que o depósito judicial, realizado pela parte executada, no importe de R$ 4.972.862,27, é superior ao devido; d) postergação da análise da postulação, tendente ao levantamento de depósitos realizados nos autos. 6. Decisão, recorrida, ratificada. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte coexequente, Zaira de Melo Gonçalves e outros, desprovido... ()
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473 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE PRECATÓRIO.
Cumprimento de sentença dando ensejo à implantação da complementação de aposentadoria e pensão, bem como a liquidação dos valores atrasados devidos em virtude de ação proposta por aposentados e pensionistas oriundos das antigas estradas de ferro estaduais convertidas na FEPASA - Ferrovia Paulista S/A. Decisão que determinou a devolução do montante depositado em favor da agravante. Pagamento do limite prioritário em favor do autor após a cessão do crédito, o que levou a empresa cessionária a requerer o bloqueio e devolução do depósito prioritário ao DEPRE. Juízo a quo que determinou a devolução de 100% do montante depositado a favor da autora ao DEPRE, tendo em vista que a prioridade não beneficiou a cessionária. Agravante que pleiteia a devolução de apenas 70% do montante. Devolução que deve abarcar também os 30% referentes ao valor reservado dos honorários contratuais. RECURSO IMPROVIDO... ()
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474 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -
Empréstimo consignado - Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não ocorrência - PROTESTO GENÉRICO POR PRODUÇÃO DE PROVAS - Juízo «a quo que abriu prazo para que as partes especificassem, fundamentadamente, as provas que pretendiam produzir - Advertência de que o protesto genérico por produção de provas seria interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito - Apelante que reiterou pedido genérico de realização de prova pericial, sem apontar potenciais inconsistências entre as assinaturas, nem indícios mínimos de fraude - Precedentes do TJSP - PROVA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - Desnecessidade - Diante do acervo probatório coligido aos autos e da verossimilhança dos argumentos do apelado, desnecessária a produção de prova pericial - Magistrado pode utilizar demais elementos dos autos para formar a sua convicção - Inteligência do CPC, art. 369 - Inteligência do inteiro teor do REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 1.061) - Precedentes do TJSP - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - Juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir as que entender desnecessárias, desde que a decisão seja fundamentada - Inteligência do CPC, art. 370 - Precedente recente do STJ à luz do Tema Repetitivo 1.061 (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, j. em 18/11/2024) - PROVA DA EXISTÊNCIA E DA AUTENTICIDADE DO CONTRATO - Apelado que se desincumbiu razoavelmente do ônus da prova diante do acervo probatório coligido aos autos, nos termos do art. 373, II, do 369 e do CPC, art. 429, II e do Tema Repetitivo 1.061 do STJ - Juntada de cópias dos instrumentos de dois contratos - Juntada dos comprovantes de depósitos na conta corrente da apelante - Juntada de cópia do documento de identidade da recorrente - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO - RETENÇÃO DO VALOR DEPOSITADO - Quantia financiada que reverteu em benefício do consumidor - Extratos bancários da apelante que comprovam o depósito das quantias emprestadas na sua conta - AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA TRANSFERIDA - Apelante que não se propôs a devolver, nem depositou a quantia transferida decorrente de suposta fraude, mesmo um ano após a celebração do primeiro contrato - Comportamento contraditório - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS DOCUMENTOS - Apelante que não se desincumbiu do ônus de impugnação específica dos documentos juntados pelo apelado - Ausência de indícios mínimos de fraude - Inteligência dos CPC, art. 436 e CPC art. 437 - Inadmissibilidade de alegação genérica de fraude (art. 436, par. ún. do CPC) - Sentença Mantida - Art. 252 do RITJSP - Recurso não provido... ()
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475 - TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA. ICMS.
Auto de infração e imposição de multa. Ação anulatória. Tutela de urgência para que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário. Elementos dos autos insuficientes para, em sede de cognição sumária, elidir a presunção de legitimidade do ato administrativo. Dispensa de depósito admitida apenas em hipóteses excepcionais, não caracterizadas no caso concreto. Decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência. Agravo não provido... ()
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476 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COISA JULGADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
Oautor já havia ajuizado uma demanda no Juizado Especial Cível. Em ambas as iniciais, a contratação ocorreu na data de 19/2/2020 e o banco efetuou único deposito no valor de R$ 11.511,04 (onze mil, quinhentos e onze reais e quatro centavos), ou seja, as demandas tratam da mesma contratação. Por mais que houvesse dois contratos, haveria então dois depósitos e dois números de contratos, mesmo que na mesma data ou no mesmo valor, o que não ficou provado no caso dos autos. ... ()
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477 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ QUADRÚPLICE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE BOM SUCESSO, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO INQUÉRITO POR SUPOSTA ILEGALIDADE NA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, BEM COMO POR VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO, DIANTE DO PEDIDO MINISTERIAL, FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS, PELA ABSOLVIÇÃO DE PAULO SÉRGIO E DE JOSÉ FERREIRA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO E, AINDA, A MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO PENAL, E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS APELANTES ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, BEM COMO AQUELA CALCADA NA SUPOSTA ILEGALIDADE NA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E NA VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO, POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL, E O QUE SE ACENTUA DIANTE DA CONSTATAÇÃO DO ALCANCE DE UMA SOLUÇÃO MERITÓRIA MAIS FAVORÁVEL EM FAVOR DE TODOS OS RECORRENTES ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À AUTORIA DELITIVA, PORQUANTO, MUITO EMBORA AS VÍTIMAS, MARLO, GLADS, MAYARA E SAMARA, TENHAM RECONHECIDO RAFAEL, JOCIMAR E ANDRÉ LUÍS, ENQUANTO ALGUNS DOS INDIVÍDUOS QUE SUPOSTAMENTE PROCEDERAM AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR LG/K10, TALONÁRIOS DE CHEQUE DAS EMPRESAS ¿MACHADO PNEUS¿ E ¿REFORMADORA MACHADO¿, ALÉM DE CHAVES DOS REFERIDOS ESTABELECIMENTOS E AUTOMÓVEIS, TUDO PERTENCENTE AO PRIMEIRO ESPOLIADO, ALÉM DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE/ IPHONE 8, DE PROPRIEDADE DAQUELA SEGUNDA, 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE/ IPHONE 7, 01 (UM) RELÓGIO, DA MARCA CHILLI BEANS, E 01 (UM) RELÓGIO, DA MARCA MICHAEL KOLS, PERTENCENTES ÀQUELA TERCEIRA, E AINDA 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR DE PROPRIEDADE DA ÚLTIMA RAPINADA, APÓS ADENTRAREM A RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS, APROXIMADAMENTE ENTRE 6H30MIN E 7H, ASSIM QUE GLADS ABRIU O PORTÃO PARA PERMITIR A ENTRADA DE SUA EMPREGADA DOMÉSTICA, SAMARA, MOMENTO EM QUE, DOIS DELES, ARMADOS, APROVEITARAM-SE DA OCASIÃO E RENDERAM-NA, SOBREVINDO A CHEGADA DE UM TERCEIRO COMPARSA QUE SE UNIU À DUPLA. ATO CONTÍNUO, OS ROUBADORES COMPELIRAM SAMARA A CONDUZI-LOS AO APOSENTO DE MARLO, ONDE O DESPERTARAM COM UMA ARMA DE FOGO APONTADA À SUA CABEÇA, DEMANDANDO FOSSE INDICADA A LOCALIZAÇÃO DE UM COFRE, DE ARMAS E DE DINHEIRO, E MUITO EMBORA O ESPOLIADO TENHA NEGADO A EXISTÊNCIA DE TAIS ITENS, OS AGENTES INSISTIRAM, AFIRMANDO TER CONHECIMENTO DE QUE ELE ERA EMPRESÁRIO E QUE NAQUELE DIA HAVERIA PAGAMENTO DE ¿VALES¿, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DE UM DOS ROUBADORES, SUPOSTAMENTE RAFAEL, DE IR ATÉ O QUARTO DE MAYARA E A DESPERTADO COM UM TAPA NO ROSTO, INFORMANDO-A DE QUE SE TRATAVA DE UMA ESPOLIAÇÃO, SEQUENCIANDO-SE COM O CONFINAMENTO DE GLADS, MAYARA E SAMARA EM UM CÔMODO, ENQUANTO MARLO FOI LEVADO À SALA, ONDE FOI ALVO DE AMEAÇAS DE MORTE, COM OS CRIMINOSOS ENGATILHANDO SUAS ARMAS EM SUA DIREÇÃO, AO MESMO TEMPO EM QUE AFIRMAVAM QUE LEVARIAM A ¿JOIA¿ DA CASA, REFERINDO-SE À SUA FILHA, MAYARA ¿ CONTUDO, DURANTE A FUGA, O PORTÃO ELETRÔNICO APRESENTOU DEFEITO, FORÇANDO ESTA ÚLTIMA PERSONAGEM A ABRI-LO MANUALMENTE, EXATO MOMENTO EM QUE A MESMA TERIA CONSEGUIDO RECONHECER ANDRÉ LUÍS, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿ZOIO¿, QUE, EMBORA INICIALMENTE TIVESSE A FACE COBERTA, JÁ HAVIA REMOVIDO A BLUSA, CULMINANDO NA CONJUNTA EVASÃO DE TODOS OS ESPOLIADORES EM UM AUTOMÓVEL TOYOTA/ETIOS, QUE SE ENCONTRAVA ESTACIONADO EM FRENTE À RESIDÊNCIA, SEM, CONTUDO, LEVAREM CONSIGO MAYARA, QUEM RETORNOU PARA O INTERIOR DO DOMICÍLIO, ANUNCIANDO, EM VOZ ALTA, TAL INICIATIVA, CERTO SE FAZ QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO E DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, EM 22.11.2019, SEQUER FORAM FORNECIDAS CARACTERÍSTICAS QUE PERMITISSEM A CONFECÇÃO DE RETRATOS FALADOS, TENDO SIDO INFORMADO DE FORMA SINGELA, E AINDA UNICAMENTE POR SAMARA, QUE: ¿OS TRÊS ELEMENTOS ESTAVAM DE CALÇA DE CORES ESCURA, BLUSA DE FRIO E COM O ROSTO DESTAMPADO¿, VINDO, CONTUDO, A COMPARECEREM À DISTRITAL, EM 07.01.2020, OU SEJA, APÓS UM TRANSCURSO TEMPORAL DE 46 (QUARENTA E SEIS) DIAS, OCASIÃO EM QUE PROCEDERAM AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE SEUS SUPOSTOS ALGOZES, MAS DEVENDO SER REALÇADO QUE TAL INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TERIA DERIVADO, INICIALMENTE, DE UMA CHAMADA TELEFÔNICA EFETUADA TRÊS DIAS APÓS O OCORRIDO, COM A UTILIZAÇÃO DE UM NÚMERO RESTRITO, EM QUE A INTERLOCUTORA, UMA MULHER INIDENTIFICADA, ASSEGUROU CONHECER A IDENTIDADE DOS AUTORES DO ROUBO À RESIDÊNCIA, INCLUINDO AQUELES QUE PERMANECERAM NO PERÍMETRO EXTERNO DO IMÓVEL, OS QUAIS SEQUER FORAM IDENTIFICADOS PELOS ESPOLIADOS, MAS O QUE TEVE CONTINUIDADE MERCÊ DE UMA LIGAÇÃO SUBSEQUENTE, AGORA SEM OCULTAR O NÚMERO CHAMADOR, A QUAL FOI ATENDIDA POR MARLO, QUEM, APESAR DE DESCONFIAR DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES, DEVIDO À INCOERÊNCIA CONTIDA NO VALOR SUBTRAÍDO INFORMADO PELA INTERLOCUTORA, PROSSEGUIU NA COMUNICAÇÃO, QUANDO ENTÃO FOI POR ELA REVELADO ¿QUE DE UMA FORMA INDIRETA TAMBÉM PARTICIPOU DO ROUBO E OS AUTORES PROMETERAM UMA PARTE DO QUE FOSSE ROUBADO, PORÉM OS MESMOS LHE DERAM UM «CALOTE E NÃO PAGARAM SUA PARTE, MOTIVO PELO QUAL, PARA SE VINGAR, IRIA INFORMAR O NOME DESSAS PESSOAS (¿) QUE O TÁXI ERA DIRIGIDO POR UM NACIONAL CONHECIDO POR JOSÉ, INFORMANDO QUE OS AUTORES QUE ADENTRARAM A RESIDÊNCIA DO DECLARANTE SÃO OS NACIONAIS RAFAEL SARDINHA, ANDRÉ LUIS, VULGO «ZÓIO E CIMAR, REVELANDO TAMBÉM QUE O ROUBO FOI PLANEJADO POR UM NACIONAL CHAMADO PAULO SÉRGIO, VULGO «SERGINHO, O QUAL, NO MOMENTO DO ROUBO, FICOU DENTRO DO TÁXI COM JOSÉ PASSANDO AS COORDENADAS DO QUE ESTAVA ACONTECENDO FORA DA CASA DAS VÍTIMAS¿, E AO QUE SE SEGUIU DO COMPARTILHAMENTO DESSAS INFORMAÇÕES COM AS AUTORIDADES POLICIAIS, DESDOBRANDO-SE NA INICIATIVA DE UM AGENTE DA LEI DE LHE EXIBIR FOTOGRAFIAS EXCLUSIVAMENTE DAQUELES INDIVÍDUOS SUSPEITOS DE SEREM OS AUTORES DAS RAPINAGENS, DE MODO A COMPROMETER A LICITUDE DA PROVA PRODUZIDA, POR FLAGRANTE INOBSERVÂNCIA OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, NUMA AÇÃO QUE ESBANJA, PARA SE FALAR O MÍNIMO, MALICIOSA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, QUER PELO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DOS IMPLICADOS, DIANTE DA NÃO GARANTIA DE ACESSO INTEGRAL AOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO OBTIDOS NA FASE POLICIAL, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14, A QUAL DISPÕE QUE «É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA". E ASSIM O É PORQUE, DA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE VÁRIOS DOS DOCUMENTOS UTILIZADOS NA FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI SEQUER FORAM TOTALMENTE DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, INICIANDO-SE PELA NARRATIVA APRESENTADA PELA VÍTIMA MARLO, QUE, DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA, REVELOU QUE, APÓS RECEBER A SEGUNDA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, CUJO NÚMERO CHAMADOR NÃO FOI OCULTADO, VEIO A FORNECER A SEQUÊNCIA DE DÍGITOS ÀS AUTORIDADES POLICIAIS. CONTUDO, TAL INFORMAÇÃO NÃO CONSTA DOS TERMOS DE DECLARAÇÃO ANEXADOS AOS AUTOS NEM NO APENSO, NOS QUAIS HÁ APENAS REFERÊNCIA À OCORRÊNCIA DE UMA LIGAÇÃO ANÔNIMA, SEQUENCIANDO-SE COM O INFORME DE QUE, APÓS DISPONIBILIZAR O NÚMERO TELEFÔNICO, UM AGENTE ESTATAL TERIA LOCALIZADO A DELATORA, RESIDENTE DA RUA DO BECO, NO BAIRRO CUSTODÓPOLIS, E A TERIA CONDUZIDO À DISTRITAL PARA FORMALIZAR SUA MANIFESTAÇÃO, PORÉM, ESSE CRUCIAL TERMO DECLARAÇÃO NÃO ESTÁ REGISTRADO NOS AUTOS, PROSSEGUINDO-SE COM A AFIRMAÇÃO DE QUE ¿RECONHECEU ALGUNS DOS ROUBADORES, PRINCIPALMENTE O VULGO «ZOIO TENDO EM VISTA QUE O MESMO LEVOU O APARELHO CELULAR DO DEPOENTE E COLOCOU A PRÓPRIA FOTO NO PERFIL, ALÉM DE POSTAR ALGUNS PRODUTOS DO ROUBO EM SUA REDE SOCIAL¿. NO ENTANTO, NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS NENHUM DOCUMENTO QUE DÊ SUPORTE A TAL ASSERTIVA ¿ OUTROSSIM, CONVÉM SUBLINHAR QUE A REPRESENTAÇÃO PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PREVENTIVA, DATADA DE 31.01.2020, SUSCITA MÁXIMA ESTRANHEZA, AO TRAZER INFORMAÇÕES QUE NÃO ENCONTRAM AMPARO NOS AUTOS E QUE, DE MANEIRA INTRIGANTE, PRECEDEM A CHEGADA DO OFÍCIO DA OPERADORA VIVO REFERENTE AOS DADOS TELEFÔNICOS, JUNTADO APENAS EM 21.05.2020: I) OBSERVA-SE, EM PRIMEIRO LUGAR, A MENÇÃO À ANÁLISE DO IMEI 356.077.098.539.730 DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA MARLO, CONSTATANDO-SE QUE O DISPOSITIVO FOI UTILIZADO NO MESMO DIA DO CRIME EM APURAÇÃO, APURANDO-SE QUE O NÚMERO REGISTRADO NO REFERIDO IMEI SUPOSTAMENTE PERTENCERIA A DEISE ROSA VELASCO; II) SEGUINDO-SE, DE MANEIRA NOTAVELMENTE CURIOSA, COM A INFORMAÇÃO DE QUE ¿FOI REALIZADA ANÁLISE PRECISA DAS LIGAÇÕES EFETUADAS A PARTIR DO DE CONTATO (22) 99998-5514, POR OPORTUNO CONCLUI-SE QUE HORAS ANTES DO ROUBO ANDRÉ LUIS BARRETO NUNES RECEBEU INÚMERAS LIGAÇÕES DO (22)99985-2578 PERTENCENTE AO INDICIADO PAULO SÉRGIO DE BARROS ARÊAS. E NÃO É SÓ. NA VIGÊNCIA DO CRIME PATRIMONIAL ORA INVESTIGADO, ANDRÉ RECEBEU LIGAÇÕES DO NÚMERO (22) 999736-6943, EM CONSULTA AOS DADOS CADASTRAIS DO SUPRACITADO CONTATO DESCOBRIU-SE QUE VANUSA SIQUEIRA FULANIS ERA A SUPOSTA TITULAR DA LINHA¿, MERECENDO SER ACRESCENTADO QUE A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DECORRENTES DE QUEBRA DE SIGILO SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RESULTA NA ILICITUDE DE TAIS DADOS, O QUE, POR CONSEGUINTE, TORNA INTEIRAMENTE IMPRESTÁVEL TODOS OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DAÍ ADVINDOS, MERCÊ DA ILICITUDE, PRIMÁRIA E DERIVADA, DA PROVA COLHIDA, SEGUNDO A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, MAS O QUE AINDA NÃO SE ESGOTOU, VERIFICANDO-SE QUE A SENTENÇA INCORPORA TRANSCRIÇÕES DA ANÁLISE REALIZADA PELA AUTORIDADE POLICIAL ¿SOBRE OS ELEMENTOS DE PROVA REUNIDOS NO INQUÉRITO, CORROBORADA QUE FOI PELAS INFORMAÇÕES DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO DEFERIDA (PROC. 00655-27.2020.8.19.0014) - CFR. INDEX 39-46 DESTES AUTOS¿ ¿ CONTUDO, ESSES ÍNDICES REFEREM-SE, NA REALIDADE, AO RELATÓRIO DE VIDA PREGRESSA DE JOCIMAR, AO EXTRATO DO PORTAL DE SEGURANÇA ¿ JOCIMAR E A FOTOS DE CIMAR SILVA NO FACEBOOK, ENQUANTO QUE NOS AUTOS PRINCIPAIS, OS ÍNDICES 39 A 46 CORRESPONDEM À REPRESENTAÇÃO POR PRISÃO CAUTELAR PREVENTIVA, NA QUAL, CONFORME NTERIORMENTE DEMONSTRADO, SE OBSERVA A INCLUSÃO DE TRECHOS INFORMATIVOS QUE NÃO POSSUEM CORRESPONDÊNCIA DOCUMENTAL NOS AUTOS, A CRISTALIZAR O MALFERIMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, MERECENDO SER REMEMORADO QUE A CONSTITUCIONAL PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS E O DIREITO DE ACESSO INDISPENSÁVEL AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA ENCONTRAM, APENAS EM CARÁTER DE NÍTIDA EXCEPCIONALIDADE, RESTRIÇÕES VISANDO A PROTEÇÃO PESSOAL E SOCIAL, PORÉM NOS ESTRITOS LIMITES DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS PARA TANTO E ENQUANTO AS DESCOBERTAS ADVINDAS DE EVENTUAL DILIGÊNCIA PUDEREM FRUSTRAR OS OBJETIVOS DA INVESTIGAÇÃO, SEMPRE E TÃO SOMENTE SOB A EXPLÍCITA ÉGIDE DA DECRETAÇÃO DE TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, E DE MODO QUE, UMA VEZ CONCLUÍDO TAL EXPEDIENTE DE NATUREZA RESERVADA, DEVE SER INTEIRAMENTE RESGUARDADA, INCLUSIVE AO DEFENSOR, A PERMISSÃO DE ACESSO A TODO O ACERVO COLIGIDO, MAS O QUE, EM TODOS OS SENTIDOS, AQUI INOCORREU, QUER PORQUE NÃO FOI DECRETADA INVESTIGAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, SEJA POR NÃO TER SIDO TRAZIDA À PUBLICIDADE AQUILO QUE FOI AMEALHADO, CONSTATANDO-SE, INCLUSIVE, A EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIAS NAS INFORMAÇÕES CERTIFICADAS QUANTO A ISTO, POIS ENQUANTO FOI PELO OFICIAL DE CARTÓRIO P.C.E.R.J. FELLIPE DE F. FAGUNDES, ESCLARECIDO QUE: ¿SR, DELEGADO, INFORMO QUE NESTE PROCEDIMENTO NÃO HOUVE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DECRETADA, APENAS QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS, POR ESTE MOTIVO NÃO CONSTAM NOS AUTOS CONVERSAS ENTRE OS ACUSADOS¿, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO FOI DOCUMENTADO PELO ANALISTA DO JUDICIÁRIO, L.P.R. NAGAMINE, QUE: ¿CERTIFICO QUE ATENDENDO A MANIFESTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE FLS. 608 E 628, TENHO A DIZER QUE CONSTA UM PROCESSO EM APENSO N.00655-27.2020, EM QUE FOI DECRETADA, POR DECISÃO, A QUEBRA DE SIGILO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA .O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. E PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE, QUE VAI POR MIM ASSINADA¿ ¿ SUCEDE QUE, AO CONSULTAR OS AUTOS 0000655-27.2020.8.19.0014 EM APENSO, OS ÚNICOS REGISTROS DOCUMENTAIS SÃO: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICO DISTRIBUÍDO EM 10.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE GLADS EM 07.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE MARLO EM 07.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE SAMARA EM 07.01.2020, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO EM 07.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE MAYARA EM 07.01.2020, INFORMAÇÃO SOBRE INVESTIGAÇÃO EM 07.01.2020, FOTOS ¿CIMAR SILVA¿ NO FACEBOOK, REPRESENTAÇÃO PELO AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS EM 09.01.2020 MENCIONANDO NOMES DE RAFAEL, ANDRE LUIZ E JOCIMAR, TERMO DE DECLARAÇÃO DE SAMARA EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE JOSÉ RENATO EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE MAYARA EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE GLADS EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE JOILSON, AUTO DE APREENSÃO, REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº146-04264/2019, AUTO DE DEPÓSITO, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, DECISÃO DEFERINDO A QUEBRA DE SIGILO, OFÍCIO DE RESPOSTA VIVO,
Certidão EM 13.09.2023 E DESPACHO EM 13.09.2023, TORNANDO-SE PATENTE QUE, UMA VEZ CONCLUÍDAS AS DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS, NÃO FOI ASSEGURADO O ACESSO INTEGRAL AOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, NEM PELOS INVESTIGADOS, NEM PELAS RESPECTIVAS DEFESAS TÉCNICAS, SEJA, AINDA, PELA MATERIALIZAÇÃO DA FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, JÁ QUE, INOBSTANTE TENHA O DOMINUS LITIS POSTULADO, EM ALEGAÇÕES FINAIS, UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS RÉUS PAULO SÉRGIO E JOSÉ, VEIO A SER, CONCESSA MAXIMA VENIA, INDEVIDAMENTE PROFERIDA UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE ¿ CONSIGNE-SE QUE TAL PANORAMA DEMANDA QUE SEJA PROCEDIDA UMA IMEDIATA E RIGOROSA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DOS ENVOLVIDOS, NOS UNIVERSOS, ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CRIMINAL, FACE À CONSTATAÇÃO DE INDISFARÇÁVEL INVESTIGAÇÃO SECRETA, MOTIVO PELAS QUAIS ORA SE DETERMINA A EXTRAÇÃO DE PEÇAS À CORREGEDORIA DE POLÍCIA CIVIL E À CENTRAL DE INQUÉRITOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O QUE ORA SE DETERMINA ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.... ()
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478 - STJ. Tributário. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Depósito judicial do valor do tributo. Natureza jurídica. Efeitos. Levantamento, pelo contribuinte, condicionado ao trânsito em julgado de sentença de mérito em seu favor. Precedente da 1ª seção. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 151, II.
«... 2. O depósito do montante integral do crédito tributário, na forma do CTN, art. 151, II, é faculdade de que dispõe o contribuinte para suspender sua exigibilidade. Uma vez realizado, porém, o depósito passa a cumprir também a função de garantia do pagamento do tributo questionado, ficando o seu destino vinculado ao resultado da demanda. Ao enfrentar o tema, perante a 1ª Turma, no julgamento do RESP 660.203/RJ, do qual fui relator para acórdão, DJ de 04.04.2005, sustentei: ... ()
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479 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. Decisão que rejeitou requerimento de consolidação da propriedade do bem no patrimônio do autor e consignou que a discussão sobre o descumprimento da obrigação deve ser feita em cumprimento do julgado. Insurgência. Banco autor que alegou que o réu se negou a receber o bem alegando deterioração. Impossibilidade, sob pena de ofensa à coisa julgada, de alteração da sentença transitada em julgado que já afastou o pleito de consolidação da propriedade no patrimônio do banco em razão da purgação da mora (CPC, art. 508). Réu que já se manifestou alegando poder receber o bem em seu endereço, recusando, somente, a o retirar, em razão dos gastos a tanto com os quais não poderia arcar. Banco que deverá promover a entrega e poderá depositar o bem, em caso de recusa, no depósito público. Ausência de fixação de multas diária e por ato atentatório à dignidade da justiça. Agravo não provido
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480 - TST. Agravo de instrumento da reclamada petrobrás. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Depósito recursal do primeiro recurso de revista. Retorno dos autos ao trt de origem. Garantia do juízo quanto ao segundo recurso de revista.
«1 - No primeiro grau de jurisdição, em que a ação foi julgada procedente, o valor da condenação foi fixado em R$ 50.000,00. ... ()
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481 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de Obrigação de Fazer - Cumprimento de Sentença -Sentença que homologou os cálculos do contador e julgou extinta a execução, determinando o valor a ser levantado por carda parte- Inconformismo do exequente alegando a nulidade da sentença, visto que alterou decisão anterior que afirmou como valor devido o importe apresentado pelo exequente, que os depósitos realizados pelo executado não afastam sua mora, devendo o valor exequendo ser atualizado de acordo com o título executado e, ainda, a incidência dos honorários devidos em razão da impugnação apresentada pelo executado sobre a diferença do valor cobrado e aquele realmente devido - Decisão proferida anteriormente que considerou o valor apresentado pelo exequente apenas para fins de penhora, consignando expressamente a necessidade de envio dos autos ao contador - Depósito judicial realizado nos autos que não afasta a mora do devedor, devendo ser considerado para fins de atualização do crédito exequendo a data do levantamento pelo exequente e não do depósito - Necessidade de remessa dos autos a contadoria - Extinção afastada - Recurso provido.... ()
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482 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO, AFASTAMENTO DA MORA E ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DA PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE.
O autor pleiteia a concessão de tutela de urgência, consistente na realização de depósito dos valores incontroversos ou integral das parcelas, manutenção de posse do veículo, afastamento da mora e a abstenção de inclusão do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300 e 84, §3º, CDC. A cobrança de crédito exercida pelo agravado é exercício regular de seu direito, de modo que, antes de qualquer providência, impõe-se que os valores pertinentes sejam demonstrados mediante documentação e cálculos idôneos para certeza acerca das cobranças em excesso. Até o momento, em sede de cognição sumária, não há elementos de verossimilhança aptos a inviabilizar o registro das pendências de pagamento em órgãos de proteção ao crédito e a própria apreensão do bem. Todavia, é possível permitir a realização dos depósitos que a parte entende serem devidos, os quais não serão recebidos como condição de suspensão de exigibilidade de valores controvertidos, nem como elidentes de mora que vier a restar caracterizada, ressalvando-se que ao estabelecimento bancário subsiste o pleno direito de ação que possa considerar cabível na espécie. Em síntese, o depósito será admitido sem prejuízo das consequências da eventual mora que vier a ser comprovada. Incidência da Súmula 380/STJ. Precedentes desta Turma Julgadora. ... ()
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483 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO, AFASTAMENTO DA MORA E A ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DA PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
O autor pleiteia a concessão de tutela de urgência, consistente na realização de depósito dos valores incontroversos - e consequente dispensa de pagamento integral das parcelas contratadas - manutenção de posse do veículo, afastamento da mora e a exclusão ou abstenção de inclusão do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. A cobrança de crédito exercida pelo agravado é exercício regular de seu direito, de modo que, antes de qualquer providência, impõe-se que os valores pertinentes sejam demonstrados mediante documentação e cálculos idôneos para certeza acerca das cobranças em excesso. Até o momento, em sede de cognição sumária, não há elementos de verossimilhança aptos a inviabilizar a cobrança e o registro das pendências de pagamento em órgãos de proteção ao crédito. Todavia, é possível permitir a realização dos depósitos que a parte entende serem devidos, os quais não serão recebidos como condição de suspensão de exigibilidade de valores controvertidos, nem como elidentes de mora que vier a restar caracterizada, ressalvando-se que ao estabelecimento bancário subsiste o pleno direito de ação que possa considerar cabível na espécie. Em síntese, o depósito será admitido sem prejuízo das consequências da eventual mora que vier a ser comprovada. Incidência da Súmula 380/STJ. Precedentes desta C. Turma Julgadora.... ()
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484 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PLANO DE SAÚDE -
Exequente, administradora de plano de saúde coletivo, que pretende seja a executada obrigada ao pagamento das diferenças advindas de depósitos judiciais realizados a menor para fins de custeio do valor das mensalidades no curso da lide - Juízo a quo que extinguiu a execução face à ausência de título executivo favorável à Qualicorp, vencida nos autos do processo de conhecimento, com sentença transitada em julgado - Recurso da exequente - Parcial provimento - Executada, segurada, que ajuizou ação em 2017, na qual impugnou os índices aplicados ao seu plano de saúde coletivo nos anos de 2016 e 2017, e pediu a substituição destes por aqueles disciplinados pela ANS - Tutela de urgência deferida initio litis que autorizou o depósito judicial dos valores das mensalidades sem a incidência do índice previsto para 2017, congelando-se o valor da mensalidade de 2016 por 12 meses, após os quais deveriam os valores sofrer a incidência dos percentuais previstos pela ANS - Sentença, transitada em julgado em maio de 2022, que expressa e textualmente anotou limitar-se o objeto da lide aos reajustes de 2016 e 2017, autorizada, nos exercícios, a substituição pelos índices da ANS - Executada, todavia, que alegadamente com base na liminar, permaneceu a depositar judicialmente mesmos valores, sem qualquer acréscimo, até fevereiro de 2023, em afronta à liminar (que previu 12 meses de suspensão e posterior reajuste anual pela ANS) e ao título judicial, que ampara a substituição apenas dos índices de 2016 e 2017 - Execução que se pauta na previsão do CPC, art. 302 - Danos causados em razão da cessação da eficácia da tutela provisória, em razão da prolação da sentença de mérito de conteúdo jurídico diverso - Possibilidade de execução nos mesmos autos - Necessidade, todavia, da apresentação de cálculos aritméticos adequados e que contemplem a compensação de valores - RECURSO PARCIALMENTE PROVID... ()
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485 - TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Revisional. Contrato. Arrendamento Mercantil. Cumulação com consignação em pagamento. Avença passível de revisão. Deferimento da consignação dos valores pleiteados pelo autor. Inviabilidade, entretanto do afastamento dos efeitos da mora. Valor depositado arbitrado unilateralmente. Viabilidade, ademais, da inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Ato legitimado pela inadimplência do devedor. Exercício regular de direito do credor caracterizado. Deferimento parcial da antecipação de tutela, somente para a autora depositar em juízo, por conta e risco, os valores que entende devidos. Recurso provido parcialmente apenas para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
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486 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - VALOR A SER DEPOSITADO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 15, §1º - NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PRÉVIA.
1.Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de desapropriação indireta, que postergou a análise de liminar de imissão provisória na posse para momento posterior à realização de perícia prévia. ... ()
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487 - STJ. Agravo interno. Agravo de instrumento. Depósito extrajudicial. Suficiência. Suspensão de exigibilidade. Crédito tributário. Art. 151, II, CTN.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal que desconsiderou depósitos extrajudiciais como causa de suspensão de exigibilidade de crédito tributário da Cofins. ... ()
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488 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória para (i) autorizar o depósito judicial dos valores tidos como incontroversos, (ii) impedir a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes e (iii) garantir a manutenção da posse do bem financiado. O agravante sustenta que a realização dos depósitos incidentais desconfigura a mora, tornando indevida qualquer restrição cadastral ou perda da posse do bem. ... ()
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489 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA INDEVIDA. Na medida que possui todos os registros da operação, era exigível da recorrente a apresentação da documentação pertinente que infirmasse as alegações e pretensões da parte recorrida. Ausente comprovação de legítima contratação a sentença deve ser mantida. Autora que depositou nos autos o valor depositado em sua conta bancária. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. Ementa: RECURSO INOMINADO. COBRANÇA INDEVIDA. Na medida que possui todos os registros da operação, era exigível da recorrente a apresentação da documentação pertinente que infirmasse as alegações e pretensões da parte recorrida. Ausente comprovação de legítima contratação a sentença deve ser mantida. Autora que depositou nos autos o valor depositado em sua conta bancária. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. Incidência do Recurso Especial Acórdão/STJ, classificado como Recurso Repetitivo (Tema 954 do STJ) RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46. Condenação do recorrente nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação.
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490 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO, AFASTAMENTO DA MORA E A ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DA PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
O autor pleiteia a concessão de tutela de urgência, consistente na realização de depósito dos valores incontroversos - e consequente dispensa de pagamento integral das parcelas contratadas - manutenção de posse do veículo, afastamento da mora e a exclusão ou abstenção de inclusão do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. A cobrança de crédito exercida pelo agravado é exercício regular de seu direito, de modo que, antes de qualquer providência, impõe-se que os valores pertinentes sejam demonstrados mediante documentação e cálculos idôneos para certeza acerca das cobranças em excesso. Até o momento, em sede de cognição sumária, não há elementos de verossimilhança aptos a inviabilizar a cobrança e o registro das pendências de pagamento em órgãos de proteção ao crédito. Todavia, é possível permitir a realização dos depósitos que a parte entende serem devidos, os quais não serão recebidos como condição de suspensão de exigibilidade de valores controvertidos, nem como elidentes de mora que vier a restar caracterizada, ressalvando-se que ao estabelecimento bancário subsiste o pleno direito de ação que possa considerar cabível na espécie. Em síntese, o depósito será admitido sem prejuízo das consequências da eventual mora que vier a ser comprovada. Incidência da Súmula 380/STJ. Precedentes desta C. Turma Julgadora. ... ()
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491 - STJ. Processual civil. Violação pelo tribunal de origem do CPC, art. 535. Inexistência. Administrativo. FGTS. Embargos à execução fiscal. Acordo realizado na justiça trabalhista. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Transação realizada após a Lei 9.491/97. Legitimidade da cobrança pela caixa. Precedentes da segunda turma do STJ. Recurso especial parcialmente provido.
1 - Revela-se improcedente argüição de ofensa ao CPC, art. 535 na hipótese em que o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando-se aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio.... ()
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492 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação indenizatória. Responsabilidade civil extracontratual. Acidente de trânsito. Decisão que indefere levantamento de valores incontroversos depositados pela parte executada. Inconformismo da exequente. Hipótese dos autos do processo que não se enquadra em nenhuma modalidade do CPC, art. 521 em que a caução suficiente e idônea é dispensada. Caução deve ser dispensada, porque o depósito realizado pelo executado foi de valor incontroverso. Adoção do posicionamento do STJ que admite o levantamento de valor incontroverso ainda que no âmbito de execução provisória. Hipótese dos autos do processo que não transitou em julgado por insurgência da exequente, ora agravante, revelando a concordância do executado com os ditames do título executivo. Conveniência da dispensa da exigibilidade da caução, porque ausente perigo de irreparabilidade ou irreversibilidade de possível dano à executada. Admissibilidade do levantamento ratifica os interesses do executado. Tema 677. Recurso Especial Acórdão/STJ. Tese firmada no sentido de que o «depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora na execução. Levantamento que afastará a incidência de encargos moratórios ao montante depositado e levantado pelo credor. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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493 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DEFERIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO, AFASTAMENTO DA MORA E A ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DA PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso contra decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita e a tutela de urgência pleiteados pelo autor. Primeiro, defere-se a justiça gratuita em favor do autor. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que o agravante recebe renda mensal no valor líquido de R$ 1.590,00. Esse conjunto probatório permite a conclusão pela hipossuficiência financeira do autor que autoriza a concessão dos benefícios da gratuidade processual pretendida. E segundo, defere-se parcialmente a tutela de urgência. Pedido que envolvia a realização de depósito dos valores incontroversos e consequente dispensa de pagamento integral das parcelas contratadas, manutenção na posse do veículo, afastamento da mora e abstenção de inclusão do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. A cobrança de crédito exercida pelo agravado é exercício regular de seu direito, de modo que, antes de qualquer providência, impõe-se que os valores pertinentes sejam demonstrados mediante documentação e cálculos idôneos para certeza acerca das cobranças em excesso. Até o momento, em sede de cognição sumária, não há elementos de verossimilhança aptos a inviabilizar a cobrança e o registro das pendências de pagamento em órgãos de proteção ao crédito e a própria apreensão do bem. Todavia, é possível permitir a realização dos depósitos que a parte entende serem devidos, os quais não serão recebidos como condição de suspensão de exigibilidade de valores controvertidos, nem como elidentes de mora que vier a restar caracterizada, ressalvando-se que ao estabelecimento bancário subsiste o pleno direito de ação que possa considerar cabível na espécie. Em síntese, o depósito será admitido sem prejuízo das consequências da eventual mora que vier a ser comprovada. Incidência da Súmula 380/STJ. Precedentes desta Turma julgadora. ... ()
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494 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL -
Ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária - Sentença de improcedência fundada na purgação da mora - Apelo do autor - Depósito pela ré da quantia devida após o decurso do prazo legal - Aceitação da purgação da mora - Postura do autor incompatível com a recusa - Peculiaridade do caso concreto - Valor depositado que corresponde à integralidade do débito - Sentença mantida - Apelação desprovid... ()
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495 - TJSP. Agravo de instrumento. Sentença. Cumprimento. Cobrança de diferença de correção monetária não creditada em cadernetas de poupanças. Excesso de execução. Depósito judicial realizado pelo executado em 2007, no valor de R$ 27.791,60, em cumprimento a acórdão supostamente publicado no mês de julho daquele ano. Inexistência nos autos do aresto qualquer publicado na data mencionada. Executado que deu causa ao alegado excesso ao depositar, para garantia do juízo, o «quantum debeatur de R$ 97.973,24, sem deduzir a quantia anteriormente depositada. Excesso não provocado pelos credores. Recurso parcialmente provido.
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496 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL -
Decisão judicial que deferiu o levantamento pela agravado de valores depositados nos autos e determinou a intimação da recorrida para que juntasse aos autos planilha atualizada do débito - Opostos embargos declaratórios - Alegação de inaplicabilidade do Tema 677 do STJ, seja por causa do animus solvendi do depósito, seja pela distinção do objeto dos autos que deu origem ao tema e o objeto destes- Subsidiariamente, caso se entenda pela aplicação do Tema 677 do STJ, que ocorra o abatimento do valor depositado devidamente acrescido dos encargos - Descabimento - Aplicabilidade do tema 677 do STJ que se encontra preclusa, diante de decisão anterior, não impugnada por recurso cabível - O fato de os agravantes terem efetuado o depósito não significa que o credor recebeu a quantia devida, de forma que é indiferente à continuidade de incidência dos encargos previstos no título executivo - Por não se tratar de demanda referente a expurgos inflacionários também em nada altera o dever de o devedor pagar a diferença que vier a ser encontrada - Ementa do Recurso Especial que trata do tema 677 do STJ na qual impõe a responsabilidade da instituição depositária somente no caso de não cumprimento de sua obrigação, o que não ocorre no presente caso - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido. ... ()
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497 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu o pedido de levantamento do depósito efetuado perante a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da São Paulo - Pretensão recursal voltada ao reconhecimento da competência da UPEFAZ para apreciação da matéria - Decisão agravada que observa expressamente o determinado pelo Provimento CGJ 29/2023 - Valor que se encontra depositado nos autos desde 20/04/2021, de modo que incumbia ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital a análise e pronta deliberação com relação ao pedido de levantamento - Recurso não provido... ()
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498 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu o pedido de levantamento do depósito efetuado perante a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da São Paulo - Pretensão recursal voltada ao reconhecimento da competência da UPEFAZ para apreciação da matéria - Decisão agravada que observa expressamente o determinado pelo Provimento CGJ 29/2023 - Valor que se encontra depositado nos autos desde 31/04/2021, de modo que incumbia ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital a análise e pronta deliberação com relação ao pedido de levantamento - Recurso não provido... ()
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499 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu o pedido de levantamento do depósito efetuado perante a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da São Paulo - Pretensão recursal voltada ao reconhecimento da competência da UPEFAZ para apreciação da matéria - Decisão agravada que observa expressamente o determinado pelo Provimento CGJ 29/2023 - Valor que se encontra depositado nos autos desde 31/04/2021, de modo que incumbia ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital a análise e pronta deliberação com relação ao pedido de levantamento - Recurso não provido... ()
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500 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu o pedido de levantamento do depósito efetuado perante a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da São Paulo - Pretensão recursal voltada ao reconhecimento da competência da UPEFAZ para apreciação da matéria - Decisão agravada que observa expressamente o determinado pelo Provimento CGJ 29/2023 - Valor que se encontra depositado nos autos desde 31/04/2021, de modo que incumbia ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital a análise e pronta deliberação com relação ao pedido de levantamento - Recurso não provido... ()
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