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Jurisprudência - Leading Cases

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Doc. VP 193.8790.8000.0400 LeaderCase

2031 - STF. Recurso extraordinário. Tema 665/STF. Embargos de declaração. Repercussão geral. Fundo Social de Emergência. ADCT/88, art. 72, V. Emenda Constitucional 1/1994. Emenda Constitucional 10/1996. Emenda Constitucional 17/1997. Contribuição ao PIS. Pessoas jurídicas a que se refere o § 1º da Lei 8.212/1991, art. 22. Majoração da alíquota. Anterioridade nonagesimal. Irretroatividade. Necessidade de observância. Isonomia. Ausência de afronta. Base de cálculo. Receita bruta operacional. Legislação do imposto de renda. Suficiência do arcabouço normativo. Medida Provisória 517/1994. Não regulação do fundo. Exclusões e deduções da base de cálculo. Possibilidade.

Embargos de declaração: «Tema 665/STF - Constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelos contribuintes a que se refere a Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º no período de vigência do ADCT/88, art. 72, V.
Tese jurídica fixada: - São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao PIS, previstas no ADCT/88, art. 72, V, destinada à composição do Fundo Social de Emergência, nas redações da Emenda Constitucional de Revisão 1/94 e das Emenda Constitucional 10/1996 e Emenda Constitucional 17/1997, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, I, do texto constitucional permanente, e ADCT/88, art. 73, a possibilidade de recolhimento da contribuição para o PIS conforme determinado na Lei Complementar 7/1970, mesmo durante a vigência do ADCT/88, art. 72, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em face de alegada inexistência de conceito legal de «receita bruta operacional» e invalidade das alterações perpetradas na legislação do imposto de renda pela Medida Provisória 727/1994 (reedição da Medida Provisória 517/1994, convertida na Lei 9.701/1998) , por inconstitucionalidade formal e material. Questiona-se, ainda, com fundamento na CF/88, art. 145, § 1º e CF/88, art. 150, II, a constitucionalidade do estabelecimento de alíquotas distintas do PIS às instituições financeiras, em face dos princípios da capacidade contributiva e isonomia tributária.» ... ()

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Doc. VP 195.2925.8000.5600 LeaderCase

2032 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 998/STJ. Possibilidade de cômputo do tempo de serviço especial, para fins de aposentadoria, prestado período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária. Parecer ministerial pelo provimento parcial do recurso. Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Decreto 3.048/1999, art. 65, parágrafo único. Decreto 4.882/2003. Lei 9.032/1995. Lei 8.213/1991, art. 57, § 6º, Lei 8.212/1991, art. 22, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 998/STJ - Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.
Tese jurídica firmada: - O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Anotações Nugep: - REsp Acórdão/STJ: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/10/2018 e finalizada em 9/10/2018 (Primeira Seção). REsp Acórdão/STJ: Afetado pelo Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Relator, conforme decisão publicada no DJe de 18/3/2019.
IRDR 50033778920134047112 e 50178966020164040000/TRF4 (Tema de IRDR 08).
Informações complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/10/2018). ... ()

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Doc. VP 195.2925.8000.5500 LeaderCase

2033 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.019/STJ. Afetação deferida. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1.019/STJ. Rito dos CPC/2015, art. 1.036, e ss. Resp. Acórdão/STJ e Resp. Acórdão/STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Imóvel localizado em faixa de domínio de rodovia. Declaração de utilidade pública e realização de obras local. Prescrição. Aplicação do prazo de 15 anos previsto no CCB/2002, art. 1.238, caput ou de 10 anos do seu parágrafo único. Apresentação de proposta de afetação à primeira seção. Admissão. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.019/STJ - Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no CCB/2002, art. 1.238, caput, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2019 e finalizada em 25/6/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 01/8/2019). ... ()

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Doc. VP 195.2925.8000.5300 LeaderCase

2035 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 998/STJ. Possibilidade de cômputo do tempo de serviço especial, para fins de aposentadoria, prestado período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária. Parecer ministerial pelo provimento parcial do recurso. Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Decreto 3.048/1999, art. 65, parágrafo único. Decreto 4.882/2003. Lei 9.032/1995. Lei 8.213/1991, art. 57, § 6º, Lei 8.212/1991, art. 22, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 998/STJ - Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.
Tese jurídica firmada: - O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Anotações Nugep:
REsp Acórdão/STJ: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/10/2018 e finalizada em 9/10/2018 (Primeira Seção). REsp Acórdão/STJ: Afetado pelo Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Relator, conforme decisão publicada no DJe de 18/3/2019. IRDR 50033778920134047112 e 50178966020164040000/TRF4 (Tema de IRDR 08).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/10/2018) ... ()

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Doc. VP 195.5842.3000.5800 LeaderCase

2036 - STF. Recurso extraordinário. Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa. Prescrição. Repercussão geral reconhecida. Tema 897/STF. Julgamento do mérito. Prazo prescricional. Imprescritibilidade. Direito constitucional. Direito administrativo. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Sentido e alcance da CF/88, art. 37, § 5º. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 18, CF/88, art. 20, CF/88, art. 30, V, CF/88, art. 37, § 5º e CF/88, art. 39. Lei 8.112/1990, art. 142, § 1º. Lei 8.429/1992, art. 12, II e III e Lei 8.429/1992, art. 23. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 897/STF - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa.
Tese jurídica fixada: - São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 5º, se é prescritível, ou não, a ação de ressarcimento ao erário fundada em ato tipificado como ilícito de improbidade administrativa. ... ()

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Doc. VP 195.5834.5000.0600 LeaderCase

2037 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Tema 163/STF. Julgamento do mérito. Constitucional. Tributário. Servidor público federal. Direito previdenciário. Regime próprio dos servidores públicos. Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria. CF/88, art. 40, §§ 2º e 12; CF/88, art. 150, IV; CF/88, art. 195, § 5º; e CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.112/1990. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
Tese jurídica fixada: - Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, §§ 2º e 12; CF/88, art. 150, IV; CF/88, art. 195, § 5º; e CF/88, art. 201, § 11, a constitucionalidade, ou não, da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade, tendo em vista a natureza jurídica de tais verbas. ... ()

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Doc. VP 195.5824.7000.0700 LeaderCase

2038 - STF. Família. Recurso extraordinário. Tema 822/STF. Ensino. Constitucional. Educação. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito fundamental relacionado a dignidade da pessoa humana e a efetividade da cidadania. Dever solidário do estado e da família na prestação do ensino fundamental. Necessidade de lei formal, editada pelo congresso nacional, para regulamentar o ensino domiciliar. Recurso desprovido. CF/88, art. 208, I. CF/88, art. 227. CF/88, art. 1º, caput, III e V, CF/88, art. 3º, I e III, CF/88, art. 5º, VI, CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 205, I e II, CF/88, art. 206, II, III e VII, CF/88, art. 208, I, CF/88, art. 210, CF/88, art. 214, CF/88, art. 226, CF/88, art. 227 e CF/88, art. 229. ECA, art. 3º, ECA, art. 4º, ECA, art. 5º, ECA, art. 6º, ECA, art. 53 e ECA, art. 55. Lei 9.394/1996, art. 1º, Lei 9.394/1996, art. 2º, Lei 9.394/1996, art. 3º e Lei 9.394/1996, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 822/STF - Possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling), ministrado pela família, ser considerado meio lícito de cumprimento do dever de educação, previsto no CF/88, art. 205.
Tese jurídica fixada: - Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 205, CF/88, art. 206, CF/88, art. 208, CF/88, art. 210, CF/88, art. 214 e CF/88, CF/88, art. 229, a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser proibido pelo Estado ou viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.» ... ()

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Doc. VP 195.2744.8000.0800 LeaderCase

2039 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 958/STJ. Consumidor. Contrato bancário. Banco. Tarifas. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito bancário. Cobrança por serviços de terceiros, registro do contrato e avaliação do bem. Prevalência das normas do direito do consumidor sobre a regulação bancária. Existência de norma regulamentar vedando a cobrança a título de comissão do correspondente bancário. Distinção entre o correspondente e o terceiro. Descabimento da cobrança por serviços não efetivamente prestados. Possibilidade de controle da abusividade de tarifas e despesas em cada caso concreto. 1 - delimitação da controvérsia: contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo. Lei 4.595/1964, art. 4º. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 51, I e IV. CDC, art. 52, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 958/STJ - Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem.
Tese jurídica fixada:
2 - 1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;
2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res. CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva;
2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a:
2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a
2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.
Anotações Nugep: Veja Tema 618/STJ, Tema 619/STJ, Tema 620/STJ e Tema 621/STJ.
Informações Complementares:Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II), "ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo». (Decisão de afetação publicada no DJe de 2/9/2016).»... ()

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Doc. VP 194.1633.5000.0200 LeaderCase

2040 - STF. Recurso extraordinário. Relação de emprego. Trabalhista. Direito à maternidade. Repercussão geral reconhecida. Tema 497/STF. Julgamento do mérito. Vínculo empregatício. Resolução. Gravidez. Ausência de conhecimento do tomador dos serviços. Proteção constitucional contra dispensa arbitrária da gestante. Exigência unicamente da presença do requisito biológico. Gravidez preexistente à dispensa arbitrária. Melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social. Direito à indenização. Recurso extraordinário desprovido. ADCT/88, art. 10, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 497/STF - Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Tese jurídica fixada: A incidência da estabilidade prevista no ADCT/88, art. 10, II, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.
Discussão:- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do ADCT/88, art. 10, II, «b, se o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória. ... ()

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