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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 214

Artigo214

Art. 214

- A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

Emenda Constitucional 59, de 11/11/2009, art. 4º (D.O.U 12/11/2009. Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 214 - A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público que conduzam à:]

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade do ensino;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

Emenda Constitucional 59, de 11/11/2009, art. 4º (D.O.U 12/11/2009. Acrescenta o inc. VI).

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial dos professores da educação básica. Piso nacional dos professores. Direito Constitucional. Pacto federativo e repartição de competência. Atualização do piso nacional para os professores da educação básica, da Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único. Improcedência. CF/88, art. 3º, I, II e III. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 37, caput, X, XIII. CF/88, art. 39, § 4º. CF/88, art. 61, § 1º, I, III, «a». CF/88, art. 103, V. CF/88, art. 165, III. CF/88, art. 169, § 1º, I e II. CF/88, art. 205. CF/88, art. 206, I e VIII. CF/88, art. 211, § 1º. CF/88, art. 212, caput. CF/88, art. 214, II. Emenda Constitucional 53/2006. ADCT/88, 60, I, III, «e». Lei 11/494/2007, art. 4º. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º e § 4º. Lei 11.738/2008, art. 3º, caput, II e III. Lei 11.738/2008, art. 4º, § 1º e § 2º. Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único. Lei 11.738/2008, art. 8º. CPC/2015, art. 56. Mais detalhes

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STF Direito à educação. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Lei municipal que veda o ensino sobre gênero e orientação sexual, bem como a utilização desses termos nas escolas. Procedência do pedido. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Programa escola livre. Lei estadual. Vícios formais (de competência e de iniciativa) e afronta ao pluralismo de ideias. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Mais detalhes

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STF Família. Recurso extraordinário. Tema 822/STF. Ensino. Constitucional. Educação. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito fundamental relacionado a dignidade da pessoa humana e a efetividade da cidadania. Dever solidário do estado e da família na prestação do ensino fundamental. Necessidade de lei formal, editada pelo congresso nacional, para regulamentar o ensino domiciliar. Recurso desprovido. CF/88, art. 208, I. CF/88, art. 227. CF/88, art. 1º, caput, III e V, CF/88, art. 3º, I e III, CF/88, art. 5º, VI, CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 205, I e II, CF/88, art. 206, II, III e VII, CF/88, art. 208, I, CF/88, art. 210, CF/88, art. 214, CF/88, art. 226, CF/88, art. 227 e CF/88, art. 229. ECA, art. 3º, ECA, art. 4º, ECA, art. 5º, ECA, art. 6º, ECA, art. 53 e ECA, art. 55. Lei 9.394/1996, art. 1º, Lei 9.394/1996, art. 2º, Lei 9.394/1996, art. 3º e Lei 9.394/1996, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Família. Recurso extraordinário. Tema 822/STF. Repercussão geral reconhecida. Educação. Ensino. Direito constitucional. Educação. Ensino domiciliar. Liberdades e deveres do estado e da família. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 1º, caput, III e V, CF/88, art. 3º, I e III, CF/88, art. 5º, VI, CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 205, I e II, CF/88, art. 206, II, III e VII, CF/88, art. 208, I, CF/88, art. 210, CF/88, art. 214, CF/88, art. 226, CF/88, art. 227 e CF/88, art. 229. ECA, art. 3º, ECA, art. 4º, ECA, art. 5º, ECA, art. 6º, ECA, art. 53 e ECA, art. 55. Lei 9.394/1996, art. 1º, Lei 9.394/1996, art. 2º, Lei 9.394/1996, art. 3º e Lei 9.394/1996, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TJSP Citação. Execução por título judicial. Sentença homologatória de transação. Citação dos agravados devedores solidários. Desnecessidade em face da suspensão da execução. CPC/1973, art. 213 e CPC/1973, CF/88, art. 214, 5º, LIV e 133. Recurso conhecido. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 241/STF. Julgamento do mérito.Repercussão geral reconhecida. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 8º, § 1º. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, art. 1º, II, III e IV. CF/88, art. 3º, I, II, III e IV. CF/88, art. 5º, II e XIII. CF/88, art. 84, IV. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. CF/88, art. 205. CF/88, art. 207. CF/88, art. 209, II. CF/88, art. 214, IV e V. CF/88, art. 133. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Competência. Alvará judicial. Levantamento do FGTS. Demissão sem justa causa. Saldo remanescente de depósito recursal efetivado nos autos de reclamatória trabalhista. Súmula 176/TST. Súmula 82/STJ. CF/88, art. 214. Mais detalhes

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