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(DOC. VP 195.5824.7000.0700) LeaderCase

STF. Família. Recurso extraordinário. Tema 822/STF. Ensino. Constitucional. Educação. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito fundamental relacionado a dignidade da pessoa humana e a efetividade da cidadania. Dever solidário do estado e da família na prestação do ensino fundamental. Necessidade de lei formal, editada pelo congresso nacional, para regulamentar o ensino domiciliar. Recurso desprovido. CF/88, art. 208, I. CF/88, art. 227. CF/88, art. 1º, caput, III e V, CF/88, art. 3º, I e III, CF/88, art. 5º, VI, CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 205, I e II, CF/88, art. 206, II, III e VII, CF/88, art. 208, I, CF/88, art. 210, CF/88, art. 214, CF/88, art. 226, CF/88, art. 227 e CF/88, art. 229. ECA, art. 3º, ECA, art. 4º, ECA, art. 5º, ECA, art. 6º, ECA, art. 53 e ECA, art. 55. Lei 9.394/1996, art. 1º, Lei 9.394/1996, art. 2º, Lei 9.394/1996, art. 3º e Lei 9.394/1996, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 822/STF - Possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling), ministrado pela família, ser considerado meio lícito de cumprimento do dever de educação, previsto no CF/88, art. 205.Tese jurídica fixada: - Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 205, CF/88, art. 206, CF/88, art. 208, CF/88, art.

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