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(DOC. VP 195.5842.3000.5800) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa. Prescrição. Repercussão geral reconhecida. Tema 897/STF. Julgamento do mérito. Prazo prescricional. Imprescritibilidade. Direito constitucional. Direito administrativo. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Sentido e alcance da CF/88, art. 37, § 5º. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 18, CF/88, art. 20, CF/88, art. 30, V, CF/88, art. 37, § 5º e CF/88, art. 39. Lei 8.112/1990, art. 142, § 1º. Lei 8.429/1992, art. 12, II e III e Lei 8.429/1992, art. 23. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 897/STF - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa.Tese jurídica fixada: - São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 5º, se é prescritível, ou não, a ação de ressarcimento ao erário funda

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