CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 73
+ de 17 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
1 - TJSP. Banco de dados. Órgãos de proteção ao crédito. Débito que ensejou a negativação devidamente adimplido pelo devedor. Dever do credor em providenciar o cancelamento do registro negativo, tomando as providências necessárias no sentido de proceder à retirada do nome do executado dos cadastros de inadimplentes. CDC, art. 73. Determinação para que o agravado proceda à baixa do nome da agravante dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária. Recurso provido para esse fim.
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2 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Manutenção indevida do nome no cadastro de inadimplentes. Acordo celebrado para quitação da dívida integralmente cumprido. Anotação não excluída. Obrigação legal do credor. Alcance do CDC, art. 73. Dano moral caracterizado. Montante, entretanto, fixado em valor excessivo. Redução. Recurso parcialmente provido.
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3 - TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Relação de consumo. .Manutenção da inscrição dos dados cadastrais do apelado após a quitação da dívida entre as partes. Inadmissibilidade. Dicção do CDC, art. 73, Tema 735 e Súmula 548, ambos do C.STJ. Dever do apelante de excluir os dados cadastrais do recorrido perante os órgãos de proteção ao crédito. Danos morais in re ipsa. Caracterizados. Precedentes. Quantum indenizatório que não comporta redução. Observância aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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4 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DÉBITO QUITADO. INDEVIDA MANUTENÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Incidência do CDC na hipótese dos autos. Patente a falha na prestação do serviço, tendo em vista que a parte ré não logra provar a legitimidade da manutenção dos apontamentos do nome da demandante nos cadastros restritivos de crédito meses após a quitação dos débitos dos quais se originaram. Observa-se, no ponto, que a parte ré não nega a manutenção do nome da demandante no cadastro restritivo de crédito mantido pelo Serasa, mesmo após a quitação dos débitos, cingindo-se a defender a inocorrência de danos morais na hipótese. Contudo, destaca-se que a demandante logra comprovar a permanência dos apontamentos mais de três meses após sua integral quitação. Outrossim, verifica-se que somente após o deferimento da tutela provisória de urgência é que o nome da consumidora foi excluído do cadastro negativo, conforme documento emitido pelo Serasa, com data de 20 de maio de 2022. Sob tal cenário, cediço é que, após a quitação integral do débito, o credor tem o ônus de dar baixa na inscrição do nome do devedor no banco de dados restritivos de crédito em até cinco dias úteis, em consequência do que dispõe o art. 43 c/c CDC, art. 73 (REsp. Acórdão/STJ). Assim, o dano moral configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Dessa forma, fiel ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, especialmente ao seu caráter pedagógico, o valor dano moral foi adequadamente fixado na r. sentença recorrida em R$ 8.000,00, considerando a gravidade da lesão, sendo este o valor compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurá-lo, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo, inclusive, as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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5 - STJ. Direito do consumidor. Agravo regimental. Banco de dados. Manutenção indevida de nome de consumidor em cadastros de inadimplentes. Ônus da baixa depois do pagamento. CDC, arts. 43, § 3º, e 73.
«1. É do credor, e não do devedor, o ônus da baixa da indicação do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, em virtude do que dispõe o art. 43, § 3º, combinado com o CDC, art. 73, ambos. A propósito, este último, pertencente às disposições penais, tipifica como crime a não correção imediata de informações inexatas acerca de consumidores constantes em bancos de dados. ... ()
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6 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Quitação do débito. Manutenção indevida do nome do autos nos serviços de proteção ao crédito por cinco meses. Dano moral indenizável. Competência do fornecedor em comunicar a quitação e determinar o cancelamento da negativação. CDC, art. 73. Responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor em razão de defeitos no serviço prestado e de fatos relacionados ao risco da atividade desenvolvida. CDC, art. 14. Declaração da inexistência do débito, determinando o cancelamento do protesto efetuado. Recurso da autora provido para majorar a indenização para o valor equivalente a dez salários mínimos, negado provimento ao recurso das rés.
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7 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Manutenção indevida do nome da consumidora no cadastro de inadimplentes do SCPC. Não comprovação do efetivo pedido de exclusão da anotação. Não caracterização de fato exclusivo de terceiro. Alcance do CDC, art. 73. Obrigação legal do credor de proceder imediatamente ao pedido de exclusão da anotação cuja omissão tipifica ilícito penal. Desnecessidade de comprovação da efetiva ocorrência de tais danos, sendo suficiente a prova do fato ilícito para gerar o dever de indenizar. Quantum indenizatório arbitrado de forma adequada e proporcional. Recursos improvidos.
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8 - STJ. Consumidor. Civil. Processual. Acórdão. Nulidade não configurada. Ação de indenização. Inscrição no SPC. Manutenção do nome da devedora por longo período após a quitação da dívida. Dano moral caracterizado. Parâmetro. CDC, art. 43 e CDC, art. 73.
«I. Não se configura nulidade no acórdão estadual se o mesmo enfrentou suficientemente as questões essenciais ao julgamento da causa, apenas que com conclusões desfavoráveis à parte ré. ... ()
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9 - STJ. Civil. Ação de indenização. Inscrição no SPC. Manutenção do nome da devedora por longo período após a quitação da dívida. Dano moral caracterizado. Parâmetro. CDC, art. 43 e CDC, art. 73.
«I. Cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar, em breve espaço de tempo, o cancelamento do registro negativo do devedor, sob pena de gerarem, por omissão, lesão moral passível de indenização. ... ()
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10 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cartão de crédito. Cadastro negativo. Pagamento pelo devedor. Cancelamento pela operadora do cartão que deve ser automática. Desnecessidade de pedido do consumidor. Indenização fixada em 100 SM. CDC, art. 73. Exegese. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não tem força a argumentação que pretende impor ao devedor que quita a sua dívida o dever de solicitar seja cancelado o cadastro negativo. O dispositivo do CDC configura como prática infrativa «Deixar de corrigir imediatamente informação sobre o consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata. Quitada a dívida, sabe o credor que não mais é exata a anotação que providenciou, cabendo-lhe, imediatamente, cancelá-la.... ()
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11 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil e consumidor. Anotação em cadastro de inadimplentes. Acordo cumprido integralmente pelo devedor. Falta de providência do credor para baixar a inscrição no serasa. Indenização por danos morais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Após cumprido o acordo para pagamento da dívida, o credor tem o ônus de providenciar a baixa do nome do consumidor em cadastro de proteção de crédito (art. 43, § 3º, c/c o CDC, art. 73). Precedentes. ... ()
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12 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Violação ao CPC/1973, art. 535 não verificada. Manutenção indevida de nome de consumidor em cadastros de inadimplentes. Ônus do credor em proceder à baixa depois do pagamento. Quantum fixado a título de danos morais. Razoabilidade. Recurso manifestamente infundado e procrastinatório. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. Não há falar em violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem resolve as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. ... ()
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13 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de débito cumulada com danos morais. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 1.022. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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14 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. 1. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. 2. Ofensa ao CCB/2002, art. 206, § 5º, I; CDC, art. 37, § 1º, CDC, art. 43, §§ 1º e 5º, CDC, art. 46, CDC, art. 47, CDC, art. 51 e CDC, art. 73. Teses não prequestionadas. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Impossibilidade. 3. Responsabilidade civil. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. Ausência de comprovação da exigibilidade do débito. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()
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15 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.
«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()
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16 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a quem cabe a responsabilidade pela baixa do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()
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17 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o prazo para o credor das baixa do consumidor nos cadastros de inadimplentes após o adimplemento da obrigação. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()
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