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(DOC. VP 142.0061.0004.7600)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil e consumidor. Anotação em cadastro de inadimplentes. Acordo cumprido integralmente pelo devedor. Falta de providência do credor para baixar a inscrição no serasa. Indenização por danos morais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Após cumprido o acordo para pagamento da dívida, o credor tem o ônus de providenciar a baixa do nome do consumidor em cadastro de proteção de crédito (art. 43, § 3º, c/c o CDC, art. 73). Precedentes. 2. Tendo o tribunal de origem decidido à luz das provas dos autos, a pretensão recursal em sentido contrário esbarra necessariamente no óbice contido na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido.»

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