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(DOC. VP 141.1870.7003.4700)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Violação ao CPC/1973, art. 535 não verificada. Manutenção indevida de nome de consumidor em cadastros de inadimplentes. Ônus do credor em proceder à baixa depois do pagamento. Quantum fixado a título de danos morais. Razoabilidade. Recurso manifestamente infundado e procrastinatório. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.

«1. Não há falar em violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem resolve as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. É do credor, e não do devedor, o ônus da baixa da indicação do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, em virtude do que dispõe o art. 43, § 3º, combinado com o CDC, art. 73, ambos. A propósito, este último, pertencente às di

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