CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 74
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301 - TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo para repouso e alimentação não usufruído. Ônus da prova.
«Aplicando-se as regras processuais descritas nos artigos 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT, alegada a inexistência de intervalo intrajornada, compete ao trabalhador o ônus de prova, para fazer jus ao recebimento das horas extraordinárias postuladas correspondentes ao período. Lado outro, nos termos da Súmula 338/TST, é ônus do empregador, que conta com mais de 10 (dez) empregados, o registro da jornada de trabalho forma do CLT, art. 74, § 2º. A empresa Ré cumpriu o seu encargo, nesse aspecto, juntando aos autos os controles da jornada de trabalho do Obreiro com marcações heterogêneas de mais de uma hora de período para repouso e alimentação. Destarte, não tendo o Autor logrado comprovar o gozo irregular da pausa intervalar, impõe-se a manutenção da r. sentença que indeferiu as horas extraordinárias período.... ()
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302 - TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo para repouso e alimentação supostamente não usufruído. Ônus da prova.
«Aplicando-se as regras processuais descritas nos artigos 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT, alegada a inexistência de intervalo intrajornada, compete ao trabalhador o ônus de prova, para fazer jus ao recebimento das horas extraordinárias postuladas correspondentes ao período. Lado outro, nos termos da Súmula 338/TST, é ônus do empregador, que conta com mais de 10 (dez) empregados, o registro da jornada de trabalho forma do CLT, art. 74, § 2º. A empresa Ré cumpriu o seu encargo, nesse aspecto, juntando aos autos os controles da jornada de trabalho do Obreiro, constando a pré-assinalação do intervalo alimentar. In casu, não tendo o Autor logrado comprovar o gozo irregular da pausa intervalar, impõe-se a reforma da r. sentença que deferiu as horas extraordinárias período.... ()
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303 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINDADO POSTERIORMENTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO AO DISPOSTO NO CLT, ART. 62, I. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .
O debate acerca do encargo probatório referente à jornada cumprida pelo empregado, no exercício de atividade externa, quando verificada a compatibilidade desta com a fixação de horário detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso dos autos, ficou demonstrada a possibilidade do controle de jornada do reclamante, não obstante a realização de serviço externo, motivo por que foi afastado seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I. Todavia, conquanto tenha reconhecido a compatibilidade da jornada desempenhada com a fiscalização de horário, o Regional deu provimento ao apelo da reclamada, por entender que ao reclamante pertencia o ônus probatório relativo àjornadaalegada na inicial. Nos termos do CLT, art. 74, § 2º (com redação anterior à Lei 13.467/2017) , pertence à reclamada o ônus de apresentar os registros de horário do empregado, sob pena de presunção de veracidade dajornadaalegada na inicial, conforme preconiza a Súmula 338/TST, I. Imperioso ressaltar, ainda que, ante o disposto no CLT, art. 74, § 3º, o fato de a jornada ser exercida externamente não exime a empregadora do ônus de manter os registros de ponto dos empregados - exceto, conforme já explicitado, na excepcional hipótese do CLT, art. 62, I. Assim, ainda que se trate de trabalho externo, a não apresentação dos controles de ponto pela reclamada importa em presunção de veracidade da jornada indicada na exordial. Nesse diapasão, ao atribuir à reclamante o ônus de comprovar a jornadaefetivamente cumprida, não obstante a ausência de juntada dos controles de ponto pela reclamada, a Corte a quo contrariou o entendimento consubstanciado na Súmula 338, I, desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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304 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Constatada provável violação da CF/88, art. 93, IX. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional registrou que «o obreiro não conseguiu se desvencilhar de seu ônus probatório quanto ao período de 08.02.2012 a 10.03.2013, visto que não produziu prova testemunhal quanto ao mesmo, e visto que as folhas de ponto do obreiro (ID. 116d14a) demonstraram que este era isento de assiná-la neste período . Contudo, não se manifestou quanto ao questionamento feito pelo reclamante, nas razões dos embargos de declaração opostos perante o Regional, a respeito da existência de confissão por parte da empresa ré de que o autor não registrava ponto, sendo que os únicos registros apresentados eram feitos pela própria reclamada com a inserção nos controles da expressão «frequência integral, conforme comprovado, inclusive, por meio do documento ID. 116d14a, juntado aos autos. Logo, o registro do Regional quanto à referida questão é necessário para que esta Corte dê, no caso concreto, o correto enquadramento jurídico dos fatos, principalmente no que se refere às disposições contidas no CLT, art. 74, § 2º e na Súmula 338/TST. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO - PROTESTO INTERRUPTIVO. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Prejudicada a análise do recurso de revista da parte reclamante quanto aos temas remanescentes, tendo em vista a necessidade de retornos dos autos ao TRT de origem, podendo haver a interposição de novo recurso de revista quanto aos temas prejudicados após o novo acórdão regional, sem a ocorrência de preclusão. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 08.02.2012 A 10.03.2013. TEMA REMANESCENTE . Prejudicada a análise do agravo de instrumento da parte reclamante quanto ao tema, tendo em vista a necessidade de retornos dos autos ao TRT de origem, podendo haver a interposição de novo recurso de revista quanto aos temas prejudicados após o novo acórdão regional, sem a ocorrência de preclusão.... ()
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305 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O acórdão recorrido analisou as matérias debatidas nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que levou em consideração o conjunto fático probatório delineado nos autos, amparado na regra do convencimento motivado e a prova produzida se mostrou convincente e eficaz para o deslinde da controvérsia. Assim, o TRT consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à jornada de trabalho, aos anuênios, ao auxílio-alimentação e à multa de 40% do FGTS, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia . Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE PONTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338/TST, I. Hipótese em que o TRT deferiu o pagamento das horas extras, sob o fundamento que o preposto confessou que havia controle de frequência, e os referidos documentos não foram juntados aos autos. Assentou que a prova testemunhal não evidencia amplos poderes de mando, gestão e representação, sendo que a única testemunha ouvida não mencionou os horários de trabalho. Concluiu que o reclamante estava sujeito a jornadas de oito horas, presumindo verdadeira a jornada aduzida na petição inicial. Nos termos do CLT, art. 74, § 2º, é obrigação legal do empregador que conte com mais de dez empregados no estabelecimento o registro da jornada de trabalho dos seus empregados. Por sua vez a Súmula 338/TST, I dispõe que a falta de juntada de controle de ponto implica presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial. Nesse contexto, diante da ausência dos controles de ponto, correta a decisão que observou a presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial, deferindo o pagamento de horas extras, conforme a Súmula 338, I, desta Corte Superior. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE PONTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338/TST, I. Hipótese em que o TRT deferiu o pagamento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que a preposta confessou a existência de registros de ponto, mas estes não foram trazidos aos autos. A jurisprudência desta Corte entende que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção de veracidade da jornada alegada na inicial. Tal presunção é relativa e pode ser elidida por prova em contrário, cabendo o ônus da prova à reclamada, nos termos da Súmula 338/TST, I. Assim, como na hipótese dos autos não foram apresentados os cartões de ponto e não foi elidida a alegação da inicial por prova em contrário, deve ser reconhecida a jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338/TST, I. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. Com efeito, verifica-se que não houve impugnação quanto à prescrição do auxílio-alimentação no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES À ADMISSÃO DO EMPREGADO. Hipótese em que o TRT deferiu a integração do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que o autor foi contratado em 30/8/1976, antes do acordo coletivo de 1987/1988 que atribuiu natureza indenizatória da parcela e da adesão ao PAT, a partir de 1992. Conforme o acórdão, verifica-se que a inscrição do reclamado no PAT e a instituição da natureza indenizatória do benefício por norma coletiva ocorreram em data posterior à admissão do reclamante nos quadros da empresa, em 30/8/1976. Nesse contexto, esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5 . º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de prescrição dos anuênios, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência é firme no sentido de que a supressão por norma coletiva dos anuênios pagos por força de norma interna pelo Banco do Brasil constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, uma vez que a previsão regulamentar da parcela foi aderida ao contrato do reclamante, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO PARA AFASTAMENTO ANTECIPADO . MULTA DE 40% DO FGTS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão do agravante carece de interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a Multa de 40% do FGTS decorrente da adesão do autor no plano para afastamento antecipado - PAA. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO DO RECLAMANTE . Prejudicada a análise do recurso adesivo do reclamante, ante a improcedência dos recursos principais.... ()
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306 - TRT18. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação. Presunção de veracidade.
«Por força do disposto pelo § 2º do CLT, art. 74, não há a determinação de que os empregados registrem os horários de início e término do intervalo intrajornada, bastando a existência de pré-assinalação. Dessa observação é possível concluir que o legislador presumiu a concessão do intervalo intrajornada conforme registrado nos cartões de ponto, de modo que realidade diferente deve ser provada. Por se tratar de fato constitutivo do direito pretendido, é ônus do reclamante provar que o intervalo intrajornada era concedido de forma diversa da registrada, ônus do qual não se desincumbiu a contento (CLT, art. 818 e CPC, art. 333).... ()
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307 - TRT18. Intervalo intrajornada. Ônus da prova. CPC, art. 333, I. CLT, art. 818.
«É ônus do empregador comprovar a fruição do intervalo intrajornada quando não forem juntados os cartões de ponto ou quando forem apresentados sem a pré-assinalação prevista no § 2º do CLT, art. 74 e/ou sem o registro do período usufruído. (IUJ - 0001284-79.2012.5.18.0007, em 02/12/2013).... ()
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308 - TRT18. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação. Presunção de veracidade.
«Por força do disposto pelo § 2º do CLT, art. 74, não há a determinação de que os empregados registrem os horários de início e término do intervalo intrajornada, bastando a existência de pré-assinalação. Dessa observação é possível concluir que o legislador presumiu a concessão do intervalo intrajornada conforme registrado nos cartões de ponto, de modo que realidade diferente deve ser provada. Por se tratar de fato constitutivo do direito pretendido, é ônus do reclamante provar que o intervalo intrajornada era concedido de forma diversa da registrada (CLT, art. 818 e CPC, art. 333).... ()
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309 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Juntada parcial dos registros de ponto. Presunção de veracidade da jornada alegada na inicial. Súmula 338/TST, item I, do TST.
«O Regional concluiu que, nos meses em que não houve a juntada dos cartões de ponto, as horas extras deveriam ser apuradas com base na média aferida pelas anotações lançadas nos controles de jornada efetivamente trazidos pela reclamada. Todavia, o entendimento desta Corte é de que, caso a reclamada não cumpra a determinação prevista no CLT, art. 74, § 2º, mesmo que em parte do tempo, em períodos sucessivos ou intercalados, presume-se como verdadeira a jornada de trabalho indicada na inicial, nos termos da Súmula 338/TST, item I, do TST, exatamente nos períodos contratuais em que o empregador, deliberadamente ou não, não se desincumbiu desse ônus legal. A razão desse entendimento, que decorre diretamente do verbete sumular, é não incentivar o empregador mal intencionado a somente trazer a Juízo os cartões de ponto das semanas em que o trabalhador não tenha prestado número significativo de horas extraordinárias e deixar de apresentar esses registros de horário justamente dos períodos em que tenha sido registrado maior montante de serviço extraordinário, assim rebaixando indevida e artificialmente a sua média global. Desse modo, merece reforma a decisão recorrida, neste ponto. ... ()
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310 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Controle de ponto por exceção. Previsão em norma coletiva. Invalidade.
«Esta Corte tem firmado o entendimento de que o sistema de controle de jornada por exceção, ainda que previsto em acordo coletivo, contraria o CLT, art. 74, § 2.º, que dispõe sobre a obrigatoriedade, pelas empresas com mais de 10 empregados, de anotação das horas de entrada e saída de seus empregados, nos termos do item I da Súmula 338/TST desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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311 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Norma coletiva. Sistema alternativo de controle de jornada. Controle de ponto «por exceção. Invalidade.
«Consoante o item III da Súmula 338/TST, «os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. Da mesma forma, não há como ser reconhecida a validade de registros de cartões de ponto «por exceção, mesmo que autorizada por norma coletiva regularmente celebrada, uma vez que o legislador constituinte, ao prever o reconhecimento das negociações coletivas (CF/88, art. 7º, XXVI), não chancelou a possibilidade de excluir direito indisponível dos trabalhadores por meio dessa modalidade de pactuação. Assim, esta Corte tem adotado o entendimento de ser nula cláusula de acordo coletivo a qual suprime direitos ou impede seu exercício, como o estabelecido no CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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312 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Ausência de juntada dos cartões de ponto. Ônus da prova da empresa reclamada. Súmula 338/TST.
«A Corte regional indeferiu o pleito da reclamante referente ao intervalo intrajornada, sob o fundamento de que a autora não se desincumbiu de provar o desrespeito ao intervalo mencionado. Entretanto, nos termos do item I da Súmula 338/TST, «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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313 - TST. Jornada de trabalho. Não apresentação dos registros de jornada. Ônus da prova. Horas extras.
«1. A decisão recorrida, ao imputar à reclamada o ônus de prova quanto à jornada de trabalho desempenhada, por não ter a empresa apresentado os controles de jornada do reclamante, encontra-se em conformidade com a Súmula 338/TST, I/TST, («É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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314 - TST. Horas extras. Validade dos cartões de ponto. Súmula 338/TST.
«A delimitação fática que se extrai do acórdão regional é a de que a prova oral não foi capaz de elidir a presunção de veracidade dos cartões de ponto apresentados pelo reclamado. Conclusão diversa, no sentido de que os depoimentos das testemunhas arroladas pela autora seriam capazes de comprovar a invalidade dos referidos registros, dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. De outro lado, em não se discutindo hipótese de ausência de fornecimento dos registros de ponto a cargo do empregador, descabe a argumentação acerca da violação do CLT, art. 74, § 2º e da contrariedade à Súmula 338/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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315 - TST. Recurso de revista. Reclamante. Lei 13.015/2014. Horas extras. Novembro de 2010, março de 2011 e agosto de 2012. Falta de juntada de parte dos cartões de ponto pela reclamada. Inversão do ônus da prova.
«1 - Recurso de revista sob a vigência da Lei 13.015/2014. ... ()
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316 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Juntada parcial dos registros de ponto. Presunção de veracidade da jornada alegada na inicial. Súmula 338/TST item I, do TST.
«O Regional concluiu que nos meses em que não houve a juntada dos cartões de ponto as horas extras deveriam ser apuradas com base na média aferida pelas anotações lançadas nos controles de jornada efetivamente trazidos pela reclamada. Todavia, o entendimento desta Corte é de que, caso a reclamada não cumpra a obrigação prevista no CLT, art. 74, § 2º, presume-se como verdadeira a jornada de trabalho indicada na inicial, nos termos da Súmula 338/TST item I, do TST, razão pelo que merece reforma a decisão recorrida. ... ()
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317 - TRT2. Cartão ponto ou livro. Obrigatoriedade e efeitos. Horas extras indevidas. Validade dos cartões-ponto colacionados pela defesa. Confissão real do obreiro. Não acolhimento da sobrejornada declinada na exordial. Como cediço, o cartão-ponto foi eleito pelo Texto Consolidado (CLT, art. 74, § 2º) como o genuíno meio de prova da jornada laboral obreira, possuindo presunção juris tantum de veracidade, a qual pode ser elidida, exempli gratia, na hipótese de comprovação por outros elementos de prova acerca da infidelidade da realidade fática que permeia o quotidiano laboral (CLT, art. 9º). No caso dos autos, o próprio autor, em seu depoimento pessoal, tratou de rechaçar sua tese de não correlação entre os controles escritos de jornada e a real jornada obreira executada, ao declarar expressamente que anotava corretamente o horário nos controles de ponto. A confissão real constatada no processado goza de presunção absoluta e faz prova contra o confitente, conforme interpretação combinada entre os artigos 334, 348 e 350, todos do CPC. Assim sendo, em razão da confirmação pelo obreiro da higidez da marcação da jornada nos cartões-ponto juntados pela reclamada, dá-se provimento ao recurso empresarial para julgar improcedente a pretensão exordial de pagamento de horas extras e reflexos.
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318 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto. Apresentação parcial.
«Conforme orientação contida na Súmula 338/TST, I, deste Tribunal Superior do Trabalho, o empregador que conta com mais de dez empregados detém o encargo de registrar a jornada laboral, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, presumindo-se verdadeira a jornada apontada na inicial no caso de não apresentação injustificada dos controles de jornada, a qual pode ser elidida por prova em contrário. No caso, o Tribunal Regional, em relação aos meses em que não foram apresentados cartões de ponto, manteve a sentença em que deferido o pagamento das horas extras, utilizando a média da jornada apurada nos controles apresentados. Constatado que não foram juntados os cartões de ponto em sua totalidade, a Corte de origem, ao afastar a presunção relativa de veracidade dos horários indicados na petição inicial - relativamente aos períodos em que não houve apresentação dos cartões de ponto - , decidiu de forma contrária ao item I da Súmula 338/TST. ... ()
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319 - TST. Intervalo intrajornada e reflexos (tema comum aos recursos das reclamadas. Análise conjunta).
«Conforme destacado no acórdão recorrido, «a própria testemunha da reclamada Diego Falassi, às págs. 905, confirma que tinha a referida meta de 40 atendimentos por dia, atingindo-a em média de 15 a 18 dias no mês e que fazia o intervalo para refeição de 40 minutos a 01 hora. O Regional destacou ainda que, «Além disso, como observado pelo juízo de piso a prova documental não socorre à reclamada uma vez que «Os controles de ponto (págs. 449/487) não registram qualquer tempo de intervalo. Sequer há pré-assinalação como permite o CLT, CLT, art. 74, § 2º."(pág. 920). Verifica-se, portanto, que o acórdão, ao manter a condenação em horas extras pelo intervalo intrajornada suprimido, foi proferido em consonância com a Súmula 437/TST, o que atrai a incidência do § 4º do CLT, art. 896 (Lei 9.756/1998) pelo que não há que se falar em afronta aos dispositivos de lei citados ou em divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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320 - TST. Intervalo intrajornada. Ônus da prova.
«Primeiramente, cumpre observar que, no caso, não há registro no acórdão recorrido acerca da pré-assinalação dos horários do intervalo intrajornada, conforme determina o CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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321 - TST. Horas extras. Validade dos cartões de ponto. Súmula 338/TST.
«A delimitação fática que se extrai do acórdão regional é a de que a prova oral não foi capaz de elidir a presunção de veracidade dos cartões de ponto apresentados pelo reclamado. Conclusão diversa, no sentido de que os depoimentos das testemunhas arroladas pela autora seriam capazes de comprovar a invalidade dos referidos registros, dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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322 - TST. Horas extras. Labor aos domingos e feriados. Ônus da prova. Não apresentação dos controles de jornada.
«Destaca-se, inicialmente, que, consoante decidido no tópico anterior, o autor não se insere no disposto no inciso I do CLT, art. 62, pois, apesar de trabalhar externamente, a empresa exercia controle sobre a sua jornada de trabalho. Com efeito, dispõe o item I da Súmula 338/TST desta Corte que: «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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323 - TST. Recurso de revista da reclamada. Horas extras. Súmula 338/TST. Horas extras. Cálculo das horas extras referentes ao período em que não juntados os controles de horário.
«O CLT, art. 74, § 2º e a jurisprudência sedimentada desta Corte, por meio da Súmula 338/TST, I, exigem que a reclamada apresente os cartões de ponto, quando tiver mais de dez empregados, independentemente de intimação, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada declinada na peça inicial. Verifica-se, nesse diapasão, que a juntada dos cartões de ponto pela reclamada com mais de dez empregados não se trata de faculdade, mas de ônus processual, o qual, se desobedecido, tem o condão de conferir presunção de veracidade à jornada declinada pela parte reclamante. Assim, sendo a juntada dos controles de jornada obrigação da empregadora e dela não se desincumbindo e, além disso, não tendo a ré produzido prova capaz elidir a presunção de veracidade na Súmula 338/TST, II, do TST, não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I. ... ()
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324 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Validade dos cartões de ponto. Ônus da prova.
«Nos termos do CLT, art. 74, § 2º é ônus da reclamada que possua mais de dez trabalhadores a manutenção de registro com os horários de entrada e saída dos empregados, inclusive, com a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Com base no referido dispositivo, esta Corte Superior editou a Súmula 338/TST, a qual dispõe sobre as consequências do descumprimento daquele dever no âmbito processual e trata de requisito essencial que confere validade aos documentos apresentados como meio de prova, a saber, a anotação de horários variáveis nos cartões de ponto. É possível extrair do dispositivo celetista e do referido verbete que, além da obrigatoriedade de realizar e manter os registros de horários, deverá a reclamada fiscalizar, verificar e zelar pela fidedignidade dos controles de ponto, os quais devem representar a jornada real praticada. Na hipótese, tendo em vista a imprestabilidade dos cartões de ponto, os quais não retratam a real jornada praticada pelo empregado, deve prevalecer a jornada indicada na inicial. Ademais, os artigos 818 da CLT e 333 do CPC disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Provado que as anotações constantes dos cartões de ponto não refletiam a real jornada desempenhada pelo autor, como se extrai do acórdão regional, é impossível reconhecer a violação literal desses dispositivos de lei. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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325 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Médica em posto de saúde. Intervalo previsto na Lei 3.999/1961. Ausência de pré-assinalação nos cartões de ponto.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 74, § 2º.... ()
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326 - TST. Horas extras em reuniões.
«O acórdão recorrido não consignou tese contrária ao comando do CLT, art. 74, tampouco apreciou a controvérsia à luz do disposto na Súmula 338/TST. ... ()
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327 - TST. Horas extras em plantões.
«O Tribunal Regional não analisou a controvérsia sob o enfoque do CLT, art. 74 e da Súmula 338/TST, limitando-se o acórdão recorrido a consignar que a transferência do reclamante implicou a redução de área de atendimento e, consequentemente, a impossibilidade de percepção da mesma quantidade de horas extras. Nesse contexto, a alegação de violação do CLT, art. 74 e de contrariedade à Súmula 338/TST carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I, do TST. ... ()
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328 - TST. Horas extras. Validade dos controles de ponto.
«Esta Corte superior, por intermédio do item I da Súmula 338/TST, firmou o seguinte entendimento: «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10(dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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329 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. art. 10, II, «B, DO ADCT. ALEGADA RECUSA DE REINTEGRAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO. I .
A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que o fato de a trabalhadora recusar a proposta de retorno ao emprego, com ou sem justificativa, ou de ajuizar ação trabalhista após o exaurimento do período da estabilidade, não caracterizam abuso de direito passível de afastar o direito à indenização substitutiva, quando reconhecido o direito à estabilidade provisória da gestante. Precedentes. Entende-se, igualmente, que, ainda que a empregada gestante não postule a reintegração no emprego, mas pleiteie apenas a indenização substitutiva, estará ela abarcada pelo manto protetivo constitucional, não estando configurado o abuso de direito. Isso porque as únicas condições para o reconhecimento do direito à estabilidade provisória da gestante é que a concepção tenha ocorrido na vigência do contrato de trabalho e que a dispensa não esteja fundada em justa causa. Precedentes. II . No caso dos autos, o entendimento do TRT de que a recusa da empregada gestante em retornar ao emprego inviabiliza o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade é contrário à jurisprudência desta Corte, circunstância que caracteriza a transcendência em seu vetor político. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento da indenização substitutiva ao período da garantia provisória de emprego da gestante, correspondente ao pagamento dos salários e vantagens desde a dispensa até cinco meses após o parto. 2. AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA. REDUÇÃO DIÁRIA DA JORNADA. PRESUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Na hipótese o TRT registrou que, a falta de juntada de controle de ponto pela reclamada não implica na presunção de que os últimos quinze dias do aviso prévio foram gozados pela empregada sem a redução diária da jornada de trabalho em duas horas diárias, notadamente quando a reclamante não demonstrou suas alegações de forma concreta, e tampouco confirmou, por ocasião da produção do depoimento pessoal, a jornada alegada na peça de ingresso. Não consta da decisão registro a respeito do número de empregados da empresa. II . Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela reclamante no sentido de que houve a confirmação da jornada inicial por ocasião da formalização do depoimento pessoal e de que o empregador era obrigado a juntar os controles de ponto a fim de demonstrar o cumprimento da redução diária da jornada de trabalho em duas horas (CLT, art. 74, § 2º), far-se-ia imprescindível o reexame do conjunto probatório, o que encontra óbice na aplicação da Súmula 126/TST. III . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. IV . Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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330 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MARCAÇÃO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE VALOR PROBANTE À AFIRMAÇÃO DO AUTOR E DA SUA TESTEMUNHA. MATÉRIA FÁTICA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST.
Demonstrada a contrariedade à Súmula 126/TST, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MARCAÇÃO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE VALOR PROBANTE À AFIRMAÇÃO DO AUTOR E DA SUA TESTEMUNHA. MATÉRIA FÁTICA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor quanto ao intervalo intrajornada. Assentou que « válidos os cartões de ponto juntados, inclusive com relação ao intervalo intrajornada, pois da leitura de referidos espelhos, extrai-se que o intervalo era normalmente marcado, além de haver pré-anotação, conforme previsão do CLT, art. 74, § 2º. Em que pese o reclamante e a testemunha de sua indicação terem afirmado que usufruíam 30/40 minutos de intervalo intrajornada, em se tratando de labor externo, ainda que não seja hipótese do CLT, art. 62, I, entende esta 7ª Turma que incumbe ao próprio trabalhador decidir quanto à fruição do intervalo intrajornada «. Verifica-se que o colegiado local não emprestou valor probante à afirmação do autor e da sua testemunha de que usufruíam 30/40 minutos de intervalo intrajornada, pois se rendeu ao entendimento do colegiado local de que, em se tratando de trabalho externo, incumbe ao trabalhador decidir quanto à fruição do intervalo, não sendo possível verificar que tenha validado o depoimento do autor e da testemunha. Essa ilação que ora se coloca decorre do fato de que o Regional concluiu pela validade dos cartões de pontos, inclusive quanto ao intervalo intrajornada. No tópico que trata das diferenças de horas extras, o Tribunal Regional registra que «(...) tais documentos retratam com fidelidade a jornada de trabalho cumprida pelo reclamante, quanto à frequência, entrada, saída e intervalo intrajornada « . Assim, a c. Turma, ao condenar as reclamadas ao pagamento das horas extras decorrentes da fruição parcial do intervalo intrajornada, nos termos da Súmula 437/TST, I, contrariou a Súmula 126/TST, pois para se chegar à conclusão de que « o reclamante demonstrou, mediante prova oral, que usufruía parcialmente do intervalo intrajornada « seria necessário revolver os fatos e provas dos autos, pois o Regional não valora a prova oral (reclamante e sua testemunha) quanto ao intervalo. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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331 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (AJLR TRANSPORTE LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO - PERÍODO NÃO ABRANGIDO - IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DA JORNADA COM BASE NA MÉDIA CONSIGNADA NOS CONTROLES - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.
O Tribunal a quo consignou que a prova oral produzida comprovou « jornada diversa daquela que se poderia extrair da média das papeletas de viagem (fl. 738). Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame da matéria fático probatória. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 126/TST. 2. Nos termos da Súmula 338/TST, I, é ônus do empregador o registro da jornada de trabalho, na forma do CLT, art. 74, § 2º. Desse modo, inaplicável a média da jornada cumprida e consignada nos controles de ponto parcialmente apresentados. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA DE CAMINHÃO - CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE EXTRA - CAPACIDADE SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS - PORTARIA SEPRT 1.357/2019 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (AJLR TRANSPORTE LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA DE CAMINHÃO - CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE EXTRA - CAPACIDADE SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS - PORTARIA SEPRT 1.357/2019 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA No caso de contrato de trabalho em curso quando da entrada em vigor da Portaria 1.357/2019, a condução de veículo com tanque original e suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros não enseja o direito ao pagamento de adicional de periculosidade, porquanto não se equipara a transporte de inflamáveis. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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332 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Consoante entendimento firmado no item IV da Súmula 331/TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725 de repercussão geral, no bojo do RE 958252, firmou a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CLT, art. 74, § 2º. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 338, item I, do TST, a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Na hipótese em apreço, não houve a juntada dos cartões de ponto e os horários afirmados na petição inicial não foram elididos por qualquer elemento do arcabouço probatório, o que enseja o reconhecimento da jornada descrita na exordial. Ademais, consoante o disposto item VI da Súmula 331/STJ, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Agravo interno a que se nega provimento. PRÊMIO. PAGAMENTO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 225/TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional é categórica ao registrar que restou incontroverso nos autos, inclusive pela prova documental juntada, o pagamento de prêmios em contracheques, pelo que seria inteiramente despropositada a alegação recursal de que a autora não comprovou o percebimento da parcela. Pontuou, ainda, que o pagamento era realizado em contraprestação direta da produção alcançada pelo empregado, decorrente do atingimento de metas. Assim, o Regional não proferiu julgamento com base no mero critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova, expondo os motivos de seu convencimento, razão pela qual não se vislumbra ofensa aos arts. 818 das CLT e 373 do CPC. Por outro lado, esta Corte tem firme entendimento de que não se aplica a Súmula 225/TST quando a parcela é paga de forma variável de acordo com a produção do trabalhador, pois não se trata da gratificação por produtividade prevista na referida Súmula, uma vez que esta é paga mensalmente e em valores fixos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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333 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. ENQUADRAMENTO BANCÁRIO. MULTA COMINATÓRIA. ANOTAÇÃO NA CTPS. AUXÍLIO REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DO art. 896, §1-A, I, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão de admissibilidade do recurso de revista inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não provido. HORAS EXTRAS . MATÉRIA FÁTICA. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Além disso, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, nos termos da Súmula 338/TST, I, que disciplina que « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . Desse modo, aplica-se também o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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334 - TST. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA -
Verifica-se que o acórdão regional entendeu com base nas provas dos autos que «o reclamante tinha autonomia para fixar a duração do seu intervalo intrajornada, razão pela qual a presunção é de que usufruía aquele mínimo legal de 1 hora. Ressalto que o reclamante não era subordinado à gerência das lojas, razão pela qual poderia livremente estabelecer a duração do seu intervalo. Não acato, no particular, o relato das testemunhas convidadas pelo reclamante, pois não trabalhavam diretamente com este e também tinham autonomia para a fixação dos respectivos intervalos, sem interferência da empregadora. Considerando a jornada arbitrada, são devidas as horas extras excedentes à 8ª hora diária e/ou à 44ª semanal, observados os adicionais legais ou normativos, quando mais benéficos, a Súmula 264/TST e o divisor 220". Logo, incide o óbice da Súmula 126/TST, em razão da impossibilidade de se reexaminar os fatos e provas para verificação das premissas fáticas, a fim de que se possa concluir em sentido contrário ao que foi decidido pelo acórdão regional. Agravo interno não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, constatou que «Analisando esses elementos de prova, entendo que a reclamada não comprovou fato impeditivo do direito do reclamante à equiparação salarial com o paradigma Waldeir no período a partir do início de 2015, que fixo como sendo em março de 2015, quando os empregados passaram a trabalhar na regional de Curitiba/PR. Isso porque a afirmação da testemunha BRUNO FAGNER de que «Valdeir desenvolvia um trabalho de complexidade maior foi contrariada pela afirmação da testemunha JEAN PAULO de que « os auditores tem as mesmas atividades". Logo, entendo que não há prova suficiente de que o paradigma Waldeir prestasse trabalho com maior perfeição técnica". Concluiu que «Por outro lado, não há como reconhecer a equiparação salarial durante todo o período em que os empregados exerceram de forma concomitante a função de auditor, uma vez que a designação eventual para o trabalho em regional diversa daquela a que o reclamante estava vinculado não configura trabalho na mesma localidade para fins de equiparação salarial. Diante do exposto, dou provimento parcial ao recurso da reclamante para acrescer à condenação diferenças salariais por equiparação ao paradigma Waldeir de A. A. F. a contar de 01.03.2015, com reflexos em horas extras, aviso-prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%. Não são devidos os reflexos em gratificações semestrais, uma vez que o reclamante não recebeu a parcela . Observe-se que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas - o que é defeso nesta esfera recursal. Logo, incide o óbice da Súmula 126/TST, em razão da impossibilidade de se reexaminar os fatos e provas para verificação das premissas fáticas, a fim de que se possa concluir em sentido contrário ao que foi decidido pelo acórdão regional. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA EXTERNA . Verifica-se que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, constatou que «Nesse sentido, ainda que os auditores possuíssem liberdade de horários, tivessem autonomia para escolher as lojas a serem auditadas e pudessem elaborar relatórios de forma remota, como afirmado pelas testemunhas BRUNO FAGNER e JEAN PAULO, o certo é que a reclamada tinha meios de controlar os horários de trabalho, inclusive, por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto previsto na Portaria 1.050 do MTE, pois o trabalho poderia ser e era desempenhado integralmente nas lojas da própria reclamada. Portanto, tenho que as tarefas desempenhadas eram plenamente compatíveis com o controle de horário de trabalho, o que obsta, portanto, o enquadramento do reclamante na hipótese do CLT, art. 62, I. Uma vez descumprido o dever legal expresso no CLT, art. 74, § 2º, presumo verdadeira a jornada alegada na petição inicial, a qual pode ser infirmada pelas provas pré-constituídas nos autos, conforme a Súmula 338/TST". Observe-se que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas - o que é defeso nesta esfera recursal, a teor da já citada Súmula/TST 126. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Agravo interno não provido.... ()
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335 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. FIXAÇÃO DA JORNADA NO PERÍODO EM QUE NÃO FORAM APRESENTADOS OS CARTÕES DE PONTO.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema, conheceu do recurso de revista do reclamante e deu-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento de horas extras com base nos horários indicados na petição inicial, no tocante ao período em que os cartões de ponto não foram juntados aos autos, e reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. O CLT, art. 74, § 2º é norma de ordem pública, cogente, que obriga a empresa a controlar a jornada, não sendo admissível que em determinados dias ou períodos isso não venha a ocorrer, nos seguintes termos (redação vigente à época dos fatos discutidos em juízo): « Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso «. Nesse contexto, a Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo: « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. A legislação e a jurisprudência não são de excessivo rigor, pois não se pode admitir que a falta esporádica de controle seja utilizada justamente para não pagar as eventuais horas extras em dias ou períodos pontuais nos quais haja sobrejornada sem registro. Se o caso é de não juntada de alguns controles de ponto, a consequência é que, relativamente a esses dias ou períodos sem registro, permanece o ônus da prova em desfavor da empresa. Na falta esporádica de controle da jornada, a consequência não é afastar o direito ao pagamento de horas extras, nem mandar apurar a jornada pela média dos cartões de ponto juntados, tampouco presumir que o horário indicado nos cartões de ponto apresentados se estende ao período em que não apresentados, mas, sim, presumir verdadeira a jornada alegada na petição inicial quanto aos dias ou períodos em que não houve a juntada de cartões de ponto. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que n o caso da juntada parcial dos cartões de ponto, é inaplicável a Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1/TST em favor do empregador, por ter ele a obrigação de juntar a totalidade dos cartões de ponto, atraindo a aplicação do contido na Súmula 338/TST, I. Julgados. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. PARCELAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. MULTA DO CLT, art. 467 A decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 467. O TRT não reconheceu o direito do reclamante à multa prevista no CLT, art. 467, sob o fundamento de que «O Termo de Acordo para Pagamento de Rescisão do Contrato de Trabalho estabelece que o pagamento das verbas rescisórias do autor, fixadas em R$7.113,34, será realizado em 5 parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo a primeira em 31/03/2021(fls. 209 - ID. 40f5bb2)". E, «considerando que o reclamante de fato recebeu as parcelas das verbas rescisórias e que houve o recolhimento de FGTS, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do autor e o recebimento de verbas rescisórias em duplicidade, dou provimento ao recurso para deferir a dedução dos valores incontroversos, pagos a título de verbas rescisórias e FGTS (R$7.113,35 e R$1.242,95), bem como a aplicação da multa prevista no CLT, art. 467. Destaque-se que, não obstante o TRT tenha mencionado a existência de aditamento à CCT 2019/2021 prevendo a possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias e multa de FGTS para dar efetividade às medidas restritivas adotadas em razão do avanço da Covid-19, o fato é que, no caso dos autos, não se discute a aplicação do tema 1046 do STF, uma vez que o TRT não tratou a matéria do ponto de vista da validade de norma coletiva, apenas menciona a sua existência e justifica o indeferimento do pedido do reclamante em outras razões. De tal sorte, não se trata de fundamento autônomo, a justificar a negativa de provimento do recurso de revista do reclamante, pois a Corte Regional não se embasou na existência e validade da norma coletiva para excluir da condenação a multa do CLT, art. 467, mas sim no fato de que o reclamante teria recebido as parcelas relativas às verbas rescisórias e que houve o recolhimento do FGTS. O reclamante, por sua vez, ao impugnar o acórdão do TRT, enfrentou o fundamento norteador da decisão, sustentando que quando do comparecimento à Justiça do Trabalho, não havia demonstração do pagamento das verbas incontroversas, atraindo a aplicação da multa prevista no CLT, art. 467. A decisão agravada, ao analisar o recurso do reclamante, delimitou a matéria nos seguintes termos: «Cinge-se a controvérsia em saber se o parcelamento das verbas rescisórias afasta o direito ao recebimento da multa do CLT, art. 467. Assim, concluiu que o acórdão recorrido contrariou o entendimento desta Corte Superior no sentido de que é inválido acordo com intuito de parcelamento das verbas rescisórias, já que estas constituem direito indisponível do empregado e o pagamento parcelado configura hipótese de pagamento parcial, atraindo a incidência da referida multa. Dessa forma, considerando que não foi efetuado o pagamento do valor remanescente incontroverso das verbas rescisórias na primeira audiência, entendeu ser cabível a aplicação da multa em questão. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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336 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Nesse contexto, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. O e. TRT concluiu que «há prova de que, no período em que se ativou para o quinto reclamado, o reclamante fruía apenas de dez a quinze minutos de intervalo". Registrou que «o depoimento da única testemunha ouvida em Juízo comprova a concessão irregular da pausa para alimentação e descanso". Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ, a pretexto da alegada violação de dispositivos legais e contrariedade à jurisprudência sumulada desta Corte. Ressalte-se, ainda, que nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no item II da Súmula 338, «a presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário". Considerando que a prova oral elidiu a veracidade das pré-anotações do intervalo intrajornada, infere-se que a decisão regional guarda consonância com o referido verbete, razão pela qual não se verifica a violação do CLT, art. 74, § 2º. Estando a decisão regional em consonância com o entendimento sumulado desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()
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337 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), a matéria veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 30.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, «a e «c, da CLT e Súmula 126/TST), subsistem, a contaminar a transcendência do apelo . Agravo de instrumento desprovido . II) RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram ou se mantiveram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o contrato de trabalho do Obreiro estava em curso à época da entrada em vigor da reforma trabalhista. No entanto, o Regional aplicou o entendimento consolidado na Súmula 437/TST, para todo o período contratual, inobservando, assim, a nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão regional violou a previsão expressa do art. 74, §2º, da CLT em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido .... ()
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338 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. CÔMPUTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO . ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO NO CLT, art. 71, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Discute-se nos autos a validade da alteração da jornada do reclamante, que trabalha em turnos ininterruptos de revezamento, com jornada de seis horas e quinze minutos de intervalo, o qual, anteriormente, era computado como parte da jornada de 6 horas diárias, mas deixou de ser, conforme o disposto no CLT, art. 71, § 2º. Da leitura do acórdão, verifica-se que o Regional entendeu que: a alteração promovida a fim de que o intervalo intrajornada não fosse computado na duração do trabalho, nos termos do CLT, art. 74, § 2º está inserida no «jus variandi do empregador; não houve qualquer irregularidade no procedimento adotado pela reclamada, visto que as normas internas da empresa (DIREXE 336.2015 e Resolução DIPRE 209/2019) autorizam a alteração da jornada de trabalho do reclamante; não há lei que assegure a adoção de jornada de 5 horas e 45 minutos; e que, por se tratar de empresa pública, a alteração do horário de trabalho pela reclamada, em observância à norma legal, atrai o entendimento da OJ 308 da SBDI-1 do TST. De fato, a empregadora, por ser integrante da Administração Pública, deve agir nos exatos limites da lei. Assim, não obstante o intervalo intrajornada do autor, por muitos anos, tenha sido computado na sua jornada de trabalho, em desacordo com a regra do CLT, art. 71, § 2º, a posterior adequação à legislação trabalhista não configura alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468, tampouco ofensa ao direito adquirido, pois a benesse anteriormente concedida pela reclamada não era assegurada em lei, nem mesmo por normas coletivas. Na verdade, tal adequação está em consonância com o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 308 da SBDI-1 do TST, segundo a qual: «O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do CLT, art. 468, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes". Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.... ()
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339 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ENSEJOU O PROVIMENTO DO APELO OBREIRO.
Verificado que o agravante não infirma o fundamento pelo qual foi conhecido e provido o Recurso de Revista obreiro, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tópico. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II . Nos termos do art. 62, caput e II, da CLT, não são abrangidos pelo capítulo «Duração do Trabalho, « os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial «. Para o enquadramento do trabalhador na exceção do CLT, art. 62, II, devem ser outorgados poderes de mando e gestão, sendo eles considerados como alter ego do empregador. No caso dos autos, consoante a premissa fática delineada pelo Regional, além de não seres outorgados ao reclamante poderes de mando e gestão, a sua jornada de trabalho era controlada pelo gestor. Diante desse contexto fático, somente com o reexame de fatos e provas seria possível infirmar as razões de decidir da instância a quo, o que é vedado pela Súmula 126/TST. De outra parte, o enquadramento do empregado-bancário no CLT, art. 224, § 2º não isenta o empregador da exigência prevista no CLT, art. 74, § 2º, visto que apenas em relação àqueles trabalhadores enquadrados no CLT, art. 62 não são aplicáveis as regras previstas no capítulo da «Duração do Trabalho . Assim, não tendo o reclamado colacionado aos autos os cartões de ponto do reclamante, afigura-se correta a aplicação da diretriz inserta na Súmula 338/TST, I. Agravo conhecido e não provido.... ()
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340 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.1.
Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A2. In casu, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão nele veiculada (adicional de insalubridade) não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa, de R$ 47.952,06, não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo exame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo.Agravo de instrumento desprovido.II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 À CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - DIREITO INTERTEMPORAL - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CLT, art. 71, § 4º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor.5. No caso, tendo o contrato de trabalho se iniciado anteriormente e findado posteriormente à vigência da Lei 13.467/17, foi determinada a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, para o período a partir de 11/11/17.6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma.7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece conhecimento.Recurso de revista não conhecido.... ()
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341 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 338/TST. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO DESCRITA NA PETIÇÃO INICIAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º, C/C A SÚMULA 333/TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Nos termos do item I da Súmula 338/TST, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho, na forma do CLT, art. 74, § 2º, de maneira que a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na peça inicial, que pode ser elidida por prova em contrário. Trata-se de típico caso em que a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo a denominada inversão do ônus da prova, transferindo ao empregador a comprovação de que o obreiro não laborava em regime de sobrejornada ou que, mesmo laborando, as horas extras eram quitadas regularmente. O item II da Súmula 338, TST, preceitua expressamente que a « presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário «. Assim, somente em dois casos poder-se-ia considerar a jornada declinada na inicial: quando não houvesse a juntada dos controles de frequência e, quando juntados, eles refletissem horários invariáveis. No caso em análise, o TRT de origem pontuou que a Reclamada não juntou os controles de ponto aos autos. Diante dessa premissa, considerando o arcabouço fático probatório e a presunção relativa da jornada de trabalho apontada na petição inicial, deu provimento parcial ao recurso ordinário do obreiro para deferir as horas intervalares, além de manter a condenação em horas extras fixada na sentença. Nesse contexto, não se vislumbram as violações legais apontadas pela Reclamada, considerando que a Corte Regional decidiu em consonância com a Súmula 338/TST. Inviável, portanto, o processamento do apelo - óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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342 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. NÃO JUNTADA DOS CONTROLES DE JORNADA. ESTABELECIMENTO COM UM ÚNICO EMPREGADO. NORMA COLETIVA QUE FIXOU A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE REGISTROS DE JORNADA INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS E CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois, nos termos do § 9º do CLT, art. 896, « nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. «. III . Em que pese os argumentos deduzidos pela parte reclamante em suas razões recursais, não se vislumbra violação direta dos, XIII, XV e XVI, da CF/88, art. 7º, porquanto não tratam especificamente da distribuição do ônus da prova. Tampouco há violação da CF/88, art. 7º, XXVI, pois não se discute nos autos a validade ou invalidade de convenções e acordos coletivos de trabalho. Por fim, não se constata contrariedade à Súmula 338/TST, I, na medida em que referido verbete se refere ao disposto no CLT, art. 74, § 2º, situação diversa à tratada nos autos, em que há norma coletiva acerca dos controles de jornada . IV . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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343 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 489, § 1º, do CPC; 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula 338/TST, I, « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário « . No caso, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem e insuscetível de reexame por esta Corte - Súmula 126/TST -, além de o reclamado não ter trazido aos autos os cartões de ponto, o que acarretou a inversão do ônus probatório, nos termos da diretriz do Verbete Sumular 338, I, do TST, ele não logrou desconstituir a jornada de trabalho indicada na inicial, visto que o depoimento da testemunha patronal não se mostrou apto a infirmar a prova testemunhal produzida pela obreira. Cabe enfatizar que não se trata na espécie de existência de prova dividida, visto que, diante do caso concreto e dos elementos dos autos, a Corte de origem procedeu à valoração das provas produzidas no feito, não tendo se valido de regras de julgamento concernentes à distribuição do encargo probatório. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO. SÚMULA 126/TST . No caso, a Corte de origem, com fundamento no depoimento do preposto que afirmou que « o assessor chefe fiscalizava a jornada de trabalho da reclamante «. Assim, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível enquadrar a reclamante na exceção do CLT, art. 62, I. Incidência da Súmula 126/TST. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 126/TST . Tendo a Corte de origem afirmado que a reclamante firmou declaração de hipossuficiência econômica, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível verificar a existência de elementos não expressamente mencionados no acórdão regional capazes de afastar a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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344 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MANTIDAPOR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, contida no §4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, verifica-se, inicialmente, que diferente do que alega o recorrente, não houve determinação de compensação dos créditos a serem recebidos na presente ação com os valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais. O egrégio Tribunal Regional manteve a condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, determinando a observância da suspensão de sua exigibilidade, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADI 5766. Observa-se, portanto, que a egrégia Corte Regional proferiu decisão em consonância com a tese vinculante proferida pelo E. STF na ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade apenas da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa « contida no CLT, art. 791-A, § 4º. Agravo a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário, nos termos da Súmula 338, I. Com a vigência da Lei 13.874/2019, o CLT, art. 74, § 2º, passou a ter a seguinte redação: Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que a reclamada, empresa individual, com menos de 20 empregados, não tem a obrigação legal de exibir os controles de frequência, bem como não existe nos autos afirmação da existência de registro da jornada de trabalho. Desse modo, atribuiu ao reclamante o ônus processual de demonstrar a existência de trabalho em sobrejornada, ônus do qual não se desincumbiu. A Corte de origem, ademais, soberana na análise do conjunto fático probatório, enfatizou que os depoimentos das testemunhas foram inconsistentes, contraditórios e imprecisos, o que demonstraram a fragilidade dos fatos narrados na inicial. Desse modo, para se concluir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é proibido perante esta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. Dessa forma, não há falar em violação aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, visto que a Corte de origem distribuiu o ônus da prova conforme a jurisprudência e legislação que regem a matéria. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 337, I, «a e IV). Agravo a que se nega provimento.... ()
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345 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - IDENTIDADE DE FUNÇÕES - SÚMULA 126/TST. 1. A Corte regional registrou expressamente que «a testemunha da reclamante tinha melhores condições de saber os detalhes do trabalho da autora e do paradigma, pois trabalhou junto com a reclamante e o paradigma no projeto Bradesco Apps, dentro do projeto crédito rural, afirmando ainda que a reclamante e o paradigma se reportavam aos mesmos supervisores e participavam de reunião no Bradesco". Concluiu, a partir do exame das provas testemunhais produzidas nos autos, que a prova oral da testemunha da reclamante é preponderante, uma vez que «comprovou a igualdade de funções com a paradigma, sendo devida a equiparação salarial". 2. Ultrapassar e infirmar tal conclusão exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice no entendimento da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONTROLES DE HORÁRIOS - PONTO POR EXCEÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o sistema de controle de jornada por exceção, ainda que previsto em acordo coletivo, contraria o CLT, art. 74, § 2º, que dispõe sobre a obrigatoriedade, pelas empresas com mais de 10 empregados, de anotação das horas de entrada e saída de seus empregados, nos termos do item I da Súmula 338/STJ. 2. Ao considerar inválido o sistema de registro de ponto «por exceção, o Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido da invalidade do referido sistema. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS - MATÉRIA FÁTICA. 1. A questão não foi dirimida com base nos dispositivos que regram a distribuição do ônus da prova, uma vez que a Corte regional, com base na prova testemunhal produzida nos autos, concluiu que o reclamante não usufruiu das férias relativas aos períodos aquisitivos de 2012/2013 e 2013/2014. 2. No caso dos autos, a partir do exposto no acórdão recorrido, constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar a conclusão diversa. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. ASSÉDIO MORAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Inócua a indicação de violação dos dispositivos que regram a distribuição do ônus da prova, uma vez que a Corte regional, com base nas provas produzidas, constatou que a reclamante sofreu assédio moral de cunho racista, praticado por sua supervisora, no ambiente de trabalho. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS - EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO - COBRANÇA INDEVIDA . 1. A indicação de violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 818 da CLT e 373, I, do CPC não viabiliza o recurso de revista, por ausência de prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST, I. 2. Inespecífico o único aresto colacionado (fls. 1255-1256), porquanto trata da existência de norma coletiva prevendo o desconto, questão fática não examinada no acórdão recorrido. Incide o óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.
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346 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Recentemente, este Colegiado se manifestou a respeito da aplicação da Súmula 338/TST, I na hipótese de vínculo de emprego doméstico, ao examinar o processo Ag-AIRR-1196-93.2017.5.10.0102 (Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 24/02/2023), oportunidade na qual se entendeu pela impossibilidade de condenação do empregador doméstico ao pagamento de horas extras pela mera presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, à míngua de prova do direito constitutivo perseguido. II. Com efeito, se para a pessoa jurídica que explora atividade econômica a presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial somente ocorre para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) empregados (CLT, art. 74, § 2º), não se pode, da mesma forma, aplicar a presunção de veracidade da jornada declinada na exordial no caso de empregador doméstico, pessoa física sem finalidade lucrativa. IV. A aplicação subsidiária da CLT é expressamente determinada pelo art. 19 da Lei Complementar 150, observadas as peculiaridades do trabalho doméstico. V. Aplica-se a regra da distribuição do ônus da prova prevista no CLT, art. 818, cabendo ao reclamante a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. VI. Na hipótese, o TRT registra as conclusões da sentença, na qual se indeferiu o pedido, sob a alegação de que o « reclamante não demonstrou o cumprimento da jornada declinada na inicial nem a supressão do intervalo intrajornada. « VII. Logo, deve-se manter a improcedência dos pedidos relativos à jornada de trabalho, em razão da aplicação da distribuição do ônus da prova. Ileso, portanto, o Lei Complementar 150/15, art. 12. VIII . Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a Corte Regional manifestou-se sobre os pontos relevantes para o deslinde da matéria. O inconformismo com a solução dada à lide não se confunde com a nulidade processual por ausência de prestação jurisdicional. IX. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, na qual se manteve o óbice da art. 896, «c, da CLT, aplicado pelo despacho de admissibilidade «a quo". X. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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347 - TST. AGRAVO. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. SÚMULA 338/TST, I. PRESUNÇÃO RELATIVA. ADOÇÃO PELA MÉDIA COM LASTRO NA PROVA PRODUZIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o empregador enquadrado no CLT, art. 74, § 2º deve apresentar os controles de jornada dos empregados, sob pena de se presumir verdadeira a jornada declinada na petição inicial (Súmula 338/TST, I). 2. No caso de apresentação parcial dos controles de frequência, a jurisprudência da SbDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de reconhecer a jornada de trabalho declinada na petição inicial em relação aos meses faltantes. 3. Não obstante, a Corte Regional, com lastro no conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, consignou que, «levando-se em conta o período imprescrito (60 meses) e a ausência de cartões de ponto, em apenas 5 (cinco) meses do ano de 2015, não é razoável supor que houvesse omitido os cartões em questão, de forma deliberada, para esconder alguma irregularidade". 4. Dessa forma, o acórdão regional, ao apreciar o conjunto da prova e decidir pela apuração das horas extras com lastro nos controles de frequência e pela média nos meses em que ausente dos documentos, não contrariou a Súmula 338/TST, I, pois a presunção ali consignada é apenas relativa. Agravo a que se nega provimento, no aspecto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO EM FASE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Embora a ré tenha veiculado, em recurso ordinário, pretensão de majoração de percentual de honorários advocatícios sucumbenciais em fase recursal (CPC/2015, art. 85, § 11), o Tribunal Regional não se pronunciou sobre o pedido, e a autora não interpôs embargos de declaração, com o fim de sanar a mencionada omissão. Por ausência de indispensável prequestionamento, o recurso de revista, conforme a inteligência da Súmula 297/TST, I, não se viabiliza. A inobservância do referido pressuposto de admissibilidade recursal impede a análise de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento, no aspecto. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Considerando possível contrariedade do acórdão regional à jurisprudência desta Corte Superior, impõe-se o reconhecimento de transcendência política da matéria (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e o provimento ao agravo para, quanto ao tema, prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. Em razão de potencial violação do CPC/2015, art. 323, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento, para que se prossiga no julgamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que «toda a matéria discutida no presente recurso diz respeito a salário condição (horas extras, nas suas mais variadas formas e reflexos), razão pela qual, efetivamente, deve a condenação ficar limitada à data do ajuizamento da presente ação". 2. Esta Corte Superior, com amparo no CPC/2015, art. 323, entende que não é juridicamente razoável impor à parte autora que proponha nova demanda para exigir o cumprimento de obrigação relativa às parcelas que já foram objeto de condenação. Enquanto mantida a situação de fato - e o ônus de demonstrar que o contrário é da empresa -, o comando judicial deve incluir as prestações vincendas, enquanto durar a obrigação (CPC/2015, art. 323 e CLT art. 892). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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348 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. JORNADA DE TRABALHO SUSCETÍVEL DE CONTROLE. CLT, art. 62, I. SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no CLT, art. 62, I, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. Assim, o labor em atividade externa não induz, por si só, o enquadramento na hipótese prevista na regra do CLT, art. 62, I, devendo ser, por sua natureza, insuscetível de ser fiscalizado, direta ou indiretamente, pelo empregador. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, consignou expressamente que, apesar de o Reclamante cumprir jornada externa, era ela suscetível de controle pela Reclamada. Anotou, após a análise da prova testemunhal, que « os depoimentos ora transcritos corroboram a tese do obreiro, revelando que a reclamada detinha meios efetivos de controlar e fiscalizar a jornada exercida pelo reclamante, seja através de reuniões diárias matinais, seja por meio dos roteiros previamente definidos e repassados pela empresa; ou, ainda, através do tablet fornecido pela ré ou ligações do supervisor durante as visitas aos clientes, no celular corporativo, havendo sistema da reclamada, no qual o vendedor deveria registrar os horários de chegada e saída do cliente visitado, acompanhado, ainda, de foto da fachada da farmácia onde efetivou a visita/venda, o que reforça ainda mais a possibilidade de controle da jornada exercida «. 3. Desse modo, fundada a decisão da Corte de origem nos elementos probatórios dos autos, para acolher a tese recursal de que não havia efetivo controle da jornada obreira, seria imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária conforme diretriz da Súmula 126/TST, não se vislumbrando, assim, ofensa aos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). 4. Ademais, importante destacar que a Reclamada, ao deixar de registrar e de colacionar os cartões de ponto a que estava obrigada, por possuir mais de 20 empregados (CLT, art. 74, § 1º), atraiu para si o ônus probatório quanto à real jornada trabalhada (Súmula 338/TST, I). Desse ônus, contudo, não se desvencilhou, tendo a Corte Regional destacado que, « considerando a média dos horários informados pelas testemunhas e a limitação imposta pelo depoimento pessoal do reclamante, (...) não merece reparos a jornada de trabalho fixada pelo juízo de origem (de segunda a sexta-feira, de 7h40min às 19h, com intervalo intrajornada de 30 minutos três vezes por semana) . O acórdão regional, portanto, encontra-se em conformidade com o CLT, art. 74, § 2º e com a Súmula 338/TST, I. Nenhum reparo, portanto, merece a decisão monocrática, que é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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349 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO DE 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos dadecisão monocrática . Extrai-se do acórdão regional que, na hipótese, a autora, embora contratada para trabalhar no regime 12x36 e em sistema de compensação, estava habitualmente sujeita ao labor extraordinário, de modo que o regime pactuado com a empregadora restou descaracterizado . Com efeito, diante de premissa fática expressamente consignada pelo Regional, insuscetível de reforma, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, de que havia extrapolamento habitual da jornada prevista no regime de trabalho de 12x36 horas, resta descaracterizado o referido ajuste e, nesse caso, a jurisprudência, notória, iterativa e atual deste Tribunal é no sentido de que é inaplicável a Súmula 85/TST, IV. Precedentes. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos dadecisão monocrática . No caso, considerando que a reclamada não apresentou em Juízo a totalidade dos cartões de ponto relativos à reclamante, as horas extras e o intervalo intrajornada, no período em que não foram anexados esses documentos, deverão ser apurados com base na jornada declinada na petição inicial, em conformidade com o preconizado no item I da Súmula 338/STJ. Entendimento em contrário tende a estimular empregadores mal intencionados a somente apresentarem em Juízo os cartões de ponto relativos a períodos em que os reclamantes porventura tenham prestado poucas horas extras e a suprimir esses controles de frequência referentes aos períodos em que estes tenham prestado maior volume de serviço extraordinário, provocando artificial e indevido rebaixamento da média devida em todo o período postulado, beneficiando exatamente o litigante que não cumpriu o disposto no CLT, art. 74, § 2º, em relação à totalidade do período laborado controvertido. Agravo desprovido. DIFERENÇAS RELATIVAS AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos dadecisão monocrática . O quadro fático descrito pelo Regional é no sentido de que havia diferenças de adicional de periculosidade a serem pagas, pois « os contracheques anexados revelam que o adicional de periculosidade pago não foi integrado ao salário para o cômputo de todas as horas extras quitadas no curso do vínculo, conforme se constata do mês de agosto de 2013 (ID 9ea1d02), citado na sentença como exemplo « (pág. 399). Por essa razão, para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Tribunal Regional, necessário seria o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A.- PETROBRAS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246 DO STF. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos dadecisão monocrática. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao manter o acórdão regional, no qual se entendeu ser da segunda reclamada a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF no julgamento do RE 760.931 e da ADC 16. Agravo desprovido .... ()
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350 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DESPESAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DA GUIA GRU. COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO AOS AUTOS .
A presidência do e. TRT indeferiu o processamento do recuso de revista por deserção, ao fundamento de que a reclamada, ora agravante, colacionou aos autos tão somente o comprovante de pagamento do preparo, sem apresentar, contudo, a guia GRU correspondente. Ocorre que esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a falta de apresentação da Guia de Recolhimento da União, por si só, não é suficiente para acarretar a deserção do recurso, quando há elementos que permitam identificar o recolhimento das despesas processuais no prazo e valor corretos, na forma do CLT, art. 789, § 1º. Na hipótese vertente, analisando os comprovantes bancários anexos ao recurso de revista, constata-se que esses registram os valores de R$ 800,00 (oitocentos reais), quantia fixada a título de custas pelo Regional, e de R$ 24.592,76 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), que corresponde ao montante limite de depósito recursal na época do recolhimento, além de constar nos documentos a data do pagamento, o código de barras a que se refere, bem como a autenticação emitida pelo banco recebedor. Logo, ante a constatação de que há, nos autos, comprovante de pagamento com elementos que possibilitam a identificação do recolhimento do preparo no prazo e valor corretos, o óbice do despacho de admissibilidade referente à deserção deve ser afastado, razão pela qual passo à análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1. Agravo provido. INTERVALO INTRAJORNADA. DESNECESSIDADE DE PRÉ-ASSINALAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DESNECESSIDADE DE PRÉ-ASSINALAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 74, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DESNECESSIDADE DE PRÉ-ASSINALAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do período total correspondente ao intervalo intrajornada, por entender que é inválida a norma coletiva que previu a dispensa do registro da referida pausa intervalar, inclusive de modo pré-assinalado. Consignou, ainda, que a prova oral confirmou que não era possível o gozo de 01 hora intervalar. Não se desconhece que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, entendeu que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente. Ocorre que, na presente hipótese, diante da premissa fática insuscetível de reexame, à luz da Súmula 126/STJ de que restou comprovada a irregularidade na concessão do referido período de descanso, ainda que fosse reputado válido o instrumento normativo em comento, tal fato não teria o condão de excluir a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada imposta. Isso porque, no caso, o reconhecimento acerca da desnecessidade de pré-anotação do registro teria apenas o efeito jurídico de transferir o ônus da prova quanto à regularidade da concessão da referida pausa intervalar ao empregado. Assim, constatado que, na hipótese, os reclamantes desvencilharam-se do encargo que lhes cabia, na medida em que comprovaram que o intervalo intrajornada não era regularmente usufruído, é devida a condenação ao pagamento total do período correspondente à referida pausa, na forma do CLT, art. 71, § 4º e da Súmula 437/TST, I, restando incólumes os dispositivos apontados. Recurso de revista não conhecido .... ()
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