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(DOC. VP 163.5910.3005.2900)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Juntada parcial dos registros de ponto. Presunção de veracidade da jornada alegada na inicial. Súmula 338/TST item I, do TST.

«O Regional concluiu que nos meses em que não houve a juntada dos cartões de ponto as horas extras deveriam ser apuradas com base na média aferida pelas anotações lançadas nos controles de jornada efetivamente trazidos pela reclamada. Todavia, o entendimento desta Corte é de que, caso a reclamada não cumpra a obrigação prevista no CLT, art. 74, § 2º, presume-se como verdadeira a jornada de trabalho indicada na inicial, nos termos da Súmula 338/TST item I, do TST, razão pelo que me

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