CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 74
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101 - TRT2. Cartão ponto ou livro. Obrigatoriedade e efeitos. Jornada de trabalho. Cartões ponto. Validade. Inocorrência de fraude nas anotações de jornada pelo uso de crachá para acesso à reclamada e pela possibilidade de correção da jornada anotada em sistema. Não prospera a irresignação do recorrente, porquanto não comprovada a fraude nos controles de jornada. É que, como bem fundamentado pelo i. sentenciante, os cartões de ponto juntados pela reclamada atendem ao disposto no CLT, art. 74 e a prova produzida nos autos não infirmou o seu conteúdo. Não fosse o bastante, o fato de o crachá ser utilizado tanto para registro de ponto quanto para acesso às dependências da empresa, como confirmado pela testemunha ouvida a convite da ré, por si só, não permite concluir pela ocorrência de fraude nos registros de ponto. A presença de retificações nos cartões ponto, como perfeitamente delineado na sentença recorrida, corrobora a validade dos registros, demonstrando que a empresa se preocupava com a correção dos horários anotados. E, ainda, o só fato de a empresa ter a possibilidade de alterar os registros do sistema não permite deduzir que os cartões ponto eram modificados de forma unilateral e ardilosa. Recurso adesivo do reclamante a que se nega provimento no aspecto.
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102 - TRT2. Convenção coletiva. Norma coletiva. Poder normativo. Sistema alternativo de controle de ponto. Anotação somente das exceções. O disposto no CLT, art. 74, parágrafo 2º constitui medida de higiene, saúde e segurança, direito indisponível, não podendo ser afetada pelo livre alvedrio das partes, ainda que fixada no âmbito da autonomia privada coletiva. Portanto, a norma coletiva não pode suprimir ou reduzir um benefício do empregado previsto em um texto legal. Recurso da reclamada que se nega provimento.
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103 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cartões de ponto sem assinatura do empregado. Validade.
«Não há, no CLT, art. 74, § 2º, nenhuma referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como condição de sua validade. A falta de assinatura do empregado nos registros de frequência configura tão somente irregularidade administrativa, e não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada, relativa a registro de ponto por meio do sistema eletrônico, se não há outras provas a infirmá-la. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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104 - TST. Agravo de instrumento. Horas extras. Cartões de ponto sem a assinatura do empregado. Validade.
«Merece provimento o agravo de instrumento, por violação do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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105 - TST. Horas extras. Cartões de ponto inválidos. Ônus da prova.
«O TRT, com base no conjunto probatório dos autos, entendeu comprovado o fato constitutivo do direito da reclamante às horas extras. Foi consignado no acórdão que «afiguram-se imprestáveis como meio de prova os controles de horário constantes nos autos, em face da conclusão pericial no sentido de que os registros neles contidos foram lançados de forma agrupada, em uma única assentada. Nesse contexto, era ônus das reclamadas a comprovação de suas alegações quanto às jornadas de trabalho da reclamante, do qual não se desincumbiram. Assim, não há como se reconhecer violação do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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106 - TST. Jornada de trabalho. Cartões de ponto apócrifos.
«O entendimento firmado por esta Corte é no sentido de que a mera falta de assinatura nos controles de frequência não enseja sua invalidação ou mesmo a inversão do ônus probatório, uma vez que tal exigência não encontra respaldo legal. O fato de os cartões se encontrarem apócrifos não tem o condão de invalidar o controle de jornada mantido pela reclamada, à míngua de imposição legal nesse sentido no CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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107 - TST. Intervalo intrajornada. Cartões de ponto. Ausência de assinatura do trabalhador. Validade. Ônus da prova.
«A ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não é capaz de retirar o valor probante desses documentos. No CLT, art. 74, § 2º, não há nenhuma referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como premissa à sua validade, o que significa que a ausência de assinatura do empregado nos registros de frequência é capaz de gerar tão somente irregularidade administrativa ou defeito formal, sem ensejar, no entanto, sua invalidade jurídica (precedentes desta Corte). Registra-se que, na hipótese, o reclamante não produziu nenhuma comprovação, nem sequer por meio de testemunho, a respeito da invalidade dos horários declinados nos cartões de ponto apresentados em Juízo. Com efeito, o Tribunal Regional deferiu o pagamento de horas extras pela concessão irregular do intervalo intrajornada, porque os cartões de ponto se encontravam sem a assinatura do empregado. Dessa forma, considerando a ausência de registro fático no acórdão recorrido acerca da existência de prova trazida pelo autor capaz de corroborar a inicial quanto à jornada declinada, impõe-se, na linha da jurisprudência desta Corte, excluir da condenação as horas extras pela alegada concessão irregular do intervalo intrajornada. ... ()
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108 - TST. Horas extras. Controle de jornada porexceção. Norma coletiva. Impossibilidade.
«Constatada violação do CLT, art. 74, § 2º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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109 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Controle de jornada porexceção. Norma coletiva. Impossibilidade.
«É inválida norma coletiva que prevê sistema de controle de ponto que consiste apenas no registro das exceções da jornada, porquanto é defeso estipular em contrariedade à lei (CLT, art. 74, § 2º). Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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110 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
A parte não transcreve o trecho do acórdão regional que consubstancia a tese controvertida objeto de insurgência, desatendo assim o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, o inadimplemento do devedor principal é circunstância idônea e suficiente para viabilizar a execução em face do devedor subsidiário. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. 1. Consoante disciplina a Súmula 338/TST, I: « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . 2. No caso, a Corte de origem consigna que não foram juntados os controles de ponto do empregado, de maneira que irrepreensível o acórdão regional que presumiu verdadeira a jornada apontada na petição inicial, porquanto não elidida por prova em contrário, competindo efetivamente à parte reclamada o ônus de demonstrar o exercício de jornada diversa. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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111 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO INEXISTENTE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AFASTADA. 1.
Caso em que a autoridade regional, em juízo prévio de admissibilidade, decretou a deserção do recurso de revista, ao fundamento de que a Cláusula 6.3, «b, da apólice de seguro garantia judicial contém ressalva que pode ser traduzida como cláusula de desobrigação, em descompasso com o disposto no art. 3º, III, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019: « Além dos requisitos estabelecidos neste artigo, o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral. 2. Equivocada a interpretação conferida pela autoridade regional, visto que deixou de observar a Cláusula 10 - constante das «condições especiais da apólice, que evidencia de forma expressa a inexistência de cláusula de desobrigação: « 10.3. Esta seguradora não estará desobrigada da presente apólice por atos de responsabilidade do tomador, da seguradora ou de ambos e «10.4. É vedada a rescisão do presente contrato de seguro, ainda que de forma bilateral. 3. Nesses termos, e porque também observados os demais requisitos previstos nos arts. 3º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, afasta-se o óbice processual imposto na decisão denegatória para, com fundamento na OJ 282 da SBDI-1/TST, prosseguir no exame da admissibilidade do recurso de revista. INTERVALO INTRAJORNADA. DESEMPENHO DE ATIVIDADE EXTERNA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em havendo a pré-assinalação do intervalo intrajornada nos termos do CLT, art. 74, § 2º, ou nos casos em que o empregado exerce atividade externa, ainda que haja possibilidade de fixação da jornada, presume-se o gozo do intervalo intrajornada, incumbindo ao empregado o ônus de comprovar a fruição parcial do período. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que havia possibilidade de controle da jornada externa pela empresa e, ainda, que o autor, motorista entregador, se desincumbiu do encargo de comprovar a fruição parcial do intervalo intrajornada pré-assinalado nos controles de ponto. Registrou que a prova testemunhal demonstrou tanto a fruição parcial do intervalo como a existência de controle indireto de horários realizado via «smartphone, controle esse confessado, inclusive, pelo preposto. Não houve referência a norma coletiva. 3. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica decisão contrária à jurisprudência desta Corte, nem questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, para o fim de se reconhecer a transcendência jurídica ou política da causa. Também não se constatam os demais indicadores da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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112 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS APÓCRIFOS - VALIDADE - PROVA ORAL QUE ATESTOU A JORNADA DECLINADA NA INICIAL.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS APÓCRIFOS - VALIDADE - PROVA ORAL QUE ATESTOU A JORNADA DECLINADA NA INICIAL . Na hipótese dos autos, o TRT de origem proveu o recurso ordinário do reclamante para deferir as horas extras pleiteadas, sob o fundamento de que a reclamada procedeu a juntada de cartões de ponto apócrifos, o que os torna inválidos para fins de comprovação da tese defensiva de que não são devidas horas extras além daquelas já quitadas pela ré. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os invalida, afigurando-se mera irregularidade administrativa. Sob este prisma, portanto, seria o caso de conhecimento e provimento do recurso de revista patronal. Ocorre que o TRT de origem alçou um segundo fundamento autônomo e subsistente para reformar a sentença de piso no tocante à questão das horas extras. Constou do acórdão regional, nesse sentido, que « a testemunha convidada a depor pelo Reclamante confirmou a jornada descrita na exordial, tanto em relação aos horários de trabalho, como em relação ao sobreaviso « e que « presumo verídica a jornada declinada na peça de ingresso, qual seja: de segunda a sábado, das 07h às 19h, com 01h de intervalo intrajornada, e domingos e feriados alternados, das 07h às 17h, sempre com uma hora de intervalo intrajornada «, bem como que « O Reclamante também trabalhava 03 vezes por semana, em semanas alternadas, por 02h, durante a madrugada «, razão pela qual concluiu que « Por todo o exposto, é devido o pagamento, como extraordinárias, das horas laboradas pelo Reclamante além da 8ª diária e 44ª semanal, que devem ser apuradas de acordo com a jornada acima declinada «. Ora, nos termos da antiga redação do CLT, art. 74, § 2º, as empresas que possuíam mais de dez empregados detinham o ônus de apresentar controle de jornada que não apresentasse «horário britânico". Uma vez se desincumbindo de tal ônus, caberia ao reclamante, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, comprovar que realizava jornada diferente daquela anotada. No caso em tela, contudo, o reclamante, por meio de prova testemunhal, comprovou a jornada indicada na exordial. Logo, para se acolher a tese da reclamada no sentido de que a jornada de trabalho do reclamante correspondia àquela anotada nos cartões de ponto, necessário seria revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Recurso de revista não conhecido .... ()
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113 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO 1 -
Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Sucede que, em nova análise, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados naquela oportunidade. 2 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista quanto a alegada contrariedade à Súmula 338/TST, I. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «cerca de 4/5 (80%) dos espelhos de ponto do lapso imprescrito foram acostados aos autos. Registrou que «A diretriz trazida pela Súmula 338/TST, I, não é absoluta e deve ser sopesada com os demais elementos constantes dos autos, de modo que seria «excessivamente radical presumir que em período específico, no qual a documentação está incompleta, era praticada jornada de trabalho de compasso diverso àquela neles declinada. Trata-se de adoção direta ao princípio da razoabilidade, que impede acolher a pretensão trazida pela autora . O Regional anotou, ainda, que «a própria testemunha obreira chancelou a validade da prova documental e que não haveria «nenhum prejuízo direto ao trabalhador [...] em permitir que, em sede de liquidação, sejam anexados os documentos complementares, sendo certo, ainda, que foi expressamente prevista a possibilidade de arbitramento . Por fim, arrematou que «o procedimento adotado pelo Juízo singular não é usual nesta seara. No entanto, no caso específico, cumpre mantê-lo, sob pena desta Corte extrapolar os limites da matéria devolvida . 2 - Sucede que o CLT, art. 74, § 2º se trata de norma de ordem pública, cogente, que obriga a empresa a controlar a jornada, não sendo admissível que em determinados dias ou períodos isso não venha a ocorrer. Nesse contexto, a Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo: « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. 3 - A legislação e a jurisprudência não são de excessivo rigor, pois não se pode admitir que a falta esporádica de controle seja utilizada justamente para não pagar as eventuais horas extras em dias ou períodos pontuais nos quais haja sobrejornada sem registro. O controle de jornada tem fundamento em imperativos de segurança e saúde, não podendo haver a prestação de serviços sem o respectivo registro e a respectiva remuneração. 4 - Se o caso é de não juntada de alguns controles de ponto, a consequência é que, relativamente a esses dias ou períodos sem registro, permanece o ônus da prova em desfavor da empresa. Na falta esporádica de controle da jornada, a consequência não é afastar o direito ao pagamento de horas extras, nem mandar apurar a jornada pela média dos cartões de ponto juntados, tampouco presumir que o horário indicado nos cartões de ponto apresentados se estende ao período em que não apresentados, mas, sim, presumir verdadeira a jornada alegada na petição inicial quanto aos dias ou períodos em que não houve a juntada de cartões de ponto. Julgados. 5 - Ressalte-se que não é o caso de aplicar a diretriz da OJ 233 da SBDI-1: «A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período". Nessa matéria a presunção pode ser favorável ao trabalhador, mas não contrária ao trabalhador (porque o ônus da prova de juntar cartões de ponto é da empresa). 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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114 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE FREQUÊNCIA. APRESENTAÇÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA EXORDIAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em contrariedade à jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 338, item I, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE FREQUÊNCIA. APRESENTAÇÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA EXORDIAL. Depreende-se do acórdão regional que a empregadora não apresentou os controles de ponto pertinentes aos meses de junho de 2019 a julho de 2020. O Tribunal pontou que, em relação aos demais períodos, foram apresentados registros variáveis aos quais não houve impugnação fundamentada em provas. Com base nisso, entendeu, presumidamente, que a situação não se alteraria quanto aos meses em que não se apresentou o registro de jornada. Todavia, da leitura da decisão combatida não consta ter havido justificativa plausível que pudesse amparar a não apresentação dos controles de horário da totalidade do contrato de trabalho. Assim, não há substrato fático que possa afastar a aplicação da Súmula 338/TST, I. Nessa senda, ressalte-se que o CLT, art. 74, § 2º, na sua redação anterior à Lei 13.874/2019, e a jurisprudência sedimentada desta Corte, por meio da Súmula 338, I, exigem que a reclamada apresente os cartões de ponto, quando possuir mais de dez empregados, independentemente de intimação, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada declinada na peça inicial. Assim, não tendo a reclamada se desincumbido do seu onus probandi, aplica-se a consequência prevista no referido verbete. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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115 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação da Súmula no 126 do TST. Na hipótese, esclareceu-se, em decisão monocrática, que o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que a reclamante, no exercício de suas funções, não se inseria na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, pois não dispunha de nenhuma fidúcia diferenciada daquela dispensada aos demais empregados. Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão recorrido, para se chegar a um entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ, contexto que, ademais, atrai a incidência específica da Súmula 102, item I, também do Tribunal Superior do Trabalho . Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA PELA RECLAMANTE. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. Na hipótese, o Relator explicitou em decisão monocrática que o item I da Súmula 338/TST dispõe que « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «, sendo que, no caso, a Corte de origem consignou que «os controles de horário indicam variações, mas sua validade foi corretamente afastada na sentença em face da ausência de registros ou marcações incompletas. A situação atrai a incidência da Súmula 338/TST, I, presumindo-se verdadeira a jornada de trabalho declinada na inicial, desde que não infirmada por elemento de prova em sentido contrário". Registrou, nesse sentido, que os depoimentos das testemunhas trazidas pela autora corroboraram para a fixação da jornada de trabalho e apuração das horas extraordinárias. Agravo desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARGO DE GERENTE DE RELACIONAMENTO VAN GOGH I E DE GERENTE DE RELACIONAMENTO VAN GOGH II . ATIVIDADES IDÊNTICAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE . Com efeito, registrou-se na decisão agravada que a Corte de origem constatou que a autora faz jus à equiparação salarial, uma vez que ficou comprovada a identidade entre as atividades desempenhadas pela reclamante e os paradigmas indicados. Sendo assim, conclui-se que o banco empregador não se desincumbiu do ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito à equiparação salarial, estando a decisão em consonância com a Súmula 6, itens III e VIII, do TST . Agravo desprovido.... ()
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116 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA DO CLT, art. 477 - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST.
1. O Tribunal Regional com fundamento em acurada análise das provas produzidas nos autos, concluiu que o termo de rescisão do contrato de trabalhos (TRCT) não consta assinatura das partes e que o reclamado não comprovou a realização do pagamento das verbas rescisórias, sendo assim devidas as verbas rescisórias e a multa do CLT, art. 477. 2. Os recursos de natureza extraordinária não podem constituir sucedâneo para o revolvimento do arcabouço probante. Ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, cabe somente a apreciação das questões de direito. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONTROLES DE PONTO - NÃO APRESENTAÇÃO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA PELO RECLAMANTE. 1. Com efeito, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, para as empresas com mais de vinte trabalhadores, o empregador tem o ônus de manter o registro dos horários de entrada e saída dos obreiros. 2. É certo que a desídia, por qualquer motivo, do empregador em trazer aos autos os controles de ponto gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada pelo reclamante. 3. Acresça-se que o Tribunal Regional com fundamento nas provas produzidas nos autos, concluiu que «ainda que não militasse a presunção de veracidade em favor do autor, dada a ausência dos cartões de ponto, a jornada alegada restou comprovada pela prova testemunhal. 4. Desse modo, a não apresentação dos controles de ponto gera a presunção de veracidade do horário de trabalho apontado pelo autor na petição inicial, nos termos da Súmula 338/TST, I. Ademais, no caso dos autos, conforme conclusão da Corte regional, em que pese à aludida presunção, restou provada a jornada alegada na inicial por meio da prova testemunhal. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 5. Ainda restou expressamente consignado pelo Tribunal local a incidência da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI- 1 do TST, não havendo que se falar que seja observado o período que o reclamante trabalhou com a testemunha para fins de limitação de horas extraordinárias. Agravo interno desprovido.... ()
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117 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento firmado nesta instância extraordinária acerca da incidência do CLT, art. 74, § 2º, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem adotado entendimento de que a falta de assinatura no cartão de frequência, por si só, não torna inválido o mencionado controle, haja vista a falta de previsão legal. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, procedendo à inversão do ônus probatório, em decorrência da apresentação de cartões de ponto apócrifos, concluiu que a reclamada não se desincumbiu da obrigação de comprovar a veracidade dos horários consignados nos referidos registros, de modo a atrair a presunção relativa da jornada de trabalho indicada na petição inicial. Assim, atribuiu o encargo probatório à empregadora quanto às horas extraordinárias além da jornada contratual. Ocorre, pois, que a mera ausência de assinatura nos cartões de ponto não enseja a inversão dos ônus da prova para o empregador quanto à jornada de trabalho, tampouco propicia a presunção de veracidade do horário de labor indicado na inicial. Sendo assim, tais documentos revelam-se aptos, de modo que, sendo válidos, devem ser apreciados para tal finalidade. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()
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118 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. A Súmula 338/TST, I preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou expressamente que « a reclamada não apresentou os registros de ponto pertencentes à reclamante, ônus que lhe cabia (CLT, art. 74, § 2º) . Em decorrência, concluiu que « Os registros de ponto são indispensáveis para fins de análise da regularidade de eventual regime de compensação, ocasionando, sua ausência, invalidade do regime, ainda que pactuado mediante negociação coletiva. A ausência dos cartões ponto prejudica a aferição da concessão de folgas. Coaduna-se, pois, do entendimento exposto na origem quanto à invalidade do banco de horas alegado, do que decorre a necessidade do arbitramento das jornada s". 3. Nesse contexto, eventual conclusão quanto à apresentação dos cartões de ponto e à validade do acordo de compensação de jornada, em ordem a afastar a condenação da ré ao pagamento de horas extras, exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 deste do TST. Precedentes. 4. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria, em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento .... ()
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119 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. SÚMULA 338/TST, I. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONCLUSÃO PELA INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS NÃO QUITADAS COM LASTRO NA PROVA PRODUZIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte autora. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o empregador enquadrado no CLT, art. 74, § 2º deve apresentar os controles de jornada dos empregados, sob pena de se presumir verdadeira a jornada declinada na petição inicial (Súmula 338/TST, I). 3. No caso de apresentação parcial dos controles de frequência, a jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de reconhecer a jornada de trabalho declinada na petição inicial em relação aos meses faltantes. 4. Não obstante, a Corte Regional, com lastro no conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, consignou que, « No presente caso, a reclamada coligiu ao processo as folhas de ponto (fls.143/386), com variações, o que afasta a alegada uniformidade e a propalada manipulação dos registros . Analisando as provas testemunhais, o Tribunal Regional registrou que, « Conforme bem observou o Juízo de Origem, o depoimento do Sr. Manoel Borges se mostrou frágil, não convencendo a declaração por ele prestada de que ‘sabe do horário de saída da reclamante, pois quando o depoente encerrava e voltava para o terminal a reclamante ainda estava trabalhando’. Em sentido oposto, o Sr. Alexandre Rodolfo Filho foi bastante contundente ao corroborar a idoneidade dos controles de frequência, afastando por completo a suposta manipulação de horários, na forma alegada pela reclamante . Em continuidade, o Tribunal regional concluiu que « Reitere-se que os controles de ponto são, por excelência, o meio de prova da jornada de trabalho. Assim, somente em face de prova robusta é possível afastar a presunção de veracidade de que estão revestidos, situação não implementada na hipótese. No tocante aos controles de ponto faltantes, registrou que « A Súmula 338 do C. TST estabelece mera presunção e o acervo fático probatório revela a idoneidade dos controles de ponto. Desse modo, não existindo evidência de que tenha havido trabalho nas condições noticiadas pela autora no período não abrangido pelas folhas de frequência, não prospera a tese erigida no apelo . Em seguida, relatou que, « Diante da validade dos controles de jornada e da existência de pagamentos realizados a título de horas extras, por se tratar do fato constitutivo do direito reivindicado, pertencia à obreira o encargo processual de indicar as diferenças que alega existi . Nessa toada, concluiu que o labor extraordinário realizado no período em que ausentes os controles de frequência foi corretamente quitado. 5. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao apreciar o conjunto da prova e decidir pela inexistência de horas extras não quitadas, não contrariou a Súmula 338/TST, I, pois a presunção ali consignada é apenas relativa. Agravo a que se nega provimento .... ()
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120 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. NÃO JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, manteve a condenação da ré ao pagamento de horas extras, referente aos períodos em que não foram juntados os cartões de ponto. Registrou que « a ré, embora o autor tenha laborado por 4 anos, trouxe aos autos somente 5 cartões de ponto às fls. 69/73 (ID. a88b27c), que se encontram devidamente assinados pelo empregado e apresentam registros de horários variáveis. Analisando a sentença, constata-se que estes registros foram acolhidos, ante a ausência de impugnação do autor, não havendo condenação na hipótese. Contudo, quanto à ausência dos demais cartões de ponto, que abrange, aproximadamente, 90% do período laborado, há de ressaltar que os controles de frequência são a prova, por excelência, da jornada de trabalho. 3. Do quadro delineado, verifica-se que, além de se tratar de controvérsia fática, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, a decisão recorrida foi proferida em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada no item I da Súmula 338, segundo o qual «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Precedente. Agravo a que se nega provimento. FGTS. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. De acordo com os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, o Juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. 2. A Corte de origem, ao afastar a alegação de julgamento «extra petita, assentou que «o autor pleiteou o pagamento do FGTS que lhe é de direito, o que abarca as eventuais diferenças, sendo corretamente deferida na origem. 3. Assim, não se configura, na hipótese dos autos, julgamento «extra petita, fora dos limites da lide. Agravo a que se nega provimento.... ()
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121 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para apreciação do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial ofensa do art. 7º, XXVI da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca da validade da norma coletiva que instituiu o denominado controle de jornada «por exceção, por meio da qual apenas os horários distintos do contratualmente previstos são registrados. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023). 3. Na hipótese dos autos, assentou o Tribunal Regional que declarou a invalidade do registro de jornada por exceção instituído por norma coletiva, por considerar violado o CLT, art. 74, § 2º. 4. Entretanto, por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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122 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. VERACIDADE DA JORNADA DECLARADA NA INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 338/TST, I, segundo o qual «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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123 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que a reclamada deixou de apresentar os cartões de ponto de alguns períodos contratuais. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, contraria a Súmula 338/TST, I, no sentido de que «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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124 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do item I da Súmula 338/TST, «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. No presente caso, o e. TRT distribuiu corretamente o ônus da prova e decidiu pela procedência parcial das horas extras a partir da valoração das provas produzidas. A decisão está de acordo com a Súmula 338/TST, I e o acolhimento de tese diversa encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.
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125 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMADA . HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. 1 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 4 - Com efeito, o TRT consignou que - «Não há que se falar na aplicação da média apurada com base em cartões de ponto anexados ao feito, pois, como dito, presume-se, nestas hipóteses, que o empregador visou acobertar situação que lhe era desfavorável 5 - O CLT, art. 74, § 2º é norma de ordem pública, cogente, que obriga a empresa a controlar a jornada, não sendo admissível que em determinados dias ou períodos isso não venha a ocorrer, nos seguintes termos: « Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso « (redação aplicável ao caso dos autos, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado em 2016, ou seja, em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017) . 6 - Nesse contexto, a Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo: « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. 7 - A legislação e a jurisprudência não são de excessivo rigor, pois não se pode admitir que a falta esporádica de controle seja utilizada justamente para não pagar as eventuais horas extras em dias ou períodos pontuais nos quais haja sobrejornada sem registro. 8 - O controle de jornada tem fundamento em imperativos de segurança e saúde, não podendo haver a prestação de serviços sem o respectivo registro e a respectiva remuneração. 9 - Se o caso é de não juntada de alguns controles de ponto, a consequência é que, relativamente a esses dias ou períodos sem registro, permanece o ônus da prova em desfavor da empresa. 10 - Na falta esporádica de controle da jornada, a consequência não é afastar o direito ao pagamento de horas extras, nem mandar apurar a jornada pela média dos cartões de ponto juntados, tampouco presumir que o horário indicado nos cartões de ponto apresentados se estende ao período em que não apresentados, mas, sim, presumir verdadeira a jornada alegada na petição inicial quanto aos dias ou períodos em que não houve a juntada de cartões de ponto. Julgados. 11 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA.AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃONOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. 1 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 4 - O TRT condenou a reclamada ao pagamento dointervalo intrajornadasuprimido, sob o fundamento de que, uma vez apresentados registros de ponto sem pré-assinalação, competia ao empregador prova do usufruto dointervalo intrajornada. Registrou a Corte regional: como bem assentado no Acórdão objurgado, do exame dos cartões de ponto «acolhidos como meio de prova não há marcação do intervalo intrajornada em determinados períodos, tampouco a pré-assinalação autorizada pelo art. 74, §2o da CLT, pelo que o ônus de comprovar que o intervalo não era integralmente usufruído, principalmente quando o seu registro não se encontra pré-anotado no ponto era da reclamada, que disso não se desincumbiu". O TRT consignou, ainda, no acórdão dos embargos de declaração que - No particular, a referida autorização normativa não retira a obrigação legal de a empresa estabelecer a pré-assinalação do período de intervalo diário, consoante dispõe o art. 74, §2º da CLT. 5 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, uma vez que a decisão recorrida esta em sintonia com o entendimento desta Corte no sentido de que cabe ao empregador o ônus de provar a concessão regular dointervalo intrajornadano caso de inexistência da pré-assinalação nos cartões de ponto (hipótese dos autos); não há outros indicadores de relevância no caso concreto(art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Julgados. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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126 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, de que constatada aprova divididaquanto ao fato constitutivo do direito postulado, a causa deve ser decidida em prejuízo de quem detinha o ônus de provar, no caso, a reclamada. 4 - Para tanto, a Corte Regional consignou que - [..] Como se nota, há contradições evidentes entre o relato da petição inicial e as assertivas pessoais do autor lançadas em audiência; evidentemente a fragilizar a tese obreira. Entretanto, contradições também existem em desabono da empregadora, conforme será feita exposição abaixo. [...] É, pois, em meio a esta nebulosa circunstância e a estas imprecisas narrativas que a reclamada se põe em desmedida desvantagem em relação ao autor, porque efetivamente, a par de tantas inconsistências de ambos os lados, há elementos mais hábeis para se concluir, ao menos, pela ausência de anotação pessoal do reclamante acerca de sua própria jornada de trabalho. 5 - Nesse contexto, a Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo: « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. 6 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômicaquando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, de que constatada aprova divididaquanto ao fato constitutivo do direito postulado, a causa deve ser decidida em prejuízo de quem detinha o ônus de provar, no caso, a reclamada. Assim, não há matéria de direito a ser uniformizada; não há outros indicadores de relevância no caso concreto(art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.
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127 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT concluiu que, «considerando a revelia e confissão ficta das três rés, revelam-se devidas horas extras e, fixou «a seguinte jornada de trabalho para fins de apuração de liquidação: sempre das 06h00 às 18h00, com 30 minutos de intervalo intrajornada, na escala 5x1, nos termos da Súmula 338/TST, I". Diante dessa premissa, tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 338, I, segundo a qual «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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128 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - COMISSÕES - QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Quanto à duração da jornada de trabalho, o acórdão regional está em sintonia com o item I da Súmula 338/TST, de seguinte teor: «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". O conhecimento do recurso de revista depara-se com os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. O acórdão regional está em sintonia com o item IV da Súmula 437/TST, de seguinte teor: «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". O conhecimento do recurso de revista depara-se com os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral decorrente do adoecimento da reclamante nos quais as condições de trabalho agiram como concausa. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada na premissa de que o labor não teria qualquer relação com a doença da reclamante. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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129 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. O egrégio Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, consignou que o autor não logrou êxito em desconstituir as provas juntadas pela reclamada. Registrou que a ausência da juntada de alguns cartões de ponto não implica em presunção de veracidade da jornada indicada na inicial, uma vez que a decisão derivou de todo o conjunto probatório, nos termos da orientação jurisprudencial 233 da SBDI-1. Esclareceu, ainda, que a prova testemunhal produzida pelas partes mostrou-se dividida, além das do autor apresentarem teses contraditórias. Dessa forma, não há falar emnegativadeprestaçãojurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando aprestaçãojurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Agravo a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que a reclamada anexou aos autos os controles individuais de frequência e cartões de pontos, os quais apresentavam horários flexíveis, intervalo intrajornada regular de 1 hora, além dos registros de horas extraordinárias em compensações. Registrou que a prova testemunhal produzida pelas partes mostrou-se dividida, além das do autor apresentarem teses contraditórias. Esclareceu que a ausência da juntada de alguns cartões de ponto não implica na presunção de veracidade da jornada indicada na inicial, uma vez que a decisão derivou de todo o conjunto probatório. Concluiu, por fim, que o autor não logrou êxito em desconstituir as provas juntadas pela reclamada e, portanto, não há falar em pagamento de horas extraordinárias. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de que os cartões de pontos apresentados eram inválidos e a prova testemunhal comprovou a existência de trabalho em sobrejornada, como pretende o recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. Desse modo, não há falar em violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, visto que a Corte de origem solucionou a questão com fundamento nas provas efetivamente produzidas no processo, conforme lhe permite o CPC, art. 371, não se limitando às regras de distribuição do ônus da prova. De igual modo, a alegação de violação ao CLT, art. 74, § 2º e contrariedade à Súmula 338, I, não se sustenta, pois a presunção de veracidade prevista na referida súmula é relativa (iuris tantum) e não absoluta (iuris et de iure), podendo ser elidida por prova em contrário, o que, como visto, ocorreu na hipótese. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I). Agravo a que se nega provimento.... ()
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130 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. No caso dos autos, não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração. Conforme o CLT, art. 74, § 2º e a Súmula 338, item I, do TST, o ônus da anotação dos registros de jornada é do empregador, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, em relação ao qual a lei admite que seja pré-assinalado. Inexistente a pré-assinalação, há presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada pelo autor. No caso, extrai-se da decisão do Regional que «o conjunto probatório dos autos, em especial as folhas de ponto de fls. 138/148 e contracheques de fls. 149/159, revela que a reclamada quitou tão somente horas extras a 50% e a 100%, sem indicação de que tais pagamentos se referissem ao intervalo intrajornada não gozado integralmente". Nesse contexto, ressaltou-se que o Regional pautou sua decisão com base nas provas efetivamente produzidas, notadamente nas folhas de ponto e contracheques trazidos aos autos, o que denota que o julgado se deu em estrita observância ao conjunto probatório dos autos, não havendo falar, portanto, em violação dos arts. 373, I, do CPC/2015 e 818 da CLT. Embargos de declaração desprovidos.
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131 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA INICIAL. Incontroverso que houve juntada parcial dos controles de frequência pela reclamada, considerados válidos pelo e. TRT. A controvérsia diz respeito à possibilidade de fixação de jornada pela média dos registros apresentados, ou se o caso é de adoção da jornada da inicial quanto aos meses em que a empresa não apresentou os cartões de ponto. A Súmula 338/TST, I, disciplina que « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a presunção de veracidade da jornada da inicial também é aplicável nas hipóteses em que o empregador apresenta apenas parte dos registros de frequência. Em tais casos, não cabe estabelecer a jornada pela média dos registros apresentados. Isso porque não pode o empregador ser beneficiado pela própria omissão, já que era dele o ônus da prova sobre a jornada efetiva e a presunção milita em favor do empregado. Assim, não havendo registro fático no acórdão regional quanto à existência de outras provas hábeis a infirmar a jornada declinada na inicial, esta deve prevalecer nos períodos em que não foram apresentados os controles de frequência. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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132 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. . HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA EXORDIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em contrariedade à jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 338, item I, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA EXORDIAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CLT, art. 74, § 2º, na sua redação anterior à Lei 13.874/2019, e a jurisprudência sedimentada desta Corte, por meio da Súmula 338, I, exigem que a reclamada apresente os cartões de ponto, quando possuir mais de dez empregados, independentemente de intimação, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada declinada na peça inicial. Ou seja, se não apresentados todos os registros de ponto, mantém-se com o empregador o ônus da prova relativo à jornada empreendida no período não contemplado nos registros coligidos. Assim, não tendo a reclamada se desincumbido do seu onus probandi, porquanto não juntou aos autos os registros de horário do obreiro, deve incidir a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DE JORNADA POR NORMA COLETIVA PARA OITO HORAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO PRÓPRIO AJUSTE COLETIVO FIRMADO PELA RÉ. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca do elastecimento da jornada para 8 horas, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DE JORNADA POR NORMA COLETIVA PARA OITO HORAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO PRÓPRIO AJUSTE COLETIVO FIRMADO PELA RÉ. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas. Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula 423/TST, endossando assim a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não se extrapole a jornada máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. Todavia, em razão do deferimento do pleito anterior, constata-se que havia prestação habitual de horas extras além da oitava hora diária, o que demonstra ter a reclamada submetido o autor a circunstâncias que ferem o próprio ajuste coletivo que firmou e contrariam o limite previsto no verbete. Acresça-se que não se trata da análise da validade da norma coletiva pactuada entre as partes, mas do desrespeito ao pactuado pela própria reclamada. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF e da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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133 - TST. AGRAVO. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante comprovou a incorreção dos cartões de ponto. Assim, entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO . ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. Segundo quadro fático delineado no acórdão regional, somente parte dos cartões de ponto apresentavam a pré-assinalação do intervalo, e os demais controles não apresentavam anotação do intervalo intrajornada, não atendendo, pois os requisitos do CLT, art. 74, § 2º. A jurisprudência desta Corte, no que diz respeito ao intervalo intrajornada, firmou o entendimento de que consiste em ônus da prova do empregador quanto à sua concessão, nos casos em que não se procede à pré-assinalação dos cartões de ponto. Nesse diapasão, como a reclamada não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, é devido o pagamento das horas correspondentes ao intervalo intrajornada na forma do item I da Súmula 437/STJ relativo ao período que não houve pré-assinalação . Precedentes. Agravo não provido. DESCONTOS SALARIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. Resta inviável o processamento da revista quanto aos descontos salariais, considerando que, nas razões de recurso de revista, o agravante não trouxe tal insurgência, só o fazendo agora, na minuta do agravo, o que configura inovação recursal. Destarte, o exame de tal tema encontra-se fulminado pela preclusão. Agravo não provido .
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134 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, apresentou fundamentação referente aos elementos de prova que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 3. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 4. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO DA PORTARIA ATÉ O LOCAL DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA Lei 13.467/17. SÚMULA 429/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Apesar do dissenso jurisprudencial reinante à época em que proferido o acórdão regional, e sta Corte Superior pacificou, há muito, por meio da Súmula 429, entendimento no sentido de que integra a jornada de trabalho, como tempo à disposição, o tempo despendido entre a portaria e o efetivo local de trabalho. Entendimento superado apenas com a Lei 13.467/2017, não aplicável à hipótese, pois o vínculo de emprego do autor teve fim ainda em 2007. 2. A SbDI-I do TST, ente de pacificação da jurisprudência interna corporis deste Tribunal Superior, consolidou entendimento no sentido de que a ausência de registro, no acórdão regional, do tempo despendido da portaria até o local de trabalho não impede a aplicação da Súmula 429, devendo a análise do tempo efetivamente gasto ser feita na fase de liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA. REGISTRO DE PONTO. APRESENTAÇÃO PARCIAL. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, a Corte de origem condenou a ré ao pagamento dos minutos antecedentes à jornada em relação ao período em que apresentados os registros de ponto, mas afastou a condenação em relação aos períodos em que a ré deixou de acostar tais registros. 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que é ônus do empregador enquadrado na norma CLT, art. 74, § 2º acostar aos autos os controles de jornada dos empregados (Súmula 338/TST, I). 3. Na hipótese de apresentação parcial dos documentos referidos, a jurisprudência da SbDI-1 deste Tribunal Superior reconhece, em relação ao período faltante, a veracidade da jornada afirmada na petição inicial, salvo prova em contrário. 4. Apresentados parcialmente os cartões de ponto, e não sendo possível extrair do acórdão regional qualquer elemento fático capaz de afastar as declarações do autor, forçoso concluir pela veracidade da jornada declinada na inicial quanto aos minutos antecedes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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135 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGISTRO DE JORNADA POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE DA PROVA DOCUMENTAL.
O Tribunal Regional declarou a invalidade dos cartões de ponto por exceção, fazendo presumir a jornada de trabalho indicada pelo autor na petição inicial. Nas razões do recurso de revista, a despeito de a ré alegar que os horários de trabalho restaram comprovados pelos registros de jornada colacionados aos autos e que estes têm prevalência sobre a prova testemunhal, não ataca, especificamente, o fundamento regional que afastou a validade dos registros de ponto por exceção, previstos em norma coletiva, ao entendimento de que o sistema não atende o disposto no CLT, art. 74, § 2º. Tanto é assim, que as razões recursais se encontram apoiadas na ofensa aos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF, 818 da CLT e 373, II, do CPC, sem que se tenha argumentado a validade da norma coletiva que estabeleceu o registro de ponto por exceção. Desse modo, se revela inovatória a tese recursal suscitada em agravo, de que deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que estabeleceu a possibilidade de registro de ponto por exceção, ante o entendimento firmado pelo e. STF no Tema 1.046. Logo, devem prevalecer os fundamentos da decisão agravada, segundo a qual o acolhimento da pretensão recursal demanda o revolvimento dos fatos e da prova e, portanto, encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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136 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. CLT, art. 74, § 2º. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Ante a plausibilidade de violação do CLT, art. 74, § 2º e de má aplicação da Súmula 338/TST, I, é de se prover o agravo interno para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo interno a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. CLT, art. 74, § 2º. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a plausibilidade de violação do CLT, art. 74, § 2º e de má aplicação da Súmula 338/TST, I, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. CLT, art. 74, § 2º. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - Não obstante constar no acórdão que o reclamante impugnou os cartões de ponto apócrifos, não há registro de que essa insurgência tenha sido fundamental para a convicção do colegiado do regional quanto à efetiva comprovação da inidoneidade das anotações apostas, prevalecendo, para fins de compreensão final do julgado, apenas a tese relativa à inversão do ônus da prova, na forma do CLT, art. 74, § 2º. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior está orientada no sentido de que a juntada de cartões de ponto apócrifos, por si só, não os invalida nem autoriza a inversão do ônus da prova, porque a lei não exige que referidos cartões estejam assinados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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137 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO NOS REGISTROS DE PONTO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . In casu, é possível extrair do acórdão recorrido que o Tribunal Regional invalidou os cartões de ponto Juntados pela reclamada tão somente sob o fundamento de ausência de assinatura do empregado nos respectivos registros de frequência. A matéria apresenta transcendência política, haja vista os inúmeros precedentes desta Corte que já firmou tese no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos registros de ponto configura, apenas, irregularidade administrativa, haja vista a inexistência de previsão legal relativa à referida exigência. Transcendência política reconhecida, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO NOS REGISTROS DE PONTO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO art. 74, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Necessário o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da tese de violação do CLT, art. 74, § 2º. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO NOS REGISTROS DE PONTO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO art. 74, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Da leitura do acórdão regional, é possível extrair que a invalidade dos cartões de ponto está fundamentada apenas na ausência de assinatura do reclamante. A jurisprudência majoritária no âmbito desta Corte Superior sedimentou entendimento no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos registros de ponto configura mera irregularidade administrativa, haja vista o fato de que a lei não respalda a exigência de que o empregado aponha sua assinatura. O ônus da prova somente poderia ser atribuído à reclamada diante da apresentação injustificada dos controles de frequência (Súmula 338/TST, I), situação não caracterizada nos autos. A considerar que o fundamento adotado pelo TRT para declarar a invalidade está fundamentado apenas na ausência de assinatura, e não havendo notícia de qualquer outra prova que invalide os aludidos documentos, certo é que o ônus da prova deve recair sobre o empregado, e não sobre a empresa, como entendeu o TRT. Nesse passo, é de se concluir que a decisão que atribuiu à reclamada o ônus da prova viola o preceito contido no art. 74, §2º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
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138 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese do reclamante. Na verdade, este se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE INDISCIPLINA. ATO GRAVE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem entendeu que o reclamante descumpriu as regras de conduta ética da empresa, porque um dos fornecedores da empresa reclamada patrocinava a equipe de kart do autor, além de efetuar depósitos em dinheiro em conta bancária da filha deste. Ademais, constam do acórdão as tentativas do reclamante em ocultar essas transações, sendo que deixou de informar esses fatos ao empregador. Diante disso, a Corte Regional decidiu que « a dispensa por justa causa foi embasada em fatos que levaram à quebra da fidúcia, com clara violação ao código de conduta da empresa (política anti-suborno e corrupção), e que autoriza a rescisão nessa modalidade «. Nesse contexto, não se divisa violação dos arts. 7º, I, da CF/88 e 482, «h, da CLT, pois ficou configurado ato de indisciplina, uma vez que o empregado descumpriu o Código de Ética da empresa, além de tentar esconder os fatos, de onde se extrai a gravidade do ato e a quebra da fidúcia, tornando inviável a manutenção do vínculo empregatício. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. VERACIDADE CARTÕES DE PONTO RATIFICADA POR TESTEMUNHA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional não viola o disposto no CLT, art. 74, § 2º nem contraria a Súmula 338/TST, I, porque o Tribunal Regional considerou verossímeis os cartões de ponto, sendo que foram ratificados pela prova testemunhal e pelo próprio reclamante. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. I - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante argui nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, sob a alegação de que a Corte Regional não se manifestou sobre a falta de imediaticidade da aplicação da pena de demissão, de modo que está configurado o perdão tácito. Contudo, ainda que o Tribunal Regional não tenha se manifestado expressamente acerca do tempo decorrido até a dispensa do reclamante, essa informação é irrelevante, uma vez que se infere da decisão regional que, desde a ciência dos fatos, a reclamada adotou procedimentos de investigação e apuração a fim de embasar a dispensa do reclamante, o que demonstra que não houve perdão tácito em relação aos fatos em exame. Enfim, a Corte Regional não se negou a prestar a tutela jurisdicional, apenas deixou de se manifestar sobre fatos que não teriam o condão de alterar o resultado da controvérsia. A decisão contém a devida fundamentação, sendo possível extrair os motivos pelos quais foi mantida a justa causa. Recurso de revista de que não se conhece.
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139 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 74, §2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT, ao concluir que «muito embora o CLT, art. 74 não indique a assinatura do empregado como elemento necessário para a validade dos registros de pontos, não é possível, em Juízo, admiti-los como meio de prova, por se tratarem de documentos unilaterais, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas deste Tribunal. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura no cartão de ponto não é suficiente para invalidá-lo como meio de prova haja vista a falta de previsão legal, e tampouco autoriza a inversão do ônus da prova, competindo ao reclamante o ônus de provar a existência de labor em horário diverso do constante dos registros de frequência, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Precedentes. Estando a decisão recorrida em desconformidade com esse entendimento, a matéria ostenta a transcendência política e o recurso merece ser provido. Recurso de revista conhecido e provido .
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140 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PERÍODO EM QUE NÃO HOUVE A APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA INDICADA NA INICIAL. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. CONSIDERAÇÃO DOS ELEMENTOS EXTRAÍDOS DA PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126 DO TST .
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. A Súmula 338/TST dispõe sobre o ônus probatório da jornada de trabalho nos termos seguintes: « JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. [...] (grifou-se). Ressalta-se que, a despeito da juntada parcial dos cartões de ponto pela reclamada, ficou registrado no acórdão regional que, em relação ao período alegado pelo autor em que não houve a correspondente apresentação dos cartões de ponto, a apuração das horas extras deve ser realizada conforme a média da jornada constante dos registros do período com apresentação dos cartões de ponto. Importante esclarecer que a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial, em caso de ausência injustificada dos cartões de ponto, é relativa, podendo ser elidida por prova em contrário, justamente o que aconteceu no caso dos autos por meio da prova oral, conforme asseverou o Tribunal Regional. Com efeito, em relação ao período em que presentes os cartões de ponto, consideraram-se válidos os horários nele registrados; e, quanto ao período em que inexistentes os controles, a jornada de trabalho foi arbitrada pelo julgador em análise conjunta com o contexto fático extraído da prova oral e conforme a média da jornada constante dos registros do período comprovado pelos cartões de ponto. Assim, o acórdão regional se encontra em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, em especial a Súmula 338, item I, do TST. Salienta-se que, para se chegar à conclusão diversa daquela do Tribunal Regional e afastar estas premissas fáticas, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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141 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS - VALIDADE - ÔNUS DA PROVA.
O CLT, art. 74, § 2º, ao prescrever para os estabelecimentos com mais de dez empregados a obrigatoriedade de anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, nenhuma imposição faz no sentido de que o controle de jornada contenha assinatura do empregado. Ademais, dispõe a Súmula 338/TST que será presumida a veracidade da jornada inicial quando a reclamada não apresentar o controle de jornada, ou apresentá-lo com horários uniformes. Em síntese, possuindo mais de dez empregados, cabe à reclamada apresentar controle de jornada que não apresente «horário britânico". Deste se desincumbindo, cabe ao reclamante, por tratar de fato constitutivo de seu direito, comprovar que realizava jornada diferente àquela anotada. Portanto, não há que se falar em invalidação dos cartões de ponto e tampouco transferência do ônus da prova da validade dos cartões de ponto ao empregador, salvo a hipótese de procedimento abusivo. Dessa forma, no presente caso, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte, incorrendo, assim, em violação ao artigo ao CLT, art. 74, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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142 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada nas premissas de que o reclamante recebeu equipamentos de proteção individual capazes de neutralizar os agentes insalubres presentes no ambiente de trabalho e de que o reclamante efetivamente fazia uso dos EPI´s. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de provas, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO - CONTROLES DE HORÁRIO - PONTO POR EXCEÇÃO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 1. A jurisprudência desta Corte já havia se pacificado no sentido de que o sistema de controle de jornada por exceção, ainda que previsto em acordo coletivo, contraria o CLT, art. 74, § 2º, que dispõe sobre a obrigatoriedade, pelas empresas com mais de 10 empregados, de anotação das horas de entrada e saída de seus empregados, nos termos do item I da Súmula 338/STJ. 2. Mais recentemente, no julgamento do ARE 1.121.633 (paradigmático para a edição do tema 1.046 de repercussão geral), o STF decidiu quea redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. 3. A proteção à jornada de trabalho está prevista no art. 7, XIII e XVI, da CF/88, tratando-se, portanto, de direito indisponível, o qual se vê ameaçado diante da adoção do sistema de controle de ponto por exceção, no qual apenas o trabalho extraordinário é anotado. Com efeito, a liberação da obrigatoriedade de registro dos horários efetivos do expediente de trabalho, torna impossível a fiscalização do cumprimento da jornada laboral, seja pelo trabalhador, seja pela auditoria do Ministério do Trabalho, vulnerando os limites à duração da jornada de trabalho constitucionalmente estipulados. Precedentes do TST. 4. Portanto, ao considerar inválido o sistema de registro de ponto «por exceção, o Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 5 . Com relação à questão atinente à validade da norma coletiva que dispôs sobre os minutos residuais, em que pese a Corte regional tenha firmado tese no sentido da invalidade da norma, não transcreveu seu teor tampouco fundamentou os motivos do seu entendimento de forma específica. 6 . Se é verdade que a decisão vinculante proferida pelo STF no Tema de Repercussão Geral 1046 implica modificações nos parâmetros que eram utilizados por essa Justiça Especializada para aferir a validade da negociação coletiva, também é certo que a Corte Constitucional o fez mediante parâmetros objetivos e claros. Assim é que se reputa fundamental cogitar do teor da cláusula normativa para cotejar suas disposições com os parâmetros estipulados pelo STF. 7 . Tal exigência se afigura especialmente relevante quando se trata da disciplina dos minutos residuais, seja porque se trata de conceito jurídico indeterminado, cuja duração da tolerância diária e da tolerância concernente a cada marcação do ponto, bem como cujas atividades envolvidas precisam ser especificamente aferidas, a fim de se considerar a afetação ou não de direitos de indisponibilidade absoluta. 8 . Ausente, no caso concreto, o registro do teor da cláusula normativa no acórdão, resulta inviável a apreciação da tese concernente à sua validade ou invalidade, ante o óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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143 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. SÚMULA 338/TST, I. PRESUNÇÃO RELATIVA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o empregador enquadrado no CLT, art. 74, § 2º deve apresentar os controles de jornada dos empregados, sob pena de se presumir verdadeira a jornada declinada na petição inicial (Súmula 338/TST, I). 2. No caso de apresentação parcial dos controles de frequência, a jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de reconhecer a jornada de trabalho declinada na petição inicial em relação aos meses faltantes. 3. Não obstante, a Corte Regional consignou, com lastro no conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, que « a demandada acostou aos autos a maioria dos controles de ponto do autor, por ele preenchidos e assinados, contendo anotações variáveis e registros de horas extras e de folgas semanais, bem como seus holerites, os quais indicam o pagamento de sobrelabor . Asseverou que a empregadora se desvencilhou a contento de seu ônus probatório, sendo que, para os controles de ponto faltantes, aplicou o teor da Orientação Jurisprudencial 233 da SbDI-1 do TST. Ainda, registrou que « cabia ao recorrente, portanto, infirmar a prova documental, seja por meio de oitiva de testemunhas ou apontamento de diferenças. Todavia, de referido encargo não se desincumbiu, eis que a prova oral restou dividida e divergente . 4. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao apreciar o conjunto da prova e decidir pela apuração das horas extras com lastro nos controles de frequência apresentados, não contrariou a Súmula 338/TST, I, pois a presunção ali consignada é apenas relativa. Recurso de revista não conhecido.
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144 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. MICRO EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT reformou a sentença para «expurgar a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos ao fundamento de que o reclamante não logrou «comprovar a jornada apontada na exordial. Consignou que, «tendo em vista ser a reclamada, micro empresa individual, por conseguinte, com empregado em quantitativo bastante reduzido, descabe a apresentação dos documentos de controle de jornada exigidos pelo CLT, art. 74, § 2º, ou a inversão do encargo probatório, a teor do recomendado na Súmula 338, do C. TST. Por outro lado, nada mencionou acerca da premissa fática de a empresa ter ou não mais de 20 empregados, aspecto fático essencial a solução da controvérsia, em especial quanto à alegada contrariedade à Súmula 338, I, desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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145 - TRT3. Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio trabalhado. Redução da jornada. Princípio da aptidão para a prova.
«A empresa que conta com mais de 10 (dez) empregados é obrigada a registrar a jornada dos trabalhadores (CLT, art. 74, §2º). Com isso em mente, controvertendo as partes sobre a factualidade ou não de labor despendido nos 07 (sete) dias corridos, durante o período do aviso (CLT, art. 488, parágrafo único), e tendo a autora postulado o pagamento de novo aviso prévio, incumbia à empresa, diante de franca aplicação do princípio da aptidão para prova, simplesmente trazer aos autos os controles de frequência, solucionando, de pronto, a questão. Por assim não agir e diante de todo o arcabouço probatório dos autos, incide, na espécie, a súmula nº 338, inciso I, do c. TST.... ()
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146 - TST. Intervalo intrajornada.
«A distribuição do ônus da prova se deu de maneira correta, pois, segundo o Regional, não havia pré-assinalação do período de descanso nos cartões de ponto, nos termos do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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147 - TST. Jornada de trabalho. Ônus da prova
«O CLT, art. 74 não confere primazia, em abstrato, ao registro da jornada para o fim de comprovação do horário de trabalho. Com efeito, o magistrado pode infirmá-lo a partir de outros elementos probatórios, desde que motive seu posicionamento. Os arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973 são impertinentes, porque a Corte de origem decidiu a controvérsia com base na valoração das provas dos autos, e, não, pela regra de distribuição do ônus da prova. ... ()
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148 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo. Pré-assinalação. Possibilidade. Trabalho no período destinado ao intervalo. Necessidade de prova. Ônus do autor. CLT, arts. 74, § 2º e 818. CPC/1973, art. 333.
«A pré-assinalação do horário de intervalo está autorizada pelo CLT, art. 74, § 2º. A implementação de trabalho no período destinado ao intervalo necessita ser demonstrada. Recurso a que se nega provimento.... ()
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149 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVADO O USUFRUTO REGULAR DO INTERVALO DE UMA HORA DIÁRIA . PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA . SÚMULA 126/TST. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INTERVALARES INDEVIDO .
Nos termos do acórdão regional, a parte reclamada não apresentou os cartões de ponto do reclamante, mas a prova oral evidenciou que a parte usufruiu do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, premissa fática insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ressalta-se que, diante da existência de prova testemunhal considerada suficiente para elucidar a jornada de trabalho praticada, fica afastada a presunção de veracidade da jornada invocada na petição inicial, na forma do item I da Súmula 338/TST, in verbis : « JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto ao indeferimento do pedido de horas extras intervalares, diante da incidência das Súmulas 126 e 338, item I, do TST, o que afasta as alegações de ofensa aos arts. 7º, XIII, da CF/88, 71, §4º, 74, §2º, e 818 da CLT e 333 do CPC/1973. Agravo desprovido.... ()
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150 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e alimentação. Não concessão. Ônus da prova do empregador. CLT, arts. 71, 74 e 818.
«... Por outro lado, o ônus de provar a concessão do intervalo é sempre do empregador, pois o intervalo é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador. O ônus de provar o cumprimento da obrigação é, logicamente, do devedor. O cumprimento se prova de várias maneiras: pela confissão do trabalhador; pelas anotações lançadas nos cartões; pela pré-assinalação permitida no CLT, art. 74; ou pela prova testemunhal. Não tem amparo legal exigir que o trabalhador prove por testemunha que o intervalo não lhe foi concedido, «data venia dos judiciosos entendimentos em contrário. Equivale a exigir que o titular do direito prove que o seu direito não foi satisfeito pelo devedor, o que constitui um raciocínio ab absurdo. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira). ... ()
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