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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 74

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Doc. VP 424.3220.2243.4991

151 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA - LITÍGIO CONTRA O MESMO EMPREGADOR .

A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o fato de a testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita, ainda que as ações ajuizadas pela parte autora e sua testemunha possuam identidade de pedidos. Assim, o Tribunal Regional, ao manter o indeferimento de contradita da testemunha apresentada, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula/TST 357. A suspeição somente se configura com a comprovação inequívoca da troca de favores e, na hipótese dos autos, não consta da decisão regional qualquer elemento fático que viabilize a conclusão de que a testemunha possuía interesse na causa. Agravo interno a que se nega provimento . HORAS EXTRAS - MATÉRIA FÁTICA - PROVA ORAL QUE AFASTA A VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. Cabe esclarecer que a Súmula 338/TST, I, disciplina que « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. «. No caso em tela, a reclamada procedeu a juntada dos controles de ponto da reclamante. No entanto, a apresentação dos controles de ponto, da mesma forma que sua ausência, não acarreta uma presunção absoluta de veracidade. Quer dizer que, apresentados os controles de ponto com horários variáveis, cabe à parte reclamante comprovar que estes não refletem a realidade. E foi o que ocorreu. Tanto assim que constou do acórdão regional que « O conjunto da prova oral produzida revelou que os horários marcados nos cartões de ponto não correspondem com a verdadeira jornada trabalhada, afastou a credibilidade dos horários consignados nos controles de pontos anexados aos autos , bem como que « No caso presente, comungo do entendimento exposto na origem, de que os registros de ponto anexados não se prestam a comprovar a jornada de trabalho efetivamente praticada pela pessoa reclamante, pelo que prevalece a jornada indicada na petição inicial, nos limites da prova oral colhida, que se mostra consentâneo à técnica processual e resultou em adequada solução à pendência, razão pela qual a jornada de trabalho da pessoa reclamante fixada na origem fica mantida nesta instância . Assim, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que os cartões de ponto representam fielmente a jornada de trabalho praticada pela obreira, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento . DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - ASSÉDIO MORAL. Com efeito, constou do acórdão regional que « O conjunto da prova oral produzida revelou que a pessoa reclamante foi submetida a constrangimentos e humilhações, que várias vezes a parte autora foi destratada pela supervisora Jane Keila, praticamente todos os dias e que « o depoimento da testemunha apresentada pela parte autora, Iara do Carmo, que reputo mais convincente do que aquele prestado pela testemunha da parte ré, confirmou que a parte reclamante foi submetida a constrangimentos e humilhações, que várias vezes a parte autora foi destratada pela supervisora Jane Keila, praticamente todos os dias , bem como que « No caso presente, comungo do entendimento exposto na origem, de que a prova produzida demonstrou que a pessoa reclamante foi submetida a constrangimentos e humilhações, que ficou comprovado o assédio moral sofrido pela parte autora . Assim, para se acolher a tese da reclamada, no sentido de que não restou demonstrado nos autos a configuração dos elementos ensejadores do dano moral por assédio, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 275.9583.0022.1376

152 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS ENTRE AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS PAGAS E AS EFETIVAMENTE LABORADAS. CARTÕES DE PONTO. DIFERENÇAS DOS REFLEXOS NOS DSRS. OMISSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que consignada motivação clara e suficiente ao prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO ALEGADA NA INICIAL ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. APURAÇÃO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA PELA MÉDIA EXTRAÍDA DOS REGISTROS APRESENTADOS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 233 DA SBDI-1/TST. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que, nos casos de juntada parcial de cartões de ponto, há presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual somente pode ser elidida por robusta prova contrário. II . O debate dos autos diz respeito à aferição da jornada praticada pelo empregado, para fins de apuração das horas extraordinárias, quando verificada a juntada parcial dos controles de frequência (ausência de controles de jornada em parte do período imprescrito do contrato de trabalho). Discute-se se, para o período faltante, deve ser aplicada a jornada de trabalho declinada na petição inicial, nos termos da Súmula 338/TST, I; ou se a jornada de trabalho para esse intervalo deve ser apurada com base na jornada do período cujos cartões de ponto efetivamente foram juntados, nos termos da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST. Por aplicação da norma do CLT, art. 74, § 2º e da diretriz contida na Súmula 338/TST, I, esta c. Corte Superior entende que, estando o empregador incumbido de efetuar a anotação da jornada dos seus trabalhadores, bem como de juntar os cartões de ponto na instrução processual, quando possuir mais de dez empregados, independentemente de intimação, a ausência injustificada da juntada dos referidos documentos enseja a presunção relativa da jornada de trabalho consignada na petição inicial. Essa presunção pode ser elidida por prova em contrário. Já a Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1/TST estabelece que « A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período «. III . No caso da juntada parcial dos cartões de ponto, este Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento pela inaplicabilidade, em regra, da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1/TST em favor do empregador, justamente por ter ele a obrigação de juntar a totalidade dos cartões de ponto. Em tal caso, deve ser conferida validade à jornada de trabalho declinada na inicial, nos termos da Súmula 338/TST, I, salvo se existente prova em sentido contrário. Precedentes. IV . No entanto, o caso concreto apresenta distinção apta a afastar a presunção relativa contida na Súmula 338/TST, I, uma vez que registrado no acórdão regional que « a ausência de poucos cartões é insuficiente para afastar a presunção de veracidade do horário de trabalho do reclamante, tratando-se de período imprescrito longo, com quase 5 anos, nos termos do entendimento pacificado na orientação jurisprudencial 233 da SBDI-1 do C. TST , « especialmente quando o reclamante em seu depoimento produziu prova contrariando em inúmeros pontos os horários declarados em sua petição inicial, como início da jornada, duração do intervalo intrajornada e término da jornada , concluindo que « tais declarações impedem a presunção de veracidade dos horários de trabalho apresentados na petição inicial . Trata-se de dado probatório que denota que o julgador regional efetivamente ficou convencido quanto à jornada do empregado, a resultar na conformidade do acórdão regional com o disposto na Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1/TST. V . De tal modo, a determinação de que, em relação aos meses faltantes, as horas extraordinárias sejam apuradas com base na média dos demais meses não tem o condão de contrariar a diretriz da Súmula 338/TST, I, tendo em vista que a presunção do aludido verbete sumular é meramente relativa e, no caso, foi infirmada pelas informações trazidas pelo próprio autor em sua petição inicial em confronto com seu depoimento pessoal. VI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 593.6827.4933.3370

153 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. PROFESSORA. DISPENSA NO CURSO DO ANO LETIVO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência dessa Corte Superior é firme no sentido de ser devida a indenização por danos extrapatrimoniais no caso em que o professor é dispensado no curso do ano/semestre letivo, em face da perda de uma chance, pela expectativa gerada no empregado de efetiva prestação do seu serviço por todo o período letivo, bem como pela dificuldade de recolocação profissional em outras instituições de ensino, vez que já iniciada a aulas, havendo, portanto, abuso do poder diretivo do empregador. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ARBITRAMENTO DO VALOR. COERÊNCIA E RAZOABILIDADE. 1. O arbitramento da indenização por danos extrapatrimoniais exige coerência e razoabilidade. 2. A coerência se obtém pela observância dos valores normalmente arbitrados em situações similares. 3. Assim, tendo em conta os precedentes desta Corte Superior, arbitro a indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. 1. É de se ressaltar, da leitura do CLT, art. 74, § 2º, a ausência de obrigatoriedade de assinatura dos registros de horário para o fim de se conferir validade aos referidos documentos. De forma que os cartões de ponto juntados pela recorrida, mesmo apócrifos e sem a emissão da contraprova diária, são válidos, e, portanto, não há a inversão do ônus da prova, que continua a ser do empregado. 2. Conforme consta no acórdão recorrido, a recorrente comprovou apenas a incorreção do horário de entrada, pelo que foi deferido as horas extras somente por esse período. 3. Quanto ao intervalo intrajornada, a Corte Regional consignou que a autora não demonstrou o descumprimento do referido período. 4. O entendimento em sentido contrário, como pretende a recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido, no tópico.... ()

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Doc. VP 103.1674.7293.3200

154 - TST. Horas extras. Incidente de uniformização de jurisprudência. Revisão da Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI. Contagem de horas extras na marcação do cartão de ponto. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Orientação mantida. CLT, art. 74, § 2º.

«Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração norma do trabalho, mas se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7566.6300

155 - TRT2. Jornada de trabalho. Controles de horários. Microempresas e empresas de pequeno porte. Lei Complementar 123/2006, art. 51, II. CLT, art. 74.

«As microempresas e empresas de pequeno porte também estão obrigadas a manter registros de horário de trabalho quando contarem com mais de dez empregados. A dispensa a que se refere o Lei Complementar 123/2006, art. 51, II, que revogou a Lei 9.841/99, é apenas quanto à obrigação de que trata o caput do CLT, art. 74, como bem se infere a Instrução Normativa 72/2007, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Recurso da ré a que se nega provimento, nesse ponto.... ()

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Doc. VP 185.8223.6001.3700

156 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto eletrônicos. Apócrifos. Validade.

«Ao contrário do que entendeu o TRT de origem, o simples fato de os controles de horário eletrônicos não conterem a assinatura do Reclamante não é suficiente para invalidá-los. O § 2º da CLT, art. 74 estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho através de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.9452.5001.5000

157 - TST. Horas extras. Ônus da prova.

«Esta Corte superior, por intermédio do item I da Súmula 338/TST, firmou o seguinte entendimento: «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10(dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5006.8900

158 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Cartões de ponto eletrônicos apócrifos. Validade.

«Cinge-se a controvérsia no tocante à validade dos cartões de ponto eletrônicos apresentados em Juízo sem a assinatura do empregado. O Regional consignou que o Reclamante não recebia a contraprova diária da marcação da sua jornada e reputou inválidos os cartões de ponto apócrifos. na CLT, art. 74, § 2º, não há qualquer referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como premissa à sua validade, o que significa que sua ausência nos registros de frequência é capaz de gerar tão somente irregularidade administrativa ou defeito formal, sem ensejar, no entanto, sua invalidade jurídica. Incumbia ao reclamado apresentar em juízo os controles de frequência do reclamante, nos moldes do CLT, art. 74, § 2º, ônus do qual se desvencilhou, conforme se depreende da leitura do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.9452.5004.3000

159 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Obrigatoriedade da apresentação dos cartões de ponto. Conceito de estabelecimento para efeito do CLT, art. 74, § 2º.

«O Tribunal Regional atribuiu ao reclamante o ônus da prova da jornada de trabalho, ao fundamento de que a obrigatoriedade da apresentação dos cartões de ponto depende do número de empregados no estabelecimento ou filial e não na totalidade da empresa. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5005.8200

160 - TST. Horas extras. Não apresentação dos cartões de ponto. «guias ministeriais inservíveis como meio de prova.

«O Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório dos autos, constatou que os documentos denominados «guias ministeriais apresentados pela reclamada são inservíveis como meio de prova da jornada de trabalho praticada pelo reclamante, uma vez que não consignam os horários de entrada e saída do obreiro, mas apenas «registram a duração das viagens, sem considerar o tempo real que o empregado chega à empresa e o gasto para a prestação de contas. Diante disso, considerou correta a sentença em que se «acolheu, nos limites do depoimento pessoal, a jornada apontada na inicial, das 5h40 às 14h30, de segunda a domingo, e feriados, com dobra 1 vez na semana até 20 horas (depoimento pessoal) e uma folga semanal. Assim, considerando a premissa fática de que as «guias ministeriais não representam a jornada de trabalho efetivamente praticada pelo autor, verifica-se que o Tribunal Regional, ao reconhecer a veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, em conformidade com os depoimentos testemunhais, decidiu em consonância com o disposto na Súmula 338/TST, I, segundo a qual «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5002.4200

161 - TST. Horas extras.

«O acórdão regional afastou a condenação ao pagamento de horas extras, mesmo diante da revelia da primeira reclamada, por considerar que a segunda reclamada, na qualidade de tomadora de serviços, apresentou defesa negando a sobrejornada, sendo isso suficiente para atribuir ao autor o ônus da prova de suas alegações. Ocorre que, embora tenha a segunda reclamada apresentado contestação negando a realização de trabalho em sobrejornada, não foram produzidas provas capazes de infirmar a jornada declinada na inicial, presumida verdadeira por força da confissão ficta da primeira reclamada. Nesse sentido, dispõe a Súmula 338/TST, I: É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9007.1300

162 - TST. Intervalo intrajornada. Ônus da prova. Pré-assinalação.

«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é do Reclamante o ônus de comprovar o trabalho durante o intervalo intrajornada, ainda que o empregador não tenha explicitado a assinalação do início e do fim dos aludidos intervalos nos cartões de ponto, uma vez que inexiste previsão legal sob tal perspectiva, bastando, conforme a jurisprudência citada, a mera pré-assinalação (CLT, art. 74, § 2º). Conforme se verifica da decisão recorrida, o TRT considerou devido o pagamento de horas extras relativas ao intervalo intrajornada, por considerar inválida a marcação invariável contida nos cartões de ponto. Embora essa irregularidade no registro de horários seja suficiente para desconstituir os documentos em relação aos registros de início e fim da jornada - nos termos da Súmula 338/TST, III - , o mesmo não ocorre em relação às pausas intrajornadas, em face do disposto no citado CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5003.1700

163 - TST. Intervalo intrajornada. Prova testemunhal que confirma sua ausência de prova dividida. Concessão parcial.

«Afirmou o Regional que «correta a decisão de origem que, sopesando a prova oral, reconheceu que o intervalo para refeição e descanso era de 40 minutos nas safras e 50 minutos nas entressafras. Incólume A CLT, art. 74, § 2º, pois a prova testemunhal corrobora que o reclamante não usufruiu integralmente de seu intervalo intrajornada, o que desconstituiu eventual pré-assinalação constante dos cartões de ponto, rechaçando, assim, a alega da existência de prova dividida. Ressalta-se, ademais, que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova dos fatos controvertidos nos autos, arguidos por qualquer das partes. Assim, uma vez que esses fatos ficaram efetivamente provados, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há como reconhecer ofensa a CLT, art. 818. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0008.0100

164 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova. Não apresentação dos cartões de ponto. Empregador com mais de dez empregados.

«Nos termos do entendimento consagrado nesta Corte Superior (Súmula 338/TST, I), é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho na forma exigida na CLT, art. 74, § 2º, bem como sua apresentação em juízo para comprovar a jornada efetivamente cumprida. O empregador que não efetua o controle de jornada na forma determinada em lei e por isso não apresenta os documentos em juízo, assume o ônus de comprovar a jornada efetivamente cumprida e, não o fazendo, presume-se verdadeira a jornada indicada na inicial, ressalvada a hipótese de ser elidida por outra prova. No caso, não foram apresentados os cartões de ponto pela empregadora e a decisão do Tribunal Regional atribuiu à Reclamante o ônus de comprovar as horas extras o que resulta em contrariedade à Súmula 338/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6022.6600

165 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto apócrifos. Validade.

«A Corte Regional considerou inválidos os cartões de ponto apresentados pela Reclamada, porque não continham a assinatura da Reclamante, invertendo o ônus da prova e concluindo pela veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial. Ao contrário do que entendeu o TRT de origem, o simples fato de os controles de horário eletrônicos não conterem a assinatura da Reclamante não é suficiente para invalidá-los. O § 2º da CLT, art. 74 estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho através de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6023.2800

166 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto eletrônicos. Apócrifos. Validade.

«Ao contrário do que entendeu o Tribunal Regional, o simples fato de os controles de horário eletrônicos não conterem a assinatura do Reclamante não é suficiente para invalidá-los. O § 2º da CLT, art. 74 estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho por meio de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5012.3700

167 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto. Ausência de assinatura do empregado.

«Por observar possível violação a CLT, art. 74, § 2º, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6005.9600

168 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto apócrifos. Validade.

«A Corte Regional considerou inválidos os cartões de ponto apresentados pela Reclamada, porque não continham a assinatura do Reclamante, invertendo o ônus da prova e concluindo pela veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial. Ao contrário do que entendeu o TRT de origem, o simples fato de os controles de horário eletrônicos não conterem a assinatura do Reclamante não é suficiente para invalidá-los. O § 2º da CLT, art. 74 estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho através de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8013.4600

169 - TST. Horas extras. Ônus da prova. Fragilidade da prova testemunhal. Idoneidade dos controles de frequência apresentados pelo réu. Controvérsia de natureza fático-probatória.

«O Tribunal Regional afastou a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras, tendo em vista a existência de sucessivos acordos de prorrogação de jornada o pagamento de horas extras variáveis, aliada à fragilidade do depoimento do autor e de sua prova testemunhal, razão pela qual entendeu prevalecerem os controles do ponto sobre a prova testemunhal. Concluiu, assim, que o reclamado se desincumbiu do ônus a que alude a CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8010.2500

170 - TST. Cartões de ponto. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova.

«A delimitação fática que consta dos autos é a de que a prova oral mostrou-se controvertida, de modo que a autora não foi capaz de comprovar o direito às horas extras, uma vez que não elidida a presunção de veracidade dos registros de ponto apresentados pelo reclamado, os quais possuíam marcação variável e estavam devidamente assinados pela autora. Nesse contexto fático, é certo que a controvérsia da prova oral milita em desfavor da empregada, pois era seu o ônus de provar o fato constitutivo do direito às diferenças postuladas. De outro lado, apresentados os registros de ponto pelo réu, na forma da CLT, art. 74, § 2º, não há se falar em violação desse preceito de lei, tampouco em contrariedade à Súmula 338/TST, III, considerando que os cartões de ponto não demonstram horário de entrada e saída uniformes. De mais a mais, a decisão recorrida revela consonância com o item II da referida Súmula que confirma a presunção de veracidade dos referidos documentos, a qual somente é elidida por prova em contrário, o que, segundo registrado no acórdão regional, não se verificou neste caso. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0003.5900

171 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cartão de ponto. Regime de compensação. Banco de horas.

«No caso em tela, considerando que não foram apresentados os controles de jornada, manteve-se a presunção relativa à veracidade da jornada. Com efeito, a CLT, art. 74, § 2º, e a jurisprudência sedimentada desta Corte, por meio da Súmula 338/TST, I, exigem que a reclamada apresente os cartões de ponto, quando tiver mais de dez empregados, independentemente de intimação, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada declinada na peça inicial. Verifica-se, nesse diapasão, que a juntada dos cartões de ponto pela reclamada com mais de dez empregados não se trata de faculdade, mas de ônus processual, o qual, se desobedecido, tem o condão de conferir presunção de veracidade à jornada declinada pela parte reclamante. Não há violação ao princípio da legalidade. Vale ressaltar, ainda, que o arbitramento da jornada com base nos horários informados na petição inicial está de acordo com o item I do mencionado verbete sumular. Noutro giro, em relação ao banco de horas, verifica-se ter o Regional mantido o reconhecimento da invalidade do banco de horas instituído após negociação coletiva, registrando não terem sido comprovadas pela empresa recorrente a observância dos aspectos legais para a sua validade, notadamente a efetiva existência de controle de horas a serem compensadas, creditadas ou debitadas, circunstância que impossibilita ao empregado ter ciência do saldo de créditos e débitos de jornada. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1055.2500

172 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação. CLT, art. 74, § 2º. Horas extras. Ônus da prova.

«A eventual ausência ou imprecisão do registro de horário de entrada ou saída em relação a alguns dias de trabalho não implica presunção relativa de que o intervalo intrajornada não era usufruído corretamente. Aliás, é praticamente impossível que, durante a execução do contrato de trabalho, o empregado jamais tenha deixado de registrar seu horário de entrada ou saída. Esse fato, por si só, não invalida a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Diante da redação do art. 74, §2º, da CLT, o ônus probatório do fato constitutivo do direito cabe ao reclamante, nos termos dos arts. 333,I, do CPC/1973 e 818 da CLT, do qual não se desincumbiu, consoante se depreende da leitura do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1013.6100

173 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sumaríssimo. Horas extras. Empresa que não conta com mais de dez empregados. Ônus da prova.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional consigna que «para as empresas com 10 empregados ou menos a demonstração do cumprimento da jornada extraordinária é fato constitutivo do direito postulado, cabendo ao empregado a prova respectiva, estando a empregadora desobrigada da apresentação dos controles de jornada. Assim, «em razão de não haver a reclamante se desincumbido do ônus de comprovar a jornada na inicial, não tendo nem ao menos apresentado prova testemunhal ou qualquer outro meio de prova capaz de corroborar suas alegações, conclui que «não merece guarida sua pretensão, sendo irretocável a sentença que indeferiu seu pleito. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, em regra, o ônus da prova da jornada de trabalho é do empregador, que deve apresentar cartões de ponto para tanto, excetuando-se a hipótese em que não conte com mais de 10 (dez) empregados. Nesse sentido, o item I da Súmula 338/TST, I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1089.3100

174 - TST. Horas extras. Invalidade dos registros horários (alegação de violação aos arts. 8º, § único, 769 e 818 da CLT, 333, I e 389, I, do CPC/1973, 884 do cc e 5º, II, da CF e divergência jurisprudencial).

«Decisão regional proferida em consonância com os itens I e III da Súmula 338/TST, segundo os quais: «I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1070.7700

175 - TST. Intervalo intrajornada. Ônus da prova. Registro da jornada de trabalho. Empregador que conta com mais de dez empregados.

«É obrigação do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter registro de jornada de trabalho, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, e deve apresentar esses controles em juízo, sob pena de gerar presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser elidida por prova em contrário, conforme estabelece o item I da Súmula 338/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1071.1400

176 - TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Estabelecimento com menos de dez trabalhadores. Prova. Anotação da jornada. Desnecessidade

«Implica o reexame da prova, procedimento vedado a Corte (Súmula 126), a análise da alegação de que a reclamada possui mais de dez empregados, diversamente do que registrou o eg. Tribunal Regional, para o fim de demonstrar a necessidade de anotação da jornada e, por conseguinte, a ofensa ao CLT, art. 74 e a contrariedade à Súmula 338/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1065.7600

177 - TST. Horas extras.

«O e. Tribunal Regional decidiu a controvérsia com base na constatação de que o empregado estava submetido a controle de jornada de trabalho e que a empresa não mantinha controle de frequência, na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1081.3000

178 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Marcação prévia do tempo destinado a repouso e alimentação. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«Em que pese a alegação da reclamada de que a ausência do gozo do intervalo intrajornada caberia ao recorrido, tendo em vista a assinalação prévia dos cartões de ponto do período destinado ao repouso e alimentação, com base no CLT, art. 74, § 2º, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante usufruía apenas quinze minutos de intervalo. Nesse contexto, não há espaço para o argumento da reclamada no sentido da validade da marcação prévia do tempo destinado ao repouso e à alimentação. Destaca-se que, para decidir em sentido diverso, seria necessário o reexame dos elementos probatórios dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9003.7400

179 - TST. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação. CLT, art. 74, § 2º. Horas extras. Ônus da prova.

«A parte final do § 2º do CLT, art. 74 determina expressamente a pré-assinalação do período de repouso nos controles de frequência, não implicando a ausência de registro diário, ou mesmo a uniformidade das anotações, presunção relativa de que não era usufruído corretamente. O ônus da prova do fato constitutivo do direito é do reclamante, nos termos do CLT, art. 818. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9020.1300

180 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Jornada de trabalho. Registro. Períodos em que não apresentados os cartões de ponto. Ônus da prova.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que «a Reclamada juntou aos autos os cartões de ponto referentes apenas ao período de 16/05/2007 a 15/07/2007 e de 16/07/2010 a 15/08/2010 (fls. 170/171 e 173), que correspondem a apenas 3 meses de um vínculo empregatício que perdurou de 02/04/2007 a 01/10/2010-. Considerou, contudo, que isso «não implica a aplicação de pena de confissão quanto ao período restante, porquanto prevalece naquele Colegiado Regional o entendimento de que, «na situação em epígrafe, não há aplicação automática do item I da Súmula 338 do c. TST, o que somente ocorreria acaso houvesse determinação judicial para que a Reclamada colacionasse os cartões de ponto sob pena de confissão. E, no caso dos autos, tal determinação inexistiu. 2. A decisão recorrida está em dissonância com o entendimento cristalizado no item I da Súmula 338/TST, de seguinte teor:. é ônus do empregado que consta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9020.7100

181 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Apresentação parcial dos cartões-ponto. Inexistência de prova em sentido contrário ao que alegado na petição inicial. Presunção de veracidade. Súmula 338/TST.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional, embora consigne a ausência de juntada pela ré de parte dos controles de ponto exigidos a teor do CLT, art. 74, § 2º, indeferiu o pedido de pagamento de horas extras, ao fundamento que «a inexistência de cartões de ponto em alguns meses não implica o acolhimento da jornada indicada na inicial, sobretudo porque aqueles apresentados foram validados pelo Juízo. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item I da Súmula 338,. É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7016.1300

182 - TST. 2.horas extraordinárias. Não conhecimento.

«O recurso não se viabiliza por violação do CLT, art. 74, § 2º e por divergência jurisprudencial, tendo em vista que, nos termos do CLT, art. 896, § 6º, somente se admite recurso de revista em procedimento sumaríssimo por contrariedade a súmula deste Tribunal Superior do Trabalho e/ou violação direta de preceito da Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7018.8100

183 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Registro. Horas extras. Ônus da prova

«1. O controle da jornada de trabalho, por meios idôneos, bem como a manutenção de registros de frequência fidedignos são obrigatórios às empresas que contêm mais de dez empregados, a teor do CLT, art. 74, § 2º e da Súmula 338/TST, I. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8015.0700

184 - TST. Horas extas. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação. Ônus da prova.

«O CLT, art. 74, § 2º apenas prevê a obrigatoriedade de o empregador pré-assinalar o período referente ao intervalo intrajornada. Atendido tal requisito, cabe ao reclamante provar fato constitutivo de seu direito. Na hipótese, o TRT firmou posicionamento no sentido de que, independentemente da existência de pré-assinalação do descanso intervalar, seria da reclamada o ônus de comprovar a concessão do intervalo supostamente não usufruído, o que caracterizaria violação ao CLT, art. 818. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7021.3400

185 - TST. Horas extraordinárias. Ônus da prova.

«A eg. Corte Regional aplicou o entendimento da Súmula 338/TST, I, no sentido de ser -ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º-, sendo que «a não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 133.8262.5000.0700

186 - STJ. Mandado de segurança. Fundação faculdade de medicina. Empregadora. Ato normativo do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portaria 1.510⁄2009. Norma genérica e abstrata. Regulamenta o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP. Impugnação de lei em tese. Não cabimento do mandamus. Súmula 266⁄STF e jurisprudência do STJ e do STF.

«1. A impetrante, uma fundação, busca suspender definitivamente a Portaria 1.510, de 21.8.2009, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, a qual regulamenta, de forma genérica e abstrata, «o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP (caput do art. 1º), esse definido como "o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no CLT, art. 74 – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943" (parágrafo único do art. 1º). ... ()

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Doc. VP 137.8130.2001.1700

187 - TST. Embargos em recurso de revista. Regência pela Lei 11.496/2007. Horas extraordinárias. Controles de ponto. Inexistência. Presunção de veracidade da jornada indicada pelo reclamante.

«Consoante o disposto no CLT, art. 74, § 2º, o empregador com mais de dez empregados é obrigado a apresentar em juízo os controles de jornada. A desídia da reclamada em colacionar aos autos as folhas de ponto do obreiro conduz à presunção relativa de veracidade do horário de trabalho indicado pelo reclamante. Tal presunção iures tantum poderia ser elidida por prova em contrário produzida pela empregadora, o que não ocorreu no caso. Correta incidência da Súmula 338, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0007.6500

188 - TST. Horas extras. Juntada parcial dos controles de ponto do empregado. Incidência da Súmula 338/TST item I, do TST.

«Esta Corte Superior, por intermédio do item I da Súmula 338/TST firmou o seguinte entendimento: «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Na hipótese destes autos, entendeu o Regional que, não obstante a reclamada não tenha apresentado em juízo a totalidade dos cartões de ponto relativos ao reclamante, as horas extras, no período em que não foram anexados esses documentos, deverão ser apuradas com base na média aferida a partir dos horários consignados nos controles de frequência colacionados. Ocorre que, ao contrário do entendimento exarado na decisão recorrida, como a reclamada, no interregno em que não foram anexados os cartões de ponto, não se desvencilhou do encargo de provar a jornada de trabalho do empregado, a apuração das horas extras, nesse período, deve ser feita com base na jornada declinada na petição inicial, em conformidade com o preconizado no item I da Súmula 338/TST. A manutenção do entendimento regional, no caso, tende a estimular empregadores mal intencionados a somente apresentarem em Juízo os cartões de ponto relativos a períodos em que os reclamantes porventura tenham prestado poucas horas extras e a suprimir esses controles de frequência referentes aos períodos em que estes tenham prestado maior volume de serviço extraordinário, provocando artificial e indevido rebaixamento da média devida em todo o período postulado, beneficiando exatamente o litigante que não cumpriu o disposto no CLT, art. 74, § 2º, em relação à totalidade do período laborado controvertido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0004.3300

189 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto. Ausência de assinatura da trabalhadora. Validade. Ônus da prova.

«A ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não é capaz de retirar o valor probante dos citados documentos. No CLT, art. 74, § 2º, não há nenhuma referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pela empregada como premissa à sua validade, o que significa que a ausência de assinatura da empregada nos registros de frequência é capaz de gerar tão somente irregularidade administrativa ou defeito formal, sem ensejar, no entanto, sua invalidade jurídica. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. VP 165.9864.5000.2800

190 - TRT4. Horas extras. Presunção de validade dos cartões ponto trazidos aos autos pelo empregador. Ônus de prova do empregado a infirmá-los como prova da jornada efetivamente praticada.

«Atende ao dever patronal de pré constituição da prova quanto à jornada de trabalho, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, a juntada aos autos de cartões ponto que ostentam registros variáveis de entrada e saída da jornada de trabalho, com anotação de horas extras em períodos variados, sendo ônus do empregado produzir prova a infirmar tal presunção, a teor do CLT, art. 818. [...]... ()

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Doc. VP 154.6935.8003.1200

191 - TRT3. Jornada de trabalho externa. Não configuração da exceção prevista no art. 62, i/clt.

«Para que se caracterize a exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I, não basta que o empregado desempenhe atividade externa, longe das vistas do empregador, pois deve ficar constatada, nos autos, a impossibilidade de controle da jornada de trabalho, nem mesmo de forma indireta. Referido controle deve se afigurar absolutamente impraticável, de acordo com a realidade laboral. No caso dos motoristas, com o advento da Lei 12.619/2012, o controle fidedigno da jornada de trabalho e tempo de direção passou a ser direito da categoria, conforme se depreende do art. 2º, podendo o empregador valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do CLT, art. 74 - CLT, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos.... ()

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Doc. VP 153.6393.2021.0600

192 - TRT2. Cartão ponto ou livro. Obrigatoriedade e efeitos «das horas extras. A reclamada não estava obrigada a manter registro por escrito da jornada do autor, pois contava com menos de 10 empregados (CLT, art. 74, § 2º), como se depreende do próprio depoimento pessoal do obreiro. Logo, cabia ao demandante a prova do fato constitutivo do almejado direito (CLT, art. 818). Encargo do qual, porém, não se desvencilhou. Não ouviu testemunhas e não trouxe qualquer prova documental que demonstrasse o cumprimento da jornada indicada na inicial. E, ao revés do aduzido no âmbito recursal, o seu depoimento pessoal não é prova apta, por si só, a corroborar o horário declinado na inicial. Incensurável o julgado, portanto, fica mantido. Do contrato de trabalho. Rescisão indireta. A rescisão indireta, como causa de rompimento do contrato por justa causa patronal, também deve ser grave a ponto de comprometer a viabilidade do vínculo de emprego. Em que pese a condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade e férias na decisão recorrida, não restou comprovada a insustentabilidade da continuação da relação contratual. As provas produzidas nos autos e observadas em função do princípio da verdade real não evidenciaram a ocorrência da rescisão indireta, prevalecendo o pedido de demissão formulado pelo autor em 04/10/2011, como bem decidido pela juíza sentenciante. Assim, impõe-se a manutenção do pronunciamento jurisdicional da origem.

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Doc. VP 166.0110.0000.3900

193 - TRT4. Horas extras. Ausência dos cartões-ponto. Juntada na liquidação.

«Descabe a pretensão de juntada dos cartões-ponto na fase de liquidação, pois a referida prova documental deve acompanhar a contestação, nos exatos termos do CLT, art. 845. Se o controle da jornada é prova pré-constituída a cargo do empregador (CLT, art. 74, § 2º), não há necessidade de determinação judicial de juntada dos documentos, sob pena de confissão. [...]... ()

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Doc. VP 153.6393.2003.5900

194 - TRT2. Cartão ponto ou livro obrigatoriedade e efeitos horas extras. Presunção de veracidade da jornada declinada na inicial. Súmula 338/TST. Ausência de prova em contrário. Tratando-se de empregador com mais de 10 (dez) empregados, está o mesmo obrigado a manutenção de registros de controle de jornada, à inteligência do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação destes, como no caso em exame, faz presumir como verdadeira a jornada apontada na inicial, em conformidade com o entendimento cristalizado na Súmula 338/TST, ainda mais quando não elidida por prova em contrário. Recurso ordinário provido, no aspecto.

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Doc. VP 153.6393.2011.1400

195 - TRT2. Cartão ponto ou livro requisitos cartões de ponto. Assinatura. Exigência. Nos termos do CLT, art. 74, parágrafo 2º as empresas têm a obrigação de manter controle de jornada e por consequência devem apresentá-los em juízo sempre quando se discute o direito às horas extras. Entretanto, nem o dispositivo legal e, tão pouco as normas expedidas pelo Ministério do Trabalho no que diz respeito a esse tema, como a Portaria 41/2007, exigem que se conste nos registros em questão a assinatura do empregado. Os itens I e III da Súmula 338/TST, determinam a inversão do ônus da prova apenas se a empresa for injustificadamente omissa ou apresentar controles com horários invariáveis. O intérprete, por isso, não pode exigir que o empregador cumpra uma regra que não está prevista em Lei porque isso afronta o princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF). Recurso da reclamada a que se dá provimento a nesse ponto.

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Doc. VP 153.6393.2012.1000

196 - TRT2. Jornada. Motorista motorista carreteiro. Obrigatoriedade de fiscalização da jornada de trabalho. A Lei 12.619 de 30 de abril de 2012 passou a regular a jornada de trabalho dos motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de transporte rodoviário de carga. O art. 2º, V desta Lei dispõe que são direitos dos motoristas profissionais a «jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do parágrafo 3º do CLT, art. 74. CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1o de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador. assim, mesmo que o empregado motorista exerça o trabalho externamente, incumbe ao empregador providenciar alguma forma fidedigna de controle de horário, de modo a garantir-lhe a jornada prevista na CF/88, nos termos do CLT, art. 235-C. Vale ressaltar que a observância dos limites legais de jornada dos motoristas profissionais é uma questão de segurança do trabalhador e de toda a sociedade, haja vista os riscos provenientes das extensas jornadas praticadas por motoristas carreteiros. Antes mesmo da promulgação da Lei 12.619 de 30 de abril de 2012, a jurisprudência já vinha se posicionando no sentido de se garantir ao motorista profissional a observância dos limites legais de jornada, através de efetiva fiscalização. Nesse contexto, a partir da vigência da Lei 12.619 de 30/04/2012, o empregador não pode mais alegar desconhecimento quanto à jornada de trabalho do motorista carreteiro, sob pena de estar admitindo descumprimento da lei. No caso vertente, a reclamada apresentou os relatórios de viagem, os quais serão utilizados para o cálculo de horas extras.

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Doc. VP 154.1950.6000.8900

197 - TRT3. Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista profissional. Lei 12.619/12. Controle de jornada. Diários de bordo. Possibilidade.

«O Lei 12.619/2012, art. 2º, V prevê o direito dos motoristas profissionais à «jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do CLT, art. 74 - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador. caso dos autos, os diários de bordo e fichas de frequência, embora não assinados, foram preenchidos pelo autor, conforme por ele confessado, servindo, portanto, como controle de sua jornada de trabalho.... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.4300

198 - TRT3. Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Ausência dos controles de jornada. Presunção relativa de veracidade da jornada descrita inicial. Horários inverossímeis.

«O CLT, art. 74, §§ 1º e 2º e a Súmula 338/TST impõem que a empregadora adote meio hábil ao registro da frequência e dos horários de seus empregados, em estabelecimento com mais de dez trabalhadores. A ausência injustificada de apresentação dos controles de jornada, à luz da Súmula 338, I, do TST, gera a presunção de veracidade dos horários descritos inicial. Contudo, tal presunção é relativa, ou seja, é passível de desconstituição por prova em contrário ou ponderação com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ou, ainda, com supedâneo nas regras de senso comum, intuito de não se convalidar jornadas inverossímeis ou demasiadamente exageradas.... ()

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Doc. VP 154.1731.0001.4000

199 - TRT3. Cartão de ponto. Validade. Ausência de assinatura nos cartões de ponto. Falta de previsão legal. Validade.

«De acordo com o CLT, art. 74, §2º, a hora de entrada e saída dos trabalhadores em estabelecimentos com mais de dez empregados deve ser obrigatoriamente anotada, por meio de registros manuais, mecânicos ou eletrônicos. Como o referido dispositivo nada dispõe acerca da necessidade de assinatura do obreiro, a jurisprudência majoritária entende que a simples falta de assinatura nos registros não é suficiente para invalidá-los como meio de prova da jornada do trabalhador. Em sendo assim, a ausência de assinatura nos cartões de ponto constatada nos autos, por si só, não os torna inverossímeis, nem inverte o ônus probatório primitivo do reclamante, que tem que comprovar o fato constitutivo alegado (art. 818, CLT c/c CPC/1973, art. 333, I).... ()

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Doc. VP 150.8765.9000.4100

200 - TRT3. Motorista. Hora extra. Horas extras. Motorista profissional.

«A partir da vigência da Lei 12.619/12, o motorista profissional deve cumprir a jornada estabelecida na Constituição, sendo obrigação do empregador fiscalizar a jornada cumprida pelo motorista, ainda que trabalhe exclusivamente em regime externo, a fim de que possa garantir a esse trabalhador o cumprimento da jornada legal e o recebimento de horas extras eventualmente prestadas. Assim, é ônus da reclamada colacionar os documentos que comprovem o controle de jornada do reclamante, sob pena de confissão, a teor do CLT, art. 74, § 2º e da Súmula 338/TST.... ()

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