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(DOC. VP 142.5855.7018.8100)

TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Registro. Horas extras. Ônus da prova

«1. O controle da jornada de trabalho, por meios idôneos, bem como a manutenção de registros de frequência fidedignos são obrigatórios às empresas que contêm mais de dez empregados, a teor do CLT, art. 74, § 2º e da Súmula 338/TST, I. Disto resulta a maior aptidão da empregadora para a prova da jornada e, por conseguinte, a inversão do ônus probatório em seu desfavor. 2. Se não comprovada a jornada de trabalho pela empregadora, presumem-se verdadeiras as alegações declin

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