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(DOC. VP 185.9452.5001.5000)

TST. Horas extras. Ônus da prova.

«Esta Corte superior, por intermédio do item I da Súmula 338/TST, firmou o seguinte entendimento: «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10(dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário». Na hipótese dos autos, e de ac

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