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(DOC. VP 143.1824.1065.7600)

TST. Horas extras.

«O e. Tribunal Regional decidiu a controvérsia com base na constatação de que o empregado estava submetido a controle de jornada de trabalho e que a empresa não mantinha controle de frequência, na forma do CLT, art. 74, § 2º. As alegações da empresa-recorrente de modo algum impugnam especificamente o fundamento do acórdão do TRT, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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