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(DOC. VP 142.5855.7016.1300)

TST. 2.horas extraordinárias. Não conhecimento.

«O recurso não se viabiliza por violação do CLT, art. 74, § 2º e por divergência jurisprudencial, tendo em vista que, nos termos do CLT, art. 896, § 6º, somente se admite recurso de revista em procedimento sumaríssimo por contrariedade a súmula deste Tribunal Superior do Trabalho e/ou violação direta de preceito da Constituição Federal. Recurso de revista de que não se conhece.»

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