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(DOC. VP 142.5855.7021.3400)

TST. Horas extraordinárias. Ônus da prova.

«A eg. Corte Regional aplicou o entendimento da Súmula 338/TST, I, no sentido de ser -ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º-, sendo que «a não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário». Recurso de revista não conhecido.»

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