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(DOC. VP 190.1062.9007.1300)

TST. Intervalo intrajornada. Ônus da prova. Pré-assinalação.

«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é do Reclamante o ônus de comprovar o trabalho durante o intervalo intrajornada, ainda que o empregador não tenha explicitado a assinalação do início e do fim dos aludidos intervalos nos cartões de ponto, uma vez que inexiste previsão legal sob tal perspectiva, bastando, conforme a jurisprudência citada, a mera pré-assinalação (CLT, art. 74, § 2º). Conforme se verifica da decisão recorrida, o TRT considerou devi

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