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(DOC. VP 190.1071.0003.5900)

TST. Recurso de revista. Horas extras. Cartão de ponto. Regime de compensação. Banco de horas.

«No caso em tela, considerando que não foram apresentados os controles de jornada, manteve-se a presunção relativa à veracidade da jornada. Com efeito, a CLT, art. 74, § 2º, e a jurisprudência sedimentada desta Corte, por meio da Súmula 338/TST, I, exigem que a reclamada apresente os cartões de ponto, quando tiver mais de dez empregados, independentemente de intimação, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada declinada na peça inicial. Verifica-se, nesse diapasão, que a juntada

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