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(DOC. VP 424.5145.3417.7894)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA DO CLT, art. 477 - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST.

1. O Tribunal Regional com fundamento em acurada análise das provas produzidas nos autos, concluiu que o termo de rescisão do contrato de trabalhos (TRCT) não consta assinatura das partes e que o reclamado não comprovou a realização do pagamento das verbas rescisórias, sendo assim devidas as verbas rescisórias e a multa do CLT, art. 477. 2. Os recursos de natureza extraordinária não podem constituir sucedâneo para o revolvimento do arcabouço probante. Ao Tribunal Superior do Trabalh

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