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(DOC. VP 525.5894.3905.5102)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese do reclamante. Na verdade, este se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE INDISCIPLINA. ATO GRAVE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem entendeu que o reclamante descumpriu as regras de conduta ética da empresa, porque um dos fornecedores da empresa reclamada patrocinava a equipe de kart do autor, além de efetuar depósitos em dinheiro em conta bancária da filha deste. Ademais, constam do acórdão as tentativas do reclamante em ocultar essas transações, sendo que deixou de informar esses fatos ao empregador. Diante disso, a Corte Regional decidiu que « a dispensa por justa causa foi embasada em fatos que levaram à quebra da fidúcia, com clara violação ao código de conduta da empresa (política anti-suborno e corrupção), e que autoriza a rescisão nessa modalidade «. Nesse contexto, não se divisa violação dos arts. 7º, I, da CF/88 e 482, «h», da CLT, pois ficou configurado ato de indisciplina, uma vez que o empregado descumpriu o Código de Ética da empresa, além de tentar esconder os fatos, de onde se extrai a gravidade do ato e a quebra da fidúcia, tornando inviável a manutenção do vínculo empregatício. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. VERACIDADE CARTÕES DE PONTO RATIFICADA POR TESTEMUNHA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional não viola o disposto no CLT, art. 74, § 2º nem contraria a Súmula 338/TST, I, porque o Tribunal Regional considerou verossímeis os cartões de ponto, sendo que foram ratificados pela prova testemunhal e pelo próprio reclamante. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. I - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante argui nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, sob a alegação de que a Corte Regional não se manifestou sobre a falta de imediaticidade da aplicação da pena de demissão, de modo que está configurado o perdão tácito. Contudo, ainda que o Tribunal Regional não tenha se manifestado expressamente acerca do tempo decorrido até a dispensa do reclamante, essa informação é irrelevante, uma vez que se infere da decisão regional que, desde a ciência dos fatos, a reclamada adotou procedimentos de investigação e apuração a fim de embasar a dispensa do reclamante, o que demonstra que não houve perdão tácito em relação aos fatos em exame. Enfim, a Corte Regional não se negou a prestar a tutela jurisdicional, apenas deixou de se manifestar sobre fatos que não teriam o condão de alterar o resultado da controvérsia. A decisão contém a devida fundamentação, sendo possível extrair os motivos pelos quais foi mantida a justa causa. Recurso de revista de que não se conhece.

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