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(DOC. VP 388.0202.1460.4899)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

A parte não transcreve o trecho do acórdão regional que consubstancia a tese controvertida objeto de insurgência, desatendo assim o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, o inadimplemento do devedor principal é circunstância idônea e suficiente para viabilizar a execução em face

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