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(DOC. VP 579.9546.7523.9681)

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA INICIAL. Incontroverso que houve juntada parcial dos controles de frequência pela reclamada, considerados válidos pelo e. TRT. A controvérsia diz respeito à possibilidade de fixação de jornada pela média dos registros apresentados, ou se o caso é de adoção da jornada da inicial quanto aos meses em que a empresa não apresentou os cartões de ponto. A Súmula 338/TST, I, disciplina que « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário .» A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a presunção de veracidade da jornada da inicial também é aplicável nas hipóteses em que o empregador apresenta apenas parte dos registros de frequência. Em tais casos, não cabe estabelecer a jornada pela média dos registros apresentados. Isso porque não pode o empregador ser beneficiado pela própria omissão, já que era dele o ônus da prova sobre a jornada efetiva e a presunção milita em favor do empregado. Assim, não havendo registro fático no acórdão regional quanto à existência de outras provas hábeis a infirmar a jornada declinada na inicial, esta deve prevalecer nos períodos em que não foram apresentados os controles de frequência. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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