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(DOC. VP 181.9292.5001.6500)

TST. Horas extras em reuniões.

«O acórdão recorrido não consignou tese contrária ao comando do CLT, art. 74, tampouco apreciou a controvérsia à luz do disposto na Súmula 338/TST. Nesse contexto, a alegação de violação do CLT, art. 74 e de contrariedade à Súmula 338/TST carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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