(DOC. VP 181.7850.1004.7100)
TST. Intervalo intrajornada. Ônus da prova.
«Primeiramente, cumpre observar que, no caso, não há registro no acórdão recorrido acerca da pré-assinalação dos horários do intervalo intrajornada, conforme determina o CLT, art. 74, § 2º. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Por outro lado, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou que, «sendo reconh
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