CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 8º
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201 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do CLT, art. 8º, § 2º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante (DJe 18/8/2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.
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202 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. 1) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. 2) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DIFERENÇAS DE PLR - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Em relação aos temas da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, da incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a pretensão de repercussão das parcelas deferidas no presente processo e decorrentes do contrato laboral nas contribuições devidas à entidade de previdência privada e das diferenças de PLR, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 50.000,00. 2. Ressalte-se que a discussão em torno de negativa de prestação jurisdicional diz respeito ao deslinde do caso concreto, e não de tese jurídica, já fixada pelo STF em precedente de repercussão geral (AI 791.292-QO/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 13/08/10). 3. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, quanto aos temas.
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203 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONFIRMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. Embora se reconheça, no presente caso, a existência de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, no mérito, não assiste razão ao Estado do Rio de Janeiro. Com efeito, o e. Tribunal Regional considerou que o Estado do Rio de Janeiro foi tomador dos serviços prestados pelo reclamante, ora agravado, e que restou evidenciado o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora. Ressaltou que diante da configuração da culpa in vigilando impunha-se a responsabilização subsidiária da Administração Pública. Pois bem, ao julgar a ADC 16, o e. STF decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V, que estabelece: «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada".
Além disso, a e. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. No presente caso, consta expressamente do v. acórdão regional que a condenação decorre da culpa in vigilando da administração pública, tendo em vista não ter cumprido com o seu poder-dever de efetiva fiscalização. Como visto, caracteriza-se a culpa in vigilando da contratante, por descumprimento das normas de fiscalização do contrato de prestação de serviços celebrado previstas na Lei 8.666/93. Assim, decerto que a Corte Regional ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da administração pública, aduzindo que, «No caso, pelo exame percuciente do substrato probatório, apesar da juntada de diversos documentos relativos ao contrato (ID bd89384 e ss), conclui-se seguramente que houve conduta omissiva na fiscalização do contrato. Sem sombra de dúvida, a contratada faltou com seu dever legal - e mesmo contratual - de fiscalização e vigilância, pelo que deve responder de forma subsidiária pelos direitos reconhecidos à parte autora (art. 186 do Código Civil c/c CLT, art. 8º) (pág. 462), dirimiu a controvérsia em conformidade com a Súmula 331/TST, V, atraindo o óbice da Súmula 333/TST e o do CLT, art. 896, § 7º à pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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204 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica reconhecida, na forma do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CLT, art. 137, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo : «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, em face da constatação de que houve o pagamento intempestivo das férias relativas aos períodos aquisitivos 2013/2014, 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018 e 2018/2019, « excluindo-se a terça parte, desde que comprovadamente paga em até dois dias antes do gozo , com amparo na Súmula 450/TST, reconheceu à autora o pagamento da respectiva dobra. Consta do v. acórdão recorrido: « No caso em questão, competia ao reclamado, nos precisos termos do CLT, art. 145, comprovar o pagamento das férias em até dois dias antes do início do período de gozo . Todavia, conforme análise dos holerites anexados à contestação, restou incontroverso que o município quitava apenas o terço constitucional . Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido tal como prolatado afronta o CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido por afronta ao CLT, art. 137 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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205 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. I) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido, no tópico. II) NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRAMITAÇÃO SOB O RITO SUMARÍSSIMO - CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DE ASTREINTES - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, à tramitação sob o rito sumaríssimo e aos critérios para a fixação de astreintes, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista que se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação, de R$30.000,00, não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento desprovido, no particular.
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206 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.
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207 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Divisando que o tema «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva oferece transcendência política, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação, para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Nos termos da Súmula 450/TST, «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . Sucede, porém, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual concluída no dia 05/08/2022, com publicação no DJE de 18/08/2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, decidiu, por maioria, que é inconstitucional a Súmula 450/TST e, por conseguinte, invalidou todas as decisões tomadas com base no texto sumular, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, tenha recurso pendente de julgamento ou de interposição. Para tanto, resultou fundamentado no voto do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, a «impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma, e, ainda, a «necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º) . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, porquanto, ainda que gozadas na época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III . Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação .
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208 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Divisando que o tema «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva oferece transcendência política, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação, para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Nos termos da Súmula 450/TST, «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . Sucede, porém, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual concluída no dia 05/08/2022, com publicação no DJE de 18/08/2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, decidiu, por maioria, que é inconstitucional a Súmula 450/TST e, por conseguinte, invalidou todas as decisões tomadas com base no texto sumular, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, tenha recurso pendente de julgamento ou de interposição. Para tanto, resultou fundamentado no voto do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, a «impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma, e, ainda, a «necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º) . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, porquanto, ainda que gozadas na época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III . Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação .
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209 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.
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210 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. A matéria oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível má aplicação da Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível má aplicação da Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo: «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 4. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito do autor ao pagamento da dobra de férias, pois o Município efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido tal como prolatado implica a má aplicação da Súmula 450/TST . Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 450/TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.
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211 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Demissão. Contrato de experiência. Dano não caracterizado. Inexistência de fraude. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 442. CLT, arts. 8º, 427 e 445, parágrafo único.
«... A delimitação da matéria demonstra que o autor, em seu depoimento, afirmou que: teve ciência de que firmou um contrato de experiência de 30 dias; ninguém da empresa reclamada sugeriu a exoneração do cargo em comissão que ocupava, tendo sido do reclamante a iniciativa nesse sentido; e não confirmou a mudança juntamente com seus familiares no período em que exerceu suas atividades na reclamada, visto que disse morar em uma república onde moram outros funcionários da empresa. O v. acórdão regional aduz, ainda, que não há prova documental acerca de eventual conduta da reclamada de compelir o autor a tomar certas atitudes que pudessem responsabilizar a empresa e que a única testemunha do autor não confirmou os fatos lançados na inicial, bem como que a prova oral assinala que em nenhum momento a reclamada determinou que o reclamante fosse admitido a testes de aptidão, haja vista que estes testes integram o comportamento padrão da Catho para seleção de pessoal, tendo o único trabalho dessa empresa responsável pela seleção de pessoal foi colocar as partes em contato, tendo estas realizados os ajustes contratuais diretamente. ... ()
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212 - TST. Prescrição. Declaração de ofício. Incompatibilidade com o processo do trabalho. CLT, arts. 8º, 11 e 769. CPC/1973, art. 219, § 5º. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A prescrição consiste na perda da ação (no sentido material) para o titular de um direito, em virtude do esgotamento do prazo para seu exercício. Nesse contexto, não se mostra compatível com o processo do trabalho a nova regra processual inserida no CPC/1973, art. 219, § 5º- que determina a aplicação da prescrição, de ofício -, em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas. Ademais, há argumentos contrários à compatibilidade do novo dispositivo com a ordem justrabalhista (CLT, art. 8º e CLT, art. 769), na medida em que, ao determinar a atuação judicial em franco desfavor dos direitos sociais laborativos, a novel regra civilista entraria em choque com vários princípios constitucionais, como da valorização do trabalho e do emprego, da norma mais favorável e da submissão da propriedade à sua função socioambiental, além do próprio princípio da proteção. Ainda que assim não fosse, no caso em tela, deve ser respeitada a coisa julgada, uma vez que a prescrição não foi decretada na fase de conhecimento, não podendo haver a sua declaração no processo executório, ainda mais com apoio no CPC/1973, art. 219, § 5º– prescrição de oficio. Inviabiliza-se, portanto, o processamento do apelo quando não configurada a violação constitucional apontada. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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213 - TRT3. Administração pública. Terceirização. Órgão público. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST. CF/88, art. 37, XXI e § 6º. CCB/2002, art. 927. CLT, arts. 8º, 9º e 444.
«Na terceirização, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços contemplada pela Súmula 331/TST não é excluída na hipótese de uma terceirização de serviços tolerada, mesmo em se tratando de Administração Pública ou empresas públicas a ela pertencentes. O fundamento é legal (CCB/2002, art. 927). ... ()
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214 - TST. Recurso de revista. Prequestionamento. Ausência. Diferenças salariais. Promoções não concedidas pelo empregador. Revista não conhecida. Súmula 297/TST. CLT, arts. 8º, parágrafo único e 896. CCB/2002, art. 114. CCB, art. 1.090.
«O Tribunal Regional deferiu aos Reclamantes o pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade não concedidas, com o que não se conforma a Reclamada, sob a alegação de que, ao assim decidir, o Tribunal conferiu interpretação extensiva à norma empresarial interna regente das promoções. A Corte de origem não emitiu tese sobre as matérias disciplinadas nos arts. 8º, parágrafo único, da CLT, 114 do CCB/2002 e 1.090 do CCB/1916, tidos por violados segundo a Reclamada. Ausente o prequestionamento da matéria na forma da Súmula 297/TST, é inviável o conhecimento do recurso sob a ótica das ofensas apontadas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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215 - TRT2. Relação de emprego. Coação pré-contratação. Verificação dos requisitos estabelecidos pelo CLT, art. 3º. Trabalhador autônomo. Afastamento da prova relativa a contrato de prestação de serviço autônomo. Hermenêutica. Aplicação da lei segundo seu fim social. CLT, art. 8º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CPC/1973, art. 335.
«Para a configuração do vínculo empregatício, é suficiente a constatação de existência dos requisitos ditados pelo CLT, art. 3º, não havendo falar-se em outros requisitos, não ditados em lei, como o grau de instrução do empregado, atrelando-se esse aspecto à ocorrência, ou não, da coação sofrida em relação à aquisição e manutenção do emprego. A coação existente na fase da pré-contratação laboral difere daquela figura típica civilista, pois é notório que o candidato ao posto de trabalho submete-se integralmente às condições estabelecidas pelo futuro empregador, e a realidade social do desemprego faz com que não haja resistência, sob evidente risco de perda da oportunidade. A submissão protrai-se ao longo do contrato, caracterizando um dos aspectos que justificam e informam a proteção do trabalhador, cuja real vontade fica postergada, para fins de manutenção do emprego. Diante de tal realidade, não pode ser exigida do empregado prova de violência expressa na coação, pois a mesma é diferida e ínsita ao próprio costume, caracterizando-o como um dos aspectos do poder econômico. Aplicação da lei conforme o fim social a que se destina e observância do que de ordinário acontece, como autorizam plenamente os artigos 5º, da LICC, 8º, da CLT e 335, do CPC/1973. Os documentos que procuram demonstrar contratação sob o rótulo de trabalho autônomo não podem prevalecer, diante da constatação de existência dos requisitos ditados pelo CLT, art. 3º, suficientes para a declaração de existência do vínculo empregatício.... ()
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216 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Teoria da responsabilidade civil objetiva. Presunção de culpa do empregador. Risco da atividade. Transporte de valores. Assalto a banco. Indenização por danos físicos, estéticos (R$ 89.700,00) e morais (R$ 12.000,00). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 8º, parágrafo único.
«De acordo com a teoria da responsabilidade civil objetiva, prevista na segunda parte do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho, ««ex vi do CLT, art. 8º, parágrafo único, aquele que cria um risco de dano pelo exercício de sua atividade obriga-se a repará-lo, independentemente de culpa, a qual é presumida. Assim, em face da presunção de culpa decorrente da periculosidade da atividade empresarial, bastam apenas a ocorrência do dano e o nexo de causalidade desse com a atividade de risco desempenhada pelo empregado, para que o empregador possa ser responsabilizado pelo pagamento da correspondente reparação pecuniária. A atividade de transporte de valores é perigosa, por envolver o manuseio de altas somas de dinheiro, o que atrai a atenção de marginais, gerando risco de morte para empregados e clientes. Deve, pois, ser mantida a r. decisão do Juízo de origem que responsabilizou a recorrente pelo pagamento de indenizações pelos danos morais, físicos e estéticos causados à integridade física e moral do recorrido, vítima de assalto à mão armada, enquanto trabalhava como vigilante em carro forte da reclamada, na porta do Banco Bemge, na Rua Curitiba, nesta Capital.... ()
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217 - TRT2. Demanda por dívida já paga. Indenização. CCB/2002, art. 940. CCB, art. 1.531. Inaplicabilidade na justiça do Trabalho. Litigância de má-fé. CLT, art. 8º.
«O CCB/2002, art. 940 (CCB, 1.531), inspirado no princípio civilista da igualdade jurídica dos contratantes, não se harmoniza com a feição tutelar do Direito do Trabalho, e assim, não pode ser recepcionado no campo do Direito Processual do Trabalho pelo portal do CLT, art. 8º. Indevida pois, a pesada indenização nele preconizada, cuja aplicação produziria grave desequilíbrio nas relações processuais. Com efeito, deferir indenização em prol do Réu, na circunstância, implicaria desconsiderar que o trabalhador, comumente, ao promover a reclamatória, não dispõe de informações e documentação necessária para saber pontualmente o que já lhe foi pago na vigência do contrato. A isto se acresce o baixo nível de escolaridade, os elevados índices de analfabetismo absoluto ou funcional, a omissão dos empregadores em entregar cópias dos pagamentos, as quitações por fora, dentre outros aspectos, acabariam por inviabilizar o exercício constitucional do direito de ação por parte dos trabalhadores, sob a ameaça de terem que arcar com pesada indenização. Outrossim, consagrar-se-ia tratamento desigual com absurdo privilégio para os empregadores, que, salvo nas hipóteses já previstas em lei, das férias em dobro e multa do CLT, art. 467, jamais seriam punidos de forma tão drástica, ainda que se revelassem falsas as alegações de quitação ou negativa de débito executado. Prestigia-se assim, decisão de origem que considerou inaplicável ao processo trabalhista o CCB/2002, art. 940.... ()
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218 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se entendeu cabível o protesto interruptivo da prescrição. Constatou-se que a decisão recorrida apresenta-se em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, interrompida a prescrição, em virtude da propositura da primeira reclamação trabalhista, o cômputo do biênio é reiniciado a partir do término da condição interruptiva, qual seja o trânsito em julgado da decisão proferida nessa ação; enquanto a prescrição quinquenal se conta do primeiro ato de interrupção, isto é, a data da sua propositura. Esclareça-se que o advento da Lei 13.467/2017 e a previsão disposta no CLT, art. 11, § 3º não obstam a aplicação subsidiária do art. 202, II, do Código Civil ao processo do trabalho, sendo admissível o protesto interruptivo da prescrição, nos termos preconizados no referido diploma legal comum, na forma estabelecida no CLT, art. 8º, § 1º. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, haja vista que, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que a reclamante, no exercício de suas funções, não se inseria na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, pois não dispunha de nenhuma fidúcia diferenciada daquela dispensada aos demais empregados. Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão recorrido, para se chegar a um entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ. Agravo desprovido . COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 109/TST. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL REGIONAL À LUZ DA CLÁUSULA 11ª DA CCT DOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Esta Corte pacificou o entendimento de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora. Este é o teor da Súmula 109/STJ, in verbis : «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem . Cumpre salientar que esta Corte entende pela inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 aos empregados de outros bancos, em relação aos quais deve ser aplicado o teor da Súmula 109 deste Tribunal. Por outro lado, não há emissão de tese explícita a respeito da aplicação da cláusula 11ª da CCT dos bancários, incidindo, no caso, o óbice da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo desprovido.... ()
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219 - TRT2. Competência. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Empregado. Dano material e moral. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CLT, art. 8º, parágrafo único. Precedentes do STF. Súmula 392/TST. CF/88, arts. 7º, XXVII e 114, VI.
«Avaliação do dano material e moral resultante de conduta do empregador no âmbito da relação de trabalho. Subsídios da legislação comum (CLT, art. 8º, parágrafo único). É lide trabalhista (CF/88, art. 114, VI). ... ()
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220 - TRT2. Vale-transporte. Renúncia. Ônus da prova do empregador. CLT, arts. 2º, 3º e 8º. Decreto 95.247/87, arts. 1º, 7º, 31, 32, 33 e 34.
«Entre as obrigações patronais está a de colher do empregado a recusa respectiva ao benefício de ordem pública do vale-transporte, até porque é o empresário quem irá beneficiar-se dos incentivos fiscais na hipótese de concessão do vale em foco (arts. 1º, 7º, 31 a 34 do Decreto 95.247/87) . Na relação cuidada pela CLT, é o empregador (art. 2º) aquele que detém poder a colheita e a guarda documental respectiva, sob pena de afrontar as normas gerais de direito (CLT, art. 8º, «caput) e até mesmo o senso comum. Isto porque a condição econômica da esmagadora maioria dos trabalhadores brasileiros não permite abrir mão de vantagens, sendo lícito presumir (ainda que de maneira não absoluta) que o empregado depende muitíssimo da condução (cada vez mais cara e insuficiente) para trabalhar. Presunção «JURIS TANTUM que cria inversão do ônus probatório de eventual e pouco crível renúncia, encargo este que será em regra sempre do ex-empregador. A não suficiência econômica tratada por Césarino Júnior é característica do empregado (CLT, art. 3º). Esta é a regra geral que motiva a presunção relativa ora em foco.... ()
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221 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Constrangimento e desrespeito ao empregado. Indenização fixada em R$ 20.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 8º. CCB, art. 1.553.
«O desrespeito e constrangimento humilhante ao empregado que saltam aos olhos, inserem-se no disposto no CF/88, art. 5º, X e geram a faculdade do arbitramento de indenização, nos moldes do CCB, CLT, art. 1.553, a teor, art. 8º, visando apenas impor sanção justa ao agressor.... ()
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222 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE PIRACICABA - SP) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF Acórdão/STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT - INCIDÊNCIA DA OJ 282 DA SBDI-I.
Ao contrário do consignado no despacho denegatório, o recorrente cumpriu os requisitos dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Assim, superado o óbice apontado para denegar seguimento ao recurso de revista, e atendidos os demais pressupostos extrínsecos, passa-se à análise imediata dos seus pressupostos intrínsecos, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF Acórdão/STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Para melhor exame da apontada violação do § 2º do CLT, art. 8º e da suscitada inobservância da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE PIRACICABA - SP) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF Acórdão/STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF Acórdão/STF para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. No caso dos autos, o Regional, invocando o disposto na Súmula 450/TST, registrou o entendimento de que o atraso na quitação do terço constitucional enseja a dobra desse pagamento. Assim, considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da referida decisão, não subsistem os fundamentos em que se amparou o Regional ao proferir sua decisão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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223 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS EM GRAU MÉDIO. PAGAMENTO RETROATIVO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL COM EFEITO DECLARATÓRIO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por servidora pública municipal em face de sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, no grau médio, e condenou a requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A recorrente, psicóloga admitida sob regime estatutário, alegou exposição habitual e permanente a agentes nocivos e pleiteou o pagamento retroativo do adicional desde o início das atividades insalubres, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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224 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Preliminarmente, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional arguida pelos agravantes. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação ao CF/88, art. 5º, II, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia trazida a lume refere-se à desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para ser atingido o patrimônio dos sócios e, como consequência, envolve a discussão sobre a aplicação das Teorias Maior e Menor, trazidas no microssistema do CDC e no Código Civil. No caso, o Tribunal de origem, com fundamento no CDC, art. 28, manteve a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa executada, a fim de ser atingido o patrimônio do sócio. Ocorre que, por força do CLT, art. 8º, aplica-se o direito comum (direito civil) ao direito do trabalho. No âmbito do Código Civil (art. 50), a autonomia subjetiva da pessoa jurídica é afastada quando se está diante do abuso da personalidade jurídica e do prejuízo ao credor. Em relação ao abuso da personalidade jurídica, a incidência do art. 50 do CC está balizada pelo art. 187 do CC, que traz o abuso de direito como ato ilícito e norteia o enquadramento conforme as cláusulas gerais de fim social ou econômico da empresa, a boa fé objetiva e os bons costumes. Nos termos trazidos pelos §§ 1º e 2º do art. 50 do CC, em quaisquer hipóteses é imprescindível que, para a desconsideração da personalidade jurídica, haja, além do prejuízo ao credor, o desvio de finalidade (uso abusivo ou fraudulento da sociedade) ou a confusão patrimonial (ausência de separação entre os bens da empresa e da pessoa física). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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225 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1.
Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do Processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo . 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova (« fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou ) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. II) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a matéria veiculada no recurso de revista da Reclamada ( benefício da gratuidade de justiça ao Reclamante ) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 5.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, incide sobre o apelo o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido, no tema.... ()
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226 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1.
Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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227 - STJ. Competência. Conflito positivo. Recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Decretação pela Justiça Trabalhista. Constrição do patrimônio dos sócios. Inexistência da mesma providência pelo juízo universal. Não conhecimento. CCB/2002, art. 50. CLT, art. 8º. CDC, art. 28. Lei 11.101/2005.
«Não configura conflito de competência a constrição de bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, à qual foi aplicada, na Justiça Especializada, a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. Tal regra comporta exceção somente quando o Juízo universal estender sobre os mesmos sócios os efeitos da recuperação.... ()
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228 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Reclamação trabalhista. Servidor aposentado da extinta fepasa. Ausência de indicação de dispositivo de Lei violado. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, do enunciado 284. Aelgações de violação dos arts. 8 e 448. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
«I - A competência do Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial, encontra-se vinculada à interpretação e à uniformização do direito infraconstitucional federal. Nesse contexto, apresenta-se impositiva a indicação do dispositivo legal que teria sido contrariado pelo Tribunal a quo, sendo necessária a delimitação da violação do tema insculpido no regramento indicado, viabilizando assim o necessário confronto interpretativo e o cumprimento da incumbência constitucional revelada com a uniformização do direito infraconstitucional sob exame. ... ()
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229 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada contax S/A. Empresa de telecomunicações. Atendimento de clientes via call center. Terceirização. Atividade-fim. Ilicitude. Vínculo de emprego. Vantagens coletivas correspondentes. Responsabilidade solidária.
«Trata-se de recurso de revista interposto pela prestadora de serviços, em que se discutem as matérias: ilicitude da terceirização; formação do vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços; e aplicação de normas coletivas. Nesta Quarta Turma, foi sedimentado o entendimento de que, à empresa prestadora de serviços, falta interesse recursal em impugnar o acórdão regional na parte em que se confirma o vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços. Nos termos do CPC/1973, art. 499, quem tem legitimidade para recorrer é a parte vencida. Na questão do vínculo de emprego da Reclamante diretamente com a tomadora dos serviços, a prestadora dos serviços não é sucumbente e, portanto, eventual provimento deste recurso não vai trazer nenhuma melhoria à sua situação processual. Quanto à responsabilidade solidária, não procede a alegação de que não há previsão legal para a condenação nem se verifica ofensa ao CCB/2002, art. 265, porque a responsabilidade solidária foi atribuída em razão da fraude trabalhista cometida em conjunto com a tomadora de serviços e tem fundamento legal nos CLT, art. 8º e CLT, art. 9º e 942 do Código Civil de 2002. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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230 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada contax S/A. Empresa de telecomunicações. Atendimento de clientes via call center. Terceirização. Atividade-fim. Ilicitude. Vínculo de emprego. Vantagens coletivas correspondentes. Responsabilidade solidária.
«Trata-se de recurso de revista interposto pela prestadora de serviços, em que se discutem as matérias: ilicitude da terceirização; formação do vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços; e aplicação de normas coletivas. Nesta Quarta Turma, foi sedimentado o entendimento de que, à empresa prestadora de serviços, falta interesse recursal em impugnar o acórdão regional na parte em que se confirma o vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços. Nos termos do CPC/1973, art. 499, quem tem legitimidade para recorrer é a parte vencida. Na questão do vínculo de emprego do Reclamante diretamente com a tomadora dos serviços, a prestadora dos serviços não é sucumbente e, portanto, eventual provimento deste recurso não vai trazer nenhuma melhoria à sua situação processual. Quanto à responsabilidade solidária, não procede a alegação de que não há previsão legal para a condenação nem se verifica ofensa ao CCB/2002, art. 265, porque a responsabilidade solidária foi atribuída em razão da fraude trabalhista cometida em conjunto com a tomadora de serviços e tem fundamento legal nos CLT, art. 8º e CLT, art. 9º e 942 do Código Civil de 2002. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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231 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Flexibilização por norma coletiva. Impossibilidade. Decisão denegatória. Manutenção.
«A Constituição da República valorizou a autocomposição dos conflitos de trabalho, resultando o acordo ou convenção coletiva de livre manifestação de vontade das partes de transacionarem em torno de condições de trabalho. Entretanto, esta flexibilização deve ter limites, não podendo, em nenhuma hipótese, prevalecer sobre o interesse público, como dispõe o CLT, art. 8º. ... ()
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232 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada contax S/A. Empresa de telecomunicações. Atendimento de clientes via call center. Terceirização. Atividade-fim. Ilicitude. Vínculo de emprego. Vantagens coletivas correspondentes. Responsabilidade solidária.
«Trata-se de recurso de revista interposto pela prestadora de serviços, em que se discutem as matérias: ilicitude da terceirização; formação do vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços; e aplicação de normas coletivas. Nesta Quarta Turma, foi sedimentado o entendimento de que, à empresa prestadora de serviços, falta interesse recursal em impugnar o acórdão regional na parte em que se confirma o vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços. Nos termos do CPC/1973, art. 499, quem tem legitimidade para recorrer é a parte vencida. Na questão do vínculo de emprego da Reclamante diretamente com a tomadora dos serviços, a prestadora dos serviços não é sucumbente e, portanto, eventual provimento deste recurso não vai trazer nenhuma melhoria à sua situação processual. Quanto à responsabilidade solidária, não procede a alegação de que não há previsão legal para a condenação nem se verifica ofensa ao CCB/2002, art. 265, porque a responsabilidade solidária foi atribuída em razão da fraude trabalhista cometida em conjunto com a tomadora de serviços e tem fundamento legal nos CLT, art. 8º e CLT, art. 9º e 942 do Código Civil de 2002. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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233 - TRT3. Contratação por telefone. Competência territorial. CLT, art. 651, § 3º.
«Tratando-se de contratação efetuada através de ligação telefônica recebida na casa do trabalhador, para prestação de serviços em cidade diversa daquela onde se situa a sede da reclamada, tem-se como competente para apreciar a demanda trabalhista o foro de residência do autor, conforme exceção do CLT, art. 651, §3º. Ante o silêncio das normas trabalhistas acerca da validade e concretude da celebração de contrato por telefone, aplica-se subsidiariamente ao direito do trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único) a norma prevista no CCB, art. 435, segundo a qual «reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. De igual modo, o CCB, art. 428, I, também, considera «também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.... ()
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234 - TRT3. Responsabilidade solidária. Terceirização ilícita.
«Em razão do grupo econômico formado entre os bancos reclamados e do interesse comum deles pela força de trabalho da autora, justificada está a reconhecida responsabilidade solidária dos réus, com amparo nos CLT, art. 2, parágrafo 2.º e artigos 186, 187, 927 e 942, parágrafo 2.º, do Código Civil c/c CLT, art. 8.º, parágrafo único. A ninguém é dado valer-se da mão de obra alheia sem a devida contraprestação financeira, impondo-se ao autor do ato ilícito o dever de repará-lo. Comete ato ilícito não somente aquele que, dolosa ou culposamente, viola direito ou causa dano a outrem, mas também o que, no exercício do direito de que é titular, excede manifestamente os limites impostos pelo ordenamento. No caso, ante a fraude praticada pelos réus (CLT, art. 9.º), a responsabilidade é solidária, por aplicação do disposto no parágrafo único do CCB, art. 942, subsidiariamente aplicado ao direito do trabalho, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 8.º. ... ()
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235 - TRT3. Prescrição total. Superação da Súmula 294/TST. Art. 169 do Código Civil
«1. Com o advento do Novo Código Civil, ficou sedimentada a imprescritibilidade da ação declaratória de nulidade. Assim, não há mais falar em prescrição total de pretensão sobre alteração contratual lesiva ao empregado por ato único do empregador, pois o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação e nem convalesce pelo decurso do tempo, nos termos do artigo 169 do Regramento Civilista (c/c CLT, art. 8º) que não tem correspondência na dogmática civil anterior, ficando, dessa maneira, superado o entendimento contido na Súmula 294 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. 2. O CLT, art. 9º, que informa toda a lógica da teoria das nulidades no Direito do Trabalho, constitui o núcleo duro de proteção jurídica da ordem social do trabalho, o que torna incompossível, assim, conferir-se maior eficácia tuitiva contra a nulidade dos atos entre iguais, que aquela praticada contra o ser humano em situação de subalterna assimetria social e econômica. 3. A teoria do 'ato único' do empregador foi construída a partir da antiga redação do CLT, art. 11, cuja redação cogitava de 'atos infiringentes', redação essa que foi superada, em obediência à dicção constitucional, que passou a tomar como critério, durante a vigência da relação de emprego, apenas a prescrição gradativa e parcial dos créditos. A prescrição total, na literalidade do preceito constitucional, é admitida tão somente após a cessão do contrato de trabalho.... ()
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236 - TRT3. Validade. Banco de horas. Extrapolação do limite máximo diário de 10 (dez) horas. Nulidade.
«A jurisprudência consolidada no âmbito do Col. TST aponta para a validade das normas coletivas que dispõem quanto à adoção do banco de horas, sendo certo que duas são as nulidades às quais se submete: a primeira, quando não for negociado com a participação do Sindicato representante da categoria profissional, na forma do que dispõe o CF/88, art. 7º, incisos XXIII e XIV de 1988; a segunda, quando houver a prestação de horas extras habitualmente com infração ao limite máximo diário da prestação de trabalho, por aplicação analógica do entendimento jurisprudencial uniforme do item III da Súmula 85/TST (CLT, art. 8º, caput), eis que o sistema de banco de horas não admite a extrapolação do limite máximo diário da jornada de trabalho, fixado em 10 (dez) horas como expressamente dispõe a atual redação do CLT, art. 59, § 2º.... ()
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237 - TRT4. Massa falida. Redirecionamento da execução contra os sócios. Possibilidade.
«Evidenciada a insuficiência patrimonial da executada, é cabível o redirecionamento da execução contra os sócios integrantes do seu quadro social à época da prestação de serviços pelo exequente. Não obstante a disciplina dos arts. 50 e 1.052 do Código Civil - os quais limitam a responsabilidade do sócio ao valor das suas quotas e restringem as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica - , o procedimento em questão decorre da aplicação analógica do CDC, art. 28, caput e § 5º, a qual está autorizada pelo CLT, art. 8º e pela sua compatibilização com os princípios norteadores deste ramo do direito, colmatando lacuna axiológica, em prestígio ao valor social do trabalho, fundamento da República e sobre o qual se fundam as ordens social e econômica (CF/88, art. 1º, IV, e 6º, 170, caput, e 193), e ao direito fundamental à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Precedentes desta Seção Especializada em Execução. Agravo de petição do exequente provido. [...]... ()
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238 - TRT2. Empresa (consórcio)
«Solidariedade «GRUPO ECONÔMICO. Empresas PIRES, JFH e SERIP. Nos termos do art. 265, do Código Civil (conf. CLT, art. 8º, Parágrafo Único), a solidariedade não se presume, resulta de Lei ou do contrato. A Lei trabalhista, in casu o CLT, art. 2º, § 2º, prevê expressamente a responsabilidade solidária do grupo econômico empresarial pelo débito laboral. Conquanto não registrado formalmente o grupo econômico perante a JUCESP e/ou demais órgãos destinados a tal fim, certo é que circunstâncias fáticas permitem concluir que se tratou de grupo econômico. O fato de os sócios da empresa JFH terem tido participação societária apenas na condição de «sócios-investidores, não é suficiente para isentá-los de responsabilidades trabalhistas, pois ainda que se admitisse que não possuíam ingerência direta na direção do negócio, com certeza os dividendos decorrentes dos investimentos que fizeram tiveram a contribuição do labor dos empregados das empresas envolvidas. Além disso, não se relega ao oblívio a possibilidade de interferência, mesmo que indireta, que um sócio-investidor pode exercer, já que em última análise é o detentor do capital. Configurado o entrelaçamento societário e, quiçá familiar - dados os sobrenomes em comum dos sócios das reclamadas envolvidas - máxime levando em conta que não se tratam de empresas concorrentes entre si, restando evidente a comunhão de interesses, reputo caracterizado o alegado grupo econômico, devendo todas as empresas responder solidariamente pelos débitos, nos termos do CLT, art. 2º. Diferenças de horas extras. Ônus da prova. Havendo prova de que percebia o autor horas extras, cabia-lhe apontar ao Juízo a existência de diferenças a seu favor. É ônus da parte robustecer o processo com elementos que subsidiem o deferimento de sua pretensão (CLT, art. 818, c/c CPC/1973, art. 333, incisos I). Mantenho o indeferimento do pleito.... ()
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239 - TRT3. Prescrição total. Ocorrência. Prescrição total. Superação da Súmula 294/TST. Art. 169 do Código Civil
«1. Com o advento do Novo Código Civil, ficou sedimentada a imprescritibilidade da ação declaratória de nulidade. Assim, não há mais falar em prescrição total de pretensão sobre alteração contratual lesiva ao empregado por ato único do empregador, pois o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação e nem convalesce pelo decurso do tempo, nos termos do artigo 169 do Regramento Civilista (c/c CLT, art. 8º) que não tem correspondência na dogmática civil anterior, ficando, dessa maneira, superado o entendimento contido na Súmula 294 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. 2. O CLT, art. 9º, que informa toda a lógica da teoria das nulidades no Direito do Trabalho, constitui o núcleo duro de proteção jurídica da ordem social do trabalho, o que torna incompossível, assim, conferir-se maior eficácia tuitiva contra a nulidade dos atos entre iguais, que aquela praticada contra o ser humano em situação de subalterna assimetria social e econômica. 3. A teoria do 'ato único' do empregador foi construída a partir da antiga redação do CLT, art. 11, cuja redação cogitava de 'atos infiringentes', redação essa que foi superada, em obediência à dicção constitucional, que passou a tomar como critério, durante a vigência da relação de emprego, apenas a prescrição gradativa e parcial dos créditos. A prescrição total, na literalidade do preceito constitucional, é admitida tão somente após a cessão do contrato de trabalho.... ()
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240 - TST. Danos morais e materiais. Quantum indenizatório. Arts. Impertinentes. Arestos inábeis ou inespecíficos.
«1. O TRT manteve «o valor fixado na sentença recorrida de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a título de indenização por danos morais, considerando «tipo de dano, intensidade deste; a natureza e a intensidade da repercussão, posto que a incapacidade para o trabalho não é total, nem permanente; o caráter da indenização, que deve servir de conforto para a vítima e ser pedagogia para a empresa, sem, entretanto, servir de enriquecimento para a primeira; a capacidade financeira do ofensor, que é uma instituição financeira de grande porte. Decidiu, ainda, que «os elementos trazidos aos autos, inclusive aqueles relacionados à idade do autor quando da constatação da perda parcial da capacidade, amparam a condenação na indenização por lucros cessantes, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a maior remuneração do Autor de cerca de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para que se arbitre em R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais a importância reparação da depreciação laboral que sofreu, desde o seu afastamento em julho de 2005 e até completar sessenta e cinco anos, num total de duzentos e oitenta e um meses, resultando na reparação de R$ 224.800,00 (duzentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais), a ser paga de uma só vez, na forma postulada e em atendimento ao parágrafo único, do artigo 950, do Código Civil. ... ()
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241 - TST. B) recurso de revista do reclamante. Trabalhador que se ativa no corte de cana. Pausas por razões de saúde previstas na NR 31 do Ministério do Trabalho e emprego. Integração jurídica. Pausa similar à prevista no CLT, art. 72.
«A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXII, garante aos trabalhadores urbanos e rurais a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Nessa esteira, a Lei 5.889/73, que institui normas reguladoras do trabalho rural, em seu artigo 13, determina que «nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social. Com a edição da Portaria 86, de 3 de março de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, entrou em vigor a Norma Regulamentadora 31, que estabelece medidas de segurança e higiene para profissionais rurais, entre as quais estão previstas pausas para descanso do trabalhador: «31.10.7 - Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso"; «31.10.9 - Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. Relativamente a tais pausas para descanso estipuladas pela NR 31, item 10.9, com suporte nos comandos do CF/88, art. 7º, XXII, e Lei 5.889/1973, art. 13, correspondem a 10 minutos de intervalo a cada 90 trabalhados, sem dedução da jornada, por ser tal lapso o que melhor se harmoniza aos objetivos de saúde enfocados pelas regras jurídicas mencionadas. Integração jurídica inerente ao Direito, em geral (art. 4º, LINDB) e ao próprio Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, caput). Precedentes jurisprudenciais desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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242 - TRT14. Recurso ordinário. Análise conjunta. Horas extras. CPC/2015, art. 412, parágrafo único. CCB/2002, art. 184. CLT, art. 8º. CLT, art. 769.
«Cabível a idoneidade parcial dos controles de jornada, consoante CPC/2015, art. 412, parágrafo único c/c CCB/2002, art. 184 e CLT, art. 8º e CLT, art. 769. Correto o entendimento de que naqueles cartões de ponto comprovadamente manipulados (rasuras) pelo empregador não podem fazer prova do término da jornada do ex-empregado, sobretudo quando devidamente impugnados por não refletirem a real jornada de trabalho. Nesse caso, prevalece a alegação autoral. ... ()
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243 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Prescrição. Declaração de ofício. CPC, art. 219, § 5º, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Precedentes. Súmula 333/TST.
«Nas sociedades capitalistas ocidentais, o sistema normativo trabalhista foi idealizado com o objetivo de consagrar garantias mínimas aos trabalhadores, vítimas de incontáveis abusos no alvorecer das sociedades industriais, em razão da aplicação irrefletida dos dogmas liberais da igualdade e da liberdade de contratar. Refletindo essa concepção, as normas do direito civil apenas são aplicáveis ao universo das relações de trabalho - relações regidas por normas de ordem pública, inderrogáveis pela vontade das partes - quando manifestamente compatíveis com seus princípios fundamentais (CLT, art. 8º, parágrafo único). Nesse cenário, a pronúncia de ofício da prescrição - procedimento imposto ao juiz pela norma heterotópica do § 5º do CPC, art. 219, 1973 - não se mostra aplicável no âmbito desta jurisdição especializada, cuja atuação se processa com normas processuais que refletem, na medida adequada, a concepção protetiva imanente ao direito material que buscam efetivar. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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244 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO ESPECIAL. LABOR EM MINAS SUBTERRÂNEAS. CLT, art. 298. SÚMULA 126/TST - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. SÚMULA 333/TST - IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 400 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULA 333/TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. ART. 896, «C, DA CLT - JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 333/TST. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO REDATOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADC-58/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, impõe-se o provimento do apelo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADC-58/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Dá-se provimento ao recurso de revista quando constatada a inobservância pela Corte Regional a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA. NORMA COLETIVA. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Por via de regra, é inválida a norma coletiva que prevê o gozo do repouso semanal remunerado após o sétimo dia. No caso dos autos, porém, a norma coletiva não se limita a autorizar o gozo do repouso após o sétimo dia, mas estabelece escalas de trabalho para a categoria, as quais podem proporcionar o gozo de até três dias seguidos de folga. A implantação desse regime diferenciado constitui opção da categoria, no pleno exercício da autonomia privada coletiva. Não se divisa, na hipótese, « supressão ou redução « do direito ao repouso semanal remunerado (art. 611-B, IX, da CLT), mas efetiva transação, com alteração das próprias escalas de trabalho, deliberada pelos entes sindicais envolvidos, e previsão de vantagem compensatória. Ressalte-se que, nos termos do § 3º do CLT, art. 8º, « No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto noart. 104 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva . « (grifei). Igualmente, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral, sinalizou a prevalência do negociado sobre o legislado, mesmo antes do advento da Reforma Trabalhista. Ademais, cumpre lembrar que a eventual declaração de nulidade da norma ensejaria a anulação de toda a cláusula (teoria do conglobamento), inclusive da vantagem compensatória, consistente no gozo de até três dias seguidos de folga, em possível contrariedade aos interesses da própria categoria. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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245 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. EMPRESA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 896, «C, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR X TEORIA MAIOR. Para melhor exame da apontada violação do, LIV da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR X TEORIA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em que pese a discussão sobre a aplicação do CDC, art. 28 e do art. 50 do Código Civil na seara trabalhista não ser pacífica, esta 8ª Turma tem trilhado o entendimento de que às relações de trabalho aplica-se a teoria maior, em razão da previsão trazida no CLT, art. 8º, de que o direito comum (Código Civil) será fonte subsidiária do direito do trabalho. No caso concreto , não há evidências de que tenha sido analisada a questão sob o enfoque do desvio de finalidade da empresa, caracterizado pelo uso abusivo ou fraudulento da sociedade, ou da confusão patrimonial, pela falta de separação entre os bens da empresa e da pessoa física. Assim, a imputação da desconsideração da personalidade jurídica pela mera ausência de bens passíveis de constrição judicial da empresa executada mostrou-se equivocada e, por isso, a decisão regional incidiu em violação do, LIV da CF/88, art. 5º. Recurso de revista a que se conhece e que se dá provimento.... ()
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246 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO. ART. 896, § 1º-A, I
e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR X TEORIA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Para melhor exame da apontada violação do, LIV da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR X TEORIA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em que pese a discussão sobre a aplicação do CDC, art. 28 e do art. 50 do Código Civil na seara trabalhista não ser pacífica, esta 8ª Turma tem trilhado o entendimento de que às relações de trabalho aplica-se a teoria maior, em razão da previsão trazida no CLT, art. 8º, de que o direito comum (Código Civil) será fonte subsidiária do direito do trabalho. No caso concreto, não há evidências de que tenha sido analisada a questão sob o enfoque do desvio de finalidade da empresa, caracterizado pelo uso abusivo ou fraudulento da sociedade, ou da confusão patrimonial, pela falta de separação entre os bens da empresa e da pessoa física. Assim, observa-se que a imputação da desconsideração da personalidade jurídica pela mera ausência de bens passíveis de constrição judicial da empresa executada, mostrou-se equivocada e, por isso, a decisão regional incidiu em violação do, LIV da CF/88, art. 5º . Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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247 - TST. AGRAVO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS PROVIDO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR PREVISTA NO CODIGO CIVIL, art. 50. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA .
Esta Oitava Turma do TST tem trilhado o entendimento de que, ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica deflagrado nas lides trabalhistas, aplica-se a Teoria Maior, em razão da previsão trazida no CLT, art. 8º, de que o direito comum (Código Civil) será fonte subsidiária do direito do trabalho. Assim, nos termos do CCB, art. 50, para que seja possível a aplicação do referido instituto, é necessário, além do prejuízo do credor, que a empresa incorra em uma das situações taxativas descritas nos §§ 1º e 2º do referido CCB, art. 50 (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), conforme estabelecido nos arts. 133, § 1º, e 134, § 4º, do CPC. Na hipótese, o Regional determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada sem que tivesse sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, de modo que - consoante bem ressaltado na decisão monocrática agravada - foi direta e literalmente descumprido o comando inscrito no, II do art. 5º da Constituição, o qual garante que « ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei «. Agravo a que se nega provimento.... ()
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248 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TRABALHADOR RURAL. INTERVALOS PREVISTOS NA NR-31 DO MTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO EM QUE O RECLAMANTE SE ATIVOU NA FUNÇÃO DE ZELADOR 1 -
Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual impõe-se considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista da reclamada, extrai-se que o TRT manteve a condenação da empresa ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo do trabalho rural e respectivos reflexos. A Turma julgadora consignou que, « embora a NR-31 preveja, no item 31.10, pausas para descanso para o empregado rural, sem fixar o seu tempo, é incontroversa a sobrecarga física a que ele é submetido, o que justifica a concessão de pausas durante a jornada de trabalho. Restou evidenciado, outrossim, que a reclamada não concedia as pausas em destaque. Desse modo, nos termos do CLT, art. 8º, entendo ser aplicável o disposto no CLT, art. 72, por analogia «. 4 - A Corte regional também manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade no período em que o reclamante se ativou como zelador, nos seguintes termos: « o item II da Súmula 448 do C. TST considera que, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78. No caso presente, restou comprovado, por meio do depoimento do preposto da reclamada e da perícia técnica, que o reclamante fazia limpeza em 6 banheiros com grande circulação de pessoas, além da limpeza dos abrigos, fazendo jus ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%) «. 5 - Conforme aponta a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência em nenhuma de suas formas . Com efeito, não se constata no acórdão recorrida o desrespeito do Tribunal Regional à jurisprudência sumulada do STF ou do TST ( transcendência política ), nem discussão sobre questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), tampouco se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado ( transcendência social ). Por fim, a despeito dos valores da causa e da condenação, também não há como reconhecer a transcendência econômica, visto que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 6 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS. AUXILIAR DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS. EXPOSIÇÃO AO CALOR (GRAU MÉDIO) 1 - Na decisão monocrática, negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com base na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade (grau médio), por causa « da juntada incompleta dos documentos ambientais, do reconhecimento do senhor perito de que, no momento da perícia, as temperaturas estariam reduzidas em razão do inverno amazônico, do reconhecimento de que a atividade do reclamante estaria sujeita à elevação de temperaturas correspondentes à insalubridade em grau médio, e, ainda, em razão da inexistência de concessão intervalo térmico «. 3 - Somente se pode decidir nesta Corte Superior sobre matéria de direito a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, sendo vedado o reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126/TST, conforme apontado na decisão monocrática. 4 - Agravo a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DA PARCELA PRÊMIO PRODUÇÃO 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema, ficando prejudicada a analise da transcendência. 2 - Conforme aponta a decisão monocrática, o trecho do acórdão transcrito no recurso de revista não demonstra que o TRT resolveu a controvérsia sob o enfoque da CF/88, art. 5º, XXXVI, única violação indicada pela parte. 3 - Desse modo, se não foi demonstrado o prequestionamento no trecho transcrito (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III), ficando prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NÃO CONCESSÃO 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e provido o agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista, o qual também foi provido para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras e reflexos decorrentes da não concessão do intervalo para recuperação térmica. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A controvérsia trazida no recurso de revista do reclamante cinge-se em saber se a não concessão dos períodos de descanso previstos no Anexo III da NR 15 (intervalos para recuperação térmica) implica o pagamento de horas extras. Trata-se, portanto, de questão jurídica, não sendo o caso de incidência da Súmula 126/TST, visto que as premissas fáticas necessárias para o exame da matéria constam do acórdão recorrido (o TRT registrou que não houve concessão do intervalo para recuperação térmica). 4 - Observa-se, ainda, que foram suficientemente atendidos os requisitos formais elencados no art. 896, § 1º-A, da CLT, além de que, no caso concreto, a matéria discutida possui transcendência política, pois o Tribunal Regional adotou entendimento contrário à jurisprudência prevalecente no âmbito desta Corte, ao consignar: « O anexo III da NR 15 não confere ao empregado direito a qualquer intervalo . Na verdade, o Quadro 1 do Anexo III confere períodos de descanso aos empregados que laborem em ambientes expostos a altas temperaturas, definindo quais são os limites de tolerância na condição de exposição. Os índices IBUTG indicados no quadro em referência visam a estabelecer o grau de insalubridade e, como Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais (item 2 do Quadro 1), são remunerados mensalmente pelo pagamento do salário, não gerando direito a horas extras «. 5 - Conforme apontou a Ministra Relatora, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a supressão dos intervalos para recuperação térmica previstos no Anexo III da NR 15 enseja o pagamento das horas extras correspondentes ao período. Citados julgados ainda mais recentes que os apontados na decisão monocrática: 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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249 - TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF.
1. A matéria oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O STF, em sessão virtual do dia 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo: «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 4. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito do autor ao pagamento da dobra de férias, pois o Município efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido tal como prolatado afronta o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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250 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF.
1. A matéria oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo: «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 4. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito do autor ao pagamento da dobra de férias, pois o Município efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido tal como prolatado afronta o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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