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(DOC. VP 200.9270.3000.7200)

TRT14. Recurso ordinário. Análise conjunta. Horas extras. CPC/2015, art. 412, parágrafo único. CCB/2002, art. 184. CLT, art. 8º. CLT, art. 769.

«Cabível a idoneidade parcial dos controles de jornada, consoante CPC/2015, art. 412, parágrafo único c/c CCB/2002, art. 184 e CLT, art. 8º e CLT, art. 769. Correto o entendimento de que naqueles cartões de ponto comprovadamente manipulados (rasuras) pelo empregador não podem fazer prova do término da jornada do ex-empregado, sobretudo quando devidamente impugnados por não refletirem a real jornada de trabalho. Nesse caso, prevalece a alegação autoral. Recursos ordinários conhecid

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