CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 8º
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101 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE DE SEU art. 3º À ESFERA TRABALHISTA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi determinada a observância da Lei 14.010/2020, art. 3º. Conforme consignado na decisão recorrida, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, diante da previsão normativa expressa do art. 3º da referida Lei, quanto à suspensão do prazo prescricional no período de 10/6/2020 a 30/10/2020, o respectivo intervalo de 140 (cento e quarenta) dias deve ser desconsiderado da prescrição prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Note-se que não há qualquer motivo, lógico ou jurídico, que impeça a aplicação dessa Lei, genérica e que não estabelece qualquer exceção ou distinção, à esfera trabalhista e a suas correspondentes obrigações e pretensões, até por força do CLT, art. 8º, § 1º, que estabelece que o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. Em período de pandemia que atingiu da mesma forma todas as relações jurídicas, econômicas e sociais, os empregados, assim como os demais credores particulares, enfrentam severas dificuldades para buscar a satisfação de seus direitos. Agravo desprovido .... ()
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102 - TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114. CLT, arts. 8º e 652, IV.
«Compete à Justiça do Trabalho o julgamento da ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. ... Outrossim, além dos dissídios envolvendo prestações tipicamente trabalhistas, o CLT, art. 652, IV atribuiu a competência material da Justiça do Trabalho, de forma genérica, «aos demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho. A intenção do legislador certamente não foi a de exaurir taxativamente os casos de competência desta Justiça Especializada. Por outro lado, não existe nenhuma disposição constitucional ou legal que atribua à Justiça Comum essa competência; não cabe ao intérprete criar distinção onde a lei não o fez. Restou incontroverso que o fato gerador do pedido do reclamante nasceu em razão da relação de trabalho mantida entre as partes. Conforme sustenta João Oreste Dalazen, é «desnecessário perquirir a natureza da norma jurídica incidente na espécie para aquilatar se cuida de conflito trabalhista, ou não, eis que, conforme bem dilucida Américo Plá Rodriguez, «a índole de um conflito deriva de sua origem e de seu objeto, e não da norma invocada. Suponha-se um conflito entre empregado e empregador objetivando indenização civil, por dano moral, ou patrimonial, provocado como empregado, ou como empregador. Não deixa de haver aí um conflito trabalhista, seja pela qualidade dos contendores, seja porque promana de um contrato de emprego, não obstante objetive nitidamente a incidência de preceitos e princípios de Direito Civil. Tanto isso é exato que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla, de forma expressa, a possibilidade de o Juiz do Trabalho invocar o «direito comum, subsidiariamente, para equacionar os conflitos que lhe são submetidos à apreciação (art. 8º, parágrafo único) (Competência Material Trabalhista. São Paulo: LTr, 1994. p. 51). Para saber se a lide decorre de relação de trabalho, não é necessário questionar se a sua solução judicial abordará conceitos jurídicos emprestados de outras disciplinas jurídicas que não o Direito do Trabalho. O fundamental é que a relação jurídica mantida entre autor e réu seja de cunho trabalhista. ... (Juiz Roberto Basilone Leite).... ()
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103 - TRT2. Seguro-desemprego. Atribuição de justa causa a uma resilição sem motivos. Indenização substitutiva devida pela ré. Orientação Jurisprudencial 211/TST-SDI-I. CCB, art. 159. CLT, art. 8º.
«... O seguro-desemprego deixou de ser pago por fato exclusivo da ré pela conveniente atribuição da justa causa a uma resilição contratual sem justo motivo. O dano causado está sujeito a reparação compatível (Cód. Civil/1916, art. 159 c/c CLT, art. 8º). Aplicação da OJ/TST 211 da SDI-1. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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104 - TRT2. Transação. Quitação. Validade em relação as parcelas constantes do documento. CLT, arts. 8º e 477, § 1º. Enunciado 330/TST. Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I.
«... No Direito do Trabalho a quitação é válida apenas pelo que se transacionou e constou do documento, conforme arts. 8º e 477, § 1º, da CLT, sendo matéria superada também pela Súmula 330/TST e pela OJ 270 da SDI-1 do E. TST. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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105 - TRT2. Convenção coletiva. Acordo coletivo específico entre empresa e sindicato. Validade. Supressão de horas extras, ainda que habitualmente prestadas. CLT, art. 8º. CF/88, arts. 7º, VI e XXVI e 8º, VI. Enunciado 291/TST.
«Interesses particulares não podem se sobrepor aos de toda uma categoria profissional (CLT, art. 8º). Assim, e a teor dos incs. VI e XXVI contidos no CF/88, art. 7º, a Justiça do Trabalho pode perfeitamente, sem qualquer afronta a ordem jurídica em vigor, dar integral validade a acordo coletivo específico firmado entre empresa e sindicato da categoria profissional (CF/88, art. 8º, VI) no sentido da supressão de horas extras, ainda que habitualmente prestadas até a adoção da norma em foco. Referido acordo nada tem de inconstitucional, ilegal ou unilateral, sendo fruto da salutar inovação constitucional do art. 7º, VI, cujo escopo é o de ferramenta para administrar crises constantes nos diversos setores econômicos, viabilizando a manutenção do emprego. Sem embargo do respeitabilíssimo entendimento contido no Enunciado 291/TST e datado de 1989, aqui nada sucedeu que não fosse perfeitamente admitido pela ordem constitucional promulgada em 05/10/88 e até agora vigorante.... ()
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106 - TRT2. Relação de emprego. Médico. Comparecimento anual ao estabelecimento de ensino para exames médicos previstos em lei junto aos alunos frequentadores de educação física. CLT, arts. 3º e 8º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.
«Não é empregado, por total ausência de subordinação e de não eventualidade, consoante exegese acurada dos requisitos contidos no art. 3º. CLT, o médico (atendente também de outras escolas e de pacientes no seu consultório particular) que compareceu, pessoal e onerosamente, em tradicional estabelecimento de ensino particular com centenas de alunos, durante vários anos e somente no início de cada semestre escolar, para realizar os exames médicos previstos em lei junto aos alunos freqüentadores de aulas de educação física. ... ()
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107 - TRT2. Transação. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Compensação. Dedução. Possibilidade, desde que oportunamente requerido pela defesa. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º. CLT, arts. 8º e 767. Enunciados 18/TST e 48/TST.
«A teor do espírito (Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º) aplicada conforme CLT, art. 8º) que emana do CLT, art. 767 (bem como Enunciados 18/TST e 48/TST) cabe integralmente (por plausível inclusive à luz do senso comum) a utilização do instituto compensatório (desde que oportunamente requerido em defesa) relativamente à dedução (inclusive prevista também em norma coletiva), quando da decisão judicial em ação que, dentre outros aspectos, analisa a licitude de vantagens extra-legais obtidas pelo ex-empregado quando de adesão (com higidez jurídica quanto a vícios volitivos) ao chamado PDV (Plano de Demissão Voluntária), assunto momentoso e tormentoso que deve ser particular e minuciosamente analisado pelo julgador a cada caso concreto, não permitindo as normalmente açodadas «soluções prontas.... ()
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108 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO DE EMPRESA. TEORIA MAIOR X TEORIA MENOR.
Deve ser confirmada a decisão agravada, eis que foi proferida em consonância com o entendimento desta Oitava Turma, segundo o qual, ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica deflagrado nas lides trabalhistas, aplica-se a Teoria Maior, em razão da previsão trazida no CLT, art. 8º, de que o direito comum (Código Civil) será fonte subsidiária do direito do trabalho. Assim, nos termos do CCB, art. 50, para que seja possível a aplicação do referido instituto, é necessário, além do prejuízo do credor, que a empresa incorra em uma das situações taxativas descritas nos §§ 1º e 2º do referido CCB, art. 50 (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), conforme estabelecido nos arts. 133, § 1º, e 134, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento.... ()
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109 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
A Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), estabelece em seu art. 3º que «os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020". Registre-se que a legislação em comento foi publicada em 12/06/2020, de modo que a suspensão dos prazos prescricionais nela assegurada vigorou de 12/06/2020 a 30/10/2020. Considerando que as relações trabalhistas se incluem nas relações jurídicas de Direito Privado e, tendo em vista que da leitura do referido dispositivo não se extrai qualquer restrição quanto à sua aplicabilidade às ações de competência da Justiça do Trabalho, há de se reconhecer, ao contrário das conclusões expostas no acórdão regional, a aplicabilidade da Lei 14.010/2020, art. 3º à esfera trabalhista, nos termos do CLT, art. 8º, § 1º. Na decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar a observância da suspensão do prazo prescricional quinquenal, conforme previsto na Lei 14.010/2020, art. 3º. Todavia, assiste razão à parte agravante quanto à parte dispositiva da decisão agravada. Assim, impõe-se o provimento parcial do agravo da reclamada, para retificar a parte dispositiva da decisão agravada, no sentido de, considerando o elastecimento do marco prescricional, com fundamento na Lei 14.010/20, determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem a fim de que analise o referido período, como entender de direito. Agravo parcialmente provido.... ()
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110 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA SABESP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 -
Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Ressalte-se, inicialmente, que as teses relativas à aplicação da Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-I, do TST, em decorrência da terceirização de serviços por meio de contrato de empreitada; da Súmula 363/TST quanto à extensão da condenação; do CLT, art. 8º, quanto à supremacia do interesse público; bem como do art. 61, § 1º, II, ‘a’, no que se refere à criação de empregos públicos, não constam nas razões do recurso de revista. Trata-se, pois, de inovação recursal, insuscetível de análise em face do princípio da delimitação recursal e de preclusão. 3 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 4 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 5 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 6 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 7 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 8 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 9 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 10 - No caso concreto, o TRT consignou que «Desse encargo, entretanto, a segunda reclamada não se desincumbiu, deixando de trazer aos autos elementos suficientes e idôneos que comprovassem a efetiva fiscalização durante a prestação de serviços da autora em seu favor. Menciona-se, ademais, que a própria condenação ao pagamento de verba básica ao longo da vigência do vínculo de emprego, de fácil verificação pela tomadora de serviços (horas extras por sobrejornada) evidencia a carência de efetiva fiscalização da segunda ré sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas ora em análise. Dessa forma, entendeu configurada a culpa «in vigilando do ente público. 11 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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111 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT registrou que «No laudo pericial (...), ao avaliar a exposição ao calor a expert (Maria José de Vasconcelos) constatou que o autor ficara exposto ao calor acima do limite de tolerância (IBTGU 30,6ºC), já que atribuiu a natureza pesada e contínua ao trabalho desenvolvido pelo obreiro, sujeito, portanto, ao limite de 25,0ºC estabelecido no quadro 3 do anexo 3 da NR-15, da Portaria 3.214/78. Ressaltou que é «patente nos autos que as atividades do reclamante foram desenvolvidas no campo, a céu aberto, com exposição direta e contínua aos efeitos nocivos dos raios solares, em meses de altas temperaturas médias na região de labor do obreiro, pelo que se conclui que o obreiro trabalhou exposto ao calor acima dos limites de tolerância. Também não há falar-se em limitação da condenação a apenas alguns meses do ano, pois em relação às atividades executadas pelo autor em diferentes períodos do ano, houve habitual extrapolação dos respectivos limites de tolerância. Assim, a Corte Regional concluiu que o reclamante estava exposto ao calor acima dos limites de tolerância, em ambiente externo com carga solar, razão por que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, nos termos do Anexo 3, NR 15 do MTE e da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. A tese do TRT encontra assento no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE e está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado no item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento. TRABALHADOR RURAL. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO CLT, art. 72 . A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT reconheceu o direito do reclamante, trabalhador rural, ao intervalo previsto no CLT, art. 72. Destacou que «como forma de proteção ao direito humano à saúde do trabalhador, e diante da lacuna da lei (CLT, art. 8º), impõe-se a aplicação analógica do CLT, art. 72, que, muito embora seja destinado aos empregados que trabalham nos serviços permanentes de mecanografia, exige sobrecarga muscular estática, conforme prevê o item 31.10.9 da NR-31. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()
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112 - TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação ao CF/88, art. 5º, II, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia trazida a lume refere-se à desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para ser atingido o patrimônio dos sócios e, como consequência, envolve a discussão sobre a aplicação das Teorias Maior e Menor, trazidas no microssistema do CDC e no Código Civil. No caso, o Tribunal de origem, com fundamento no CDC, art. 28, manteve a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa executada, a fim de ser atingido o patrimônio do sócio. Ocorre que, por força do CLT, art. 8º, aplica-se o direito comum (direito civil) ao direito do trabalho. No âmbito do Código Civil (art. 50), a autonomia subjetiva da pessoa jurídica é afastada quando se está diante do abuso da personalidade jurídica e do prejuízo ao credor. Em relação ao abuso da personalidade jurídica, a incidência do art. 50 do CC está balizada pelo art. 187 do CC, que traz o abuso de direito como ato ilícito e norteia o enquadramento conforme as cláusulas gerais de fim social ou econômico da empresa, a boa fé objetiva e os bons costumes. Nos termos trazidos pelos §§ 1º e 2º do art. 50 do CC, em quaisquer hipóteses é imprescindível que, para a desconsideração da personalidade jurídica, haja, além do prejuízo ao credor, o desvio de finalidade (uso abusivo ou fraudulento da sociedade) ou a confusão patrimonial (ausência de separação entre os bens da empresa e da pessoa física). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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113 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Prescrição própria dos direitos trabalhistas. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB, art. 177. Inaplicabilidade. CLT, art. 8º, parágrafo único.
«Ação de reparação de dano moral, estético e material resultante da execução do contrato de trabalho. A natureza jurídica (trabalhista) do dano moral decorrente do contrato de trabalho, define a competência da Justiça do Trabalho, consoante decisão do e. STF. Assim, a prescrição é aquela própria dos direitos trabalhistas, em face da referida natureza. Conseqüentemente, não houve, na espécie, negativa de vigência do CCB, art. 177 e dos demais dispositivos do referido diploma. Dispositivo que não é aplicável em face da existência de norma própria do Direito do Trabalho.... ()
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114 - TST. Horas extras. Reflexos. Contratos benéficos. Interpretação estrita. CCB, art. 85 e CCB, art. 1.090. CLT, art. 8º, parágrafo único.
«Para se determinar as verbas sobre as quais refletirão as horas extras, há que se diferenciar as parcelas legalmente garantidas ao reclamante daquelas concedidas por ato de liberalidade patronal, pois, em relação a estas últimas, deve-se, inevitavelmente, considerar a incidência do entendimento inscrito no CCB, art. 1.090, aplicável subsidiariamente na órbita trabalhista por força do CLT, art. 8º, parágrafo único. Atestada a natureza extralegal das parcelas, incabível é o elastecimento hermenêutico das normas internas instituidoras dos benefícios para efeito de lhes fazer incidir as horas extras, já que os contratos benéficos devem ser interpretados restritivamente, em renúncia, portanto, ao que enuncia o CCB, art. 85, regra geral da qual se ergue como restrição exceptiva aqueloutra norma civil.... ()
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115 - TST. Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica da CLT, art. 72 quanto à fixação da duração do intervalo.
«Com a edição da Portaria 86, de 3 de março de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, que «aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, entrou em vigor a Norma Regulamentadora 31, que estabelece medidas de segurança e higiene para esses profissionais. Nesses dois itens, estão previstas pausas para descanso do trabalhador rural: «31.10.7 Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso. (...) 31.10.9 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. Diante da ausência de expressa disposição acerca do tempo de descanso a ser usufruído pelo trabalhador rural de que trata a Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica da CLT, art. 72, no que concerne à duração do intervalo (dez minutos a ca da noventa minutos de trabalho), com amparo nos CLT, CLT, art. 8º e Decreto-lei 4652/1942, art. 4º (LINDB). ... ()
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116 - TRT3. Programa de integração social (pis). Competência trabalhista limitada ao cumprimento da obrigação de fazer. Indenização pecuniária equivalente fundamentada na obstatividade da aquisição do direito.
«A competência da Justiça do Trabalho cinge-se ao cadastramento do empregado, pelo empregador, no Programa de Integração Social (PIS), na forma do entendimento da Súmula 300/TST, descabendo qualquer debate jurídico sobre a implementação ou não dos requisitos para a concessão do direito ao abono, cujo exame cabe exclusivamente à competência administrativa do órgão gestor do Programa, que é a Caixa Econômica Federal. Constada a ausência do cadastramento do reclamante quanto ao ano de 2012, nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, por ter convertido o descumprimento da obrigação de fazer em indenização pecuniária equivalente, face à obstatividade da aquisição do benefício pelo reclamante por omissão intencional da reclamada recorrente (CCB/2002, art. 129 c/c CLT, art. 8º, parágrafo único).... ()
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117 - TRT3. Limitação da multa normativa. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 412.
«Quanto à limitação da multa ao valor da obrigação principal, o invocado art. 920 do CC/1916 encontra disciplina atual no CCB/2002, art. 412. A aplicabilidade dos preceitos do Código Civil à matéria trabalhista encontra obstáculo na sua inadequação aos princípios jurídicos que fundamentam o direito do trabalho e na existência de preceitos próprios da legislação trabalhista, conforme estatui o CLT, art. 8º, parágrafo único. Dentre as exigências formais para a validade dos acordos e as convenções coletivas de trabalho se arrola a fixação de penalidade para o caso de violação das suas disposições (CLT, art. 613, inciso VIII), sem qualquer limitação por parte do legislador, mesmo porque trata-se de uma fonte de direito e não propriamente um contrato, que gera direitos coletivos e não individuais, mediante cláusulas que nem sempre são econômicas, porque também podem ser sociais. Desta forma, não há omissão legislativa e o CCB/2002, art. 412 é incompatível com o princípio protetor do direito do trabalho.... ()
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118 - TRT3. Contribuição sindical rural
«A categoria econômica dos produtores rurais é representada nacionalmente pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), coordenadora dos interesses da agricultura, e portanto dos interesses dos produtores rurais brasileiros, nos termos do Decreto-lei 53.516/64. Já o Lei 5889/1973, art. 3.º, dispõe que «Considera-se empregador rural, para os efeitos desta lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados. Diante disso, não é possível admitir a cobrança de Contribuição Sindical Rural dos sujeitos que não pertencem à categoria econômica relacionada à agricultura, face à vinculação legalmente estabelecida pelo CF/88, CLT, art. 8.º, II e IV, e art. 511, §1.º. A matéria, não obstante, depende de prova - a cargo do Autor (que aqui não foi produzida).... ()
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119 - TST. Danos estéticos. Valor. (R$ 50.000,00).
«Não há lei (nem poderia haver, aliás) estabelecendo um critério objetivo a ser sempre observado, em casos como este, da fixação do quantum indenizatório. Portanto, o comedimento há de orientar o julgador na difícil tarefa de atribuir valor à indenização devida, em cada caso concreto, devendo, portanto, por força do CLT, art. 8º, primar pela razoabilidade e proporcionalidade. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, além de manter a decisão de origem que condenou o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no valor original de R$ 150.000,00, também decidiu manter o montante indenizatório relativamente aos danos estéticos já arbitrado na primeira instância no valor adicional de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), após sopesados os danos, a culpa do ofensor, as condições do ofensor e o caráter pedagógico da condenação. Entendeu que o valor das indenizações por danos moral e estético se revelou adequado à situação descrita nos autos, na qual ficou comprovada a culpa da empregadora pela doença desenvolvida pela reclamante. Extrai-se, portanto, que o Tribunal de origem, amparado nos elementos de prova produzidos nos autos e no princípio do livre convencimento motivado, ao fixar o valor da indenização por dano estético em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atentou para as circunstâncias que geraram a lesão corporal, culpa e capacidade econômica da empregadora e do empregado, gravidade e extensão do dano e ao caráter pedagógico da reparação. Diante disso, não se pode afirmar, conforme pretendido pela recorrente, que a Corte a quo teria fixado valor monetário da indenização por danos moral e estético sem a observância da proporcionalidade e da razoabilidade. A propósito, o acolhimento da pretensão recursal da parte de majoração do valor da indenização, importaria, neste caso, no reexame das circunstâncias de fato reveladas nos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()
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120 - TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR VIOLAÇÃO DO CLT, art. 8º. VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
«O CLT, art. 8º estabelece que a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirá aplicando a jurisprudência, a analogia, a equidade e outros princípios e normas do direito. Além de o CLT, art. 8º tratar de norma genérica, há normas específicas tanto na Constituição Federal como na legislação infraconstitucional sobre indenização decorrente de danos morais e materiais e valor respectivo. São os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, dispositivos pertinentes para fixação de valor à indenização por danos morais. Assim, na dicção do art. 896, -c-, da CLT, a alegação de ofensa ao CLT, art. 8º, no particular, não tem o condão de ensejar o conhecimento do recurso de revista. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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121 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Ressarcimento de quilometragem. Critério para fixação dos valores.
«1. A Súmula 374/TST consagra entendimento no sentido de que o. empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria-. 2. No presente caso, a vantagem pretendida pelo reclamante. ressarcimento pela quilometragem percorrida em seu veículo próprio a serviço das reclamadas. tinha o pagamento previsto no instrumento coletivo da categoria a que formalmente vinculado (trabalhadores em empresas de publicidade). Tal norma, contudo, não fixava qualquer parâmetro para o cálculo da parcela. 3. A discussão acerca da possibilidade de o Tribunal Regional, com arrimo no CLT, art. 8º, valer-se da analogia, à consideração de que as atividades desenvolvidas pelo reclamante mais se assemelhavam às de vendedores e viajantes, para suprir a lacuna da norma coletiva firmada pela reclamada, escapa ao alcance da Súmula 374 do Tribunal Superior do Trabalho, que não pode ser reputada contrariada, no caso concreto. 4. Irretocável, portanto, a decisão proferida pela Turma, no sentido de não conhecer da revista empresarial. ... ()
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122 - TST. 4. «intervalo semanal de 35 horas (violação aos arts. 7º, XXVI, 8º, I, III e VI, da CF/88, 29, da Lei 8.630/93, 66 e 67, da CLT, 4º, da Lei 9.719/98. A garantia de repouso interjornadas é norma afeta à saúde do trabalhador, sendo certo que o Lei 9.719/1998, CLT, art. 8º, assim como os arts. 66 e 67, vêm a concretizar o comando constitucional inserto no CF/88, art. 7º, XXII, norma de natureza fundamental. Na hipótese do empregado laborar em desobediência aos ditames insculpidos no art. 66 e 67, da CLT, CLT, implicará no descumprimento do dispositivo constitucional em epígrafe, na medida em que o art. Celetário visa proporcionar ao empregado descanso, para que esse restabeleça o desgaste sofrido na jornada laboral. No mais, esta corte firmou a tese de que as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, com o respectivo adicional, nos termos da Súmula 110. Recurso de revista não conhecido.
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123 - TRT2. Horas extras apuração diferenças de horas extras além da 8ª diária ou da 44ª semanal. Condenação alternativa. Opção do trabalhador em liquidação de sentença. Se a r. Sentença, consubstanciada em título executivo, fixou obrigação alternativa, não cabe ao perito escolher se serão consideradas extraordinárias as horas trabalhadas além da 08ª diária ou das 44 semanais. Tratando-se de questão relacionada ao direito e processo do trabalho, no qual o princípio protetivo impera, não há falar em aplicação do CCB, art. 252, em razão de incompatibilidade deste (CLT, art. 8º), com os princípios trabalhistas. Neste cenário, a única conclusão razoável e possível para resolver o problema é a opção, conforme o trabalhador decidir, tal qual ocorre, normalmente, com os pedidos de insalubridade/PEriculosidade no processo do trabalho, em liquidação de sentença, motivo pelo qual dá-se provimento ao agravo de petição do reclamante para determinar que a apuração das horas extras seja feita pelo módulo semanal. Falência da devedora principal. Direcionamento da execução em face da reclamada condenada subsidiariamente. A falência da devedora principal revela a falta de idoneidade financeira da empresa empregadora, o que autoriza o redirecionamento da execução em face do patrimônio da devedora subsidiária. E tal redirecionamento se amolda aos princípios legais de celeridade processual e de efetividade das decisões judiciais, consagrados na carta magna em seu CF/88, emenda constitucional 45/2004, art. 5º, LXXviii introduzido através, com a finalidade específica de combater a morosidade no judiciário.
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124 - TRT2. Família. Rescisão contratual. Efeitos relação de trabalho. Danos materiais. Comprovados o nexo causal e a culpa das reclamadas, tem jus as reclamantes à indenização. E o Código Civil, aplicado subsidiariamente por força do CLT, art. 8º, parágrafo único, especifica regra para as indenizações nos casos em que ocorre a morte da vítima, com aplicação no caso de acidente de trabalho, quando atendidos os pressupostos da responsabilidade civil, como na espécie. Relação de trabalho. Danos morais. O dano moral se caracteriza por ser in re ipsa, ou seja, presumido em decorrência da situação vivenciada pelas reclamantes, de forte abalo psicológico, pois viram-se privadas de seu familiar. No que respeita ao arbitramento do valor correspondente à responsabilidade pelo dano, entendo que se trata de sanção civil, e não indenização ou compensação. Responsabilidade das reclamadas. Considerando-se que ambas as reclamadas agiram com culpa no evento que culminou com a morte do trabalhador, devem responder solidariamente pelos valores ora deferidos. CPC/1973, art. 475-Q. Aplicação ao processo do trabalho. A constituição de capital visa garantir o pagamento da pensão mensal necessária à sobrevivência do trabalhador, excluído do mercado de trabalho por culpa de seu empregador, em razão do seu prolongamento no tempo por vários anos ou até décadas, evitando-se o risco das incertezas econômicas que podem ocasionar a falência ou fechamento deste. Tutela antecipada. A antecipação de tutela exige materialização de prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, harmonizada, alternativamente, com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ainda quando caracterizado o abuso de direito de defesa e o manifesto propósito protelatório, tudo consoante CPC/1973, art. 273. Verifica-se, de plano, a verossimilhança das alegações, tendo em vista, ainda, a reforma do r. Julgado de 1º grau e de tratar-se de prestação de alimentos, nos termos do art. 948, II, do c. Civil.
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125 - TRT3. Acumulação de funções. Adicional. Adicional por acúmulo de funções. Critérios para fixação do respectivo percentual.
«O acúmulo caracteriza-se por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente avençadas entre empregado e empregador, quando, então, este passa a exigir daquele, concomitantemente, outras atividades, sem a devida contraprestação. Para o deferimento de diferenças salariais por acúmulo de funções, não basta a prova de prestação simultânea e habitual de serviços distintos, mas principalmente que se demonstre que as atividades exercidas não podem ser entendidas como compatíveis com a função para o qual o trabalhador foi contratado. O deferimento de um «plus salarial decorre da necessidade de reequilibrar a relação entre as funções desempenhadas e a justa remuneração, por questões de isonomia (artigos 5º e 460, da CLT). A legislação trabalhista não prevê genericamente adicional por acúmulo de funções, o que atrai a aplicação do CLT, art. 8º, permitindo ao magistrado fazer uso da analogia, para integrar a norma jurídica e impedir o «non liquet, ou, em outras palavras, a negativa da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF). Para tanto, há no ramo trabalhista ao menos duas leis que prevêem o aludido adicional: a Lei 3.207/57, que estabelece o adicional de 10%, para as funções de inspeção ou fiscalização, quando cumuladas com a de vendedor; e a Lei 6.615/78, que fixa adicionais de 10, 20 e 40%, destinados aos radialistas que acumulam outras funções específicas, dentro de seu setor de trabalho. Destaco que há precedentes do C. TST, admitindo a aplicação da Lei 6.615/1978 a quem não é radialista (TST RR - 216500-22.2003.5.12.0026, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Data de Julgamento: 30/10/2006, 3ª Turma, Data de Publicação: DJ 24/11/2006), bem como desta d. Turma (TRT da 3.ª Região; Processo: 00146-2014-033-03-00-3 ROPS; Data de Publicação: 28/05/2014; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Jose Eduardo Resende Chaves Jr.). Na hipótese em apreço, em que o Reclamante, na condição de motorista, acumulava a função de pedreiro, entendo que o adicional de 10% sobre a remuneração do autor, como fixado na origem, que é o mesmo devido ao empregado vendedor que, em acúmulo de função, presta serviços de inspeção e fiscalização, na forma do Lei 3.207/1957, art. 8º, mostra-se adequado, porque as funções em cotejo não exigem habilitação legal ou mesmo complexidade e dificuldades tamanhas a justificar o pagamento do maior percentual previsto na Lei 6.615/78. ... ()
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126 - TRT2. Execução. Bens do sócio execução. CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.032. Inaplicabilidade. O crédito trabalhista decorre de violação à Lei e, portanto, é de natureza «não negocial. Logo, não se sujeita à análise de risco, quer inicial, quer continuada. Assim, não cabe ao empregado acompanhar as alterações societárias de seu empregador. A responsabilidade pelo sócio retirante é definida pela contemporaneidade da lesão. Inaplicabilidade dos arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil às relações de emprego por absoluta afronta aos seus princípios. Inteligência do CLT, art. 8º, parágrafo único.
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127 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Não configuração
«Caracteriza-se o dano moral quando se verifica o abuso de direito, ou seja, imoderação exercício de direitos por parte do empregador e da conexão com o fato causador para responsabilização do agente. Porém, caso em apreço, a modesta casa usada como moradia do reclamante estava em acordo com os usos e costumes do meio rural. Note-se que o dissabor do dia-a-dia ou desagrado não constitui dano a ser reparado. Assim, não há campo para a reparação pretendida, eis que não demonstrada a prática de ato ilícito do empregador capaz de ocasionar lesão à dignidade pessoal do empregado, forma prevista pelo CF/88, art. 5º, s X, bem como pelo CCB, art. 186, subsidiariamente aplicado ao Direito do Trabalho, por força do CLT, art. 8º.... ()
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128 - TRT3. Reconvenção. Cabimento. Reconvenção.
«OCPC/1973, art. 315 define a reconvenção: «o réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com fundamento da defesa. E, para os efeitos acima referidos, o art. 103 do mesmo codex dispõe que «reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir. Verificado no caso dos autos que o pedido contraposto está intrinsecamente vinculado à causa de pedir da reclamação do trabalhador, pode e deve ser aqui analisado, já que se refere aos mesmos fatos narrados na petição inicial, e tudo vinculado, em tese, a um mesmo contrato ou relação jurídica, havendo, assim, conexão quanto à causa de pedir. A matéria possui conexão direta com a ação principal, de modo que pode ser veiculada em sede de reconvenção, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 8º e CLT, art. 769), não se podendo exigir que a reclamada ajuíze ação para questionar fatos e produzir provas que já se encontram no bojo deste processo e que fundamentam a sua causa de pedir. Recurso provido.... ()
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129 - TRT3. Recuperação judicial. Devedor subsidiário. Empresa em recuperação judicial. Execução do devedor subsidiário.
«Na execução trabalhista o devedor subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, «sitos no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem para solver o débito, conforme dispõe o parágrafo único do art. 827 do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do CLT, art. 8º. Fluem no mesmo sentido o CPC/1973, art. 595 e o § 3º do Lei 6.830/1980, art. 4º. Basta o inadimplemento do devedor principal para que se inicie imediatamente a execução do devedor subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar, dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora, nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução.... ()
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130 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Serviço de vigilância. Reponsabilidade subsidiária. Dever de fiscalização. Ônus da prova.
«É ônus da tomadora fazer prova referente à fiscalização das obrigações trabalhistas firmadas pela empregadora, e da idoneidade financeira desta. Não tendo a recorrente se desvencilhado do ônus que lhe incumbia, correta a responsabilização subsidiária pelo pagamento das verbas deferidas na origem. Aplica-se, no caso, o disposto no CCB, art. 186, conforme autorização do parágrafo único do CLT, art. 8º. O posicionamento ora adotado está em perfeita consonância com os itens IV e VI da Súmula 331/TST: IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.... ()
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131 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Serviço de vigilância. Reponsabilidade subsidiária. Dever de fiscalização. Ônus da prova.
«Incumbe à empresa que contrata serviços de vigilância demonstrar a fiscalização da execução do contrato, inclusive o implemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora dos serviços, comprovando, ainda, a idoneidade financeira desta. Ausente prova desses fatos, caberá ao tomador responder de forma subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas pendentes. Aplica-se, no caso, o disposto no CCB, art. 186, conforme autorização do parágrafo único do CLT, art. 8º. O posicionamento ora adotado está em perfeita consonância com os itens IV e VI da Súmula 331/TST: IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.... ()
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132 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CCB/2002, art. 940-aplicação do CCB, art. 940. Incompatibilidade com o direito do trabalho.
«Embora seja possível a aplicação subsidiária do direito comum, ela só é admitida quando se harmoniza com os princípios do Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único), o que não ocorre aqui, considerando a hipossuficiência do empregado. Assim, a multa prevista no artigo 940 do Código Civil não pode ser aplicada na seara trabalhista, porque pressupõe a igualdade jurídica entre as partes contratantes, que é a regra no direito comum. Ao contrário, o direito do trabalho considera sempre a situação de inferioridade econômica do empregado, que não pode ser apenado em excesso, sob pena de comprometer sua subsistência.... ()
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133 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Plano incentivado de rescisão contratual. Pirc. Pagamento do incentivo com o redutor de 30%. Despedimento três anos da edição da norma. Recurso de revista da reclamante conhecido e desprovido.
«1. Não há que se falar em violação ao CLT, art. 896 pelo prisma de contrariedade à Súmula/TST 297, eis que a Turma, em sede de embargos de declaração, não obstante tenha inicialmente invocado tal óbice processual quanto à alegada ofensa ao CLT, art. 8º, parágrafo único, prosseguiu no exame da questão, examinando a matéria sub judice à luz de tal dispositivo legal. 2. A matéria não mais comporta discussão nesta Corte, uma vez que já assentado o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 67 da SBDI-1 desta Corte, de que a omissão da norma interna quanto à data-limite para o pagamento do incentivo financeiro com redutor de 30% não tem o condão de perpetuar o direito ao recebimento deste. Eis o teor do referido verbete, a saber: «Não é devida a indenização com redutor de 30%, prevista no Plano de Incentivo à Rescisão Contratual da Telemar, ao empregado que, embora atenda ao requisito estabelecido de não haver aderido ao PIRC, foi despedido em data muito posterior ao processo de reestruturação da empresa, e cuja dispensa não teve relação com o plano. A decisão da Turma está consentânea com a orientação jurisprudencial supratranscrita, não havendo que se cogitar em violação ao CLT, art. 8º, parágrafo único. 3. Ademais, o CLT, art. 8º, parágrafo único versa sobre a aplicação do direito comum como fonte subsidiária no direito do trabalho, naquilo em que for compatível, sendo que tal aplicação não foi negada pelas instâncias percorridas de modo a se verificar violação literal e direta aos seus termos. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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134 - TST. Descontos fiscais e previdenciários.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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135 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL .
Verifica-se acerto da decisão ora agravada que negou provimento ao agravo de instrumento, com fulcro no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo não provido . NULIDADE DA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OFÍCIO. Embora superada a questão do equívoco quanto aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST, bem como da aplicação da Súmula 126/TST, verifica-se que o agravo de instrumento não lograria êxito. NULIDADE DA CITAÇÃO . A decisão regional quanto à arguição de «nulidade da citação está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada por meio da Súmula 16/TST, a qual preconiza «presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário". Asism, ainda que por fundamento diverso, confirma-se a inviabilidade de processamento do recurso de revista. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OFÍCIO. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o CPC, art. 487, II, mudou o sentido de prescrição, que é um conceito contemplado no ordenamento constitucional, ao retirar sua característica de exceção substancial e a ele emprestar a conotação de matéria de ordem pública. No caso, sob exame, o problema identificado por Canotilho desvanece-se ante a expressa proibição, no texto da Constituição Brasileira, de o legislador ordinário reduzir a proteção de direitos sociais por ela soberanamente consagrados, sendo-lhe vedado, por óbvio, fazê-lo por via direta ou oblíqua, vale dizer: inválida é a regra infraconstitucional que inova um nível menor de proteção ou mesmo dá à norma constitucional um significado o qual frustre ou mitigue seu caráter tuitivo. Centrando o foco, portanto, na matriz constitucional, é dizer que a defesa da incompatibilidade entre o mencionado preceito e o direito do trabalho - o que estaria a exigir uma interpretação conforme para ele - exaure-se na percepção de o conceito de prescrição considerado pelo constituinte, em restrição que fez ao direito de ação trabalhista ser insusceptível de mutação pelo legislador ordinário sempre que assim não suceder para melhorar as condições sociais do trabalhador. Não há demasia em lembrar que a alteração de sentido do conceito constitucional foi, no caso sob exame, promovida por legislador que, debruçado sobre as relações paritárias do direito civil, está muitas vezes à margem das vicissitudes enfrentadas pelos sujeitos de uma relação de emprego marcada pela subordinação e debilidade econômica do credor de salários, alimentos, dignidade enfim. Decerto que a conversão do direito de defesa em norma de ordem pública, a ser pronunciado mesmo em caso de revelia, fere letalmente o valor mais estimado pela ordem constitucional, o qual mal disfarça o liame axiológico entre a dignidade humana e os direitos sociais, ou entre aquela e a garantia de que a esses corresponde o direito de ação judicial. É nessa medida que a compatibilidade exigida pelo CLT, art. 8º deve ser afastada, proscrevendo-se, em consequência, a subsidiariedade do CPC, art. 487, II. Agravo não provido.... ()
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136 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 2. A matéria em debate é objeto do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « reconhecendo a validade da norma coletiva no particular e dando efetividade ao reequilíbrio de força dos instrumentos normativos trazido pela Reforma Trabalhista - com base no CF/88, art. 7º, XXVI e, em especial, o CLT, art. 8º, § 3º -, autorizo a dedução dos valores adimplidos sobre a rubrica da gratificação especial paga à parte autora no período de vigência da CCT 2018/2020 . 4. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 109, firmou-se no sentido de que «o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras compensado com o valor daquela vantagem . 5. Todavia, no exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO («leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 6. No caso dos autos, a Cláusula 11 da CCT 2018/2020, ao estabelecer que, para as ações trabalhistas ajuizadas a partir de 01/12/2018, serão compensadas as horas extras deferidas com a gratificação de função paga ao empregado bancário que, por força de decisão judicial, seja afastado do enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, não dispôs sobre direito de indisponibilidade absoluta, motivo pelo qual deve ser reconhecida a sua validade. 7. Válida e aplicável, portanto, a cláusula coletiva que autoriza a compensação das horas extras com a gratificação de função. Recurso de revista não conhecido.... ()
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137 - TRT2. Entidades estatais. Remuneração. Auxílio de Manutenção de Uniforme - AMU. Integração ao salário. A Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade estrita, bem como o Município possui autonomia administrativa e financeira, nos termos do CF/88, art. 30, caput e incisos I e II, para fixar a remuneração de seus servidores, no caso em tela, a reclamada houve por bem instituir a referida verba de modo a não incorporá-la à remuneração de seus agentes. A referida Administração deve se ater ao princípio da estrita legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, clamando pelo CF/88, art. 37, caput, XIV, o que inclusive encontra amparo no próprio CLT, art. 8º, in fine, que deixa certo que nenhum interesse de classe ou particular deve prevalecer sobre o interesse público, não havendo ofensas aos artigos 457, § 1º da CLT e 22, I da Lei Maior, que versa sobre competência privativa e não exclusiva da União. Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido.
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138 - TRT2. Arbitragem. Quitação geral dada em Juízo Arbitral. Ausência de efeito. A Lei 9.307/1996 é inaplicável na solução de conflitos individuais do trabalho por expressa vedação do CLT, art. 8º, parágrafo único, já que colidente com o Princípio Protetor e o Princípio da Irrenunciabilidade de direitos. O próprio Direito Comum, quando reconhece a hipossuficiência de uma das partes (consumidor) trata de declarar nula a cláusula compromissória de arbitragem (CDC, art. art. 51, VII, Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor). Assim, o acordo firmado em Juízo Arbitral não tem o efeito de quitação geral.
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139 - TRT2. Execução. Sociedade. Bens do sócio. CCB/2002, art. 1.003 e CCB/2002, art. 1.032. Inaplicabilidade.
«O crédito trabalhista decorre de violação à Lei e, portanto, é de natureza «não negocial. Logo, não se sujeita à análise de risco, quer inicial, quer continuada. Assim, não cabe ao empregado acompanhar as alterações societárias de seu empregador. A responsabilidade pelo sócio retirante é definida pela contemporaneidade da lesão. Inaplicabilidade dos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil às relações de emprego por absoluta afronta aos seus Princípios. Inteligência do CLT, art. 8º, parágrafo único.... ()
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140 - TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva. Validade.
«Nos termos do CLT, art. 58, § 1º, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. As regras que dispõem acerca da jornada de trabalho têm por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respaldam-se em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do CLT, art. 8º, parte final. ... ()
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141 - TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva. Validade. Troca de uniforme.
«Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência majoritária desta Corte, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, tais como: troca de uniforme, alimentação, reuniões e higiene pessoal. Outrossim, nos termos do CLT, art. 58, § 1º, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. As regras que dispõem acerca da jornada de trabalho têm por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respaldam-se em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do CLT, art. 8º, parte final. ... ()
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142 - TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva. Invalidade. Minutos residuais.
«Nos termos do CLT, art. 58, § 1º, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. As regras que dispõem acerca da jornada de trabalho têm por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respaldam-se em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do CLT, art. 8º, parte final. ... ()
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143 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN DO TST. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração, o que ocorreu em relação ao alegado vício de fundamentação da decisão recorrida. Incidência de preclusão. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS - APLICABILIDADE DA SÚMULA 291/TST. SÚMULA 297/TST. SÚMULA 333/TST . O debate acerca a incidência dos arts. 2º, 5º, II, 37, caput e 97 da CF, CLT, art. 8º, § 2º e das Súmulas Vinculantes 10 e 37 do STF carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, pois não consta do acórdão debate expresso a respeito, tampouco a recorrente opôs embargos declaratórios com o fim específico de instar o Regional a esboçar tese sobre a questão. Quanto à questão de fundo, a pretensão recursal esbarra no entendimento prevalecente desta Corte, pois a decisão regional está em perfeita sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, quanto à aplicabilidade da Súmula 291/TST à Administração Pública. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.... ()
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144 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR EMPRESA DE TRANSPORTE MARÍTIMO EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - ANEXO DA CLÁUSULA 3ª («TABELAS SALARIAIS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E «TABELA ESPECIAL - SERVIÇOS CONTÍNUOS) DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2021/2023 - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA (ARTS. 7º, XXVI, DA CF, 611-A, I, E 611-B, XVII E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT) - DOUTRINA SOCIAL CRISTÃ - PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROTEÇÃO - VALIDADE DA NORMA CONVENCIONADA - PROVIMENTO.
1. O art. 611-A, caput, da CLT preconiza que « a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais . 2. Por sua vez, apesar de o art. 611-B Consolidado dispor que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos direitos referentes às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (item XVII), o parágrafo único da aludida norma é expresso ao prever que as « regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo . 3. O 2º Regional julgou procedente o pedido de nulidade do Anexo da Cláusula 3ª, ao fundamento de que: a) o art. 611- A da CLT não chancela disposições normativas que autorizam a prorrogação de jornada em limite superior ao previsto em lei (CLT, art. 61), ou seja, 10 horas diárias, pois tais disposições afrontam norma constitucional que prevê, como patamar mínimo garantido a todos os trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança, prevista no art. 7º, XXII, da CF; b) somente em casos excepcionalíssimos é permitida a prorrogação da jornada de trabalho para além do limite legal, nos termos do CLT, art. 61, caput; c) é inconstitucional disposição legal que elastece a jornada de trabalho para além das 10 horas permitidas em lei, na medida em que tais jornadas impactam a saúde e higiene do trabalho, além de que, a jornada de trabalho 7x7 prevista na referida cláusula implica na concessão do DSR somente após o sétimo dia de trabalho, sendo certo que a concessão de repouso semanal remunerado é medida de medicina e segurança do trabalho, daí porque incorreu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST e em afronta ao art. 7º, XV, da CF. 4. In casu, assiste razão à Recorrente, pois a decisão regional foi proferida em contrariedade: a) ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, bem como no tocante aos arts. 611-A, I, e 611-B, XVII e parágrafo único, da CLT, que são absolutamente claros a respeito da possibilidade de flexibilização, como ocorreu in casu, porquanto as regras sobre duração do trabalho não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, constituindo, portanto, objeto lícito da CCT em apreço; b) ao disposto no art. 7º, XIII, da CF, pois, ainda que haja a extrapolação da jornada de duração semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, o próprio instrumento normativo prevê a folga compensatória de 72 (setenta e duas) horas, em condições mais favoráveis e de interesse dos trabalhadores, após o término do período de embarcação, cuja jornada não é desarrazoada a ponto de afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana, além de que, o Acordo Coletivo de Trabalho em apreço foi negociado por 6 (seis) anos, o que deve ser prestigiado por esta Justiça Especializada, em face das peculiaridades que envolvem as condições de trabalho dos marítimos, o que permite validar o instrumento normativo sem que haja atentado à Carta Magna, mormente porque há outras situações nesse sentido já sufragadas por esta Corte Superior; c) às referidas normas, que são dotadas de eficácia plena e, portanto, de aplicação imediata, porquanto inseridas no ordenamento jurídico pátrio, presumindo-se, pois, a sua constitucionalidade, razão pela qual o Anexo da Cláusula 3ª é plenamente válido em sua totalidade; d) ao disposto no § 3º do CLT, art. 8º, verbis : « no exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva ; e) às decisões proferidas pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no processo STF-RE-895.759, e pelo Ministro Roberto Barroso, no processo STF-RE 590.415, no sentido de que a Constituição de 1988, em seu art. 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho; f) à tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ; g) à jurisprudência da SDC desta Corte, que firmou o entendimento de que as normas coletivas envolvendo os trabalhadores marítimos devem ser prestigiadas, haja vista as peculiaridades que envolvem as suas condições de trabalho. 5. Oportuno assinalar que, não obstante o disposto na OJ 410 da SDI-1 do TST e no art. 611-B, IX, da CLT, tal situação não se amolda à hipótese dos autos, uma vez que a referida cláusula, em nenhum momento, suprimiu ou reduziu o direito ao repouso semanal remunerado, mas, ao contrário, o preserva expressamente, como acordado pelas Partes, principalmente porque a lei é clara ao prever que o descanso semanal se dará preferencialmente aos domingos, e não apenas aos domingos, justamente por depender da atividade econômica desempenhada que, in casu, refere-se aos trabalhadores marítimos, daí porque o Anexo da Cláusula 3ª encontra-se em perfeita harmonia com o disposto no art. 6º, caput e parágrafo único, da Lei 10.101/00. Ou seja, quem vai estabelecer se vai ser no domingo, ou não, se não a negociação coletiva? Somente por meio de negociação coletiva é que tem sido admitida tal disposição. 6. Com efeito, revela-se inaplicável a orientação contida na OJ 410 da SDI-1 desta Corte, in casu, na medida em que se refere à disposição relativa aos dissídios individuais, de interpretação da lei, e não aos dissídios coletivos, onde impera a regra de que o negociado prevalece sobre o legislado. 7. Por fim, não é demais lembrar que o prestígio à negociação coletiva encontra suas raízes mais profundas na Doutrina Social Cristã, fonte material da CLT, conforme registrado por um de seus redatores, o Min. Arnaldo Süssekind, tal como estampada originariamente na Encíclica «Rerum Novarum (1891), do Papa Leão XIII. Dois princípios que mais devem ser conjugados para se promover a Justiça Social são os princípios da subsidiariedade e da proteção, e nessa ordem. Pelo princípio da subsidiariedade (cfr. Rerum Novarum, pontos 8 e 21-22), o Estado não deve se substituir às sociedades menores (famílias, empresas, sindicatos, associações, etc) naquilo em que podem promover o bem e os interesses de seus integrantes. Apenas quando houver efetiva incapacidade dessas sociedades menores é que o Estado intervém no domínio socioeconômico, pelo princípio da proteção (cfr. Rerum Novarum, pontos 27-29), editanda Leis que ajudem a promover o bem comum de seus cidadãos nas diferentes esferas, coibindo os abusos e reestabelecendo o equilíbrio de forças. Nesse sentido, decorre dos princípios da subsidiariedade e da proteção o prestígio à negociação coletiva como melhor meio de compor os conflitos laborais, de forma prévia e autônoma, por aqueles que melhor conhecem as condições de trabalho em cada segmento produtivo, que são os próprios trabalhadores, representados por seus sindicatos de classe, e as empresas (cfr. Ives Gandra Martins Filho, «Manual de Direito e Processo do Trabalho, Saraiva - 2023 - São Paulo, 28ª edição, tópico «Doutrina Social Cristã, págs. 21-25). Recurso ordinário provido .... ()
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145 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF.
Ante uma possível afronta ao CLT, art. 145, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo : «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito da autora ao pagamento da dobra de férias, pois o réu efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido tal como prolatado afronta o CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido por afronta ao CLT, art. 145 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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146 - TST. I .
Divisando que o tema «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva oferece transcendência política, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Nos termos da Súmula 450/TST, «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . Sucede, porém, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual concluída no dia 05/08/2022, com publicação no DJE de 18/08/2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, decidiu, por maioria, que é inconstitucional a Súmula 450/TST e, por conseguinte, invalidou todas as decisões tomadas com base no texto sumular, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, tenha recurso pendente de julgamento ou de interposição. Para tanto, resultou fundamentado no voto do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, a «impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma, e, ainda, a «necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º) . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, porquanto, ainda que gozadas na época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III . Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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147 - TST. I .
Divisando que o tema «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva oferece transcendência política, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Nos termos da Súmula 450/TST, «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . Sucede, porém, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual concluída no dia 05/08/2022, com publicação no DJE de 18/08/2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, decidiu, por maioria, que é inconstitucional a Súmula 450/TST e, por conseguinte, invalidou todas as decisões tomadas com base no texto sumular, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, tenha recurso pendente de julgamento ou de interposição. Para tanto, resultou fundamentado no voto do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, a «impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma, e, ainda, a «necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º) . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, porquanto, ainda que gozadas na época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III . Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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148 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VIGILANTE. PLEITO DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
Pretensão recursal da Confederação autora de pagamento de horas extras aos vigilantes, por a aplicação analógica do CLT, art. 72. Aponta violação ao CF/88, art. 7º, XXII e aos CLT, art. 8º e CLT art. 72, além de divergência jurisprudencial. O Regional consignou indevida a analogia da atividade de vigilante com a dos trabalhadores em serviços permanentes de mecanografia, para fins de concessão do intervalo do CLT, art. 72, não obstante as previsões constantes nas normas coletivas da categoria e nas Normas Regulamentares . 17 e 31 do MTE. Fundamentou que não se verifica, no trabalho do vigilante, a mesma ratio informadora da norma consolidada: a repetitividade contínua de movimentos na atividade. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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149 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 .
Em razão de possível violação da CF/88, art. 5º, II e de potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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150 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501.
Como o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, na qual foi fundamentada a decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 . Em razão de possível violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 137 e 145 da CLT e potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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