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(DOC. VP 103.1674.7278.4600)

TST. Horas extras. Reflexos. Contratos benéficos. Interpretação estrita. CCB, art. 85 e CCB, art. 1.090. CLT, art. 8º, parágrafo único.

«Para se determinar as verbas sobre as quais refletirão as horas extras, há que se diferenciar as parcelas legalmente garantidas ao reclamante daquelas concedidas por ato de liberalidade patronal, pois, em relação a estas últimas, deve-se, inevitavelmente, considerar a incidência do entendimento inscrito no CCB, art. 1.090, aplicável subsidiariamente na órbita trabalhista por força do CLT, art. 8º, parágrafo único. Atestada a natureza extralegal das parcelas, incabível é o elastec

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