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(DOC. VP 103.1674.7349.9500)

TRT2. Transação. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Compensação. Dedução. Possibilidade, desde que oportunamente requerido pela defesa. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º. CLT, arts. 8º e 767. Enunciados 18/TST e 48/TST.

«A teor do espírito (Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º) aplicada conforme CLT, art. 8º) que emana do CLT, art. 767 (bem como Enunciados 18/TST e 48/TST) cabe integralmente (por plausível inclusive à luz do senso comum) a utilização do instituto compensatório (desde que oportunamente requerido em defesa) relativamente à dedução (inclusive prevista também em norma coletiva), quando da decisão judicial em ação que, dentre outros aspectos, analisa a licitude de vantagens extra-le

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