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(DOC. VP 144.5285.9001.9700)

TRT3. Programa de integração social (pis). Competência trabalhista limitada ao cumprimento da obrigação de fazer. Indenização pecuniária equivalente fundamentada na obstatividade da aquisição do direito.

«A competência da Justiça do Trabalho cinge-se ao cadastramento do empregado, pelo empregador, no Programa de Integração Social (PIS), na forma do entendimento da Súmula 300/TST, descabendo qualquer debate jurídico sobre a implementação ou não dos requisitos para a concessão do direito ao abono, cujo exame cabe exclusivamente à competência administrativa do órgão gestor do Programa, que é a Caixa Econômica Federal. Constada a ausência do cadastramento do reclamante quanto ao an

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