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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 158-B

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Doc. VP 250.2121.0146.8908

1 - STJ. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Quebra da cadeia de custódia da prova. Não ocorrência. Ausência de indícios de adulteração. Óbices das sSúmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 767.2650.6407.7593

2 - TJRJ. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, §2º, S I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E EXCESSO DE LINGUAGEM. RECHAÇADO. MÉRITO. PRONÚNCIA. DECISÃO ESCORREITA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES A INDICAR A PROBABILIDADE DA AUTORIA. DEPOIMENTOS JUDICIAIS E PROVAS PRODUZIDAS PELA INVESTIGAÇÃO. SUBMISSÃO DOS RECORRENTES AO CRIVO DO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE, MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA MANTIDAS. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PARECER DA PROCURADORIA PELO DESPROVIMENTO INTEGRAL DOS RECURSOS.

DA PRELIMINAR DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA.

Ao contrário do sustentado pela Defesa, inexiste indício nos autos da ocorrência de falhas no acondicionamento, guarda ou preservação do aparelho celular arrecadado na diligência e incluído no Auto de Apreensão, em estrita observância ao CPP, art. 158-B DA PRELIMINAR DE EXCESSO DE LINGUAGEM NA DECISÃO QUE PRONUNCIOU OS RÉUS. Descabe confundir, como pretende a Defesa de ANTONIO, a fundamentação da sentença de pronúncia com excesso de linguagem, uma vez que esta, como mera decisão interlocutória relativa à admissibilidade da acusação perante o Tribunal do Júri, não pode converter-se em manifestação de mérito que venha a influenciar os juízes de fato no futuro plenário, mas, tampouco, dada sua importância para o réu, pode ser despida de fundamentação, uma das principais garantias do indivíduo submetido à persecução criminal. Sem ela, inviáveis o contraditório e a ampla defesa. Precedente do TJRJ. DA PRONÚNCIA. A pronúncia julga admissível a acusação, encaminhando-a para apreciação do Tribunal do Júri, cabendo, então, ao Juiz Presidente, um juízo de prelibação acerca da materialidade do delito e indícios de autoria, possibilitando, com isso, a decisão pelos Juízes Leigos, em plenário e na segunda fase do procedimento, não se exigindo, nestes moldes, um juízo de certeza, mas tão-somente de probabilidade, sob um standard probatório seguro, de que os pronunciados sejam os autores do crime, o que se observa na espécie, tendo em vista os robustos depoimentos colhidos em sede policial e judicial, assim como o material probatório produzido pela Polícia Civil, a indicar que GABRIEL e FABIANO seriam os supostos mandantes do crime, ALISON o dito fornecedor da arma utilizada na tentativa de homicídio e ANTONIO apontado como o suposto executor do delito. Nesta senda, mesmo havendo o Ministério Público de primeira instância opinado pela impronúncia de ALISON, há de prevalecer o entendimento do Magistrado pronunciante, não jungido à opinio do Parquet, e da Procuradoria de Justiça, segundo a qual ¿as conversas colhidas no aparelho celular de Antônio, somadas aos depoimentos colhidos em juízo, trazem indícios suficientes de que o recorrente ALISON atuou ativamente na tentativa de homicídio de Ruan. Afinal, pelo que foi apurado até o presente momento, ALISON recebeu a arma de fogo usada para efetuar os disparos contra Ruan e a entregou para o acusado Antônio, com esse fim.¿ Neste jaez, irretocável a decisão invectivada ao submeter os recorrentes ao crivo do Conselho de Sentença, momento em que a prova colhida será examinada e sujeita à confirmação, ou modificação, não havendo de se falar em reforma do referido pronunciamento judicial. E, segundo a jurisprudência dos nossos Tribunais, na decisão de pronúncia as qualificadoras, somente, serão afastadas se, manifestamente, improcedentes, ou seja, se solteiras dentro do acervo probatório coligido aos autos sob pena de se invalidar a competência constitucional do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 822.4777.7791.9321

3 - TJSP. Apelação da Defesa - Tráfico de Drogas - Preliminares de nulidade - Violação de domicílio - Inocorrência - Crime permanente - Elementos a justificar o ingresso dos policiais civis no imóvel do acusado, independentemente de mandado judicial - Ingresso franqueado pelo réu, a teor da prova oral - Quebra da cadeia de custódia de provas não verificada - Objetos apreendidos, devidamente relacionados nos autos - Observância das etapas de rastreamento do vestígio, previstas no CPP, art. 158-B- Demora no encaminhamento dos aparelhos de telefone celular à perícia que não configura nulidade da prova - Laudo pericial apresentando antes das alegações finais, sem prejuízo à defesa - Preliminares rejeitadas - Provas suficientes à condenação - Materialidade e autoria comprovadas - Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de entorpecentes - Apreensão de considerável quantidade de cocaína no imóvel em que o réu laborava, bem como de petrechos comumente empregados na embalagem de entorpecentes - Consistentes depoimentos dos policiais civis responsáveis pelas diligências que culminaram na prisão do réu - Fatores que, associados à prova produzida, leva à conclusão de que os entorpecentes pertenciam ao acusado e eram destinados ao consumo de terceiros - Penas-base acertadamente acima fixadas no mínimo legal, com fundamento na quantidade de cocaína apreendida - Circunstância agravante da reincidência bem reconhecida - Aumento de apenas 1/6 mantido, não obstante se tratasse de reincidência específica, haja vista o conformismo do representante do Ministério Público - Inaplicabilidade do redutor previsto no art. 33, parágrafo 4º, da Lei Antidrogas, ante a recidiva - Impossibilidade da fixação de regime aberto e da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos - Mercês incompatíveis com delitos de singular gravidade - Necessidade de maior repressão ao tráfico de entorpecentes - Regime fechado compatível com a conduta e com a reincidência específica do acusado - Recurso de apelação desprovido

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Doc. VP 250.1061.0657.2878

4 - STJ. Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Alegação de quebra da cadeia de custódia nos termos dos CPP, art. 158-A e CPP, art. 158-B. Inocorrência.

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Doc. VP 705.4401.0943.2495

5 - TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Tráfico ilícito de drogas «privilegiado (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º). Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal defensiva contra sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes «privilegiado". II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) preliminarmente, se houve quebra da cadeia de custódia; e (ii) no mérito, se há prova suficiente para a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Matéria preliminar afastada. Substâncias apreendidas devidamente relacionadas nos autos e periciadas. Observância das etapas de rastreamento do vestígio, previstas no CPP, art. 158-B Ilegalidade não verificada. 4. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Réu que admitiu a venda da substância Cetamina. Testemunha que confirmou ter comprado o medicamento anestésico de uso veterinário do réu, por diversas vezes, sem receita veterinária e por meio de anúncio online fraudulento de produto diverso, após ajuste por mensagens, possibilitando a compra e venda utilizando a plataforma Mercado Livre. Substância sujeita à notificação de receitas, contida na Lista de Entorpecentes, Psicotrópicos, Precursoras e Outras sob Controle Especial da Portaria 344/98 da ANVISA. Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de drogas. Demonstração de conduta prevista no tipo penal. Condenação imperiosa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Preliminar rejeitada e recurso desprovido

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Doc. VP 250.4011.0561.1795

6 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Reexame de provas. Não conhecimento.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 855.3484.9097.9639

7 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO.

I.

Caso em Exame. ... ()

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Doc. VP 225.1477.7392.7680

8 - TJSP. Apelação da Defesa - Tráfico de Drogas - Preliminares de nulidade - Inépcia da denúncia por inexistência de justa causa - Rejeição - Peça acusatória que descreveu a conduta do réu e a dinâmica da abordagem - Garantia ao exercício da ampla defesa - Existentes elementos referentes à materialidade e autoria do delito, a sustentar o recebimento da denúncia - Peça processual superada pela sentença condenatória - Quebra da cadeia de custódia de provas, não verificada - Entorpecentes e quantia em dinheiro devidamente relacionados nos autos - Observância das etapas de rastreamento do vestígio, previstas no CPP, art. 158-B- Inexistência de perícia no local da abordagem a não comprometer a prova da materialidade do delito - Providência que, além de totalmente desnecessária, sequer foi aventada pela Defesa no momento oportuno, tornando-se preclusa - Legalidade da prisão efetuada por guardas civis municipais - Abordagem motivada pelas informações recebidas, dando contra da comercialização de entorpecentes e das vestes do agente, que se coadunavam com as do acusado, bem como pelo fato de ele ter sido avistado em atitude típica de venda de drogas - Inteligência do CPP, art. 240, § 2º - Réu em situação de flagrância, possibilitando a prisão por qualquer pessoa - art. 301 do mesmo estatuto - Precedentes do STF - Preliminares rejeitadas -

Mérito - Provas suficientes à condenação - Materialidade e autoria comprovadas - Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de entorpecentes - Apreensão de significativa quantidade de cocaína, após o réu ser avistado em atitude típica do comércio de entorpecentes - Consistentes depoimentos dos guardas civis municipais responsáveis pela abordagem ao réu - Negativa do acusado isolada do contexto probatório - Fatores que, associados à prova produzida, levam à conclusão de que os entorpecentes pertenciam ao réu e eram destinados ao consumo de terceiros - Inviabilidade de incidência do Tema 506 do STF à hipótese dos autos - Condenação mantida - Pena-base acertadamente fixada acima do mínimo legal, por força dos maus antecedentes do acusado - Inaplicabilidade do redutor previsto no art. 33, parágrafo 4º, da Lei Antidrogas, ante os maus antecedentes - Regime inicial fechado, adequado - Impossibilidade da fixação de regime aberto e da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos - Mercês incompatíveis com delitos de singular gravidade - Necessidade de maior repressão ao tráfico de entorpecentes - Detração penal - Questão a ser analisada pelo Juízo da Execução - Prisão cautelar mantida por decisão fundamentada - Recurso de apelação desprovido

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Doc. VP 203.8950.9132.0724

9 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - INVIABILIDADE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - TESE A SER ANALISADA PELO JUIZ DA CAUSA NO BOJO DA AÇÃO ORIGINÁRIA - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO MACULA AUTOMATICAMENTE A PRISÃO - ILEGALIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E DA AÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES NA OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DA PACIENTE - INOCORRÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES DOS CPP, art. 312 e CPP art. 313 DEMONSTRADA - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO PRESTES A SE ENCERRAR -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.

- A

inobservância de algum dos procedimentos previstos no CPP, art. 158-B por si só, não tem o condão de, automaticamente, macular a prova, cumprindo ao magistrado da causa avaliar, no caso concreto, se o elemento probatório realmente teve a sua confiabilidade prejudicada. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4972.6898

10 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPP, art. 157, § 1º. CPP. Ausência de informação do direito ao silêncio no momento da prisão em flagrante. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Inexistência de obrigação por disposição legal a ensejar revisão criminal. Violação de domicílio. Verificada justa causa. Violação aos CPP, art. 158-B e CPP, art. 158-D. Quebra da cadeia de custódia. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante o Tribunal de origem, não existe evidência nos autos de descumprimento do aviso do direito ao silêncio no momento da abordagem policial, sendo certo que conclusão diversa esbarra no óbice do revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. Ademais, o acórdão recorrido decorre de revisão criminal, cuja procedência demanda contrariedade a texto expresso de lei, sendo também certo que não há dispositivo expresso de lei que determine aos policiais informar ao flagrado na prática delitiva sobre o direito ao silêncio. Em tempo, a tese defensiva foi também objeto de recurso extraordinário, sobrestado em razão da falta de julgamento do Tema 1185/STF, situação que persiste na presente data. ... ()

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Doc. VP 785.7050.3165.2393

11 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. Tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Sentença condenatória. Preliminar. Nulidade do processo. Quebra na cadeia de custódia das provas. Inocorrência. Pretensão de reconhecimento da ilicitude das provas coletadas. Suposta violação ao CPP, art. 158-B Não configurada. Prova devidamente coletada e custodiada. Irregularidade da prisão em flagrante. Ilegalidade do uso de algemas. Descumprimento do preceituado pela Súmula 11/STF. Inocorrência. Devidamente fundamentada a necessidade do algemamento. Preliminares afastadas. Mérito. Pretensão à absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Credibilidade do relato dos policiais. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Dosimetria escorreita. Fixação da Pena-base acima do mínimo legal. Maus antecedentes ostentados pelo réu. Expiração do prazo depurador que não impede seu reconhecimento. Réu reincidente. Inaplicável o redutor de pena previsto no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Elementos concretos que demonstram a dedicação do réu às atividades criminosas. Regime fechado mantido. Recurso não provido.

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Doc. VP 299.0414.9989.3165

12 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais militares trazendo consigo e transportando 7 porções de cocaína (2,86 g) e 11 porções de maconha (32,61 g). Preliminares de nulidade do processo pelo não oferecimento do acordo de não persecução penal, pela violação da cadeia de custódia e pela ilegalidade da busca pessoal, ante a ausência de fundadas suspeitas. Não ocorrência. Inaplicabilidade do acordo de não persecução penal na espécie, haja vista ter sido o réu processado e condenado pelo crime de tráfico de drogas, cuja pena mínima cominada é de 5 anos de reclusão. Não preenchimento dos requisitos legais. Ausência de prejuízo à defesa decorrente da inércia ministerial sobre a aplicabilidade do referido benefício no caso concreto. Inexistência de qualquer falha no procedimento de acondicionamento ou perícia dos entorpecentes que pudesse sugerir eventual quebra da cadeia de custódia e, portanto, ofensa ao disposto no CPP, art. 158-B Policiais militares que integram o rol de agentes de autoridade de trânsito, de acordo com a Lei . 14.229/2021, que alterou a redação do CTB, possibilitando-os a fiscalização de trânsito. Existência de forte película de insulfilm no veículo conduzido pelo apelante e consequente fuga ao avistar a aproximação da equipe policial que justificaram a abordagem. Preliminares rejeitadas. No mérito, requer a absolvição pela atipicidade da conduta, a desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo pessoal e, subsidiariamente, a mitigação da reprimenda. Parcial viabilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos prestados em juízo pelos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Milicianos que visualizaram o recorrente desembarcar do veículo e, durante a fuga, dispensar um invólucro contendo entorpecentes. Insatisfatória, todavia, a demonstração da traficância, inexistindo nos autos elementos a evidenciar eventual intenção de mercancia, sobretudo diante da reduzida quantidade de droga apreendida e da dinâmica do flagrante. Inexistência de ato de traficância, tampouco de prévias denúncias anônimas que indicassem o comércio ilegal efetuado pelo acusado. Recorrente que, durante toda a persecução penal, negou o narcotráfico. Desclassificação para o delito constante da Lei 11.343/2006, art. 28. Aplicação do princípio do «in dubio pro reo". No tocante ao porte de drogas para consumo pessoal das 11 porções de maconha (32,61 g), de rigor a aplicação do entendimento firmado pelo Plenário do STF, no RE . 635.659, com repercussão geral (Tema 506). Absolvição que se impõe, com fulcro no CPP, art. 386, III, com encaminhamento das peças deste processo ao JECRIM da Comarca para as medidas extrapenais compatíveis. Já em relação ao porte de drogas para consumo pessoal das 7 porções de cocaína (2,86 g), malgrado inaplicável o entendimento do STF supramencionado, resta ilógica a aplicação de qualquer pena, considerando ter havido a segregação cautelar do réu durante o período de 9 a 31 de janeiro de 2023. Detração imprópria. Extinção da punibilidade. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 250.2280.1449.5766

13 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Cadeia de custódia. Prova digital. Agravo não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 191.8638.6169.3425

14 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 147, POR TRÊS VEZES, EM CÚMULO MATERIAL. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. PRESENÇA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS HÁBEIS A AUTORIZAR A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. EVENTUAL NULIDADE. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO. IMPERATIVO O CONFRONTO DE PROVAS. CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SISTEMA DA PERSUAÇÃO RACIONAL E DO LIVRE CONVENCIMENTO. MAGISTRADO QUE DEVE DECIDIR SOBRE A NECESSIDADE, OU NÃO, DA PRODUÇÃO DA PROVA. art. 400, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.

Imputou-se ao paciente a suposta prática do crime tipificado no CP, art. 147, por três vezes, em cúmulo material, sendo cediço que, em sede de Habeas Corpus, só haverá de ser fulminado o processo se comprovadas, de imediato, a atipicidade da conduta, a inexistência de elementos indiciários que demonstrem a autoria e a materialidade do crime, ou, ainda, se presente uma causa excludente da punibilidade, cabendo consignar que os requisitos acima elencados não estão presentes ao se considerar que foi expedido ofício à Operadora Telefônica Oi S/A solicitando informações dos dados cadastrais do usuário da linha 021-95928-0380, inclusive o respectivo IMEI, entre os dias 01/06/2021 até o dia 24/06/2021, constando da resposta que o aparelho móvel estava em nome do paciente, existindo, assim, elementos indiciários hábeis a autorizar a deflagração da ação penal, não havendo de se falar em QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, porquanto, não há qualquer indicativo, por ora, de que os prints da conversas, via WhatsApp, carreados ao processo principal estejam em dissonância com o disposto no CPP, art. 158-B descabendo maiores digressões sobre o alegado diante na necessidade de dilação probatória para sua comprovação, o que, somente, será possível quando da entrega da prestação jurisdicional. Noutro giro, em relação ao INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL, consigna-se que a produção da prova tem por finalidade primordial a formação de convencimento do Juiz, em conformidade com o sistema da persuasão racional e do livre convencimento, segundo o qual o Julgador não está comprometido por qualquer critério de valoração prévia da prova, podendo optar por aquela que lhe parecer mais convincente, cabendo, assim, ao Magistrado decidir sobre a necessidade, ou não, da produção de uma prova, pois é ele seu destinatário final, segundo decorre do §1º do CPP, art. 400, não se verificando, ainda, no presente caso, flagrante teratologia, irrazoabilidade manifesta e abuso de poder, a justificar o deferimento do pleito defensivo, podendo-se, então, compreender que o Juiz de 1º grau entendeu por sua imprescindibilidade para a elucidação dos fatos na busca da verdade real, não havendo, nesta via estreita do writ, de se falar em eventual cerceamento de defesa, a autorizar a conclusão de que não está o paciente sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus, estando o processo de origem aguardando a realização da Audiência de Instrução e Julgamento aprazada para o dia 09 de setembro p.vindouro. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0168.8995

15 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em re curso especial. Tráfico de drogas. Busca domiciliar sem mandado. Fundadas razões. Agravo regimental improvido.

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Doc. VP 250.3180.5101.4592

16 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Interceptações telefônicas. Alegações de nulidade. Recurso desprovido.

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Doc. VP 250.6261.2656.3496

17 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em violência doméstica. Prisão preventiva. Habeas corpus. Gravidade concreta das condutas. Risco à integridade da vítima. Alegação de ilicitude de prova digital. Supressão de instância. Medidas cautelares diversas insuficientes. Recurso desprovido.

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Doc. VP 306.3671.6355.4970

18 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO GERAL. PARQUET REQUER AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NA LEI DE REGÊNCIA. DEFESA ARGUI ILEGALIDADE DA REVISTA PESSOAL, VIOLAÇÃO À QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E AO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, ALMEJA ABSOLVIÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, BUSCA EXCLUSÃO DA MJAORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE.

I.

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Doc. VP 345.0863.2241.8662

19 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT C/C LEI 11.343/06, art. 40, VI. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS LÍCITAS. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. SÚMULA 70/TJRJ. ÉDITO CONDENATÓRIO ESCORREITO. DOSIMETRIA. RETOQUE. art. 33 §4º DA LEI 11.343/06. AUMENTO DA FRAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA PENA PARA 1/2. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA.

A Defesa não logrou bom êxito em demonstrar de que maneira teria ocorrido o prejuízo por ausência de lacres nos invólucros de plástico contendo os estupefacientes, porquanto inexiste indício nos autos de falhas no acondicionamento, guarda ou preservação do material apreendido, sendo de bom alvitre consignar que os entorpecentes arrecadados na diligência foram encaminhados pela Autoridade Policial, por documento, devidamente, formalizado, que equivale ao indicado no Registro de Ocorrência, tudo em estrita observância ao CPP, art. 158-B DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, sendo certo que, in casu, o apelante foi preso em flagrante, após ser observado por policiais militares que haviam recebido uma denúncia anônima, de modo que os castrenses o visualizaram, diversas vezes, acessando uma sacola atrás de uma folha de zinco, e entregando objetos a transeuntes que se acercavam, no que procederam à busca e apreenderam, no ponto em que o defendente manuseava os itens, 410g de maconha, 150g de cocaína (pó) e 03g de cocaína (crack), restando comprovado que o réu guardava substância entorpecente e a comercializava no local, conforme se infere dos depoimentos dos agentes da lei, merecendo destaque a Súmula 70/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, VI. Restou induvidoso o envolvimento do menor Wellington ¿ à época com 16 (dezesseis) anos de idade - na prática do injusto de tráfico de drogas, porquanto apreendido junto ao recorrente após flagrados acessando uma sacola atrás de uma folha de zinco, na qual foi encontrada grande quantidade de substâncias entorpecentes, sendo mister consignar que, para a exasperação da reprimenda, basta a presença do inimputável na prática delitiva, nos termos do dispositivo legal suso referido. Precedentes. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, o dimensionamento penal perfilhado pelo Juízo singular para, na terceira fase da dosimetria, reduzir a reprimenda, em razão da incidência causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, ajustando-se o percentual de 1/2), aquietando a pena definitiva em 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, à razão unitária mínima. CODIGO PENAL, art. 44 e CODIGO PENAL, art. 77. Considerando a pena aplicada no presente julgamento - 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão - cabível a substituição da reprimenda corporal por sanção restritiva de direitos, a saber: 1) prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública, e 2) pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, na forma a ser determinada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. REGIME PRISIONAL. Com esteio no quantum da sanção redimensionada no presente julgamento, e levando-se em conta, ainda, ser o acusado primário, impõe-se o abrandamento do regime inicial de cumprimento para o ABERTO, em caso de descumprimento das sanções alternativas, devendo ser observado o art. 33, § 2º, ¿c¿, do CP. DO PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA. A alegada hipossuficiência econômica do réu para arcar com o pagamento da pena pecuniária não serve para excluí-la, considerando que é sanção que integra o tipo penal violado, tratando-se de norma cogente de aplicação obrigatória, sob pena de flagrante violação ao princípio da legalidade. DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. No que tange ao pleito defensivo de Gratuidade de Justiça, vale consignar que carece este Colegiado de competência para apreciar o pedido, uma vez que a Súmula 74 das Súmulas deste Egrégio Tribunal de Justiça impõe tal atribuição ao Juízo da Vara de Execuções Penais. ... ()

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Doc. VP 911.0818.4612.4091

20 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 180 e CODIGO PENAL, art. 304. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309. PRELIMINAR. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. EMBALAGEM SEM LACRE NUMERADO EM NADA OBSTOU A EVENTUAL COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. INDEMONSTRADO PREJUÍZO. DECRETO CONDENATÓRIO. RECEPTAÇÃO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. SÚMULA 70/TJRJ. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. COMPROVAÇÃO DO DOLO. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO POR EXIGÊNCIA DE AGENTE ESTATAL. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A MATERIALIDADE DA CONDUTA. RECURSO MINISTERIAL - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 297. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO É ACESSÓRIO E REMETIDO. MAGISTRADO QUE ELEGEU O PRECEITO SECUNDÁRIO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ERRO MATERIAL NO DECISUM. LEI 9.503/97, art. 309. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO MINISTERIAL - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE NÃO EXCEDEM A NORMALIDADE DOS TIPOS. REGIME FECHADO. EFEITO DEVOLUTIVO. REFORMA PARA O ABERTO. VETOR JUDICIAR DESFAVORÁVEL QUE É INSUFICIENTE PARA ESTABELECER REGIME MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA QUE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL.

PRELIMINAR. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA - A

Defesa não logrou êxito em demonstrar de que maneira teria ocorrido o prejuízo por ausência de lacres que armazenaram o documento de habilitação falso, porquanto inexiste indícios nos autos de que houve falhas no acondicionamento, guarda ou preservação do material apreendido, sendo de bom alvitre consignar que os materiais arrecadados na diligência foram encaminhados pela Autoridade Policial, por documento devidamente formalizado, que equivale ao indicado no Registro de Ocorrência, tudo em estrita observância ao CPP, art. 158-B DO DELITO DE RECEPTAÇÃO ¿ A autoria e materialidade restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, pois comprovado que o apelante conduzia o veículo da marca Chevrolet/ÔNIX, cor prata, placa RISOC38, clonado, conforme atestado no Laudo de Clonagem, sabendo da origem criminosa do automóvel, pois as circunstâncias de sua prisão autorizam tal conclusão, tudo a afastar o pleito de desclassificação para o delito de receptação culposa e de absolvição por insuficiência probatória. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO¿ A materialidade e a autoria delitivas do crime do CP, art. 304 restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, cabendo consignar que não se tratava a carteira de habilitação inidônea, de contrafação grosseira, já que, conforme laudo pericial, tinha o documento eficácia para induzir e/ou manter terceiros em erro como se verdadeira fosse, cabendo consignar que a apresentação por exigência de autoridade não afasta a tipicidade, tudo a rechaçar a tese absolutória por fragilidade probatória ou atipicidade da conduta. E tratando-se a conduta de uso de documento falso de delito acessório, pois inexiste de forma autônoma, e valorado, ainda, como crime remetido, uma vez que o deixou o legislador de estabelecer o preceito secundário da norma e, portanto, remetendo ao dos tipos penais ínsitos nos arts. 297 a 302 do Códex penal. Daí e considerando que a única infração a estabelecer a pena basilar de 02 anos é a do crime de falsificação de documento público, dúvidas não restam quanto a sua condenação, embora, repita-se, tenha havido erro material no decisum, ao deixar de mencionar o art. 297 do Estatuto Repressivo. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR DESABILITADO GERANDO PERIGO DE DANO - A autoria e materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas e, em especial, pelo depoimento dos autores da prisão, restando, claramente, demonstrado nos autos que Neylson, ao dirigir de forma perigosa, praticou a conduta prevista no referido tipo penal, sendo certo que, não só gerou perigo de dano, mas, efetivamente, colocou em risco a incolumidade pública, sendo, desta forma, acertada sua condenação. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal pois correta a fundamentação utilizada pelo Julgador para elevar as penas-base, em razão dos maus antecedentes, bem como o aumento de 1/6, ajustando-se a reprimenda para estabelecer o regime aberto, ao se considerar: a) a primariedade do réu; b) além dos maus antecedentes, todas as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59: culpabilidade, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima foram favoráveis e c) a quantidade de pena ¿ 04 (quatro) anos de reclusão - imposta corresponde a quantum que autoriza a fixação de regime aberto, sem aplicação dos arts. 44 e 77 do mesmo Diploma Legal, pois que a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é suficiente para atingir o objeto da pena, consoante a Teoria Mista (unificadora ou eclética ou unitária) que defende sua dupla finalidade: castigo (punição) ao infrator, mas, também, como prevenção, seja em relação à sociedade ou ao próprio autor do fato, enquanto a suspensão condicional da pena carece do requisito temporal. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2779.7987

21 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas. Quebra da cadeia de custódia. Prova pericial. Corpus agravo regimental não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 241.0280.5476.0157

22 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Quebra da cadeia de custódia. Inexistência de ilegalidade flagrante. Não comprovação de prejuízo. Provas autônomas suficientes para a condenação. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 937.8972.3708.2798

23 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 10.826/2003, art. 15 e LEI 10.826/2003, art. 16. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319.

1.

Ação Mandamental pela qual os Impetrantes pugnam pela revogação da prisão preventiva do Paciente, ainda que sejam aplicadas medidas cautelares alternativas, alegando-se ilegalidade na prisão porque o Paciente é detentor de CAC, sendo autorizado a ter arma na sua residência, como «caçador, atirador e colecionador, não há prova do eventual disparo relatado e a prisão não preenche os requisitos do art. 312 CPP, sendo desnecessária. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2680.5774

24 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Falta de impugnação específica. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 434.3180.8827.7429

25 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação parcial por crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217, §1º). Recurso ministerial que, insurgindo-se contra a incidência do princípio da consunção, busca a condenação do Réu também pelo crime previsto no art. 150, §1º, do CP, em concurso material, com a negativação da pena-base em razão das circunstâncias do delito. Subsidiariamente, persegue a revisão da dosimetria, quanto ao crime previsto no art. 217-A, §1º, do CP. Recurso defensivo que suscita preliminar de nulidade, tendo em vista suposta quebra da cadeia de custódia. No mérito, busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal, o direito de recorrer em liberdade e a isenção das custas processuais. Preliminar sem condições de acolhimento. Defesa que sustenta a quebra da cadeia de custódia, tendo em vista o fato de ter a informante Carolina arrecadado vestígios do delito, consistentes em camisinhas usadas e uma capa de colchão suja de sangue, e os levado, pessoalmente, à delegacia de polícia. Defesa que, na sequência, sustenta a inocência do Réu, porque, de acordo com o laudo de exame de material, não foi possível constatar o DNA do Réu. Impossibilidade de constatação do DNA do Réu, com base no material arrecadado pela testemunha Carolina fora do trâmite procedimental previsto no CPP, art. 158-B que torna estéril a alegação de nulidade de provas, pois, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor de ambas as partes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que, no dia 21.12.2021, por volta de 01h da madrugada, durante uma festa de confraternização entre moradores e visitantes realizada no meio da Praia dos Aventureiros, na Ilha Grande, o Réu observou e ofereceu bebidas alcóolicas à Vítima Thaís e à sua amiga Carol, as quais se encontravam hospedadas em um chalé, localizado em um dos cantos da praia. Após ingerirem bebidas na festa, a Vítima Thaís sentiu-se mal e precisou ser acompanhada pela sua amiga Carol até o chalé. Amigas que não desconfiaram que estavam sendo seguidas pelo Réu. Vítima que, ao chegar ao chalé, foi tomar banho, enquanto sua amiga Carol retornou à festa. Réu que, ciente de que Thais estava alcoolizada e sozinha, arrombou a porta do chalé e bateu na porta do banheiro. Vítima que, pensando tratar-se de sua amiga Carol, abriu a porta, oportunidade na qual o Réu golpeou seu rosto, fazendo que a referida caísse ao chão e ficasse desacordada. Vítima que recobrou a consciência quando o Réu já se encontrava em cima do seu corpo, penetrando-a, e que, na tentativa de se desvencilhar, foi novamente agredida com puxões no braço e nos cabelos. Amiga Carol que retornou ao chalé a tempo de ver o Réu saindo do imóvel. Réu que optou por permanecer em silêncio. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Declarações da Vítima em juízo que ecoaram integramente suas palavras declinadas em sede policial, sobretudo no que diz respeito ao fato de ter visualizado o rosto do seu agressor e o identificado como sendo o ora Acusado, apesar do desmaio inicial. Narrativas que foram integralmente ratificadas pelas declarações da informante/testemunha Carol, quem, em juízo, afirmou categoricamente que retornou ao chalé a tempo de ver Vinícius saindo do quarto de Thaís. Laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal que, apesar de inconclusivo, pelo fato de a Ofendida não ser virgem, nem ter sido recentemente desvirginada, registrou a existência de «lesões por ação contundente, descritas no exame de lesão corporal". laudo de exame de corpo delito de lesão corporal que, por sua vez, registra a existência de «equimose na região palpebral superior esquerda; pequena escoriação na região superciliar esquerda; tumefação dolorosa no terço superior do braço esquerdo, integralmente compatíveis com as declarações da Ofendida, no sentido de que foi golpeada no olho e que era puxada pelos braços, toda vez que tentava se desvencilhar do Réu. Conjunção carnal que foi praticada durante acentuado estado de vulnerabilidade da Vítima, a qual, além de alcoolizada e sozinha no chalé, foi surpreendida pelo Acusado com socos no rosto, a ponto de ficar inconsciente, oportunidade por ele aproveitada para submetê-la e penetrar sua vagina. Instrução processual que, nesses termos, permitiu depurar, do contexto, essa relevante circunstância de Vítima não ter podido «oferecer resistência (CP, par. 1º, do art. 217-A), tendo a sentença validamente operado segundo o postulado da mihi factum, dabo tibi ius. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Inviável a aplicação do princípio da consunção diante da incidência conjunta dos arts. 150 e 217-A, ambos do CP, pois, além de tutelarem bens jurídicos autônomos (liberdade individual x liberdade sexual), o que, por si só, já imporia o reconhecimento do concurso material (CP, art. 69), a violação de domicílio também não constitui meio necessário e exclusivo para a prática do crime de estupro. Igualmente positivado o crime de violação de domicílio qualificado (CP, art. 150, §1º), ciente de que o fato se deu durante o período da noite (01:00h), em local ermo (Praia de Aventureiro, Ilha Grande) e mediante violência (o acusado, para ingressar no local, em desígnio autônomo, golpeou a vítima com um soco no olho). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e postados nos termos dos arts. 150, §1º, e 217-A, §1º, n/f do art. 69, todos do CP. Dosimetria que tende à depuração. Correta a negativação da pena-base do crime de estupro sob a rubrica da culpabilidade exacerbada, pois, de acordo com o conjunto probatório e o laudo de exame de corpo de delito, o Réu efetivamente agrediu a Vítima e tão intensamente que a deixou desacordada. Circunstâncias do delito invocadas pela sentença («o Réu invadiu a hospedagem da vítima para cometer o delito) que, todavia, não expõe motivação idônea para recrudescer a sanção concreta, versando, na verdade, sobre o próprio modus faciendi do crime cometido. Inviável, ademais, a negativação da pena-base sob a rubrica da conduta social, ciente de que o fundamento de não ter sido a primeira vez que o Acusado praticou abusos sexuais contra outras mulheres tende a caracterizar crimes autônomos em tese, frente aos quais o mesmo não foi formalmente acusado. Pena-base do crime de estupro de vulnerável elevada pela fração de 1/6 e, na sequência, consolidada por ausência de outras operações. Dosimetria do crime de violação de domicílio qualificado que merece revisão. Pena-base que se descola do mínimo legal, porque, positivadas três das suas elementares, duas delas devem figurar como circunstâncias negativadoras da pena-base. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Volume de pena de cada um dos crimes e disciplina da Súmula 440/STJ que recomendam, para o injusto sancionado com reclusão, o regime prisional fechado, e, para aquele apenado com detenção, a modalidade semiaberta (volume de pena + negativação da pena-base). Prisão preventiva decretada no bojo da sentença condenatória, após indeferimento de pedido de prisão preventiva no curso do processo. Réu que ostentou a condição de solto durante todo o processo até a sentença. Prisão preventiva decretada de ofício e sem qualquer novo fato superveniente, ao arrepio da vedação expressa contida no CPP, art. 311. Constrangimento. Pleito de isenção das custas processuais a ser resolvido na forma da Súmula 74/TJERJ. Preliminar rejeitada. Provimento parcial de ambos os recursos, para condenar o Réu também pelo crime previsto no art. 150, §1º, do CP (CP, art. 69), e redimensionar suas penas finais para 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, além de 08 (seis) meses de detenção, em regime semiaberto, assegurando-lhe, contudo, o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado, com expedição de alvará de soltura.

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Doc. VP 250.4290.6269.3918

26 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Inépcia da denúncia. Inexistência. Quebra de cadeia de custódia. Alegações de nulidade na coleta do material genético. Súmula 7/STJ. Stj. Agravo desprovido.

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Doc. VP 211.0250.9277.5102

27 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Extorsão qualificada. Crime Militar. Desclassificação da conduta delitiva. Súmula 7/STJ. CPP, art. 158-A, CPP, art. 158-B e CPP, art. 158-C. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Recurso desprovido. CPM, art. 243, «a» e § 1º c/c CPM, art. 242, § 2º, II, e CPM, art. 70, II, «g» e «i».

1 - A tese de alteração do enquadramento típico (desclassificação para o crime de concussão) não prescinde do reexame de provas, o que é inviável na via do recurso especial, segundo dispõe o enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 369.5440.8470.6415

28 - TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação criminal defensiva contra sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em: preliminarmente, (i) verificar se há nulidade da prova, em razão da ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar; e (ii) analisar se houve quebra da cadeia de custódia; no mérito, (iii) se há prova suficiente para a condenação; e, subsidiariamente, (iv) se é cabível a aplicação da pena mínima e o afastamento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, III. III. Razões de decidir 3. Preliminares rejeitadas. A busca pessoal foi legítima, pois houve fundada suspeita, na forma do CPP, art. 244. Perdurando a consumação do delito ao longo do tempo, o estado de flagrância persiste durante toda a posse do entorpecente. Logo, o apelante se encontrava em estado flagrancial. Diante da natureza permanente do crime tráfico de drogas e, consequentemente, da notória existência do estado de flagrância, tem-se que legítima a ação dos agentes estatais e lícita a prova obtida. Legalidade das buscas. 4. Cadeia de custódia preservada. Substâncias apreendidas devidamente relacionadas nos autos e periciadas. Observância das etapas de rastreamento do vestígio, previstas no CPP, art. 158-B Ilegalidade não verificada. 5. Mérito. Materialidade e autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecentes bem comprovadas. Credibilidade dos relatos dos policiais militares. Versão do réu apresentada em Juízo isolada do conjunto probatório. Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de drogas. Demonstração de conduta prevista no tipo penal. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação imperiosa. 6. Dosimetria bem estabelecida. Pena-base majorada, em razão dos maus antecedentes, da quantidade, variedade e natureza dos entorpecentes apreendidos. Diretrizes do CP, art. 59 e da Lei 11.343/06, art. 42. Pena intermediária devidamente exasperada, em razão da reincidência específica. Na terceira fase, inviável a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Prova de que não se tratava de mero traficante eventual. Demonstrada dedicação do recorrente à atividade criminosa. IV. Dispositivo e tese 7. Preliminares rejeitadas e recurso desprovido. Legislação Citada: - CF/88, art. 5º, XI; CPP, art. 244; Lei 11.343/06, arts. 33, caput, e 40, III; CP, art. 33, §2º e §3º; CPP, art. 158-B. Jurisprudência Citada: - STJ, HC 888118 SP 2024/0027675-0, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22.10.2024. - STJ, AgRg no HC 918.598/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18.06.2024

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Doc. VP 379.5137.3136.2416

29 - TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -

Tráfico de drogas - Lei 11.343/2006, art. 33, «caput - Sentença condenatória - Inconformismo do réu - Preliminares de nulidade da coleta de provas da materialidade da infração por inobservância das regras do art. 158-B e ss. do CPP e inépcia da inicial, bem, assim, cerceamento de defesa pela perda de uma chance de prova - Inocorrência - Desnecessidade de detalhada exposição da coleta e acondicionamento dos narcóticos - Drogas localizadas, perfeitamente relacionadas nos autos do inquérito e devidamente acondicionadas e lacradas para submissão à perícia oficial - Inexistência da quebra da cadeia de custódia prevista nos CPP, art. 158-B e CPP, art. 159-C a ensejar imprestabilidade da prova - Denúncia que preencheu os requisitos do CPP, art. 41 - Peça que identifica o denunciado descreve de forma satisfatória os fatos e capitula corretamente a infração - Ausência de hipótese de perda de uma chance de prova - Ausentes indícios da presença de outra pessoa junto ao réu a ser identificada e questionada sobre os fatos e propriedade das drogas - Ausente, nessas condições, prejuízos eventualmente suportados pela defesa - Condição «sine qua nom para o reconhecimento de vicio no julgado não evidenciada - Nulidade afastada nos termos do CPP, CPP, art. 563 - Mérito - Alegação de fragilidade das provas de autoria - Descabimento - Materialidade do delito comprovada pela apreensão das substâncias e constatação da presença dos respectivos princípios ativos atestada por laudo químico toxicológico - Testemunho harmônico e coerente dos captores com os demais elementos colhidos na fase policial e instrução criminal em ordem a confirmar a responsabilidade do réu - Defesa que, nos termos do CPP, art. 156 não se desincumbiu de comprovar suas alegações - Hipótese da Lei 11.343/06, art. 33 bem caracterizada - Pedido de revisão da pena - Possibilidade - Réu sancionado com pena de 6 anos e 8 meses dereclusão e pagamento de 666 dias-multa - Necessidade de adequação - Inviabilidade «in casu de maior implemento da basilar em com base na Lei 11.343/06, art. 42 - Extraordinária quantidade de drogas apreendidas e maior potencialidade das substancias que deve ser reserva para uso na terceira fase, pena de se incorrer em «bis in idem - Maus antecedentes ostentados que justifica implemento de 1/6 à basilar que resta ministrada em 5 anos e 10 meses de reclusão, mais 583 dias-multa - Sanção inicial mantida de forma definitiva - Impossibilidade da concessão do benefício do tráfico privilegiado - Circunstâncias fáticas do presente delito e condições pessoais do réu que evidenciam sua dedicação à criminalidade - Acionado já envolvido em anterior infração gravíssima e que foi flagrado com significativa quantidade de potente entorpecente, apenas confiado a quem já é conhecido e esta engajado com a traficância habitual e organizada - Requisitos da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, não preenchidos - Regime fechado adequado à hipótese - Pena que não superou 8 anos - Gravidade concreta do crime, revelada pela grande quantidade de potente droga, apta a causar grave dano à saúde pública - Circunstância, somada ás desfavoráveis condições pessoais do condenado que atestam a insuficiência de regimes prisionais mais brandos para promover a sua reeducação - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «a e 3º, do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou concessão de «sursis já que não superados os requisitos dos arts. 44, I e III e 77, II, da Lei penal - Sentença parcialmente reformada - Apelação parcialmente provida, nos termos do v. acórdão, com determinação... ()

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Doc. VP 241.2090.8581.5271

30 - STJ. Homicídio qualificado. Nulidade probatória. Preclusão. Inocorrência. Fatos anteriores à Lei 13.964/2019. Quebra da cadeia de custódia. Violação ao contraditório. Desentranhamento das evidências digitais. Agravo desprovido. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. CPP, art. 158-A. CPP, art. 158-B. CPP, art. 158-C. CPP, art. 158-D. CPP, art. 158-E. CPP, art. 158-F. CPP, art. 422 e CPP, art. 423.

Embora as regras específicas do CPP, art. 158-A. CPP, art. 158-B. CPP, art. 158-C. CPP, art. 158-D. CPP, art. 158-E. CPP, art. 158-F, não retroajam, a cadeia de custódia deve ser preservada, mesmo para fatos anteriores à Lei 13.964/2019. ... ()

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Doc. VP 394.0382.2792.0768

31 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DELITOS DE LATROCÍNIO TENTADO, ROUBO MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENORES, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUIÇÃO DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA QUANTO À APREENSÃO DOS ENTORPECENTES. NO MÉRITO, QUANTO AO LATROCÍNIO TENTADO, POSTULA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ROUBO MAJORADO TENTADO; QUANTO À CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS.

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Rejeita-se a preliminar atinente à quebra da cadeia de custódia. ... ()

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Doc. VP 220.2010.5698.6498

32 - STJ. Prova. Tóxicos. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Quebra da cadeia de custódia da prova. Ausência de lacre. Fragilidade do material probatório residual. Absolvição que se mostra devida. Associação para o narcotráfico. Higidez da condenação. Ordem concedida. Quebra da cadeia de custódia da prova. Consequências para o processo penal. Princípio da mesmidade. Necessidade do magistrado sopesar todos os elementos produzidos na instrução. CPP, art. 155. CPP, art. 158-A. CPP, art. 158-B. CPP, art. 158-C. CPP, art. 158-D. CPP, art. 158-E. CPP, art. 158-F. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Lei 11.343/2006, art. 35. CF/88, art. 5º, LV. Lei 13.964/2019.

1 - A superveniência de sentença condenatória não tem o condão de prejudicar a análise da tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, em razão de a substância entorpecente haver sido entregue para perícia sem o necessário lacre. Isso porque, ao contrário do que ocorre com a prisão preventiva, por exemplo - que tem natureza rebus sic standibus, isto é, que se caracteriza pelo dinamismo existente na situação de fato que justifica a medida constritiva, a qual deve submeter-se sempre a constante avaliação do magistrado -, o caso dos autos traz hipótese em que houve uma desconformidade entre o procedimento usado na coleta e no acondicionamento de determinadas substâncias supostamente apreendidas com o paciente e o modelo previsto no CPP, fenômeno processual, esse, produzido ainda na fase inquisitorial, que se tornou estático e não modificável e, mais do que isso, que subsidiou a própria comprovação da materialidade e da autoria delitivas. ... ()

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Doc. VP 177.9581.4355.9518

33 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S I E IV, COMBINADO COM O § 6º, NA FORMA DO art. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA QUESTÕES PRELIMINARES, DE NULIDADE DE PROVAS E, NO MÉRITO, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Edson Xavier da Silva, representado por advogados constituídos, ante seu inconformismo com a decisão prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Mendes (id. 4990), na qual pronunciou o nomeado acusado, como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, I e IV (por duas vezes), c/c o § 6º, na forma do art. 29, ambos do CP, havendo impronunciado o corréu Luiz Fernando Ribeiro da Silva. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7592.6954

34 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 333, caput. Corrupção ativa. Lei 12.850/2013 , art. 2º, § 3º e § 4º, II. Organização criminosa. Ação penal originária. Recebimento de denúncia. 1) intimação para sessão de julgamento do agravo regimental. Descabida. 2) violação ao princípio da colegialidade. Súmula 568/STJ. Inocorrência. Eventual vício sanável com julgamento do agravo regimental. 3) pleito de sustentação oral. Ausente previsão legal ou regimental. 4) violação ao CPP, art. 41 e CPP, art. 315, § 2º, II, III, IV e V e a Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º e § 2º. Vício de fundamentação não constatado. Inépcia da denúncia não constatada. 5) violação ao CPP, art. 395, III, bem como aa Lei 12.850/2013, art. 1 º, § 1º e § 2º. Ausência de justa causa. Óbice da Súmula 7/STJ. 6) violação ao CP, art. 69 e CP, art. 333, caput. Três atos. Crime formal. 7) violação ao CPP, art. 158-A, CPP, art. 158-B, CPP, art. 158-C, CPP, art. 158-D, CPP, art. 158-E, CPP, art. 315, § 2º, e CPP, art. 564, III, «d». Ausência de prejuízo. Fundamentação suficiente. 8) violação ao CPP, art. 157, bem como a Lei 9.296/1996, art. 8º-A, § 4º. Prova lícita. 8.1) vigência após recebimento da denúncia. 8.2) vigência anterior ao julgamento dos embargos de declaração em face do recebimento da denúncia. Ausência de prejuízo. Justa causa mantida. 9) agravo regimental desprovido.

1 - A apresentação em mesa do agravo regimental (recurso interno em matéria penal) para julgamento independe de inclusão em pauta, afastando-se a necessidade de intimação, consoante jurisprudência pacífica nesta Corte. ... ()

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