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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 46

+ de 59 Documentos Encontrados

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Doc. VP 221.0041.1750.1764

1 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Alegada inércia da acusação. Tese de excesso de prazo que não se verifica. Denúncia pelos crimes de roubo, extorsão, tráfico de drogas ilícitas, associação para o tráfico, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e organização criminosa já oferecida e recebida. Recurso da defesa não provido.

1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, a ilegalidade decorrente da inércia da acusação no oferecimento da denúncia não resultaria da superação de um determinado marco objetivo, mas de aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 230.8160.6236.5636

2 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Arquivamento de inquérito. Prazo arbitrado pelo magistrado de primeira instância à autoridade policial. Apresentação de relatório parcial com pedido de novas diligências. Direito fundamental à razoável duração das investigações. Concessão da ordem de habeas corpus. Excesso de prazo. Inexistência de usurpação das atribuições ministeriais. Agravo regimental desprovido.

1 - O Supremo Tribunal Federal tem assentado que «[o] arquivamento do inquérito pelo Poder Judiciário sem prévio requerimento do titular da ação penal, longe de configurar ofensa ao sistema acusatório, concretiza sim poder-dever do magistrado, que, na fase pré-processual da persecução penal, atua como juiz de garantias. [...] Se é possível coarctar a persecução penal desde seu nascedouro, também se mostra legítimo impedir que investigações perdurem indeterminadamente ou prossigam a despeito da inexistência de justa causa para sua continuidade (Inq 4441 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22/09/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 19-11-2020 PUBLIC 20-11-2020). ... ()

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Doc. VP 230.8230.1940.7833

3 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva, CPP, art. 46. Decisão monocrática apontada como ato coator. Indeferimento da liminar. Ausência de ilegalidade manifesta. Aplicação da Súmula 691/STF.

Agravo regimental improvido. ... ()

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Doc. VP 158.6343.7005.2400

4 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Letargia para o oferecimento da incoativa. Não ocorrência. Prisão preventiva. Fundamentação. Reiteração delitiva. Elemento concreto a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso desprovido.

«1. Inexiste qualquer extrapolação do prazo para o oferecimento da exordial acusatória, pois foram recebidos os autos pelo Ministério Público em 23.4.2015 e devolvidos com a apresentação da denúncia em 28.4.2015, ou seja, no lapso previsto no CPP, art. 46. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9586.6521

5 - STJ. Recurso especial. Processo penal. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Demora injustificada.

1 - O prazo para o encerramento da instrução criminal não pode ser estabelecido de maneira meramente aritmética, devendo ser verificado, no caso concreto, à luz de suas peculiaridades, a necessidade de dilação temporal. ... ()

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Doc. VP 710.6204.2567.4440

6 - TJSP. Excesso de prazo - Constrangimento ilegal configurado - Denúncia - Ainda sem apresentação - Réu preso preventivamente desde 10/12/2024 - Violação do prazo fixado no CPP, art. 46 - Cinco dias - Ultrapassagem evidenciada - Conferência nos autos redistribuídos a pedido do Ministério Público - Processo 000737-29.2025.8.26.0001 visitado pelo ora subscritor na plataforma SAJ - Constrangimento ilegal configurado - Hipótese de relaxamento em flagrante - Parecer da Procuradoria de Justiça nesse mesmo sentido - Ordem concedida com orientação de urgente cumprimento na origem

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Doc. VP 144.4062.6000.0500

7 - STF. Recurso extraordinário. Penal. Processual penal. Ministério Público. Oferecimento de denúncia com base em inquérito civil público. Viabilidade. Recurso desprovido.

«1. Denúncia oferecida com base em elementos colhidos no bojo de Inquérito Civil Público destinado à apuração de danos ao meio ambiente. Viabilidade. ... ()

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Doc. VP 185.3922.0007.2000

8 - STJ. Penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Paciente foragido. Ausência de constrangimento ilegal.

«1 - Não faz sentido discutir a respeito de excesso de prazo, pois quando o paciente se encontra foragido, o entendimento da jurisprudência desta Corte Superior é de que a suposta demora no oferecimento da denúncia, nos termos do CPP, art. 46, quando muito, abre prazo para o oferecimento de ação penal privada subsidiária da pública. ... ()

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Doc. VP 180.5483.5005.7000

9 - STJ. Processual penal. Audiência realizada sem nomeação de defensor a réu foragido. Nulidade. Matéria não decidida na origem. Homicídio. Desclassificação para lesão corporal grave. Dilação probatória. Via imprópria. Oferecimento tardio da denúncia. Nulidade. Não ocorrência. Prisão preventiva. Gravidade concreta e risco à aplicação da Lei penal.

«1 - Se não foi a nulidade referente à falta de nomeação de defensor dativo para acompanhar audiência de réu foragido suscitada e tampouco decidida na origem, não merece a questão conhecimento, sob pena de supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 624.7784.0439.3846

10 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FEMINICÍDIO.

Indeferimento de pedido de prisão preventiva. Recurso ministerial voltado à decretação da segregação cautelar. Inviabilidade. Prisão preventiva relaxada por excesso de prazo (CPP, art. 46). Decretação de nova prisão preventiva que não prescinde da existência de fato novo apto a justificá-la. No caso, inexistem fatos novos. Recorrido compareceu ao fórum, onde foi citado. Sobremais, desde sua soltura, inexiste notícia de que tenha ele tornado a delinquir ou descumprido as medidas protetivas de urgência deferidas. Lado outro, em face da gravidade concreta do hediondo delito e da periculosidade demonstrada pelo recorrido, afigura-se necessária a imposição, para além das medidas protetivas já fixadas pelo Juízo, de medidas cautelares diversas da prisão. Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 357.3408.7076.9561

11 - TJSP. Habeas Corpus - Crime de Furto e Adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Pedido de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares (319 CPP) - Impossibilidade - Decisão devidamente fundamentada - Indícios de autoria e materialidade delitivas bem delineadas -Excesso de prazo na formação da culpa - Inocorrência - Ação penal que tramita regularmente, não se tendo comprovado desídia do representante do Ministério Público, nem afronta ao CPP, art. 46 (prazo impróprio) - Denúncia já oferecida e recebida - Necessária manutenção da prisão para garantia da ordem pública - Constrangimento ilegal não configurado - Ordem denegada.

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Doc. VP 240.9130.5629.3355

12 - STJ. Agravo regimental. Estelionato. Trancamento de inquérito policial. Excesso de prazo. Posterior oferecimento da denúncia. Possibilidade. Ausência de constrangimento ilegal.

1 - A decisão judicial que, acolhendo as razões invocadas pelo Ministério Público, arquiva o inquérito policial, não faz coisa julgada. Logo, a autoridade policial poderá « proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia « (CPP, art. 18); e o Ministério Público, promover a ação penal, desde que recolhidas provas substancialmente novas que deem lastro à imputação.... ()

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Doc. VP 210.8200.9912.1165

13 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes ambientais (Lei 8.176/91, art. 2º, caput e art. 55 da Lei 9.605). Alegado excesso de prazo no oferecimento da denúncia. Ausência de consequências para o recorrente. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Da leitura do CPP, art. 46, depreende-se que, em se tratando de réu solto, o prazo para a apresentação da peça inaugural pelo Parquet é de 15 (quinze) dias, contados da data em que for recebido o inquérito policial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.0900

14 - STJ. Ministério Público. Ação penal. Elementos fornecidos por qualquer do povo. Possibilidade. CPP, art. 27 e CPP, art. 46, § 1º.

«Qualquer do povo pode provocar a ação do Ministério Público, fornecendo-lhe elementos indicativos de materialidade, autoria e de convicção, para fins de instauração da ação penal pública (CPP, art. 27 e CPP, art. 46, § 1º).... ()

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Doc. VP 330.6763.6832.6348

15 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. arts. 157 §2º, II E IV, E 288, N/F CP, art. 69. EXCESSO DE PRAZO E EXTENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA CONCEDIDA AO CORRÉU. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que se pede a revogação da prisão preventiva do paciente, por excesso de prazo na marcha procedimental, na revisão da prisão preventiva e no oferecimento da denúncia. ... ()

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Doc. VP 359.8809.3792.7087

16 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11343/06, art. 33. PACIENTE PRESO DESDE 29/05/2024. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Paciente preso em flagrante no dia 28/07/2020 por suposta prática da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Prisão convertida em preventiva em 31/05/2020, sendo que em 03/06/2024 os autos foram encaminhados ao Ministério Púbico que, até a impetração deste writ em 11/07/2024, ainda não havia oferecido a denúncia, tendo o Ministério Publico o feito somente em 24/07/2024. Não se justifica a demora na prestação jurisdicional. Com efeito, restou demonstrado estar o paciente sofrendo constrangimento ilegal, vez que estaria suportando um tempo excessivo de constrição cautelar, repise-se, quase 60 dias, sem que sequer tenha sido ajuizada a ação penal. Mesmo sendo partidário da «doutrina do não-prazo, in casu, não há justificativa para o retardamento no oferecimento da peça exordial. Realmente o legislador pátrio fixou prazos para a realização dos atos processuais, mas estes devem ser adequados ao caso concreto e na hipótese vertente, a demora é inaceitável, não sendo possível deixar de reconhecer que, lamentavelmente, a irrazoabilidade da dilação temporal é manifesta. Não se mostra logicamente plausível a manutenção do paciente preso sem que tenha sido ofertada a denúncia, em descumprimento do disposto no CPP, art. 46. De outra banda, e considerando a reincidência específica do ora paciente, tal reconhecimento não obsta que se imponha as medidas cautelares diversas da prisão contidas do art. 319, I e IV do CPP. PEDIDO QUE SE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE E ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.... ()

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Doc. VP 261.1168.8226.4499

17 - TJRJ. HABEAS CORPUS. Lei 11.343/2006, art. 35. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI, DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM.

1.

Ação Mandamental na qual os Impetrantes pretendem obter a revogação da prisão preventiva dos pacientes, alegando, em síntese, «excesso de prazo para a formação da opinio delicti, desnecessidade da custódia e ausência de fundamentação. ... ()

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Doc. VP 162.4193.5009.3100

18 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Justa causa. Persecução penal. Supressão de instância. Prisão. Trânsito em julgado. Pedido prejudicado. Denúncia extemporânea. Mera irregularidade. Citação editalícia. Pronúncia. Intimação pessoal. Nulidade. Não ocorrência. Ordem não conhecida.

«1. A questão relativa à ausência de justa causa para a persecução penal não foi examinada pelo Tribunal de origem, de forma que a apreciação da matéria por esta Corte implicaria indevida supressão de instância. Ademais, não há mais que se discutir ausência de justa causa para a persecução penal diante do édito condenatório proferido pelo Tribunal do Júri, que só poderá ser desconstituído se caracterizada como teratológica a decisão que rejeitou a tese de negativa de autoria, ou seja, em manifesta contrariedade à prova dos autos. ... ()

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Doc. VP 659.2998.0537.9179

19 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO CODIGO PENAL, art. 147, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCESSO, SUSTENTANDO QUE FORA ULTRAPASSADO O PRAZO DISPOSTO NO CPP, art. 46, PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU PELO CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA E, POR FIM, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTORIA COMPROVADA. CONDUTA DO RECORRENTE CAPAZ DE CAUSAR TEMOR NA OFENDIDA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INACOLHÍVEL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 173.1479.4760.4000

20 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE DETERMINOU O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR EXCESSO DE PRAZO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. VIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. RECURSO PROVIDO. - O

trancamento da ação penal ou do inquérito policial por meio do habeas corpus somente é cabível quando houver comprovação de plano da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada, seja da ausência de materialidade delitiva ou de indícios de autoria, da incidência de causa de extinção da punibilidade, o que, contudo, não é o caso dos autos. - A demora na conclusão do inquérito policial ou no oferecimento da denúncia, extrapolando os prazos previstos no art. 10 e no CPP, art. 46, in casu, constitui mera irregularidade, incapaz de gerar constrangimento ilegal e/ou o trancamento do inquérito policial. - O trancamento do inquérito policial em razão do excesso de prazo inviabiliza a investigação criminal e, indiretamente, a propositura de eventual denúncia, o que não se admite, tendo em vista o direito constitucional do Ministério Público de promover, privativamente, a ação penal pública. - O ordenamento jurídico prevê meios de impedir o transcurso exagerado do tempo e o caráter infinito das investigações e das ações penais, como o instituto da prescrição ou o oferecimento da denúncia, não sendo o trancamento do inquérito policial medida idônea para tanto. - Recurso ministerial provido. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1313.4362

21 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Fraude eletrônica. Excesso de prazo. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 210.8200.9257.8194

22 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes ambientais (Lei 8.176/91, art. 2º, caput e Lei 9.605/98, art. 55). Alegado excesso de prazo no oferecimento da denúncia. Ausência de consequências para o recorrente. Ilegalidade não evidenciada.

1 - Da leitura do CPP, art. 46, depreende-se que, em se tratando de réu solto, o prazo para a apresentação da peça inaugural pelo Parquet é de 15 (quinze) dias, contados da data em que for recebido o inquérito policial. ... ()

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Doc. VP 596.4261.8313.9635

23 - TJSP. HABEAS CORPUS -

Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, com numeração suprimida, com munições íntegras (Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV).... ()

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Doc. VP 510.6253.0721.7169

24 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO/ REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. PROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, com o objetivo de relaxamento/revogação de prisão cautelar. 2. Paciente teve a prisão decretada pela suposta prática dos crimes dos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, sob a alegação de constrangimento ilegal, decorrente de ausência de justa causa para a manutenção da medida cautelar. ... ()

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Doc. VP 264.9660.2517.5622

25 - TJRJ. Habeas Corpus. Pacientes presos em flagrante pela prática, em tese, das condutas previstas na Lei 12.850/13, art. 2º e 180, §1º, do CP. Prisão em flagrante convertida em preventiva em sede de audiência de custódia em 28.11.2024.

Mandamus, que cinge ao alegado excesso de prazo, para apresentação pelo Parquet da denúncia, nos termos do disposto pelo CPP, art. 46. Demais temas que serão abordados no habeas corpus . 0101594-18.2024.8.19.0000, protocolado anteriormente a estes, em 05.12.2024, pelo mesmo Impetrante. Excesso de prazo. Alegação. Inocorrência. Jurisprudência consolidada no sentido de que, mesmo diante da existência de prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, ditos prazos não são absolutos. Feito inegavelmente complexo, que conta com 15 (quinze) acusados. Desenvolvimento regular do processo, sem desídia imputável ao Judiciário e/ou à acusação e sem qualquer interrupção relevante em sua tramitação. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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Doc. VP 126.2728.2183.3573

26 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. DA LEI 11.343/06. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE POR EXCESSO DE PRAZO, SUSTENTANDO QUE NÃO HOUVE O OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NO PRAZO LEGAL. ALTERNATIVAMENTE REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.

1.

Paciente preso em flagrante no dia 03/07/2024, sendo indiciado pela suposta prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, havendo a conversão do flagrante em preventiva, em sede de audiência de custódia. ... ()

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Doc. VP 197.1174.6001.5600

27 - TJSC. Habeas corpus. Receptação e associação criminosa. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Prazos do CPP, art. 10 e CPP, art. 46 não atendidos. Paciente preso há 30 dias sem acusação formal. Dúvidas sobre a tipificação da conduta. Peculiaridades do caso concreto que evidenciam o constrangimento ilegal suportado pelo paciente. Soltura impositiva. Medidas cautelares do CPP, art. 319 a serem aplicadas pelo juízo a quo. Ordem conhecida e concedida.

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Doc. VP 153.1184.0003.5200

28 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Lei 11.343/026, art. 33, «caput. Prazo para o oferecimento da denúncia. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Elevada quantidade de droga. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 666.1870.3514.2579

29 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CP, art. 180 e CP art. 311 E 309 DO CTB. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INSURGÊNCIA DOS IMPETRANTES. PLEITO DE RELAXAMENTO E REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR SOB OS ARGUMENTOS DE AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANCIAL, ILEGALIDADE NO FLAGRANTE, EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA.

Constrangimento ilegal não vislumbrado. Ao paciente está sendo imputado, além de outros, o crime de receptação, que é de natureza permanente, cuja consumação se prolonga com o tempo, permitindo que a prisão em flagrante seja realizada em qualquer momento. Situação flagrancial, portanto, verificada. Acerca da ventilada violação ao art. 306, §1º, do CPP, verifica-se que as peças do inquérito foram remetidas ao juízo da central de audiências de custódia no dia seguinte à prisão do paciente, ou seja, 19/02/2024, sendo a audiência devidamente realizada no dia 20/02/2024, onde o título prisional foi alterado, restando superada eventuais irregularidades no flagrante. Não há que se falar em excesso de prazo sob o argumento de violação ao CPP, art. 46. A autoridade coatora informou que em 11/03/2024 o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do paciente, sendo a exordial recebida em 13/03/2024. Tese, portanto, também superada. A prisão preventiva do ora paciente está devidamente fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública, considerando o potencial risco de reiteração delitiva consubstanciado na existência de condenação anterior apta a configurar reincidência. Demonstrada a necessidade da imposição da medida extrema, revela-se inadequada e insuficiente a aplicação das cautelares diversas da prisão. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1390.9379

30 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Gravidade concreta. Agravo regimental improvido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 230.3050.5402.9386

31 - STJ. Habeas corpus. Delito de invasão de dispositivo informático. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Patente ilegalidade. Superação da Súmula 691/STF. Confirmação da liminar. Habeas corpus concedido.

1 - A hipótese de autorizar a mitigação da Súmula 691/STF é excepcionalíssima, reservada aos casos em que a ilegalidade do ato apontado como coator é tão evidente que pode ser constatada sem nenhuma margem de dúvida ou divergência de opiniões. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9148.5914

32 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes ambientais (Lei 8.176/91, art. 2º, caput e Lei 9.605/98, art. 55). Alegada falta de justa causa para a persecução criminal. Inexistência de indícios de autoria a justificar a inclusão do paciente na ação penal. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus.

1 - Como é cediço, o trancamento de ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, circunstâncias não evidenciadas na hipótese em exame. ... ()

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Doc. VP 142.9450.0000.0100

33 - STF. Queixa-crime ajuizada por prefeito contra parlamentar, por infração da Lei 5.250/1967, arts. 20, 21 e 22 (Lei de Imprensa). Delitos que teriam sido praticados por meio de declarações feitas em programa de televisão apresentado pelo acusado. Considerações acerca da inviolabilidade e sua cumulação com as prerrogativas profissionais. Preliminares de ilegitimidade do querelante, deficiência na procuração e falta de justa causa por inexistência de dolo específico voltado a atingir a honra da vítima. Subsunção dos fatos à conduta típica descrita na inicial acusatória.

«A inviolabilidade (imunidade material) não se restringe ao âmbito espacial da Casa a que pertence o parlamentar, acompanhando-o muro a fora ou externa corporis, mas com uma ressalva: sua atuação tem que se enquadrar nos marcos de um comportamento que se constitua em expressão do múnus parlamentar, ou num prolongamento natural desse mister. Assim, não pode ser um predicamento intuitu personae, mas rigorosamente intuitu funcionae, alojando-se no campo mais estreito, determinável e formal das relações institucionais públicas, seja diretamente, seja por natural desdobramento; e nunca nas inumeráveis e abertas e coloquiais interações que permeiam o dia-a-dia da sociedade civil. No caso, ficou evidenciado que o acusado agiu exclusivamente na condição de jornalista - - como produtor e apresentador do programa de televisão - -, sem que de suas declarações pudesse se extrair qualquer relação com o seu mandato parlamentar. Pacífica a jurisprudência de que «a admissão da ação penal pública, quando se trata de ofensa por causa do ofício, há de ser entendida como alternativa a disposição do ofendido, e não como privação do seu direito de queixa (CF/88, art. 5, X) (HC 71.845, Rel. Min. Francisco Rezek). Ainda mais, constata-se o transcurso do prazo decimal (Lei 5.250/1967, art. 40, § 1º) e quinzenal (CPP, art. 46), sem que tenha havido atuação por parte do Ministério Público, o que autoriza a propositura da ação subsidiária da pública, pelo ofendido (cf. AO 191, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio). Procuração que preenche satisfatoriamente as exigências legais, sendo perfeitamente válida, na medida em que contém os elementos necessários para o oferecimento da ação penal e cumpre a finalidade a que visa a norma jurídico-positiva; qual seja, fixar eventual responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito de queixa. A inexistência de dolo específico é questão que deve situar-se no âmbito da instrução probatória, por não comportar segura ou precisa análise nesta fase processual, que é de formulação de um simples juízo de delibação. Caso em que as condutas em foco se amoldam, em tese, aos delitos invocados na peça acusatória, sendo que a defesa apresentada pelo querelado não permite concluir, de modo robusto ou para além de toda dúvida razoável, pela improcedência da acusação. Na realidade, muitas das declarações imputadas ao querelado, se verdadeiras, ultrapassariam mesmo os limites da liberdade de comunicação jornalística, pois revestidas de potencialidade para lesionar por forma direta as honras objetiva e subjetiva do querelado. Quanto ao crime de calúnia, é manifesta a atipicidade do fato, porquanto não houve, por parte do querelado, imputação precisa de um caracterizado e já praticado delito pelo ora querelante. Inicial acusatória parcialmente recebida, para instauração de processo penal contra o querelado pelos crimes de difamação e injúria contra funcionário público no exercício de suas funções.... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.0100

34 - STF. Queixa-crime subsidiária. CPP, art. 29. CP, art. 102, § 3º. CPM, art. 121.

«Não cabe a ação penal privada, prevista no CPP, art. 29 e no CP, art. 102, § 3º, quando o Ministério Público, não tendo ficado inerte, haja requerido, no prazo legal (CPP, art. 46), o arquivamento do inquérito.... ()

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Doc. VP 158.4670.3002.7000

35 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Incêndio na boate kiss. CP, art. 121, § 2º, I e III, (241 vezes) e CP, art. 121, § 2º, I, c/c o CP, art. 14, II (636 vezes), todos. Oitiva de todas as vítimas. Inviabilidade. Alteração substancial da denúncia sem aditamento. Não ocorrência. Oitiva de informantes. Testemunhas do juízo. Ilegalidades não constatadas. Denúncia extemporânea. Extensa investigação. Mera irregularidade. Exclusão das testemunhas arroladas na denúncia. Impossibilidade jurídica do pedido. Recurso não provido.

«1. Muito embora o CPP, art. 201 tenha previsto que o ofendido será ouvido sempre que possível, a oitiva de todas as vítimas não é prova imprescindível para a condenação. O processo penal brasileiro pauta-se pelo princípio do livre convencimento motivado, podendo o magistrado fazer livre apreciação da prova, desde que apresente de forma clara as suas razões de decidir. ... ()

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Doc. VP 206.2322.7010.5400

36 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e posse de arma de fogo. Prisão preventiva. Gravidade abstrata. Quantidade de droga apreendida. Não exacerbada. Notícia de não cumprimento do mandado. Medidas cautelares que se mostram suficientes. Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Ausência de elementos.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2013.9300

37 - TJPE. Habeas corpus. Roubo. Flagrante. Prazo. Excesso. CPP, art. 46. Inobservância. Denúncia ofertada e recebida. Resposta à acusação apresentada. Superação. Súmula 78, TJPE. Incidente de insanidade mental requerido pela defesa e deferido pelo juiz. Razoabilidade. Súmula 84, TJPE. Coação ilegal ausente.

«1. Há muito se assentou o escólio doutrinário e jurisprudencial de que não basta a inobservância isolada de determinado prazo processual para configurar coação ilegal por excesso de prazo. A contagem dos prazos se dará de forma global, somente se tornando ilegítima coação se injustificadamente extrapolado o prazo geral da coleta de provas. ... ()

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Doc. VP 994.7244.2074.8174

38 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO NOS TERMOS DO LEI 10.826/2003, art. 17, §1º. IMPETRAÇÃO QUE BUSCA A REVOGAÇÃO E/OU RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA OU, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, DISPOSTAS NO CPP, art. 319. ALEGA O IMPETRANTE A OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO CPP, art. 312, BEM COMO A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO SEGREGATÓRIO. APONTA AS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE, ALÉM DE SER O ÚNICO RESPONSÁVEL PELO SUSTENTO DA FAMÍLIA, POSSUINDO UM FILHO MENOR IMPÚBERE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRAZO DO CPP, art. 46 CONSIDERADO IMPRÓPRIO. EVENTUAL ATRASO NO OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA DEVE SER EXAMINADO DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO. DENÚNCIA RECEBIDA EM 10/06/2024. LEGALIDADE DA ORDEM. REQUISITO LEGAL OBSERVADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. art. 312 E art. 313, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 315. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. art. 319 DA LEI PROCESSUAL PENAL. INVIABILIDADE JURÍDICA. OUTROSSIM, EVENTUAIS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE, NÃO GARANTEM A LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS CONCRETOS EXISTENTES NOS AUTOS NÃO A RECOMENDAM COMO NO CASO EM ESPEQUE. art. 318, VI, DA LEI PROCESSUAL PENAL. INVIABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE SER O PACIENTE O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL PELO SUSTENTO DO MENOR. VIA ELEITA QUE NÃO PERMITE A ANÁLISE DO MÉRITO DA IMPUTAÇÃO NESSE MOMENTO, UMA VEZ QUE É DEFESO A REALIZAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 818.5224.3995.9509

39 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUESTÃO PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AÇÃO PENAL PRIVADA. NÃO DEMONSTRADA A INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 5º, LIX DA CF/88. ART. 100, §3º DO CPP. ART. 29 C/C 46 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA.

1.

Narra a queixa-crime, em síntese, que a acusada teria registrado, junto à Delegacia de Polícia, falso crime supostamente praticado pelo acusado. ... ()

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Doc. VP 108.7970.7710.5150

40 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE QUE SE INSURGE CONTRA A DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO LAR IMPOSTA EM SEDE DE MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM PROL DA AGRAVADA. PLEITEIA SEJA COMPELIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO A OFERECER A AÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

1.

Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, interposto por JEAN FERREIRA PASSOS, contra a decisão que deferiu medidas protetivas em favor de sua genitora. Assim, requer: ¿a) alicerçado no CPC, art. 8º, seja suspenso, provisoriamente, a decisão Agravada que manda o Agravante sair da casa; b) ainda subsidiariamente, pleiteia-se a suspensão dos efeitos da decisão guerreada até a análise da suposta acusação por ocasião da oitiva das partes. (CPC/2015, art. 300, § 2º c/c CC, art. 1.658 a 1.666); 1) seja compelido o Parquet a apresentar a denúncia no prazo legal de 15 dias, tendo em vista o que rege a CF/88 no que tange ao binômio devido processo legal, ampla defesa e razoabilidade¿. ... ()

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Doc. VP 338.5011.5398.2233

41 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PRELIMINARES. PRAZO DE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO. CPP, art. 226. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E ACOLHIMENTO DO PLEITO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS.

I. O

Ministério Público ofereceu denúncia em face do acusado MAGAYVER OLIVEIRA FERREIRA BEZERRRA, imputando-lhe a prática do crime tipificado no art. 155, §4º, II, do CP. Sentença pela procedência da pretensão punitiva, condenando o réu pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, II, do CP. Fixou ao réu a pena privativa de liberdade de 06 anos de reclusão, e 50 dias-multa na razão unitária do mínimo legal, a ser cumprida em regime fechado. Defesa, em razão de apelação, requer: (I) Preliminarmente, o reconhecimento da nulidade do processo, sob o fundamento de a denúncia ter sido oferecida após o prazo previsto no CPP, art. 46; (II) reconhecimento da nulidade do processo, sob a fundamentação de o ato de reconhecimento do acusado ter sido realizado em desconformidade com o CPP, art. 226; (III) No mérito: absolvição por ausência de provas capazes de permitir um decreto condenatório contra o acusado; (IV) redução da pena-base. ... ()

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Doc. VP 159.4023.8539.4040

42 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA FORA DO PRAZO, AUSÊNCIA DE EFETIVA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL.

1.

Ação mandamental em que se pretende a revogação da prisão preventiva, argumentando-se, em síntese: Pacientes estão presos há mais de 02 meses e não houve a distribuição para a Vara competente; Decisão proferida em sede de audiência de custódia não possui fundamentação idônea; não observância da Recomendação do CNJ 62/20 e do Pacto de São José da Costa Rica; não oferecimento da Denúncia no prazo legal; ausência dos requisitos do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 118.6516.9129.3336

43 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 180 §1º DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. 1)

Extrai-se dos autos que o Paciente foi preso em flagrante em operação conjunta de várias delegacias que resultou na prisão de doze agentes e na apreensão de 08 telefones celulares e da quantia de R$14.430,00, sendo imposta sua prisão preventiva em 22 de dezembro de 2025. 2) O CPP, art. 46 dispõe que, estando o réu preso, a denúncia deve ser oferecida no prazo de 05 dias. Todavia, das informações complementares prestadas pela autoridade coatora (às fls.81/83) depreende-se que a denúncia somente foi oferecida em 16/02/2025. 3) É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora na marcha processual deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. Além disso, eventual retardo na marcha processual deve ser examinado à luz do princípio da razoabilidade, e não com base em meros cálculos aritméticos. 4) Prevalece, ainda, o entendimento de que, para a configuração de ilegalidade por excesso leva-se em conta a totalidade dos prazos processuais, e não simplesmente os prazos individuais previstos para cada fase da instrução penal. Portanto, eventual excesso na fase inicial poderia ser compensado por excepcional celeridade nas fases posteriores. 5) Verifica-se, contudo, que na espécie não se justifica o decurso de prazo tão relevante sem oferecimento da peça acusatória pelo Parquet: Conforme se extrai das informações prestadas pelo douto Juízo singular, o MINISTÉRIO PÚBLICO, inicialmente, pugnou pelo reconhecimento da incompetência para processo e julgamento do feito por aquele mesmo Juízo, o que restou acatado por meio da decisão lavrada em 08 de janeiro de 2025, por meio da qual este Juízo declinou da competência em favor de uma das Varas Especializadas em Organização Criminosa; em 16 de janeiro de 2025 o procedimento em referência foi distribuído para a Central de Processamento Criminal (3ª Vara Especializada em Organização Criminosa), desta vez junto ao sistema DCP, sob a numérica 0010318- 63.2025.8.19.0001. Porém, em atendimento à Promotoria com atribuição no Juízo Especializado, por meio de decisão lavrada em 28 de janeiro de 2025, a 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa arquivou o feito em relação ao delito tipificado na Lei 12.850/13, art. 2º e o reencaminhou a este Juízo Criminal, para processo e julgamento dos delitos de receptação qualificada (fls. 616/620). O feito foi, então, devolvido ao Juízo impetrado, em 03 de fevereiro de 2025, sendo a exordial acusatória finalmente oferecida em 16 de fevereiro de 2025. 6) Verifica-se, em suma, que ainda que considerado o período do recesso forense, na espécie, entretanto, impõe-se o reconhecimento de que a prisão do Paciente constitui evidente ilegalidade - a exigir imediata reparação - porque, apesar de expressamente, o Paciente permaneceu preso ao longo de prazo superior a 50 dias sem culpa formada. 7) Para tal demora não houve qualquer contributo da defesa do Paciente e os elementos descritos denotam a delonga injustificada no trâmite do processo que somente após mais de 60 dias da imposição de segregação cautelar ao Paciente. 8) O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário ¿ não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu ¿ traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo. 9) De fato, além de tornar evidente o desprezo Estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive, a de não sofrer o arbítrio da coerção Estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei. 10) Por outro lado, conforme já registrado às fls.35/65, é inequívoca, diversamente do que sustenta a impetração, a presença de indícios suficientes de autoria. 11) Cumpre notar que se extrai dos autos que a diligência policial foi realizada após uma investigação prévia, na qual foram coletados dados e imagens que revelaram a existência de um balcão de negócios de celulares roubados, no qual roubadores de todo Estado escoam seus produtos. 12) Na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de inocência do Paciente, sustentando a impetração que sua prisão teria sido ¿fabricada¿ pelos agentes da lei, e que não teria sido flagrado na prática de qualquer conduta ilícita, pois somente se encontrava fornecendo mesas e cadeiras aos demais denunciados. 13) Olvida-se a defesa do Paciente, entretanto, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 14) Com efeito, a jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). Precedentes. 15) Assim, uma vez que constem das peças de informação a investigação - com coleta de dados e imagens - dos integrantes de grupo criminoso estruturado, que realizava a ligação entre roubadores de bens e seus receptadores (e, até mesmo, de adquirentes de boa-fé), resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 16) Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, que não admite aprofundado revolvimento de material fático probatório. 17) A questão suscitada, portanto, é imprópria a ser examinada em sede ação mandamental. Precedentes dos Tribunais Superiores. 18) Resulta, da leitura desses precedentes, a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da autoria do delito, somente podem ser resolvidas em sentença a ser proferida no processo originário. 19) De toda sorte, é de se frisar que merece repúdio a alegação de que o flagrante teria sido forjado pelos agentes da Polícia Civil responsáveis pela operação, pois, na sua condição de agentes públicos, é de se conferir a devida credibilidade às suas declarações. 20) Pondere-se que seria incoerente permitir ao agente atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamado para contribuir com a reconstrução do conjunto probatório e não se pode, até prova cabal e inequívoca, descrer da palavra dos agentes da lei, como se sobre eles recaísse, in genere, presunção de inidoneidade. Precedentes. 21) Portanto, os servidores públicos, inclusive policiais, empossados que são após formal compromisso de bem e fielmente cumprirem seus deveres funcionais têm, no desempenho de suas atuações, presunção de que agem escorreitamente, não se podendo ofensivamente presumir que os informes que, em testemunhos ou em documentos oficiais, oferecem a seus superiores e à Justiça, sejam ideologicamente falsos. 22) Por sua vez, ainda que o Paciente não tenha sido flagrado na posse de qualquer aparelho, não encontra amparo a alegação de inexistência de indícios de autoria com relação ao Paciente, porque aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem para o crime de qualquer modo (CP, art. 29), realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada. É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. 23) Verifica-se do decreto prisional que há dois grupos criminosos, compostos por diversos integrantes que atuam em estrutura hierarquizada (recebendo ordens de dois chefes no grupo do Bar da Leite e uma chefe no outro grupo), com divisão de tarefas; a maior parte é responsável pela captação de aparelhos junto a roubadores, levando os aparelhos aos integrantes na função de chefia, que analisam os aparelhos e liberam o pagamento aos roubadores; outros, são responsáveis por ficar na posse do dinheiro. Um dos integrantes tem a função específica de realizar pagamentos e há, ainda aqueles responsáveis por manipular os aparelhos com o objetivo de hackear e praticar furtos mediante fraude nas contas bancárias cadastradas nos aparelhos. Foi identificada ação de um indivíduo responsável por monitorar o local, alertar a chegada da Polícia e impedir filmagens no local. 24) Finalmente, segundo a decisão combatida, o relatório policial também aponta a existência de integrantes que prestam apoio material, fornecendo cadeiras e mesas para atuação do grupo, conferindo e guardando aparelhos em uma barraca de cachorro-quente e no interior de uma banca, sendo possível extrair da impetração que o Paciente estaria, dessa forma, atuando no grupo criminoso. 25) Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria. 26) Assim, havendo pluralidade de condutas, com relevância causal, intenção de participar da ação comum e homogeneidade do elemento subjetivo, pouco importa a quem efetivamente competiram os atos de execução, pois coautoria é a realização conjunta de um delito por várias pessoas que colaboram consciente e voluntariamente e embora as contribuições dos coautores para a concretização do fato criminoso possam materialmente variar, o resultado total deve ser debitado a cada um. 27) Observe-se que, determinando a lei que não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal (CP, art. 30), a contrario senso, determina que no concurso de agentes são comunicáveis as de caráter objetivo. São estas as circunstâncias, também chamadas reais, referentes ao fato objetivamente considerado, dizendo respeito ao tempo, ao lugar, ao meio de execução, às condições ou qualidades da vítima, etc. Precedente. 28) Assim, é inequívoca a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância; presente, portanto, o fumus comissi delicti. 29) Por outro lado, que diz respeito ao periculum libertatis, a medida extrema é imprescindível à garantia da ordem pública, tendo em vista a presença de indícios de que o Paciente integra organização criminosa parasitária em relação a crimes cometidos com violência. Precedentes. 30) De fato, em se tratando de criminalidade organizada, tal como no caso em questão, o STJ possui jurisprudência no sentido de que ¿a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e organizações criminosas, tal como apontado no caso concreto pelas instâncias ordinárias, é fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, com fulcro na garantia da ordem pública¿ (RHC 147.891). Precedentes. 31) Em vista deste cenário, a necessidade de conservação de medidas cautelares persiste, motivo pelo qual conclui-se ser indispensável a substituição da sua prisão preventiva por outras medidas cautelares a elas alternativas, como meio para evitar a prática de novos crimes (art. 282, I, CPP). Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()

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Doc. VP 318.9560.6419.8784

44 - TJRJ. DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado em face de decisão do juízo da audiência de custódia, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva do ora paciente pelos supostos crimes do art. 217-A e art. 163, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 929.7735.4012.8124

45 - TJRJ. Habeas Corpus. Alegação de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Liminar deferida pelo Plantão Judicial para relaxar a prisão preventiva, determinando a expedição de alvará de soltura. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem, diante da inexistência de constrangimento ilegal a ser sanado. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante, em 09/09/2024, após envolver-se em grave acidente automobilístico no túnel que liga Cafubá a Charitas, na Cidade de Niterói, com duas vítimas, sendo uma fatal e a prisão foi convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 11/09/2024. Ele foi denunciado, em 25/09/2024, pela prática, em tese, dos crimes tipificados no art. 121, § 2º, III e IV, em relação a uma das vítimas e 121, § 2º, III e IV, na forma do art. 14, II, em relação a outra vítima, todos do CP, e CTB, art. 304 e CTB, art. 305, tudo em concurso material. 2. Segundo se extrai dos autos, embora o envio da intimação eletrônica tenha ocorrido no dia 13/09/2024, o Ministério Público foi efetivamente intimado no dia 24/09/204, e a denúncia foi oferecida no dia seguinte, 25/09/2024, razão pela qual não se verifica o excesso de prazo alegado. 3. Contudo, algumas questões devem ser sopesadas. Ele foi solto, por força da decisão liminar, há cerca de um mês, em 21/09/2024, e, a partir de então, não ocorreram fatos novos que recomendassem o seu retorno à prisão. 4. A legislação processual penal brasileira exige, para a imposição da prisão cautelar, fundamentação judicial alicerçada em critérios de necessidade e de adequação da medida, de modo a demonstrar que a segregação é de fato necessária a garantir a efetividade do processo, o que não se verificou no caso concreto, razão pela qual resta inviável a manutenção da prisão cautelar do paciente. 5. Trata-se de paciente primário, possuidor de bons antecedentes, com endereço certo e ocupação lícita, sendo plenamente suficientes outras medidas de cautela previstas no CPP, art. 319. 6. Além disso, embora o writ não admita análise do mérito, entendo que subsistem dúvidas quanto ao dolo, e também se o agente teria empreendido fuga após o evento. 7. Infere-se dos autos que, não há dados concretos indicando que ele paciente possa opor obstáculos à aplicação da lei, à higidez processual ou à garantia da ordem pública. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se será ou não condenado. 8. Ao que tudo indica, o crime objeto da ação penal consistiu em fato isolado em sua vida. 9. Em tais circunstâncias, deve-se assegurar ao paciente o direito de permanecer em liberdade enquanto aguarda o desenvolvimento do processo, mas não pelo excesso de prazo, uma vez que restou comprovado que não houve violação ao CPP, art. 46, e sim, pelos motivos acima expostos. 10. No entanto, considerando que há notícia de que ele é contumaz descumpridor das leis de trânsito, tendo recebido 25 (vinte e cinco) penalidades nos últimos 05 anos e tendo em vista a relevante gravidade das consequências do evento, que resultou na morte de uma pessoa, concedo parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva pelas seguintes medidas, pelo prazo de 06 (seis) meses: a) comparecimento mensal ao juízo até o dia 10 (dez) de cada mês e sempre que intimado a fazê-lo; b) proibição de mudar de endereço ou afastar-se da comarca onde reside por mais de 08 (oito) dias sem expressa autorização judicial; c) suspensão de dirigir veículo automotor e proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir até o julgamento final do processo originário (CTB, art. 294). Registre-se que o alvará de soltura foi expedido quando do deferimento da liminar, razão pela qual, neste momento, deve ser expedido o respectivo termo de compromisso.

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Doc. VP 490.1555.7902.6792

46 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 129, PARÁGRAFO 13, DO CP. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL ADUZINDO: 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA; 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 312; 3) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS À REVOGAÇÃO DO ERGÁSTULO; 4) EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA; 5) NECESSIDADE DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO DO PACIENTE.

Emerge dos autos que, no dia 05/09/2024, por volta das 20h, voltando de carro de Cabo Frio quando teve uma discussão com o paciente, seu companheiro. Ressai que durante a discussão, a vítima, que estava sentada o banco de trás do automóvel com sua filha de 04 meses, puxou a camisa do paciente que coduzia o veículo, momento em que Leandro virou para trás e deu três socos na ofendida, acertando-a a boca e nos braços. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-se que a decisão de conversão da prisão flagrancial em prisão preventiva, está devidamente lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e autoria e do delito, decorrentes da própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) , também está evidenciado, pois, conforme justificado na decisão atacada, «... A agressividade do custodiado demonstra que a ordem pública restará em grave risco com a sua permanência em liberdade, visto que há grave risco de reincidência criminosa e possível escalonamento desta, inclusive com risco de vida para a vítima. É bem verdade que a Lei Maria da Penha (11.340/06) prevê um rol de medidas cautelares diversas da prisão, as quais podem e devem ser determinadas pelos Magistrados em substituição à prisão preventiva, quando possível. Tal assertiva é em tudo corroborada pelos arts. 282 §6º e 319 do CPP. Entretanto, no presente caso, verifica-se que o comportamento do custodiado com relação à vítima tornou-se cada vez mais agressivo, o que deixa claro o desrespeito e descaso não apenas com a ofendida, mas com as proibições impostas pela lei, dando a certeza de que nada pode ser feito para impedir suas condutas. Assim, a decretação de medidas diversas, como a proibição de aproximação ou o afastamento do lar não se mostrariam suficientes para impedir a continuidade do comportamento violento e agressivo do indiciado. A prisão decorre do risco à integridade física ou psíquica da vítima, autorizada pelo comando do Lei 11.343/2006, art. 12-C, §2º. Como se vê, apesar dos argumentos da impetração, a decisão encontra-se adequadamente fundamentada na gravidade em concreto do delito, tendo em vista que, no caso em apreço, resta evidenciado o perigo à integridade física e psíquica da vítima. A propósito da autodeclaração da vítima no sentido de não manter a prisão do paciente, ou mesmo de imposição de medidas protetivas, é muito comum em episódios de violência doméstica, em que a vítima tenta proteger seu agressor, que exerce poder psicológico sobre ela, ou ainda porque a narrativa dos fatos a revitimiza, impedindo-a de fazer suas declarações livremente. Contudo, acatar a versão da vítima ou seu silêncio como causa impeditiva de constrição cautelar, seria, por via transversa, considerar tal ato uma retratação da representação anteriormente ofertada, o que ofende o entendimento já consolidado na ADI 4424. Condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e atividade laborativa lícita, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço, sendo pacífica a jurisprudência do STJ nesse sentido. Quanto a alegação de excesso de prazo no oferecimeto da denúncia, como bem pontuado pela ilustre Parecerista, não obstante o prazo para oferecimento de denúncia seja de 5 (cinco) dias (CPP, art. 46), um atraso razoável não é suficiente para caracterizar o excesso de prazo, ainda mais considerando que o paciente foi preso dia 6/9/2024 e o presente habeas corpus impetrado em 10/09/2024. Destarte, até a presente data, o lapso temporal apontado mostra-se razoáel. Por fim, quanto ao fato do paciente realizar tratamento psicológico, não há nos autos comprovação de que o estaelecimento prisional em que se encotra não disponha de tratamento médico do qual necessita. Constrangimento ilegal não evidenciado. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 173.3994.9007.9200

47 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Crimes ambientais. Lei 9.605/1998, art. 38-A c/c Lei 9.605/1998, art. 60. Extinção da punibilidade quanto ao último delito reconhecida na origem. Prejudicialidade quanto ao ponto. Alegação de extemporaneidade da denúncia e de competência da Justiça Estadual. Matérias não submetidas ao tribunal a quo. Supressão de instância. Alegação de inépcia da denúncia. Descrição suficiente da conduta delituosa. Prova da materialidade delitiva e indícios de autoria demonstrados. Atendimento ao requisitos do CPP, art. 41. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Alegação de exclusão da ilicitude (Lei 11.428/2006, art. 9º). Matéria que demanda revolvimento fático probatório. Habeas corpus não conhecido.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 592.4313.5243.0303

48 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NO EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E NA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. APONTA TRATAR-SE DE RÉU PRIMÁRIO E MENOR DE 21 ANOS E QUE OS ELEMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS NÃO SÃO SUFICIENTES A AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PLEITO DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PREVISTAS NO CPP, art. 319.

A denúncia relata, em síntese, que, no dia 10/12/2023, policiais militares em patrulhamento no bairro Parque Império, em Duque de Caxias, avistaram indivíduos armados e traficando no local, e que, ao avistarem a guarnição, efetuaram disparos de arma de fogo contra as viaturas, que revidaram a injusta agressão. Após o confronto, os policiais viram o paciente fugindo do local e o abordaram, ocasião em que foram apreendidos 29g de maconha, 23g de Cocaína e 4g de Crack. O paciente foi preso em flagrante, sendo a prisão convertida em preventiva em sede de audiência de custódia, realizada em 12/12/2023. Os autos foram inicialmente distribuídos ao Juízo da 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias em 12/12/2023 que, verificando não se tratar de hipótese de crime contra a vida, declinou de sua competência, culminando os autos redistribuídos ao Juízo da 3ª Vara Criminal daquela Comarca em 10/01/2024. O órgão acusatório em atuação no juízo natural da causa foi intimado em 11/01/2023 e ofertou a opinio delicti em 15/01/203. No ponto, considerando a distribuição dos autos ao juízo competente e o oferecimento da inicial acusatória dentro do prazo previsto no CPP, art. 46, tem-se que a alegação de excesso de prazo encontra-se superada. De outro giro, assiste razão a impetração ao pretender a revogação da custódia prisional por desnecessidade. Com efeito, ao conferir nova redação ao CPP, art. 282, a Lei 12.403/2011 evidenciou o princípio da proporcionalidade entre a medida cautelar e o resultado do final do processo e, neste sentido, passou a exigir para a decretação da prisão provisória não somente a presença dos pressupostos e dos requisitos trazidos pelo CPP, art. 312, como, também, a demonstração da sua necessidade e adequação diante do caso concreto. No caso, o que se pode observar na cognição superficial que a esta estreita via autoriza é que não se verificam elementos concretos justificando a decretação da prisão preventiva, somente dados indicativos de autoria e materialidade, o que não é suficiente para aplicação da medida extrema. Com efeito, trata-se de paciente contando com 21 anos de idade e sem qualquer informação criminal em sua FAC (doc. 59 da origem), sendo certo que a serventia fez constar, no doc. 60, que também inexistem registros de passagem pelo juízo menorista. Importa destacar que a decisão que converteu a prisão em flagrante, ao apontar a gravidade concreta dos fatos, menciona a suposta prática de tentativa de homicídio, imputação indiciária que não prosseguiu, restando o paciente denunciado por crimes, em tese, cometidos sem violência ou grave ameaça. Diante do cenário acima delineado, não há elementos indicando que o paciente possa pôr em risco o regular desenvolvimento do processo ou a ordem pública, assim não evidenciando a necessidade da prisão preventiva ou a incapacidade de medidas diversas para garantir a higidez do processo penal. Em tal contexto, mostra-se suficiente a imposição das medidas cautelares dispostas no art. 319, I e IV do CPP, devendo o Paciente comparecer mensalmente ao Juízo para informar e justificar suas atividades, ficando proibido de se ausentar do Estado do Rio de Janeiro sem vênia judicial. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. Expedição de alvará de soltura e termo de compromisso.... ()

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Doc. VP 146.3793.9002.1000

49 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional expressa do recurso ordinário. Novo entendimento do STF e do STJ. CP, art. 312. Servidor do INSS. Deficiência de defesa técnica. Nulidade absoluta. Não ocorrência. Defensor que atua de maneira satisfatória, apresentando defesa prévia, participando das audiências de oitiva de testemunhas e interrogatório, arrolando testemunhas e oferecendo alegações finais. Instrução processual. Trâmite regular. Observância dos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Incidência da Súmula 523/STF. Colidência de defesa. Advogado constituído pelo próprio acusado. Não ocorrência. Inexistência de prova da participação do paciente. Exame aprofundado dos elementos de convicção. Inviabilidade na via eleita. Condenação fundada exclusivamente em provas colhidas no inquérito policial. Não ocorrência. Atipicidade do delito de peculato. Tema não enfrentado pela corte de origem. Supressão de instância. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()

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Doc. VP 944.3375.5325.5574

50 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que se pede a revogação da prisão preventiva do paciente, aduzindo violação do prazo legal para o oferecimento da denúncia de réu preso. ... ()

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