(DOC. VP 359.8809.3792.7087)
TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11343/06, art. 33. PACIENTE PRESO DESDE 29/05/2024. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Paciente preso em flagrante no dia 28/07/2020 por suposta prática da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Prisão convertida em preventiva em 31/05/2020, sendo que em 03/06/2024 os autos foram encaminhados ao Ministério Púbico que, até a impetração deste writ em 11/07/2024, ainda não havia oferecido a denúncia, tendo o Ministério Publico o feito somente em 24/07/2024. Não se justifica a demora na prestação jurisdicional. Com efeito, restou demonstrado estar o paciente sofrendo constrangime
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