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(DOC. VP 173.3994.9007.9200)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Crimes ambientais. Lei 9.605/1998, art. 38-A c/c Lei 9.605/1998, art. 60. Extinção da punibilidade quanto ao último delito reconhecida na origem. Prejudicialidade quanto ao ponto. Alegação de extemporaneidade da denúncia e de competência da Justiça Estadual. Matérias não submetidas ao tribunal a quo. Supressão de instância. Alegação de inépcia da denúncia. Descrição suficiente da conduta delituosa. Prova da materialidade delitiva e indícios de autoria demonstrados. Atendimento ao requisitos do CPP, art. 41. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Alegação de exclusão da ilicitude (Lei 11.428/2006, art. 9º). Matéria que demanda revolvimento fático probatório. Habeas corpus não conhecido.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. As alegações que dizem respeito ao delito de desvio de recurso hídrico (Lei 9.605/1998, art. 60) e

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