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Jurisprudência sobre
tributario sujeito passivo iptu

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Doc. VP 118.5053.8000.6100

241 - STJ. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Falecimento do cônjuge virago (contribuinte). Imóvel tributado. Legitimidade passiva ad causam. Viúva meeira. Co-proprietária. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Inclusão no pólo passivo da execução fiscal por decisão judicial. Substituição da Certidão da Dívida Ativa - CDA. Controvérsia acerca da possibilidade de inclusão da viúva meeira no pólo passivo da ação de execução fiscal de créditos de IPTU, na condição de contribuinte (co-proprietária do imóvel), após o falecimento do cônjuge. Precedentes do STJ. Súmula 392/STJ. CTN, art. 34 e CTN, art. 131, III. Lei 6.830/1980, art. 2º.

«1. O cônjuge meeiro deve ser incluído no lançamento do crédito tributário e, a fortiori, na CDA, para viabilizar sua legitimatio ad causam passiva para a execução fiscal. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.5300 LeaderCase

242 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 229/STJ. IPTU, TCLLP e TIP. Inconstitucionalidade da cobrança do IPTU progressivo, da TCLLP e da TIP. Ação anulatória de lançamento fiscal. Cumulada com repetição de indébito. Prescrição. Termo a quo. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa do novo adquirente que não suportou o ônus financeiro. Precedentes do STJ. CTN, art. 123, CTN, art. 165, CTN, art. 166 e CTN, art. 168, I. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. O prazo prescricional adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários é qüinqüenal, nos moldes do Decreto 20.910/1932, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 183.6101.4000.6500

243 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. IPTU. Arrematação de imóvel em hasta pública. Aquisição originária. Adjudicação. Violação do CTN, art. 130, parágrafo único. Ocorrência. Obrigação tributária propter rem. Existência de responsabilidade tributária.

«1. Discute-se nos autos se o credor-exequente (adjudicante) está dispensado do pagamento dos tributos que recaem sobre o imóvel anteriores à adjudicação. ... ()

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Doc. VP 158.1042.6001.5700

244 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (execução fiscal. IPTU sobre imóvel arrematado em hasta pública. Ilegitimidade passiva. Débitos tributários. Sub-rogação que ocorre sobre o preço. CTN, art. 130, parágrafo único. Impossibilidade de imputar-se ao arrematante encargo ou responsabilidade tributária. Obrigação tributária pendente, que persiste perante o fisco, do anterior proprietário).

«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 158.1042.6001.5600

245 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU sobre imóvel arrematado em hasta pública. Ilegitimidade passiva. Débitos tributários. Sub-rogação que ocorre sobre o preço. CTN, art. 130, parágrafo único. Impossibilidade de imputar-se ao arrematante encargo ou responsabilidade tributária. Obrigação tributária pendente, que persiste perante o fisco, do anterior proprietário.

«1. O crédito fiscal perquirido pelo fisco deve ser abatido do pagamento, quando do leilão, por isso que, finda a arrematação, não se pode imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade tributária. Precedentes: (REsp 716438/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/12/2008, DJe 17/12/2008; REsp 707.605 - SP, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ de 22 de março de 2006; REsp 283.251 - AC, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Primeira Turma, DJ de 05 de novembro de 2001; REsp 166.975 - SP, Relator Ministro Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Quarta Turma, DJ de 04 de outubro der 1.999). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.3100

246 - STJ. Tributário. IPTU e taxas de limpeza e iluminação pública. Restituição do indébito. Locação. Legitimidade ativa do locador-proprietário que suportou efetivamente o ônus financeiro do pagamento do tributo indevido. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 34, CTN, art. 121 e CTN, art. 165, I, II e III.

«... 1.Não há dúvida de que o proprietário, e não o locatário, é o sujeito passivo da obrigação tributária do IPTU e demais taxas incidentes sobre imóveis. Todavia, a questão aqui é outra: é a de saber se, para efeito de repetição de indébito, o proprietário demandante deve provar que recolheu o tributo. Realmente, conforme decidiu esta Turma no REsp 797.293, de minha relatoria, DJe de 16/04/2009, o valor recolhido deve ser restituído, quando for o caso, a quem o recolheu indevidamente, seja ele o proprietário, seja ele o locatário. Naquele caso, decidiu-se pela legitimidade do locatário, pois foi ele quem efetuou o pagamento indevido. (...). No caso dos autos, o acórdão recorrido partiu do pressuposto que o imóvel estava alugado, tendo havido (ou podendo ter havido) recolhimento do tributo pelo locatário, hipótese em que a ele é que a restituição deve ser feita. Abstraída a circunstância de haver, nessa decisão, um juízo de procedência sujeito a uma condição (tema não enfrentado no recurso), não se pode ver no acórdão ofensa aos dispositivos tidos por violados. 2. Nessa linha de entendimento, nego provimento ao recurso. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.2100 LeaderCase

247 - STJ. Execução fiscal. Tema 166/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo judicial tributário. IPTU. Certidão de dívida ativa - CDA. Substituição, antes da prolação da sentença, para inclusão do novel proprietário. Impossibilidade. Não caracterização erro formal ou material. Súmula 83/STJ. Súmula 392/STJ. CTN, art. 203. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. CPC/1973, art. 165. CPC/1973, art. 458. CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 557. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 166/STJ - Questão referente à possibilidade de substituição da CDA antes da sentença de mérito, na forma da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º, na hipótese de mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.
Tese jurídica firmada: - A Fazenda Pública pode substituir a Certidão de Dívida Ativa - CDA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Anotações Nugep: - 1. Redação = Súmula 392/STJ.
2. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, ainda que tenha havido mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.0800 LeaderCase

248 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 209/STJ. Execução fiscal. Embargos. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. ITR. Compromisso de compra e venda. Contrato de promessa de compra e venda do imóvel rural. Legitimidade passiva ad causam do possuidor direto (promitente comprador) e do proprietário/possuidor indireto (promitente vendedor). Débitos tributários vencidos. Taxa Selic. Aplicação. Juros moratórios. Correção monetária. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.393/1996, art. 1º e Lei 9.393/1996, art. 5º. CTN, art. 29, CTN, art. 31 e CTN, art. 128, e ss. CTN, art. 130 e CTN, art. 131, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 209/STJ - Questão referente à legitimidade de ex-proprietário de imóvel rural para integrar o pólo passivo de execução fiscal, que visa a cobrança de créditos tributários relativos ao ITR, sendo certa a inexistência de registro no cartório competente a comprovar a translação do domínio.
Tese jurídica firmada: - O promitente vendedor é parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade.» ... ()

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Doc. VP 153.9805.0012.9400

249 - TJRS. Direito público. Execução fiscal. Extinção. Imposto predial territorial urbano. IPTU. Obrigação propter rem. Alienação do imóvel. Sub-rogação. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Prescrição de parte dos créditos executados. Imóvel arrematado. Impossibilidade de prosseguimento da execução contra o alienante. Obrigação «propter rem.

«Que após interposto o Agravo o Município recebeu parcela significativa do crédito mediante ALVARÁ expedido por aquela Justiça Especializada, correspondente a parcela do IPTU, por sub-rogado no preço da arrematação. O IPTU é obrigação tributária «propter rem; incide sobre o imóvel, configurando verdadeiro ônus real, de sorte que só o adquirente, seja qual for, e não mais o alienante, passa a responder pelo crédito tributário correspondente; é que a alienação do imóvel importa deslocar a relação jurídico-tributária do anterior proprietário para o adquirente (CTN, art. art. 130). Por isso, tendo havido a sub-rogação nos termos do artigo citado, o adquirente do bem é o sujeito passivo da dívida, devendo contra ele ser proposta a execução fiscal ou, se já em curso, substituída a CDA para contra ele prosseguir. No caso, especialmente, a sub-rogação se deu no preço da arrematação, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, tanto que após interposto o Agravo o Município recebeu parcela significativa do crédito mediante ALVARÁ expedido por aquela Justiça Especializada, correspondente a parcela do IPTU, por sub-rogado no preço da arrematação. Negaram provimento ao Agravo e, de ofício, extinguiram a Execução Fiscal. Unânime.... ()

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Doc. VP 144.0245.3000.0900

250 - STJ. Processual civil e Tributário. Execução fiscal. IPTU sobre imóvel arrematado em hasta pública. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva. Débitos tributários. Sub-rogação que ocorre sobre o preço. CTN, art. 130, parágrafo único. Impossibilidade de imputar-se ao arrematante encargo ou responsabilidade tributária. Obrigação tributária pendente, que persiste perante o fisco, do anterior proprietário.

«1. O crédito fiscal perquirido pelo fisco deve ser abatido do pagamento, quando do leilão, por isso que, finda a arrematação, não se pode imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade tributária. Precedentes: (REsp 716438/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/12/2008, DJe 17/12/2008; REsp 707.605 - SP, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ de 22/03/2006; REsp 283.251 - AC, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Primeira Turma, DJ de 05/11/2001; REsp 166.975 - SP, Relator Ministro Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Quarta Turma, DJ de 04 de outubro der 1.999). ... ()

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