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Jurisprudência sobre
tributario sujeito passivo iptu

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Doc. VP 103.1674.7385.5200

281 - STF. Ação civil pública. Tributário. Impostos: IPTU. Ministério Público. Legitimidade não reconhecida. Amplas considerações sobre o tema. Lei 7.347/85, arts. 1º, II, e 21. Lei 8.625/93, art. 25. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CDC, art. 117.

«O Ministério Público não tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de impugnar a cobrança e pleitear a restituição de imposto - no caso o IPTU - pago indevidamente, nem essa ação seria cabível, dado que, tratando-se de tributos, não há, entre o sujeito ativo (poder público) e o sujeito passivo (contribuinte) uma relação de consumo (Lei 7.347/85, art. 1º, II, Lei 8.078/1990, art. 21, redação, art. 117 (CDC); Lei 8.625/93, art. 25, IV; CF/88, art. 129, III), nem seria possível identificar o direito do contribuinte com «interesses sociais e individuais indisponíveis. (CF/88, art. 127, «caput).... ()

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Doc. VP 103.1674.7263.3800

282 - TJMG. Execução fiscal. Tributário. IPTU. Desapropriação. Prerrogativas de domínio. Ausência. Sujeito passivo da obrigação tributária. Impossibilidade. CTN, art. 34.

«É de se declarar nula a execução por falta de título, se o apelante não detém nenhuma das prerrogativas do domínio, encontrando-se impossibilitado de explorá-lo economicamente, não desfrutando mais da propriedade do bem, em face de desapropriação indireta. Não sendo proprietário, não sendo titular do domínio útil e não sendo seu possuidor, impossível é a sua figuração no pólo passivo da obrigação tributária que lhe é imputada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7015.8600

283 - STJ. Tributário. Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Esbulho possessório praticado pelo próprio município que exige o tributo.

«Os litígios possessórios entre particulares não afetam a obrigação de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano, resolvendo-se entre eles a indenização acaso devida a esse título; já quem, sendo contribuinte não só da condição de possuidor, é esbulhado da posse pelo próprio Município, não está obrigado a recolher o tributo até nela ser reintegrado por sentença judicial, à míngua do fato gerador previsto no CTN, art. 32, confundindo-se nesse caso o sujeito ativo e o sujeito passivo do imposto.... ()

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