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Jurisprudência sobre
justa causa ofensa fisica

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    justa causa ofensa fisica
Doc. VP 136.2504.1001.3000

61 - TRT3. Justa causa. Ofensa física. Dispensa por justa causa. Agressões físicas.

«A ocorrência de agressões físicas mútuas entre colegas de trabalho, sem que se tratasse de legítima defesa, mas antes, por mera belicosidade, e na presença de clientes da empresa, certamente perturbou o ambiente de trabalho, autorizando a resolução do contrato por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, alínea j, sem que houvesse excesso do empregador.... ()

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Doc. VP 117.3575.1000.4500 LeaderCase

62 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 470/STJ. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. ).

«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.» ... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.2800

63 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente de trabalho. Digitadora. Digitação. Doença osteomuscular. Verba fixada em R$ 22.825,00. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Decreto 3.048/1999.

«... O Regional negou provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada para manter a sentença que deferiu pedido de pagamento de indenização por danos materiais e morais. Adotou os seguintes fundamentos (a fls. 576/ 577 - verso): ... ()

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Doc. VP 113.6613.4000.1300

64 - TST. Ação rescisória. Justa causa. Falta grave. Ato lesivo à honra. Ofensa física do empregado contra outro colega. Sentença penal absolutória. Exclusão de antijuridicidade. Legítima defesa. Coisa julgada criminal. Repercussão no juízo trabalhista. CPP, art. 65. CPC/1973, art. 485, IV e V. CLT, arts. 482, «j e 836.

«1. A regra geral é a não vinculação do juízo trabalhista ao juízo criminal. As exceções à referida regra de independência das aludidas jurisdições, todavia, encontram-se previstas no CPP, art. 65 ao dispor que «faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito. 2. A norma processual penal em apreço visa a evitar decisões contraditórias no sentido de que um mesmo fato, uma mesma conduta seja valorada de forma diferente nas esferas penal e trabalhista. 3. Refoge à lógica que uma mesma conduta se possa reputar lícita na esfera penal e ilícita na esfera trabalhista. Precisamente semelhante descompasso, resultante da valoração jurídica de um mesmo fato, que o legislador quis evitar ao atribuir eficácia vinculante à sentença penal absolutória fundada em legítima defesa. 4. Recurso Ordinário em Ação Rescisória a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 107.1410.8000.5300

65 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Idoso. Administrativo. Transporte de passageiros. Passe livre. Desnecessidade de comprovação da dor e de sofrimento. Aplicação exclusiva ao dano moral individual. Cadastramento de idosos para usufruto de direito. Ilegalidade da exigência pela empresa de transporte. Indenização, contudo, excluída. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o dano moral coletivo. Lei 10.741/2003, art. 39, § 1º (não prequestionado). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Justa causa. Execução penal.

«... Este processo tem na origem ação civil pública proposta pelo Ministério Público, versando sobre tema bastante novo: reparação de dano moral coletivo, assim entendido aquele que viola um interesse coletivo ou difuso. ... ()

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Doc. VP 103.2740.3000.8800

66 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Esmagamento do halux E (dedão do pé esquerdo). Culpa recíproca ou concorrente. Uso EPI (botas com biqueira). Fiscalização. Obrigação do empregador. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o dano moral resultante do evento. Precedentes do TST. Súmula 289/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.

«... Quanto ao dano moral, sustenta a recorrente que «a própria sentença traz que não houve perda da capacidade laboral e que a sequela é mínima, assim não se justifica eventual pagamento de indenização, tampouco na proporção arbitrada, mesmo porque o suposto abalo e a ocorrência de prejuízos em nenhum momento foi comprovado nos autos, ônus que cabia ao recorrido. Alega que, quanto à extensão do dano, a realização do laudo pericial se deu justamente para apurar o dano e sua extensão, contudo, não havendo incapacidade laborativa, não há que se falar em dano, tampouco em sua extensão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.8300

67 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Revista íntima diária. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Indenização devida (valor não informado pelo acórdão). Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. Função social da propriedade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput e III.

«... As relações de trabalho devem pautar-se pela respeitabilidade mútua, face ao caráter sinalagmático da contratação, impondo-se aos contratantes, reciprocidade de direitos e obrigações. Desse modo, ao empregador, além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal da prestação de serviços, cabe, ainda, respeitar a honra, a reputação, a liberdade, a dignidade e integridade física, intelectual e moral de seu empregado. Isto porque tratam-se de valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica, integrando os chamados direitos da personalidade, essenciais à condição humana e constituindo assim, bens jurídicos invioláveis e irrenunciáveis. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.4100

68 - STJ. Competência. Conflito negativo. Justiça Estadual Comum. Justiça do Trabalho. Ação de indenização baseada no direito civil. Ato praticado por pessoa natural. Debate que não envolve relação de emprego. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.

«Extrai-se do pedido e da causa de pedir que o debate não envolve relação de trabalho entre as partes. Postula-se indenização, baseada exclusivamente no direito civil, contra ato praticado por pessoa natural. Embora o réu fosse administrador do hospital no qual a autora trabalhava, os atos supostamente ofensivos foram praticados pela pessoa física distinta do empregador, tendo o requerido, aparentemente, usado de sua influência e de artifícios pessoais para prejudicar a autora, perseguindo-a e prejudicando-a, segundo alega, mesmo depois de extinta a relação de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.2400

69 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Considerações do Juiz José Miguel de Campos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A matéria referente ao assédio sexual é demasiadamente delicada, apesar de não ser novidade na prática social empregatícia e nem nos tribunais. A questão mereceu enquadramento legal, na esfera criminal, através da Lei 10.224 de 16/maio/2001, que estabeleceu o tipo penal do assédio sexual no CP, art. 216-A: «Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. O tipo penal admite apenas a forma dolosa, ou seja, a intenção de ofender, mediante atos ou convites indecorosos, bem como a superioridade hierárquica do infrator. O emérito juiz Francisco Antônio de Oliveira, em artigo publicado na Revista LTr 66-01, «O Assédio Sexual e o Dano Moral, de janeiro de 2002, p. 12, observa o caráter restritivo da norma, expressis «verbis: «Referida norma foi colocada em âmbito restritivo, pois considera assédio sexual o constrangimento proveniente de superior hierárquico ou de quem tenha ascendência em virtude de ocupação de emprego, cargo ou função. Todavia, o assédio poderá ocorrer, mediante chantagem, por quem não tenha qualquer ascendência. ... ()

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