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Jurisprudência sobre
interesse de agir

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Doc. VP 210.7010.9102.4990

31 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso especial. Ação civil pública. Condenação da empresa concessionária na obrigação de manter sistema logístico adequado nos terminais, para evitar congestionamento na rodovia e no município que sedia o terminal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Cerceamento de defesa não caracterizado, impossibilidade de revisão de provas. Existência de interesse de agir, nexo de causalidade e responsabilidade civil da recorrente. Não reconhecimento pelo acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra ALL — América Logística Malha Norte S/A. — com o fim de obrigar a ré a implantar sistema de logística que impeça o congestionamento de seu terminal ferroviário, sediado em Alto Araguaia, permitindo que caminhões estacionem em seus pátios, e não na Rodovia BR-364, a impedir o tráfego regular. ... ()

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Doc. VP 193.7134.1004.2000

32 - STJ. Processual civil. Exibição de documentos. Ação cautelar. Interesse de agir. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Cautelar de exibição de documentos proposta pela ora recorrente contra a Telefônica Brasil S/A, ora recorrida, objetivando a apresentação do contrato entabulado entre as partes. ... ()

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Doc. VP 210.2063.3001.7600

33 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação ordinária. Extinção do feito. Ausência de omissão. Perda do interesse de agir autoral. Honorários advocatícios. Montante razoável. Princípio da causalidade.

«1 - Preliminarmente, constata-se que não houve ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal de origem fundamentadamente atribuiu ao recorrente os ônus sucumbenciais da causa em razão da superveniente ausência de interesse de agir do autor, ora recorrido, em virtude de norma posterior que editou. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4674.0208

34 - STJ. Processual civil e tributário. Aplicação de multa pelo cade. Inscrição em dívida ativa da União. Ação cautelar de caução. Obtenção de tutela. Execução fiscal. Falta de triangulação processual. Interesse de agir. Manutenção. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF.

I - A recorrida Irmandade da Santa Casa de Londrina - Iscal ajuizou ação cautelar buscando suspender os efeitos de multa aplicada em processo administrativo, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, que implicou a inscrição da recorrida em dívida ativa da União e sua inclusão em cadastro de inadimplentes. Para tanto ofereceu, como caução da dívida, imóvel de sua propriedade, objetivando garantir futura execução. ... ()

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Doc. VP 133.3032.5000.9400

35 - STJ. Família. Filiação. Paternidade. Filiação socioafetiva. Declaratória de inexistência de filiação. Pedido deduzido pelo irmão para alterar o registro de nascimento da irmã. Condições da ação. Interesse de agir. Inexistência. Extinção do processo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 269, I. Lei 6.015/1973, art. 30, § 3º. CCB/1916, art. 145, CCB/1916, art. 146, CCB/1916, art. 147 e CCB/1916, art. 348. CCB/2002, art. 1.601, CCB/2002, art. 1.604 e CCB/2002, art. 1.606. CF/88, art. 227, § 6º.

«... IV. Do interesse de agir do filho biológico para pleitear, em juízo, a alteração do registro civil de sua irmã, para que se exclua dele a paternidade registrada, em face de notória falsidade na declaração (Lei 6.015/1973, art. 30, § 3º; CCB/2002, art. 145, CCB/2002, art. 146, CCB/2002, art. 147 e CCB/2002, art. 348) e dissídio jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1009.3600

36 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Ato apontado como coator ocorrido durante a tramitação de projeto de lei. Dispensa de prazos regimentais. Preliminar de ilegitimidade passiva do município do recife. Acolhida. Extinção do mandamus quanto à municipalidade. Preliminar de ausência de interesse de agir. Acolhida. Projeto transformado em Lei durante o curso da demanda. Perda de objeto. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Unanimidade de votos.

«- Trata-se de mandado de segurança impetrado em face do Presidente da Câmara Municipal do Recife, Vereador Vicente Manoel Leite André Gomes, e do Município do Recife. - Em sede de razões, os impetrantes apontam violação ao devido processo legislativo durante a tramitação do projeto de lei que trata do reajuste de remuneração dos servidores efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife (PLE 020/2014).- Afirmam que na data de 30/06/2014, durante reunião ordinária da Câmara Municipal, foi solicitada pelo Vereador Gilberto Alves a dispensa dos prazos regimentais referentes à tramitação do projeto de lei mencionado. Sobre tal questão, alegam que, após votação e discussão, o requerimento formulado não logrou êxito por não ter alcançado o quórum regimental especial exigido pelo §2º do art. 196 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife - RICMR, que é de 3/5 (três quintos) dos líderes presentes. - Sustentam que, na sessão seguinte (1º/07/2014), aquele mesmo parlamentar solicitou novamente à Mesa da Casa que fossem consultados os líderes partidários presentes acerca da dispensa dos prazos regimentais referentes à tramitação do mesmo projeto de lei.- Argumentam que, diante do requerimento, a Vereadora Priscila Krause apresentou «questão de ordem ao Presidente da Mesa, alegando que a proposição formulada não poderia prosperar, porquanto iria de encontro ao art. 369, inciso I, do RICMR, o qual determina que seja considerada prejudicada «a proposição idêntica a outra que já tenha sido aprovada ou rejeitada na mesma sessão legislativa. - Alegam, todavia, que o Presidente da Casa se negou a acatar a «questão de ordem levantada, ao fundamento de que o Regimento Interno seria omisso neste ponto, e procedeu com a votação da proposição apresentada, que veio a ser então acatada. - Neste contexto, pugnaram pelo deferimento da medida liminar, para fins de suspensão da tramitação do PLE 020/2014 da Câmara Municipal do Recife até o julgamento definitivo da demanda. - No mérito, pedem pela concessão da segurança, com a confirmação da medida liminar, determinando-se a anulação do ato coator, com o imediato reestabelecimento dos prazos regimentais. - Decisão interlocutória às fls. 34/34-v, pela qual o Relator Substituto, o Des. Evandro Magalhães Melo, indeferiu o pedido de liminar. - Informações acostadas às fls. 41/48, em cujo bojo a Autoridade Coatora defende ser o caso de extinção do processo sem julgamento de mérito, em razão da perda de objeto. Assim não entendendo esta Relatoria, pugna pela denegação da segurança. - O Ministério Público ofertou parecer às fls. 191/196, em cuja peça o Representante Ministerial pugna pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva do Município do Recife; opina pelo acolhimento da preliminar de falta de interesse de agir; e, no mérito, pela denegação da segurança. ... ()

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Doc. VP 151.5810.7006.0700

37 - STJ. Recurso especial. Ação cautelar de exibição de documentos. Crediscore. Interesse de agir. Demonstração de que a recusa de crédito se deu em razão da ferramenta de scoring, além do requerimento na instituição responsável por este e a sua negativa ou omissão.

«1. A Segunda Seção do STJ no julgamento do REsp 1.419.697/RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos definiu que no tocante ao sistema scoring de pontuação, «apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas (REsp 1.419.697/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 17/11/2014). ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 135.5344.7000.1800

39 - STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Transação não informada. Ausência de interesse recursal. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o interesse recursal. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 2. O recurso especial foi manejado em face de decisão colegiada que julgou recursos principal e adesivo de apelação. ... ()

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Doc. VP 210.6091.2822.9330

40 - STJ. Família. Parentesco. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre se é, ou não, admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida).

«[...]. Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se o acórdão recorrido é nulo por vício de fundamentação, por ter deixado de observar a jurisprudência desta Corte sem demonstrar a existência de distinção ou superação do entendimento; (ii) se é admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida. ... ()

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