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Jurisprudência sobre
interesse de agir

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Doc. VP 197.8913.5002.6600

11 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Ação cautelar preparatória. Extinta sem Resolução do mérito. Execução fiscal posterior garantida pelos mesmos bens. Falta de interesse de agir superveniente. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Alegação de ofensa aos arts. 85, 90, § 1º, 487, I e II, todos do CPC/2015. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Falta de identidade entre os julgados.

«I - Na origem, trata-se de medida cautelar ajuizada em desfavor da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul objetivando a aceitação do seguro-garantia, em razão da omissão fazendária em promover a execução dos créditos tributários, o que lhe permitiria oferecer bens para garantir a dívida com a consequente suspensão da exigibilidade dos créditos tributários em comento. Na sentença, julgou-se extinto o feito sem resolução do mérito, diante da perda superveniente de interesse de agir do autor. No Tribunal de origem, negou-se provimento à apelação. ... ()

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Doc. VP 195.1805.1003.6300

12 - STJ. Tributário e processual civil. Repetição de indébito. Ausência de requerimento administrativo. Interesse processual. Inexistência de resistência da administração fazendária.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária de Restituição de Indébito Previdenciário para assegurar o direito da parte autora de repetir os valores das contribuições previdenciárias pagas a maior nos últimos 5 (cinco) anos. ... ()

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Doc. VP 156.4705.5004.4700

13 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação de concessão de benefício. Processual civil. Condições da ação. Interesse de agir (arts. 3º e 267, VI, do CPC/1973). Prévio requerimento administrativo. Aplicação do entendimento exarado pelo pleno do STF no re 631.240/MG.

«1. Hipótese em que, na origem, o segurado postulou ação com escopo de obter benefício previdenciário sem ter requerido administrativamente o objeto de sua pretensão. ... ()

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Doc. VP 196.9225.9000.9400

14 - STJ. Administrativo e processual civil. Fundeb. Repasse de valores pela União. Anos 2009 e 2010. Prescrição quinquenal e fundo do direito. Ausência de interesse de agir. Pagamento a maior das prestações. Preclusão processual. Inocorrência. Matéria de ordem pública. Histórico da demanda.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Declaratória proposta pelo Município ora recorrente com o objetivo de determinar o pagamento de diferenças de complementação ao Fundeb, a partir do ano de 2009, sob o argumento de fixação equivocada do VMAA do Fundef no ano de 2006, considerando como VMAA, para o ano de 2009, a quantia de R$ 1.417,80 (mil quatrocentos e dezessete reais, oitenta centavos); e, para o ano de 2010, a quantia de R$ 1.473,05 (mil quatrocentos e setenta e três, cinco centavos) com atualização dos valores na forma do item III.2 da petição inicial. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2003.2700

15 - TJPE. Direito administrativo. Mandado de segurança. Seleção pública. Alteração de regra editalícia. Prazo e forma de interposição do recurso. Falta de interesse de agir. Recurso interposto. Conhecido e apreciado pela comissão do certame. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Unanimidade de votos.

«Trata-se de Mandado de Segurança em face de possível ato coator emanado pelo Secretário de Educação do Estado de Pernambuco. A impetrante relata ter participado de seleção pública para a função de representação de diretor escolar e de diretor adjunto do magistério público do ensino fundamental e médio das unidades escolares da Rede Pública Estadual, veiculada mediante edital publicado no DOE em 05/05/2012. Alega que referido edital disciplinou os critérios e os procedimentos gerais, necessários à realização do certame, instrumento este que previu, em sua cláusula 3.2, o tempo e a forma de interposição de recurso ao resultado final avaliação. Sustenta que, em 16/10/2012, foi publicada portaria 6436, que especificou as regras do exame de certificação, alterando o prazo e a forma de interposição de recurso ao resultado final do processo seletivo. Diante de tal inovação, a impetrante defende ter havido violação ao princípio da vinculação ao edital. Aduz ainda ter existido violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, na medida em que, quando interpôs recurso contra o resultado final do certame, teve sua impugnação respondida, mas nada fora esclarecido quanto aos questionamentos suscitados administrativamente pela impetrante. Desse modo, pugna pela concessão da segurança, para fins de decretação da ilegalidade constante do item 5.1 da portaria referida, no que se refere ao prazo e a forma de interposição de recursos, bem como para que seja decretada a ilegalidade do ato que culminou com o não conhecimento do recurso interposto administrativamente pela candidata, ora impetrante, embora tempestivo nos termos das regras gerais previstas no edital publicado em 05/05/12. Decisão interlocutória lançada às fls. 36/38, pela qual o Relator Substituto, o Juiz José Marcelon Luiz e Silva, indeferiu o pedido liminar. Informações prestadas às fls. 56/61, na qual o impetrado alega, preliminarmente, a perda do objeto da ação mandamental, e a inadequação da via eleita. No mérito, pugna pela denegação da segurança. Parecer às fls. 64/70, em que o Representante Ministerial opina pela chancela das objeções processuais lançadas, e, em sendo superadas, pugna, no mérito, pela denegação da segurança. VOTO-PRELIMINAR - FALTA DE CONDIÇÕES GERAIS DA AÇÃO - PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. O impetrado sustenta que a alegação da impetrante restringe-se a possível não processamento de seu recurso administrativo por intempestivo, mas que, conforme documentos acostados pela própria autora, visualiza-se a resposta ao recurso, bem como admissão, pela mesma, de que o recurso fora processado. Neste contexto, afirma ter ocorrido o indeferimento do recurso da impetrante, e não a negativa de sua recepção e processamento. Assevera que, como o magistrado encontra-se adstrito ao pedido, e o pleito mandamental é pelo decreto de ilegalidade de item editalício, de nada adiantaria o processamento do writ, razão pela qual pugna que se reconheça a falta de interesse de agir superveniente, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, por não mais haver objeto a ser perseguido. Passo a decidir. De proêmio, esclareço que o Representante Ministerial defendeu em seu parecer o acolhimento da preliminar em tela, em razão da conclusão do processo seletivo e da não obtenção pela impetrante da medida liminar requerida. Sobre tal, destaco que, em razão da conclusão de concurso, não ocorre a perda superveniente do interesse de agir ou do objeto de mandado de segurança em que se estar a discutir possível ilegalidade de regra editalícia. Neste aspecto, prevaleceria a utilidade e necessidade do pronunciamento judicial sobre a matéria controvertida mesmo com o fim da seleção pública. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9013.8700

16 - TJPE. Seguridade social. Processo civil e previdenciário. Acidente de trabalho. Indeferimento da petição inicial. Falta de interesse de agir do segurado. Não configuração. Reforma da senteça. Realização da instrução probatória. Necessidade. Tutela antecipada concedida para reativação do auxílio-doença.

«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra Decisão Terminativa que deu provimento ao apelo do segurado, anulando a sentença vergastada que extinguiu o feito por falta de interesse de agir do segurado, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que viabilize a instrução probatória necessária ao deslinde da controvérsia, ao mesmo tempo em que concedeu a tutela antecipada para reativação do auxílio-doença até o trânsito em julgado da decisão que julgar a lide. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.3700

17 - STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing. Reintegração de posse. Veículo furtado. Falta de interesse de agir. Extinção do processo. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI.

«... Falta examinar, apenas, a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.0300

18 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos do devedor interposto. Ação declaratória incidental. Interesse processual. Inexistência. Inadequação da via eleita. Petição inicial. Indeferimento liminar. CPC/1973, arts. 4º, 5º, 267, VI e 295, III e 325. Lei 6.830/80.

«A propositura de ação declaratória incidental à execução fiscal já embargada denota o descabimento da impugnação autônoma por ausência de interesse de agir; mercê do descabimento da mesma em processo satisfativo onde não haverá definição de direitos. O interesse jurídico-processual, uma das condições do exercício do direito de ação, deflui do binômio necessidade-utilidade da prestação jurisdicional, sendo certo que: ... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.2500

19 - STJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Ação reivindicatória de área comum manejada pelo condomínio. Coisa julgada formada em anterior demanda reivindicatória proposta por alguns condôminos. Extensão ao condomínio. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 12, IX e CPC/1973, art. 472. CCB/2002, art. 1.314 e CCB/2002, art. 1.348, II. CCB/1916, art. 623, II. Lei 4.591/1964.

«... Em alusão à desatenção ao CPC/1973, art. 472, impõe-se tecer algumas considerações para averiguar a extensão subjetiva da coisa julgada formada na anterior ação reivindicatória ajuizada por parte dos condôminos do prédio em tela. ... ()

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Doc. VP 128.4474.3000.5400

20 - STJ. Medida cautelar. Prescrição. Protesto interruptivo de prazo prescricional. Relação jurídica ausente entre as partes. Interesse de agir. Interesse jurídico. Ausência de legítimo interesse. Petição inicial. Indeferimento. Extinção do processo sem resolução do mérito. Carência da ação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 3º, 267, I e VI, 295, I, 867 e 869.

«... Cinge-se a controvérsia a definir se é inepta a petição inicial de medida cautelar de protesto interruptivo de prazo prescricional quando ausente documento que comprove a existência de relação jurídica entre as partes. ... ()

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